
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos efetivos, integrantes do Quadro Geral de Cargos do Poder Executivo do Município de Mantenópolis.
Parágrafo Único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores da carreira do Magistério, por estarem submetidos à legislação específica, exceto o sistema de avaliação de desempenho.
Art. 2º Os cargos públicos são organizados com o objetivo de assegurar a eficiência da gestão administrativa, valorização do servidor e a qualidade dos serviços públicos, mediante a utilização de informações, tecnologias, relacionamentos e articulações que contribuam para o cumprimento da missão da Administração Pública Municipal junto à sociedade.
Art. 3º O sistema de carreira envolve a organização dos cargos voltados para a prática das atribuições relativas à execução de atividades administrativas e operacionais, compreendendo planejamento, coordenação e controle de natureza estratégica, gerencial e operacional, aplicáveis no âmbito interno da Administração Pública do Município ou diretamente relacionada com o usuário dos serviços públicos municipais.
Art. 4º O regime jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta que se enquadrarem nesta Lei, é o estatutário, em conformidade com as disposições da Lei Complementar que instituir o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis.
Parágrafo Único. Aos servidores efetivos aplica-se Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da legislação federal.
Art. 5º Não integram a presente Lei os servidores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a prestação de serviços temporários, e os servidores pertencentes aos Quadros Próprios da administração regidos respectivamente pelas Leis Municipais que os institui, e que não se enquadrarem nos termos desta Lei.
Art. 6º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Mantenópolis e estrutura-se em um quadro que se compõe de duas partes:
I - Quadro Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos/ocupações;
II - Quadro Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1º Estão incluídos no Quadro Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais, famílias de cargos e carreiras, disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;
§ 2º Os cargos do Quadro Suplementar, são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 7º A estrutura da carreira compreende os cargos/ocupações com os respectivos Grupos Ocupacionais de base ou famílias ocupacionais, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho nos termos do disposto no Anexo I.
Art. 8º O quadro da carreira de que trata o artigo 1º, nos termos do disposto no Anexo l desta lei, é constituído de 07 (sete) Carreiras, identificadas pelas letras de "I" a "VII", contando cada carreira com 03 (três) graus, estruturada por 06(seis) planos identificados por letras de "A" a "F", e cada grau contando com 13 (treze) Níveis de Desenvolvimento Funcional, identificados por números arábicos de "1" a "13", conforme especificado no Anexo IV.
Parágrafo Único. Todos os cargos situam-se inicialmente no Grau inicial da respectiva carreira, e a ela retornam quando vagos, conforme especificado no Anexo IV, Tabela de Vencimentos.
Art. 9º Os cargos/ocupações do quadro Permanente de Pessoal, com carga horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos/ocupações de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior especializado: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais especializado de alto nível e experiência em matéria de ciências físicas, biológicas, sociais e humanas, constituídos de habilitação legal para o seu exercício. Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos científicos e intelectuais, por meio de pesquisas; aplicar conceitos e teorias para solução de problemas ou por meio da educação; assegurar a difusão sistemática desses conhecimentos.
II - Técnicos de Nível Médio: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos técnicos e experiência em várias disciplinas das ciências físicas e biológicas ou das ciências sociais e humanas, constituídos de formação de nível técnico ou tecnólogo para o seu exercício. Essas atividades consistem em desempenhar trabalhos técnicos relacionados com a aplicação dos conceitos e métodos em relação às esferas já mencionadas referentes à educação de nível médio.
III - Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, de Conservação e Manutenção: compreende as ocupações que realizam trabalhos burocráticos, com ou sem contato constante com o público, e trabalhadores administrativos de atendimento ao público, compreendendo as ocupações cujas atividades principais destinam-se a realizar trabalho de secretaria, digitar e/ou escanear e reproduzir textos e dados em computadores, e realizar outros tipos de operação em equipamentos de escritório, as atividades de fornecimento de serviços às pessoas, como os realizados por auxiliares de biblioteca, documentação e correios, atendentes, bem como, as atividades de limpeza e conservação, auxiliares de manutenção, e aqueles de proteção às pessoas, bens e a manutenção da ordem pública e etc.
IV - Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção: compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho os conhecimentos em atividades operacionais e de serviços gerais. Este grupo compreende os trabalhadores da construção civil, reparação, manutenção e dos serviços, que mobilizam habilidades psicomotoras e mentais voltadas primordialmente operacionalização de atividades operacionais em serviços de reparação e manutenção mecânica e outros trabalhadores da conservação, manutenção e reparação.
§ 2º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo/ocupação de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis - ES, são as constantes do Anexo V desta lei.
Art. 10 Os graus constituem uma escala de elevação funcional, estruturada em 06 (seis) planos em virtude da natureza da habilitação profissional exigida para acesso, conforme se específica:
I - GrauA: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível fundamental completo;
II - GrauB: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível médio ou técnico em áreas afins;
III - GrauC: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de formação em nível superior em áreas afins;
IV - GrauD: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso especialização latu-sensu em áreas afins;
V - GrauE: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso especialização stricto-sensu a nível de mestrado em áreas afins;
VI - GrauF: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é curso de especialização stricto-sensu a nível de doutorado em áreas afins.
§ 1º Os graus de que trata o caput deste artigo desdobram-se em 13 (treze) níveis, identificados por números arábicos de "1" a "13", sendo que o primeiro nível do grau corresponde ao vencimento base inicial.
§ 2º Ao profissional ingressante, será atribuído o grau inicial da respectiva carreira, a época da nomeação.
Art. 11 Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Mantenópolis;
II - Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - Servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, submetidos a um estatuto;
IV - Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou semelhança do conhecimento exigido para seu desempenho que formam o nível mais agregado da classificação;
V - Grupos de base ou famílias ocupacionais: é a classificação das ocupações, que agrupam situações cujo as ocupações sejam similares, que integram um domínio de trabalho mais amplo.
VI - Cargo/ocupação: é a agregação de ofícios ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos, observado a Classificação Brasileira de Ocupações;
VII - Carreira: é a série de cargos/ocupações, da mesma natureza funcional com grau de responsabilidade semelhante quanto à sua dificuldade e responsabilidade para o exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;
VIII - Grau: é a escala de elevação funcional, que compreende a faixa de vencimentos atribuídos a uma determinada carreira em virtude da natureza da habilitação profissional exigida para acesso, responsabilidades, atitudes e habilidades que o profissional possui, constituindo-se no plano natural de promoção;
IX - Nível: é a designação literal correspondente a cada avanço na carreira e no grau correspondente, onde se determina o desenvolvimento funcional do servidor efetivo e estável, constituindo-se a linha natural de progressão;
X - Faixa de vencimentos: escala de carreiras, graus e níveis de vencimentos atribuídos a um determinado cargo/ocupação;
XI - Vencimento base: é o valor nominal, base da remuneração mensal recebida pelo exercício de cargo público, correspondente ao grau a ao nível que ocupa o servidor público;
XII - Remuneração: vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
XIII - Promoção funcional: desenvolvimento funcional que configura a passagem do servidor da administração de um grau de habilitação para outro superior, dentro da mesma carreira, observado a sua formação acadêmica.
XIV - Progressão na carreira: é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira e o grau a que pertence, observado o critério de merecimento;
XV - Interstício: é o intervalo de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;
XVI - Função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Mantenópolis;
XVII - Cargo de provimento em comissão: é o cargo de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
XVIII- Enquadramento é o ato que oficializa a modificação da posição ocupada por um servidor dentro do plano de carreira.
Art. 12 Os cargos/ocupações de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;
Art. 13 O ingresso na carreira do Serviço Público Municipal, dar-se-á em estrita observação as exigências estabelecidas no Anexo V desta lei, sempre no Nível "1" do Grau inicial da respectiva carreira e a ela retornam quando vagos.
Art. 14 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V desta Lei observado os termos do § 2º do artigo 9º, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Mantenópolis ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos artigos 18 e 19 desta Lei e de regulamentação específica;
VI - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Para o cargo de Guarda Civil Municipal, ainda será exigido:
I - Aptidão física, mental e psicológica;
II - Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; e
III - Curso de capacitação específica, cujo a matriz curricular seja compatível com as atividades de Guarda Civil Municipal.
§ 3º O município poderá firmar convênios ou consorciar-se a outros órgãos ou a intuições formadoras, visando o atendimento do disposto no inciso III do §2º deste artigo.
§ 4º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Mantenópolis.
Art. 15 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Mantenópolis, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I - Denominação, carreira, grau e nível de vencimento do cargo;
II - Quantitativo de cargos a serem providos;
III - Prazo desejável para provimento;
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 16 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, podendo na sua realização serem aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas e de títulos, conforme as características do cargo a ser provido.
§ 1º O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
§ 2º A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 17 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Parágrafo Único. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 18 Às Pessoas Portadoras de Deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º O Edital de Concurso Público deverá reservar o percentual de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência nos termos da legislação em vigor.
§ 3º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público
Art. 19 A Prefeitura Municipal de Mantenópolis estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores.
Art. 20 A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 21 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo provido;
III - Forma de provimento;
IV - Carreira, grau e nível do cargo;
V - Nome completo do servidor;
VI - Nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
Art. 22 Os processos de provimento, após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para registro.
Art. 23 Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 24 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário nomeado no cargo em virtude de concurso público, durante o qual são apurados os requisitos necessários à sua confirmação no cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho, nos termos que dispuser o Sistema de Desenvolvimento do Servidor - SIDES.
§ 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo.
§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, conforme estipulado no artigo 47, será exonerado.
§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.
Art. 25 A avaliação especial de desempenho para efeito de cumprimento do estágio probatório será realizada individualmente, observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos na sessão III do Capítulo VI da presente Lei e em regulamento próprio.
Art. 26 A valorização do servidor caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos profissionais do Executivo Público Municipal, observado os mecanismos de desenvolvimento funcional, consubstanciados no aperfeiçoamento profissional previstos neste plano, com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos municipais, mediante sistema de avaliação periódica de desempenho, nos termos que dispuser o Sistema de Desenvolvimento do Servidor - SIDES.
Parágrafo Único. A valorização do servidor dar-se-á exclusivamente nas seguintes situações:
I - Promoção Funcional com base na formação acadêmica do profissional da administração pública municipal;
II - Progressão na Carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, realizada por merecimento, mediante avaliação periódica do desempenho.
Art. 27 As verbas destinadas à Promoção Funcional e Progressão na Carreira se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano.
§ 1º As verbas destinadas a Progressão deverão ser objeto de rubricas especificas na lei orçamentária, até o limite de 3% (três por cento) da folha de pagamento do ano anterior.
§ 2º Só ocorrera a Progressão Funcional se houver disponibilidade financeira, observados os limites que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 28 A promoção funcional é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence o profissional efetivo, observado os requisitos constantes desta lei e em regulamento próprio a ser editado.
§ 1º A promoção funcional para um grau superior da carreira a que pertence, caracterizada como avanço vertical, ocorrerá com o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses no último Grau antecedente àquele para a qual se dará a promoção, mediante a comprovação da nova habilitação acadêmica específica para o correspondente campo de atuação, no cargo em que tiver exercício.
§ 2º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor.
§ 3º A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor tiver direito.
§ 4º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção e progressão.
§ 5º Ocorrida a promoção funcional, o profissional passará automaticamente para o novo grau, no nível correspondente, em ordem de equivalência, resguardado o tempo de permanência no grau anterior, para fins de progressão.
Art. 29 O processo de promoção funcional ocorrerá uma vez ao ano, especificamente no mês de julho de cada ano, e deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, até 30 (trinta) de abril do ano curso.
§ 1º O servidor público que não protocolar o seu pedido de promoção, com a juntada da documentação correspondente na data fixada nos termos deste artigo, somente poderá requerê-la novamente na data base seguinte.
§ 2º Caso a titulação ou habilitação apresentada não seja compatível com a formação profissional exigida para o nível requerido, a promoção será indeferida.
§ 3º Os processos de promoção serão organizados pela Secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município, mediante Comissão instituída pelo Secretário Municipal da pasta, que realizará a análise dos requerimentos e documentos apresentados pelos servidores municipais.
Art. 30 A progressão na careira é a passagem do servidor de seu nível de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira e do respectivo grau a que pertence o servidor efetivo.
Art. 31 A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento, através de avaliação
periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico a ser editado.
Art. 32 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), que deverá ser instituída pelo Secretário Municipal da pasta.
Parágrafo Único. A progressão se processará, conforme regulamentação expedida pelo poder executivo municipal.
Art. 33 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo na Administração Municipal de Mantenópolis, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de dirigente classista, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 34 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - Ter cumprido o estágio probatório;
II - Ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível de desenvolvimento funcional em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste artigo;
III - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média da soma de seus últimos 06 (seis) ciclos avaliativos que compreende o período aquisitivo.
§ 1º Na hipótese do servidor não alcançar o percentual mínimo de pontos exigidos para a progressão conforme inciso III, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base, considerando para efeitos de pontuação, sempre a média do somatório dos 06 (seis) últimos ciclos avaliativos.
§ 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da administração pública municipal de Mantenópolis, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença em pessoa na família;
d) licença para o serviço militar obrigatório;
e) licença para ocupar cargo público eletivo;
f) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado, função gratificada ou de dirigente classista no âmbito da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;
g) faltas injustificadas ao serviço;
h) motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando servidor público federal, estadual ou municipal; e
i) cessão ao Governo da União, do Estado, dos Territórios, do Distrito Federal ou de outros Municípios, e demais órgãos da administração direta ou indireta.
§ 3º O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;
a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais durante o período aquisitivo, ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo;
§ 4º Na hipótese do servidor obter o quantitativo de 60 (sessenta) dias de licença médica em um único ano, observado a alínea "b" do parágrafo 3º, deverá ser iniciado nova contagem de tempo de serviço para fins de progressão.
Art. 35 Caso não alcance o percentual de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no nível de desenvolvimento funcional em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse nível para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos para progressão, passará automaticamente para o nível de desenvolvimento funcional seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
§ 3º Cabe a Secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município por meio do órgão responsável pela manutenção dos registros funcionais dos servidores, o fornecimento dos dados e informações necessárias à efetiva aplicação da Progressão.
Art. 36 Fica instituído o Sistema de Desenvolvimento do Servidor - SI DES, que tem como objetivo a implementação de mecanismos de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional do servidor, promovendo melhor aproveitamento do seu potencial, o contínuo aprimorando do desempenho no trabalho e a valorização das relações profissionais, tendo como objetivos:
I - Promover mecanismos para melhoria contínua de qualidade e de alcance dos interesses da comunidade.
II - Auxiliar os gestores na liderança de suas equipes de trabalho, buscando eficiência e eficácia.
III - Valorizar e reconhecer o desempenho dos servidores identificando também falhas de desempenho.
IV - Contribuir para o desenvolvimento das relações interpessoais e de cooperação mútua.
V - Oferecer informações gerenciais que subsidiem o desenvolvimento profissional dos servidores.
VI - Atuar de modo preventivo, antecipando problemas de performance, de adaptação, de relacionamento, que poderiam resultar em perda de desempenho.
VIII - Facilitar o planejamento de ações para promover o desenvolvimento dos servidores.
IX - Possibilitar ao servidor a identificação dos meios necessários ao autodesenvolvimento.
X - Servir de instrumento suporte à homologação de servidores em estágio probatório.
Parágrafo Único. O SIDES obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e de ampla defesa do servidor.
Art. 37 É atribuição do SIDES, por meio da Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), promover as avaliações especial e periódica de desempenho, bem como a capacitação de seus servidores, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
Art. 38 A Avaliação de Desempenho dos servidores do Executivo Público Municipal de Mantenópolis/ES, é um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público e será utilizada para os seguintes fins:
I - Avaliação Especial: Como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do § 4º do artigo 41 da Constituição Federal e;
II - Avaliação Periódica: Para programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
Art. 39 A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente, observado as normas contidas nesta Lei e em regulamento específico.
Art. 40 As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
Art. 41 A avaliação de desempenho dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, far-se-á através das avaliações especial e/ou periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 42 Nos processos de avaliação deverão ser considerados, dentre outros previstos ne legislação municipal, os seguintes fatores:
I - Interesse: atitude do servidor de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e cumprimento das informações recebidas.
II - Iniciativa e Criatividade: capacidade do servidor de se antecipar às demandas e necessidades do serviço, bem como buscar soluções para as diversas situações verificadas, apresentando sugestões para melhoria da qualidade do serviço;
III - Flexibilidade e Aprendizagem: facilidade de aprender e adaptar-se com rapidez às mudanças a novos métodos, planos e ações, frente às necessidades;
IV - Ética Pública: capacidade profissional, legal e moral para realização das ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência;
V - Compromisso: assunção das suas responsabilidades, garantindo os resultados do seu trabalho;
VI - Relacionamento Profissional: habilidade de trocar e discutir ideias e comunicar- se com a equipe de trabalho e o público em geral, sabendo ouvir e respeitar as diferenças, dentro de padrões de harmonia, urbanidade, respeito e espírito de colaboração;
VII - Eficiência: desempenho do trabalho com qualidade e produtividade, dentro dos padrões exigidos e no menor espaço de tempo;
VIII - Formação e Aperfeiçoamento: busca permanente de novos conhecimentos e práticas funcionais para aplicação na sua área de trabalho;
IX - Comunicação: capacidade de transmitir suas ideias com clareza, mantendo as pessoas informadas e atualizadas;
X - Disciplina: organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, atuando com respeito à hierarquia funcional.
XI - Pontualidade e Assiduidade: comparecimento contínuo, dentro do horário estabelecido para o trabalho.
XII - Utilização dos Recursos Materiais: responsabilidade no uso e manutenção de materiais e equipamentos, obedecendo ao princípio de economicidade e zelo.
Parágrafo Único. Outros fatores de avaliação além dos previstos poderão ser incluídos mediante regulamentação.
Art. 43 Fica assegurado ao servidor que discordar de sua avaliação o direito ao contraditório e a ampla defesa nos termos da lei, em petição fundamentada, ao final de cada avaliação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a ciência do resultado da avaliação, indicando os fatores de sua discordância.
Art. 44 A Avaliação Especial, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, será realizada em ciclos avaliativos semestrais, durante o período de 3 (três) anos, objetivando o cumprimento ao estágio probatório, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
Art. 45 Será objeto da avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, exclusivamente pela "avaliação de competências" observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 46 A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada em ciclos avaliativos semestrais, tendo como referência o mês de fevereiro relativo ao semestre de agosto a janeiro, e agosto relativo ao semestre de fevereiro a julho, observado como início do período a data do efetivo exercício, conforme regulamentação expedida pelo poder executivo municipal.
Parágrafo Único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, após o término do ciclo avaliado.
Art. 47 Para efeitos de julgamento de cada ciclo avaliativo, deverá ser observado os seguintes critérios:
I - O servidor avaliado deverá ter rendimento superior a 40% (quarenta por cento) em cada ciclo avaliativo, sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
II - O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), no ciclo avaliativo, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) ao final do curso.
III - O servidor que não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme inciso II, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
Parágrafo Único. É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários da avaliação, no campo existente no formulário de avaliação especial.
Art. 48 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, conforme Edital, ou em nota expressa no contracheque mensal.
Art. 49 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, salvo para o exercício do cargo em comissão no âmbito da Administração Municipal e em virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.
Art. 50 Cabe ao poder público municipal de Mantenópolis, juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), a expedição das normas que regulamentarão a avaliação especial de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 51 Ao final do período de duração do estágio probatório, o servidor será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na média resultante da soma dos 06 (seis) ciclos avaliativos.
§ 1º Caso o servidor não atinja o rendimento mínimo 70% (setenta por cento) na média resultante da soma dos 06 (seis) ciclos avaliativos será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 2º Caso o servidor não tenha completado os 06 (seis) ciclos avaliativos, a média estabelecida no caput deste artigo será extraída da soma dos ciclos avaliativos a que o servidor tiver sido submetido no período de duração do estágio probatório.
Art. 52 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.
Seção IV Da Avaliação Periódica de Desempenho
Art. 53 A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável, tendo como objetivo verificar o rendimento periódico dos servidores, cujo os resultados serão utilizados para fins de programação das ações de capacitação e qualificação, como requisitos para a Progressão Funcional, e de comprovação da eficiência do desempenho, observados as normas estabelecidas nesta Lei e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Parágrafo Único. A avaliação periódica de desempenho para efeitos de progressão e comprovação da eficiência do desempenho, será realizada individualmente, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho definidos em regulamento próprio.
Art. 54 A avaliação periódica de desempenho dos servidores estáveis, será realizada em ciclos avaliativos semestrais, tendo como referência o mês de fevereiro relativo ao semestre de agosto a janeiro, e agosto relativo ao semestre de fevereiro a julho.
Parágrafo Único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, após o término do ciclo avaliado.
Art. 55 A Avaliação Periódica de Desempenho para os servidores em exercício de mandato sindical compreenderá a análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 56 Para efeitos de progressão, prevista no artigo 30 da presente lei, o servidor avaliado será considerado apto a passar de um nível de vencimento para outro imediatamente superior dentro do grau e da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) da média da soma de seus últimos 06 (seis) ciclos avaliativos apurados.
§ 1º Na hipótese de o servidor não alcançar o grau mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte, observado a data base, considerando para efeitos de apuração, a média do somatório dos 06 (seis) últimos ciclos avaliativos, observado o artigo 34 desta lei.
§ 2º O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) em qualquer ciclo avaliativo, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo município, e obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) ao final do curso.
§ 3º Caso o servidor não tenha completado os 06 (seis) ciclos avaliativos, a média estabelecida no caput deste artigo será extraída da soma dos ciclos avaliativos a que o servidor tiver sido submetido no período de duração do estágio probatório.
§ 4º O servidor que não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme descrito no §2º deste artigo, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
Art. 57 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público tendo como sanção a exoneração o servidor estável, que:
I - Tiver obtido o desempenho inferior a 50% (cinquenta por cento) da média resultante da soma de dois ciclos avaliativos consecutivos;
II - Tiver em qualquer um dos ciclos avaliativos o rendimento inferior a 30% (Trinta por cento).
III - Não participar dos cursos de aperfeiçoamento no serviço público e/ou não obtiver aproveitamento mínimo conforme descrito no §2º do artigo 56.
Art. 58 Cabe ao poder público municipal de Mantenópolis, juntamente com a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), a expedição das normas que regulamentarão o sistema de avaliação periódica de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 59 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, conforme Edital, ou em nota expressa no contracheque mensal.
Art. 60 Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), que será constituída por membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Mantenópolis, com a atribuição de proceder à avaliação especial e periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
Art. 61 A Comissão de Avaliação de Desempenho (COAD), será composta por 5 (cinco) membros do quadro efetivo e estável, conforme abaixo especificado:
I - 01 (um) membro servidor efetivo e estável do órgão de recursos humanos da administração municipal de Mantenópolis, indicados pelo prefeito, que exercerá a presidência da Comissão.
II - 01 (um) membro servidor efetivo estável da Procuradoria Jurídica e 01 (um) do Órgão da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, indicados pelo prefeito.
III - 02 (dois) membros eleitos entre os servidores efetivos e estáveis, preferencialmente indicados pelo Sindicato dos servidores municipais;
§ 1º Para cada membro titular deverá ser indicado o respectivo suplente e ambos deverão ser estáveis e ocupantes de cargos pertencentes às Carreiras da Administração Municipal.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho terá duração de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.
§ 3º A alternância dos membros constituintes da Comissão de Avaliação de Desempenho, quando indicados pelo Sindicato dos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
§ 4º No caso de ocorrência de vaga do membro titular, assumirá seu respectivo suplente até o término do mandato daquele.
§ 5º Caberá à secretaria responsável pela gestão de recursos humanos do Município por meio do Órgão de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da administração central, e às áreas de gestão de pessoas, no âmbito das unidades administrativas, a função de secretaria-executiva do colegiado, responsável pela realização das atividades de suporte técnico, logístico e de guarda dos documentos relacionados às atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 62 A Comissão de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por decreto do Prefeito Municipal de Mantenópolis, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 63 A Comissão reunir-se-á:
I - Ordinariamente, durante cada ciclo avaliativo, mediante convocação de seu Presidente, para coordenar os processos de avaliação especial e periódica de desempenho, desde que haja processos para análise e deliberação do colegiado;
II - Extraordinariamente, quando justificada a situação e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da reunião, podendo ser convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros titulares.
§ 1º O quórum de reunião é a totalidade dos membros.
§ 2º Nas ausências dos membros titulares, estes deverão ser substituídos por seu respectivo suplente, inclusive o responsável pela presidência da comissão.
§ 3º As decisões desta Comissão deverão ser tomadas pela maioria dos membros e registradas em ata.
Art. 64 Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:
I - Elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
II - Proceder o levantamento dos servidores estáveis e em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III - Elaborar editais, portarias, regulamentos, formulários, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento das suas atribuições;
IV - Julgar os processos de avaliação de desempenho, pedidos de reconsideração e recursos relativo às suas decisões, considerando os seguintes aspectos:
a) cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;
b) a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;
c) o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu;
d) ser justo e imparcial.
e) evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);
f) julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;
g) estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal;
h) assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa.
V - Proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
VI - Analisar os formulários de avaliação de desempenho;
VII - Identificar a existência ou não de suficiência de desempenho;
VIII - Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
IX - Dar início ao processo de avaliação nos termos da lei e de seu regimento interno.
Art. 65 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores, que deverá ser encaminhado ao órgão de recursos humanos para providencias.
Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 20 (vinte) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.
Art. 66 A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade a exoneração do servidor em estagiário probatório ou estável, observado os termos da presente Lei e do Regimento Interno da comissão.
§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria responsável pelos recursos humanos, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.
§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao Órgão Central de Recursos Humanos que em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido nesta Lei.
Art. 67 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Mantenópolis o treinamento e a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 68 Serão três os tipos de capacitação:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Mantenópolis e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à progressão;
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 69 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Mantenópolis:
I - Com a utilização de servidores ou monitores locais;
II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - Através de participação de eventos promovidos por órgãos municipais, estaduais ou federais.
IV - Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, ou mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 70 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV - Identificando dentro da chefia servidores que tenham interesse e capacidade para ministrar cursos e treinamentos;
V - Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 71 O Órgão Central de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação e treinamentos serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 72 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
Art. 73 Novos Cargos poderão ser incorporados, mediante lei, ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 74 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - Denominação dos cargos que se deseja criar;
II - Determinação do código CBO e a respectiva descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - Quantitativo dos cargos a serem criados;
V - A faixa de vencimentos dos cargos a serem criados.
§ 2º A faixa de vencimentos dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - Grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
II - Experiência exigida para o provimento da carreira;
III - Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A definição a faixa de vencimentos deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis.
§ 4º Cabe ao responsável pelo Órgão Central de Recursos Humanos analisar a proposta e verificar:
I - Se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
III - Se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1º da Constituição Federal.
Art. 75 Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o chefe do Órgão Central de Recursos Humanos encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 76 Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis.
Art. 77 O chefe do poder executivo, poderá, por meio de Decreto, atribuir novos CBOs aos cargos constantes do quadro permanente da prefeitura de Mantenópolis, desde que as ocupações sejam compatíveis em grau de dificuldade, escolaridade e competências.
Art. 78 O Quadro Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal é composto por cargos e empregos públicos, constantes do Anexo II desta Lei, cuja existência é transitória, tendo suas carreiras conforme especificadas no referido anexo.
Art. 79 Os mecanismos de valorização dos servidores previstos no Capítulo VI desta Lei, são extensivos aos servidores públicos constantes do Quadro Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 80 Os servidores públicos pertencentes ao Quadro Suplementar, serão subordinados às normas contidas nesta Lei, e suas atribuições são aquelas constantes do Anexo VI.
Art. 81 Os cargos vagos constantes no Quadro Suplementar, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis antes da data de vigência desta Lei e
os que forem vagando em razão da aposentadoria de seus ocupantes, ficarão automaticamente extintos.
Art. 82 Considera-se enquadramento do servidor público municipal, o ato que define a sua posição funcional individual e específica neste plano de carreira, em estrita observância a tabela de reclassificação e equivalência, conforme estabelecida no Anexo III desta Lei.
§ 1º O enquadramento previsto neste capítulo é aplicável somente aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Mantenópolis à data da publicação desta Lei.
§ 2º Para o servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos previstos em lei, o enquadramento será realizado a partir da data em que reassumir suas funções.
Art. 83 O servidor público municipal, de que trata esta Lei, será automaticamente enquadrado na tabela de vencimento, na carreira, no grau e no nível observado os seguintes critérios:
I - Na Carreira - o servidor público municipal será enquadrado na carreira observado a reclassificação e equivalência constante do Anexo III desta Lei;
II - No Nível - o servidor público municipal será enquadrado no nível da respectiva carreira considerando a faixa de vencimentos do grau inicial da carreira, de acordo com seu vencimento base;
III - No Grau - o servidor público municipal será enquadrado no grau da respectiva carreira, em ordem de equivalência do respectivo nível, de acordo com a sua maior habilitação profissional comprovada no ato do enquadramento.
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, serão enquadrados no nível da respectiva carreira, considerando a proporção de 01(um) nível a cada 03(três) anos trabalhados, e em seguida no grau, conforme disposto no inciso III.
§ 2º Em todos os casos, os servidores enquadrados não terão redução remuneratória do seu vencimento base quando do seu posicionamento na nova tabela, sendo ele enquadrado no nível que contemple o vencimento base igual ou imediatamente superior ao que vem percebendo.
§ 3º O servidor a ser enquadrado no Nível conforme inciso III, que não seja possível encontrar na faixa de vencimentos do grau o valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, ocupará o último nível da faixa de vencimentos do grau em que for enquadrado e terá direito a receber a diferença de vencimentos a título de vantagem pessoal.
§ 4º Sobre a diferença referida no parágrafo anterior, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 5º Os requisitos relativos ao grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo, curso de qualificação e a experiência específica, serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 6º O servidor não será enquadrado nos casos de desvio de função não amparados por esta Lei.
Art. 84 O Anexo III desta Lei é constituído por um quadro de reclassificação e equivalência que apresenta a denominação anterior dos cargos da Prefeitura e a denominação atual para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.
Art. 85 A aplicação das disposições de enquadramento estabelecidos nesta Lei aos servidores públicos ativos, não poderá implicar redução de remuneração.
Art. 86 O enquadramento previsto nesta lei será operacionalizado pelo Órgão Central de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. Caberá ao Órgão Central de Recursos Humanos:
I - Orientar os servidores em relação aos procedimentos para a realização do enquadramento;
II - Organiza e expedir normas para realização do processo de enquadramento;
III - Receber, publicar e cadastrar as opções para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.
Art. 87 O Órgão Central de Recursos Humanos terá o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhar a proposta de enquadramento dos servidores municipais ao Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O enquadramento do servidor municipal, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal, deverá ser publicado na forma prevista na Lei Orgânica do Município.
Art. 88 Após a publicação do enquadramento, o servidor municipal terá até 10 (dez) dias para apresentar recurso endereçado ao Chefe do Executivo Municipal, formal e justificadamente, sobre os termos do enquadramento aprovado, para fins de reapreciação pelo Órgão Central de Recursos Humanos.
§ 1º O recurso deverá ser indeferido de plano, por proposta ao Órgão Central de Recursos Humanos, caso não apresente a justificativa e os documentos que sustentem os argumentos para revisão do enquadramento.
§ 2º O Órgão Central de Recursos Humanos deverá concluir a análise do recurso no prazo de até 30 dias após a sua formulação oficial e apresentação de proposta de decisão ao Chefe do Executivo Municipal.
§ 3º Quando constatado erro no enquadramento, o Município promoverá a sua revisão, independentemente do prazo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 89 O enquadramento de que trata este capítulo, terá vigência a partir da data da publicação do ato respectivo.
Parágrafo Único. Enquanto não publicado o ato do enquadramento, os vencimentos básicos dos servidores enquadrados nos cargos criados por esta Lei, na forma constante do Anexo IV, permanecerão inalterados.
Art. 90 Os casos omissos em relação ao enquadramento serão decididos em última instância pelo Órgão Central de Recursos Humanos ratificado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 91 De acordo com o inciso XVII do artigo 11 desta Lei, cargo de provimento em comissão é o cargo de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 92 Os cargos em comissão estão ordenados por símbolos e valores, constantes da Lei municipal de instituir a Estrutura Administrativa e Organizacional.
Art. 93.O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de 40% (quarenta por cento).
Art. 94 De acordo com o inciso XVI do artigo 11 desta Lei função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Mantenópolis, observado aquelas constantes da Estrutura Administrativa e Organizacional.
Art. 95 É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 96 Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art. 97 A competência para a designação ou dispensa de servidor para o exercício de função gratificada é atribuída, aos Secretários Municipais e aos dirigentes das autarquias ou fundações públicas.
Art. 98 O Prefeito Municipal de Mantenópolis poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei.
§ 1º Portaria do Prefeito Municipal disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores, observado a necessidade do trabalho e o regime especial de trabalho, conforme artigo 100;
§ 2º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme regulamentação;
§ 3º Para efeitos de cálculo da jornada de trabalho mensal, será levado em consideração a carga horária semanal fixada para cada cargo no Anexo I, multiplicado por 05 (cinco) semanas.
Art. 99 A jornada de trabalho será definida da seguinte forma:
I - Para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias ininterruptas;
II - Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou 06 (seis) horas diárias;
III - Para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho fixada poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse do serviço público municipal.
Art. 100 Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada de trabalho mensal.
§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, sendo:
I - Para plantões de 12 horas:
a) de 16 (dezesseis) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 12 (doze) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 08 (oito) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
II - Para plantões de 24 horas:
a) de 08 (oito) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 06 (seis) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 04 (quatro) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
§ 2º Portaria do chefe do poder executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários.
§ 3º Os Profissionais designados para regime de plantão poderão ter jornada de 20, 30 ou 40 horas semanais e as horas trabalhadas a menor deverão ser compensadas no mês seguinte.
Art. 101 Os Profissionais da Administração poderão optar por reduzir ou estender sua jornada de trabalho, atendidos os interesses da Administração, caso em que terá seu subsídio base reduzido ou estendido proporcionalmente à nova jornada de trabalho.
§ 1º A redução ou extensão de jornada depende de requerimento do servidor ao Órgão Central de Recursos Humanos e a autorização da mudança da carga horária dependerá da necessidade do serviço, e poderá ser revogada a qualquer tempo, não constituindo direito adquirido.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação anterior, salvo por interesse da administração.
§ 3º Portaria do chefe do poder executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores.
Art. 102 O vencimento do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 103 Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional "Nível Superior Especializado", com carga horária prevista no Anexo I, poderão ser autorizados a ampliar sua carga horária para a de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva.
§ 1º A ampliação da carga horária prevista no caput deste artigo, será autorizada pelo Prefeito Municipal, e será concedida em atendimento aos critérios de conveniência e da necessidade do serviço público.
§ 2º Os Profissionais que forem autorizados em ampliar sua carga horária para de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, perceberão o vencimento proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 104 A ampliação da carga horária prevista no artigo 101, poderá ser revogada pelo Prefeito Municipal, a qualquer tempo, não consagrando direito adquirido pelo servidor.
Art. 105 Os servidores que, após regular enquadramento, se encontrarem no Quadro Suplementar em Extinção, estão sujeitos às normas previstas neste plano de carreira, ficando garantido a estes, o direito a participar das progressões e promoções previstas nesta Lei, sem prejuízo aos direitos já adquiridos.
Art. 106 Fica garantido ao servidor público enquadrado nos termos do artigo 83, que desejar fazer o apostilamento de nova habilitação profissional, por um período de até 12(doze) meses da data de publicação de seu enquadramento, o instituto da Progressão Funcional previsto no artigo 28.
Art. 107 É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da implantação deste Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários, sob pena de:
I - Perda do direito de se beneficiar dos institutos de progressão e promoção, enquanto permanecer em desvio de função;
II - Destituição do cargo em comissão para os servidores que permitam o desvio de função de seus subordinados.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição constante deste artigo a designação de titular de cargo público para exercer as atribuições de cargos em comissão e função gratificada.
Art. 108 Os valores constantes do Anexo IV, tabela de vencimentos, definidos por esta Lei Complementar, serão revistos anualmente, por lei ordinária, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo Único. Deverá constar nas leis orçamentárias anuais a previsão de receita para as verbas destinadas a revisão geral anual.
Art. 109 Ficam mantidos, nos quantitativos especificados no Quadro Suplementar, para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, os cargos constantes do Anexo II desta lei, cujo as atribuições são as constantes do Anexo VI.
Art. 110 É vedada a contratação por tempo determinado, enquanto houver cargo vago correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não extinto, no Município.
Art. 111 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a aplicação dos dispositivos desta Lei nos aspectos que forem necessários à viabilização do seu cumprimento.
Art. 112 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 113 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI.
Art. 114 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, e alterações, normas delas decorrentes, bem como todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 02 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
(Redação dada pela Lei nº 1.803, de 04 de julho de
2024, retroagindo seus efeitos para 02/01/2024)
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I - Nível
Superior Especializado CBO - Grupo - 2 |
Procurador
Municipal |
2412-25 |
VIII |
20h/s |
03 |
|
Advogado do CREAS |
2410-20 |
VII |
20h/s |
01 |
|
|
Engenheiro Civil |
2142-05 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
Engenheiro
Agrônomo |
2221-10 |
VII |
30h/s |
01 |
|
|
Engenheiro
Ambiental |
2140-05 |
VII |
30h/s |
01 |
|
|
Médico Clínico
Geral |
2251-25 |
VII |
20h/s |
02 |
|
|
Médico Clínico
Geral - Plantonista |
2251-25 |
VII |
24h/s |
05 |
|
|
Auditor Público Interno
- Ciências contábeis |
2522-05 |
VII |
30h/s |
01 |
|
|
Contador |
2522-10 |
VII |
30h/s |
04 |
|
|
Nutricionista |
2237-10 |
VII |
30h/s |
04 |
|
|
Farmacêutico |
2234-05 2234-15 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
Enfermeiro |
2235-05 |
VII |
30h/s |
07 |
|
|
Médico Veterinário |
2233-05 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
Fisioterapeuta |
2236-05 |
VII |
30h/s |
07 |
|
|
Psicólogo |
2515-10 |
VII |
30h/s |
07 |
|
|
Fonoaudiólogo |
2238-10 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
Assistente Social |
2516-05 |
VII |
30h/s |
07 |
|
|
Administrador |
2521-05 |
VI |
30h/s |
02 |
|
|
Fiscal de Tributos
Municipais |
2544-10 |
VI |
30h/s |
05 |
|
|
Fiscal de Atividades
Urbanas |
2545-05 |
VI |
30h/s |
03 |
|
|
Educador Físico |
2241 |
VII |
30h/s |
02 |
|
|
II -Técnicos de Nível Médio CBO - Grupo - 3 |
Técnico de
Segurança do Trabalho |
3516-05 |
V |
30h/s |
01 |
|
Técnico
Agropecuário |
3211-10 |
V |
30h/s |
02 |
|
|
Técnico em
Enfermagem |
3222-05 |
V |
30h/s |
12 |
|
|
Técnico em Obras
Civis - Edificações |
3121-05 |
V |
30h/s |
01 |
|
|
Técnico de
Radiologia |
3241-15 |
V |
30h/s |
03 |
|
|
Técnico em Saúde
Bucal |
3224-05 |
V |
30h/s |
05 |
|
|
III - Trabalhadores
Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção CBO - Grupos - 4, 5 e 6 |
Agente
Administrativo |
4102-05/20/ 30/35 4110-10 4121-05/10 4131-05/10 4141-05 4151-05 |
III |
30h/s |
57 |
|
Vigia |
5174-20 |
III |
40h/s |
20 |
|
|
Cuidador Social |
5162-10 5152-20 |
II |
40h/s |
08 |
|
|
Agente de Apoio
Escolar |
3341-10 3341-15 5162-05 5162-15 |
II |
40h/s |
45 |
|
|
Merendeira -
Cozinheiro |
5132-05 |
I |
40h/s |
14 |
|
|
Coveiro |
5166-10 |
I |
40h/s |
04 |
|
|
Ajudante de
Serviços Públicos |
5142-05/15/25/30 5143-10/15/25 6220-10/20 |
I |
40h/s |
75 |
|
|
Auxiliar de
Serviços Gerais |
4122-05 5134-25 5143-20 |
I |
40h/s |
76 |
|
|
IV - Trabalhadores
da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção CBO - Grupos - 7, 8 e 9 |
Motorista
Profissional |
7823-05/10/20/ 7824-05/10 7825-05/10 |
IV |
40h/s |
35 |
|
Operador de
Máquinas |
7151-15/25/30 7151-35/45 |
V |
40h/s |
08 |
|
|
Pedreiro |
7152-10 |
III |
40h/s |
10 |
|
|
Eletricista |
7156-10 7156-15 |
II |
40h/s |
03 |
|
|
Bombeiro
Hidráulico |
7241-05 7241-10 7241-15 |
II |
40h/s |
02 |
|
|
TOTAIS |
|
|
|
|
451 |
|
Cargos Estatutários Lei n° 785/1999 |
Carreira |
Nova Carreira |
Providos |
Situação |
|
Mestre de Obras |
8 |
VII |
- " - |
Em extinção |
|
Bibliotecário |
8 |
VII |
- " - |
Extinto |
|
Tesoureiro |
7 |
V |
01 |
Em extinção |
|
Técnico em Contabilidade |
7 |
V |
01 |
Em extinção |
|
Técnico de Laboratório |
7 |
V |
- " - |
Extinto |
|
Almoxarife |
6 |
IV |
01 |
Em extinção |
|
Escriturário |
5 |
IV |
05 |
Em extinção |
|
Fiscal de Rendas |
5 |
IV |
05 |
Em extinção |
|
Fiscal Sanitário |
5 |
IV |
02 |
Em extinção |
|
Programador de Computador |
5 |
IV |
- " - |
Extinto |
|
Operador de Máquinas Leves |
5 |
IV |
- " - |
Em extinção |
|
Mecânico |
4 |
III |
- " - |
Extinto |
|
Inseminador |
3 |
III |
- " - |
Extinto |
|
Auxiliar de Enfermagem |
2 |
II |
01 |
Em extinção |
|
Auxiliar de Laboratório |
2 |
II |
- " - |
Extinto |
|
Digitador |
2 |
II |
05 |
Em extinção |
|
Telefonista |
2 |
II |
02 |
Em extinção |
|
Desenhista |
2 |
II |
- " - |
Extinto |
|
Operador de ETA |
2 |
II |
- " - |
Em extinção |
|
Auxiliar de Biblioteca |
2 |
II |
01 |
Em extinção |
|
Auxiliar de Oficina |
1 |
I |
01 |
Em extinção |
|
Situação Anterior dos Cargos |
Situação Atual dos Cargos |
|||
|
Cargos Estatutários Lei n° 785/1999 |
Providos |
CARGOS EFETIVOS |
CBO |
CARR. |
|
Farmacêutico Bioquímico |
01 |
Farmacêutico |
2234-05 2234-15 |
VII |
|
Técnico Agrícola |
01 |
Técnico Agropecuário |
3211-10 |
V |
|
Auxiliar Administrativo |
13 |
Agente Administrativo |
4102-05/20/30/35 4110-05/10 4131-05/10 4121-10 4141-05 4151-05 |
III |
|
Digitador |
02 |
|||
|
Secretário Escolar |
05 |
|||
|
Operador de Máquinas Pesadas |
04 |
Operador de Máquinas |
7151-15/25/30 7151-35/45 |
V |
|
Motorista |
18 |
Motorista Profissional |
7823-05/10/20 7824-05/10 7825-05/10 |
IV |
|
Artífice Especializado (02) D |
01 |
Eletricista |
7156-10/15 |
II |
|
Artífice Especializado |
02 |
Pedreiro |
7152-10 |
II |
|
Contínuo |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
4122-05 5134-25 5143-20 |
I |
|
Auxiliar de Serv. Gerais |
17 |
|||
|
Servente |
24 |
|||
(Redação dada pela Lei nº 1.836, de 14 de maio de 2025, retroagindo seus efeitos para 01/05/2025)
|
CARREIRA |
GRAU |
NÍVEIS |
||||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
||
|
I |
A |
1.589,89 |
1.637,59 |
1.686,72 |
1.737,32 |
1.789,43 |
1.843,12 |
1.898,41 |
1.955,36 |
2.014,03 |
2.074,45 |
2.136,68 |
2.200,78 |
2.266,80 |
|
B |
1.669,39 |
1.719,47 |
1.771,05 |
1.824,18 |
1.878,91 |
1.935,27 |
1.993,34 |
2.053,14 |
2.114,72 |
2.178,17 |
2.243,52 |
2.310,82 |
2.380,14 |
|
|
C |
1.752,85 |
1.805,44 |
1.859,61 |
1.915,40 |
1.972,85 |
2.032,04 |
2.092,99 |
2.155,80 |
2.220,46 |
2.287,08 |
2.355,69 |
2.426,37 |
2.499,15 |
|
|
II |
B |
1.669,39 |
1.719,47 |
1.771,05 |
1.824,18 |
1.878,91 |
1.935,27 |
1.993,34 |
2.053,14 |
2.114,72 |
2.178,17 |
2.243,52 |
2.310,82 |
2.380,14 |
|
C |
1.752,85 |
1.805,44 |
1.859,61 |
1.915,40 |
1.972,85 |
2.032,04 |
2.092,99 |
2.155,80 |
2.220,46 |
2.287,08 |
2.355,69 |
2.426,37 |
2.499,15 |
|
|
D |
1.840,50 |
1.895,72 |
1.952,58 |
2.011,16 |
2.071,50 |
2.133,65 |
2.197,65 |
2.263,58 |
2.331,49 |
2.401,43 |
2.473,47 |
2.547,68 |
2.624,11 |
|
|
III |
B |
1.752,85 |
1.805,44 |
1.859,61 |
1.915,40 |
1.972,85 |
2.032,04 |
2.092,99 |
2.155,80 |
2.220,46 |
2.287,08 |
2.355,69 |
2.426,37 |
2.499,15 |
|
C |
1.840,50 |
1.895,72 |
1.952,58 |
2.011,16 |
2.071,50 |
2.133,65 |
2.197,65 |
2.263,58 |
2.331,49 |
2.401,43 |
2.473,47 |
2.547,68 |
2.624,11 |
|
|
D |
1.932,52 |
1.990,50 |
2.050,21 |
2.111,72 |
2.175,07 |
2.240,32 |
2.307,53 |
2.376,75 |
2.448,06 |
2.521,51 |
2.597,15 |
2.675,06 |
2.755,32 |
|
|
IV |
B |
1.840,50 |
1.895,72 |
1.952,58 |
2.011,16 |
2.071,50 |
2.133,65 |
2.197,65 |
2.263,58 |
2.331,49 |
2.401,43 |
2.473,47 |
2.547,68 |
2.624,11 |
|
C |
1.932,52 |
1.990,50 |
2.050,21 |
2.111,72 |
2.175,07 |
2.240,32 |
2.307,53 |
2.376,75 |
2.448,06 |
2.521,51 |
2.597,15 |
2.675,06 |
2.755,32 |
|
|
D |
2.029,15 |
2.090,02 |
2.152,72 |
2.217,31 |
2.283,83 |
2.352,34 |
2.422,91 |
2.495,60 |
2.570,47 |
2.647,58 |
2.727,00 |
2.808,82 |
2.893,08 |
|
|
V |
B |
1.932,52 |
1.990,50 |
2.050,21 |
2.111,72 |
2.175,07 |
2.240,32 |
2.307,53 |
2.376,75 |
2.448,06 |
2.521,51 |
2.597,15 |
2.675,06 |
2.755,32 |
|
C |
2.029,15 |
2.090,02 |
2.152,72 |
2.217,31 |
2.283,83 |
2.352,34 |
2.422,91 |
2.495,60 |
2.570,47 |
2.647,58 |
2.727,00 |
2.808,82 |
2.893,08 |
|
|
D |
2.130,61 |
2.194,52 |
2.260,35 |
2.328,17 |
2.398,01 |
2.469,96 |
2.544,05 |
2.620,38 |
2.698,98 |
2.779,96 |
2.863,36 |
2.949,26 |
3.037,74 |
|
|
VI |
C |
2.222,40 |
2.289,07 |
2.357,75 |
2.428,47 |
2.501,33 |
2.576,37 |
2.653,66 |
2.733,28 |
2.815,27 |
2.899,73 |
2.986,72 |
3.076,32 |
3.168,62 |
|
D |
2.333,53 |
2.403,53 |
2.475,63 |
2.549,90 |
2.626,40 |
2.705,19 |
2.786,34 |
2.869,93 |
2.956,03 |
3.044,71 |
3.136,06 |
3.230,14 |
3.327,04 |
|
|
E |
2.450,20 |
2.523,70 |
2.599,41 |
2.677,40 |
2.757,71 |
2.840,45 |
2.925,66 |
3.013,43 |
3.103,84 |
3.196,95 |
3.292,86 |
3.391,65 |
3.493,40 |
|
|
VII C |
4.000,32 |
4.120,33 |
4.243,94 |
4.371,26 |
4.502,40 |
4.637,47 |
4.776,60 |
4.919,89 |
5.067,49 |
5.219,51 |
5.376,10 |
5.537,38 |
5.703,50 |
|
|
D |
4.200,33 |
4.326,35 |
4.456,14 |
4.589,82 |
4.727,52 |
4.869,34 |
5.015,42 |
5.165,88 |
5.320,86 |
5.480,49 |
5.644,91 |
5.814,25 |
5.988,67 |
|
|
E |
4.452,36 |
4.585,93 |
4.723,51 |
4.865,21 |
5.011,17 |
5.161,51 |
5.316,34 |
5.475,84 |
5.640,11 |
5.809,32 |
5.983,59 |
6.162,86 |
6.348,00 |
|
(Redação dada pela Lei nº 1.803, de 04 de julho de
2024, retroagindo seus efeitos para 02/01/2024)
ANEXO
V
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
Refere-se
aos artigos. §2º do art. 9º; art. 13; e 14 da Lei nº 1.792/2024.
|
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos, dos
Serviços, Conservação e Manutenção. |
||||||||||||||||
|
Família de Cargos: Inspetores de alunos, crianças e afins,
Cuidadores de crianças, jovens e adultos. |
||||||||||||||||
|
Título do cargo/ocupação: Agente de Apoio Escolar. |
CBO – 3341-10 CBO – 3341-15 CBO – 5162-05 CBO – 5162-15 |
|||||||||||||||
|
CARREIRA II |
||||||||||||||||
|
Descrição Sumária: Cuidam de alunos e crianças, prestam apoio
as atividades acadêmicas, controlam atividades livres dos alunos, orientam
alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de
horários; ouvem reclamações e analisam fatos, cuidam de bebês, crianças, a
partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou
responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer do assistido. |
||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||
|
Descrição Detalhada das Tarefas: A – Cuidar da pessoa: Cuidar da aparência e higiene de alunos
e crianças; Controlar horários das atividades diárias de alunos e crianças;
Ajudar a criança nas atividades diárias; Banho e necessidades fisiológicas;
Estar atento às ações de alunos e crianças; Verificar informações, sinais
dados pela criança; Passar informações do dia a dia de alunos e crianças;
Relatar o dia-a-dia de alunos e crianças aos responsáveis; Educar a criança
nos deveres da casa; Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; Desestimular
a agressividade; Auxiliar no aprendizado de alunos e crianças. B - Prestar Apoio às Atividades
Acadêmicas: Substituir (momentaneamente) docente na
sala de aula; Mostrar escola a pais e alunos; Informar à direção ausência do
professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Convocar
professor substituto; Fornecer informações a professores; Levar material
didático à sala de aula; Distribuir livros de chamada aos professores;
Distribuir pasta de frequências; Entregar material didático ao aluno;
Fotocopiar material acadêmico; Liberar aluno para ir ao banheiro; Entregar
leite aos alunos; Acompanhar alunos em excursões. C - Controlar as Atividades Livres dos
Alunos e crianças Orientar entrada e saída dos alunos e
crianças; Impedir permanência de alunos e crianças durante recreio nas salas
de aula; Observar circulação dos alunos durante o recreio; Vistoriar
agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fiscalizar
utilização dos espaços de recreação; Encaminhar alunos ociosos às atividades
livres; Definir limites nas atividades livres; Solicitar redução do barulho; D - Cuidar da saúde de alunos e
crianças: Observar temperatura, urina, fezes e
vômitos; Observar a qualidade do sono; Prestar cuidados especiais a crianças
com limitações ou dependência física; Manusear adequadamente; Observar
alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos); Observar as alterações de
comportamento; Lidar com comportamentos compulsivos; Seguir orientação de
profissionais da saúde; Observar sinais vitais; Relatar condições de saúde
aos profissionais ou responsáveis. E - Organizar Ambiente e Transporte
Escolar: Fixar avisos em mural; Abrir as salas de
aula; Tocar sinal nos horários de início e término de aulas; Controlar
carteira de identidade escolar/crachá; Orientar mudanças de sala de aula aos
alunos; Localizar alunos no prédio; Impedir cabulação de aulas; Encaminhar
alunos faltosos à coordenação; Encaminhar solicitação de pais de alunos;
Circular comunicados internos; Comunicar suspensão de aulas aos alunos;
Organizar filas de alunos; Coibir o uso de fumo e outras substancias que
causam vícios no ambiente escolar/transporte. F - Promover o bem-estar de alunos e
crianças: Ouvir respeitando sua necessidade
individual de falar; Dar apoio emocional; Promover atividades de estímulo a
afetividade; Estimular a independência; Respeitar a criança em seus hábitos,
gostos e valores; Encaminhar a criança a outros profissionais. G - Cuidar da alimentação de alunos e
crianças: Observar a qualidade e a validade dos
alimentos; Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; Estimular a
ingestão de líquidos e de alimentos variados; Controlar a ingestão de
líquidos e alimentos; Ajudar a criança na alimentação. H - Cuidar do ambiente domiciliar e
institucional: Manter o ambiente organizado e limpo;
Prevenir acidentes; Cuidar da roupa e objetos pessoais; Preparar o leito de
acordo com as necessidade de alunos e crianças. I - Incentivar a cultura e educação: Estimular o gosto pela música, dança e
esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; Ler
estórias e textos; Ajudar nas tarefas escolares; Ensinar boas maneiras. J - Demonstrar competências pessoais: Evidenciar cordialidade; Trabalhar em
equipe; Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento;
Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a
privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar
capacidade de percepção; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar
afinidade com o aluno; Demonstrar flexibilidade; Estabelecer limites nas
relações com os alunos; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar
discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de
reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade
de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio
exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar
honestidade. K - Realizar atividades específicas: Desenvolver atividades de apoio nos
serviços gerais da escola, na limpeza e conservação; Atuar como apoio nos
eventos promovidos pela escola; Atuar como facilitador de ações educativas
promovidas na escola; Apoiar atividades que tenham por objetivo criar o
hábito de amor e zelo pela escola; Apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos, culturais e esportivos nas unidades;Prestar serviços
auxiliares nas creches municipais, atendendo as crianças em suas necessidades
diárias, providenciando sua alimentação e higiene pessoal, acompanhando-as em
atividades recreativas e outras pertinentes para garantir o seu bem estar e
desenvolvimento sadio. Zelar sempre pelo bem estar de alunos e crianças.
Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os
professores e coordenadores nos cuidados básicos com as crianças da educação
infantil. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. I - Realizar outras atividades: Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:Ensino Médio Completo. Pré-requisito:Não exige. Curso de Qualificação/Experiência: Curso de Cuidador (infantil oucriança)
de no mínimo (80 horas) ou experiência comprovada de 6 meses. |
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Competências: Demonstrar preparo físico; Demonstrar
capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar
empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade
de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações
críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões;
Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar
criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações
técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir
valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar
honestidade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é
exercido em instituições cuidadoras de crianças; As atividades são exercidas
com alguma forma de supervisão, Os horários de trabalho são variados, com
turno ou períodos determinados. No caso
de cuidadores de indivíduos com alteração
de comportamento, estão sujeitos a lidar
com situações de agressividade. |
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Recursos de Trabalho: Babá eletrônica;
Esterilizador; Agenda; Bolsa térmica; Primeiros
socorros; Brinquedos pedagógicos; Termômetro; Vaporizador;
Telefone, bip; Umidificador; Despertador; Aparelho Digital De Pressão;
Inalador; Nebulizador; Kit De Primeiros Socorros. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir
as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Enfermeiros e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Enfermeiro. |
CBO – 2235-05 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestar assistência ao paciente; coordenar,
planejar ações, supervisionar, executar e auditar serviços de enfermagem, empregando
processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e
recuperação de saúde individual ou coletiva. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar assistência ao
paciente/cliente: Realizar consultas de enfermagem;
Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem;
Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de
maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de saúde;
Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a
assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de
pacientes. B - Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de
enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho; Acompanhar processo
seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão; Facilitar interação
entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver programas de educação
continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de avaliação de qualidade;
Aplicar métodos para avaliação de qualidade; Selecionar materiais e
equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal subordinado e de pares. C - Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas;
Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades;
Participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde;
Elaborar projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar resultados. D - Realizar procedimento de circulação
extracorpórea: Definir tipo de equipamento e material;
Checar funcionamento dos equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e
hemocomponentes; Calcular dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar
conjunto de CEC; Operar conjunto de suporte circulatório e ventilatório;
Realizar exames; Administrar medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e
laboratoriais; Realizar proteção miocárdica(cardioplegia); Alterar
temperatura corpórea; Retirar suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir
volume residual do circuito; Desmontar conjunto de CEC; Descartar material
utilizado. E - Implementar ações para promoção da
saúde: Participar de trabalhos de equipes
multidisciplinares; Elaborar material educativo; Orientar participação da
comunidade em ações educativas; Definir estratégias de promoção da saúde para
situações e grupos específicos; Participar de campanhas de combate aos
agravos da saúde; Orientar equipe para controle de infecção nas unidades de
saúde; Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador;
Participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; Avaliar ações dos
agentes comunitários de saúde. F - Auditar serviços de enfermagem: Analisar prontuários; Averiguar
coerência do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades
relativas a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da
legislação e normas; Elaborar relatórios e documentos. G - Realizar Pesquisas em Enfermagem Organizar grupos de estudos; Colaborar
com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar
dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e científicos;
Submeter resultados de pesquisa para publicação. H - Promover a saúde da família: Definir território de atuação; Mapear
área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos;
Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais;
Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar
ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações
locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários;
Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de
planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação
da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade;
Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades
de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais;
Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar flexibilidade; Demonstrar
organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às
situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza
manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade
de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não
verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber
ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
rapidez de raciocínio. J – Realizar atividades específicas: Realizar plantões diurnos ou noturnos; Prestar
assistência ao paciente e/ou cliente; coordenar, planejar ações e auditar
serviços de enfermagem e/ou perfusão. Implementar ações para a promoção da
saúde junto à comunidade; realizar pesquisa, e executar outras atribuições
afins. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada.
Auxiliar no planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das Unidades
de Saúde – US. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos US e,
quando necessário, no domicílio. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
superior em Enfermagem. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente;
Coordenar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem
e/ou perfusão; Realizar procedimento de circulação extracorpórea; Implementar
ações para promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão;
Promover a saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar
organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às
situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar
linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas
áreas de saúde e serviços sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou
pronto atendimento à saúde ou ainda em domicílios. Trabalham em equipe, em
ambientes fechados ou não. Trabalham sob pressão, diante do estresse
decorrente de lidar com vida humana. |
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Recursos de Trabalho: Balança de pesagem; Régua Antropométrica;
Equipamentos de suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos
De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de sinais
vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de
emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização
de mater; Material médico-hospitalar de consumo; Medicamentos,
Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E Procedimentos;
Impressos; Máquina de Cec; Máquina de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão
Intra-aórtico; Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases;
Teletermômetro; Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de
Coagulação Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de Cardioplegia;
Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações,
contaminação por materiais pérfuro- cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Procuradores e advogados públicos. |
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Título do cargo/ocupação: Procurador Municipal. |
CBO – 2412-25 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Representar a administração pública na
esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico, à
administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da
administração; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais
como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões processantes;
gerir recursos humanos e materiais da procuradoria. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Representar a administração pública
na esfera judicial: Acompanhar ações judiciais; Defender nas
ações judiciais contrárias; Ajuizar ações; Executar, com exclusividade, a
dívida ativa; Orientar o contador sobre os critérios a serem observados para
os cálculos judiciais; Elaborar cálculos judiciais; Estabelecer composição
entre as partes em processo judicial; Acompanhar o pagamento dos precatórios;
Renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei; Solicitar
suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei. B - Atuar juridicamente no âmbito
administrativo: Manifestar-se nos procedimentos
administrativos; Inscrever débitos em dívida ativa; Cobrar dívidas
tributárias; Cobrar dívidas não tributárias; Decidir o parcelamento de
débitos; Orientar juridicamente o público; Propor o não ajuizamento de ações;
Conduzir acordos extrajudiciais; Expedir certidões da dívida ativa; Pesquisar
endereços e existência de bens de devedores; Verificar a ordem cronológica de
pagamento de precatórios; Participar de assembléias de empresas públicas. C - Prestar consultoria e assessoramento
jurídico: Elaborar pareceres e estudos; Opinar
sobre existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos;
Assessorar a administração pública na elaboração de instrumentos contratuais;
Analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, convênios, termos de
cooperação etc.); Aprovar editais e minutas de contratos; Orientar sobre o
cumprimento das decisões judiciais e administrativas; Pronunciar-se sobre
recursos administrativos em licitação; Elaborar minutas de atos
administrativos; Manifestar-se nos procedimentos
administrativo-disciplinares; Manifestar-se sobre a constitucionalidade de
dispositivos legais; Elaborar minutas de ações declaratórias de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade; Propor normas, diretrizes,
medidas e súmulas administrativas; Assessorar o poder executivo em matéria
legislativa; Prestar assessoria jurídica supletiva a municípios e câmaras
municipais em matéria administrativa; Vistar instrumentos contratuais a serem
assinados pela autoridade competente; Elaborar minutas de editais e de
ajustes (contratos, convênios, termos de cooperação etc). D - Exercer o controle interno da
legalidade dos atos da administração: Vetar prática de atos ilegais; Propor
revisão de atos e contratos administrativos; Fiscalizar a legalidade dos
registros dos contratos mercantis na junta comercial. E - Zelar pelo patrimônio e interesse
públicos: Promover ações judiciais para defesa do
patrimônio público; Minutar decretos expropriatórios; Acompanhar programas de
desestatização; Examinar concessões e permissões de uso; Promover ações
judiciais em defesa de interesses públicos (meio ambiente, consumidor e
outros). F - Integrar comissões processantes: Presidir comissões processantes;
Conduzir investigação preliminar; Instaurar procedimento
administrativo-disciplinar; Colher provas; Elaborar parecer jurídico para
penalização ou absolvição funcional; Participar como membro de comissão
processante. G - Gerir recursos humanos e materiais
da procuradoria: Supervisionar os serviços jurídicos;
Coordenar os trabalhos administrativos; Gerenciar recursos humanos; Gerenciar
recursos materiais; Exercer correição ordinária sobre serviços; Editar ato
normativo interno; Articular relações com órgãos públicos. H - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar serenidade; Demonstrar
fluência escrita; Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar conhecimento
técnico especifico; Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar
razoabilidade; Demonstrar cooperação; Otimizar o tempo; Trabalhar em equipe;
Atualizar-se; Desenvolver fluência verbal; Demonstrar responsabilidade
individual e social; Demonstrar atenção a detalhes; Demonstrar perspicácia. I – Realizar atividades específicas: Desenvolver, organizar, controlar e/ou
executar as atividades de assessoramento jurídico à Administração Municipal,
emitindo pareceres, opiniões e outros pertinentes. Representar e defender a
Prefeitura, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal
judiciário ou administrativo, em todo feito ou procedimento em que a
instituição esteja envolvida, bem como junto a qualquer repartição pública
federal, estadual, municipal, autarquias, entidades paraestatais ou
sociedades de economia mista ou privada. Promover diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados à área jurídica. Promover ações judiciais diversas, defendendo e
representando os interesses do Município. Administrar e acompanhar os
processos judiciais e administrativos, interpondo recursos,
defesas,negociando, participando de audiências, observando os prazos, tomando
as medidas necessárias para a continuidade da tramitação dos processos.
Acompanhar e executar cobranças extrajudiciais e judiciais. Examinar e
pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios,
contratos, ajustes, acordos, processos licitatórios e outros. Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação
e da jurisprudência. Fazer cumprir as soluções definidas para o
desenvolvimento das atividades da área jurídica da Prefeitura. Definir e
solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e
especificando resultados prováveis. Organizar e implantar processos, métodos,
rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica da
Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados. Fazer análises e
projeções sobre assuntos da área jurídica, inclusive como complemento à
atividade desenvolvida por outras áreas da Prefeitura. Desempenhar outras
atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua
esfera de competência. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. J – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito. Especialização: Não exige. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas). Experiência Mínima: Experiência 02 (dois) Anos de Atividade
Jurídica. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar),
Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Representar a administração pública na esfera judicial;
Atuar juridicamente no âmbito administrativo; Prestar consultoria e
assessoramento jurídico; Exercer o controle interno da legalidade dos atos da
administração; Zelar pelo patrimônio e interesse públicos; Integrar comissões
processantes; Gerir recursos humanos e materiais da procuradoria; Demonstrar
serenidade; Demonstrar fluência escrita; Desenvolver raciocínio lógico;
Demonstrar conhecimento técnico especifico; Demonstrar organização;
Demonstrar iniciativa; Demonstrar agilidade mental; Demonstrar razoabilidade;
Demonstrar cooperação; Otimizar o tempo; Trabalhar em equipe; Atualizar-se;
Desenvolver fluência verbal; Demonstrar responsabilidade individual e social;
Demonstrar atenção a detalhes; Demonstrar perspicácia. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal.
São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas funções na
área de jurídica da administração pública municipal, trabalham em equipe, em
ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão,
levando à situação de estresse constante. |
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Recursos de Trabalho: Livros de doutrina e jurídica; Compêndios
de jurisprudência; Equipamentos de informática; Legislação; Internet; Papel;
Telefone; Fax; Veículos de Transporte; e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Procuradores e advogados públicos. |
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Título do cargo/ocupação: Advogado do CREAS. |
CBO – 2412-20 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestar consultoria e assessoramento
jurídico, as famílias e indivíduos usuários dos serviços de proteção social;
Realizar a orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do
SUAS; Oferecer atendimento de advocacia pública no âmbito do SUAS, respeitadas
as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar serviço jurídico, as
famílias e indivíduos: Acompanhar ações judiciais; Receber
denúncias; Defender nas ações judiciais contrárias; Ajuizar ações; Elaborar
cálculos judiciais; Estabelecer composição entre as partes em processo
judicial; Prestar orientação jurídica aos usuários do CREAS; Solicitar suspensão
do andamento de processos nos casos previstos em lei; Promover a acolhida,
escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações; Elaborar, junto com as famílias e indivíduos, o Plano de
Acompanhamento Individual e/ou familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um; Realizar visitas domiciliares acompanhado pelo
CREAS, quando necessário. B - Realizar a orientação jurídico
social: Prestar orientação jurídica aos usuários
do CREAS; Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar
de palestras informativas aos usuários; Orientar juridicamente o público;
Propor o ajuizamento de ações; Conduzir acordos extrajudiciais; Fazer estudo
permanente acerca do tema violência e violação de direitos pertinente aos
casos de atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos. C - Prestar consultoria e assessoramento
jurídico: Elaborar pareceres e estudos; Opinar
sobre existência dos pressupostos para a prática de atos contrários a
proteção familiar; Manter atualizado todos os registros de todos os
atendimentos; Orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais; Defender a
garantia dos direitos socioassistenciais, a construção de novos direitos, a
promoção da cidadania e o enfrentamento das desigualdades sociais; Articular
com os órgãos públicos de defesa de direitos, nos termos da Lei Federal Nº 8.742,
de 1993; Promover o assessoramento jurídico ao público da política de
assistência social; Propor normas, diretrizes, medidas e súmulas
administrativas. D - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar serenidade; Demonstrar
fluência escrita; Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar conhecimento
técnico especifico; Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar
agilidade mental; Demonstrar razoabilidade; Demonstrar cooperação; Otimizar o
tempo; Trabalhar em equipe; Atualizar-se; Desenvolver fluência verbal;
Demonstrar responsabilidade individual e social; Demonstrar atenção a
detalhes; Demonstrar perspicácia. E – Realizar atividades específicas: Desenvolver, organizar, controlar e/ou
executar as atividades de assessoramento jurídico às famílias carentes,
emitindo pareceres, opiniões e outros pertinentes. Instituir rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários; Administrar e acompanhar os processos
judiciais, interpondo recursos, defesas, negociando, participando de
audiências, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a
continuidade da tramitação dos processos. Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência.
Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e
especificando resultados prováveis. Organizar e implantar processos, métodos,
rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica do
CREAS; Alimentar registros e sistemas de informações sobre as ações
desenvolvidas; Participar das atividades de capacitação e formação continuada
da equipe CREAS, bem como reuniões de equipe, estudos de casos e demais
atividades correlatas; Demais atribuições definidas na função de advogado,
observando o disposto na legislação federal e municipal. F – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino
Superior Completo em Direito. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Representar a administração pública na esfera
judicial; Atuar juridicamente no âmbito administrativo; Prestar consultoria e
assessoramento jurídico; Exercer o controle interno da legalidade dos atos da
administração do equipamento; Zelar pelo patrimônio e interesse públicos;
Integrar comissões processantes; Demonstrar serenidade; Demonstrar fluência
escrita; Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar conhecimento técnico
especifico; Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar
razoabilidade; Demonstrar cooperação; Otimizar o tempo; Trabalhar em equipe;
Atualizar-se; Desenvolver fluência verbal; Demonstrar responsabilidade
individual e social; Demonstrar atenção a detalhes;
Demonstrar perspicácia. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal.
São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas funções na
área de jurídica da administração pública municipal, trabalham em equipe, em
ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão,
levando à situação de estresse constante. |
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Recursos de Trabalho: Livros de doutrina e jurídica; Compêndios
de jurisprudência; Equipamentos de informática; Legislação; Internet; Papel;
Telefone; Veículos de Transporte; e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros civis e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro Civil. |
CBO – 2142-05 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Elaborar projetos de engenharia civil,
gerenciar obras, planejar orçamentos, celebrar normas e documentação técnica
dentro de sua área de atuação, controlar a qualidade da execução dos
projetos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar projetos de engenharia
civil: Planejar empreendimento; Realizar
investigação de campo; Realizar levantamentos técnicos; Analisar dados
primários e secundários; Definir metodologia de execução; Fazer estudo da
viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; Desenvolver estudos
ambientais; Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais;
Dimensionar elementos de projetos; Detalhar projetos; Especificar
equipamentos, materiais e serviços; Elaborar cronograma físico e financeiro;
Elaborar estudo de modelagem. B - Gerenciar obras civis: Selecionar mão-de-obra, equipamentos,
materiais e serviços; Controlar recebimento de materiais e serviços;
Controlar cronograma físico e financeiro da obra; Fiscalizar obras;
Supervisionar segurança da obra; Supervisionar aspectos ambientais da obra;
Realizar ajuste de campo; Medir serviços executados; Gerar projeto conforme
construído (As Built). C - Prestar consultoria, assistência e
assessoria: Avaliar projetos e obras; Elaborar
programas e planos; Propor soluções técnicas; Periciar projetos e obras;
Realizar capacitação técnica. D - Controlar qualidade do
empreendimento: Executar ensaios de materiais, resíduos,
insumos e produto final; Verificar atendimento a normas, padrões e
procedimentos; Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de
controle de qualidade; Verificar aferição, calibração dos equipamentos;
Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; Controlar documentação
técnica; Fiscalizar controle ambiental do empreendimento; Realizar
auditorias; Avaliar desempenho da obra. E - Coordenar operação e manutenção do
empreendimento: Gerenciar recursos técnico-financeiros;
Gerenciar recursos humanos; Coordenar apoio logístico; Gerenciar suprimento
de materiais e serviços; Avaliar dados técnicos e operacionais; Avaliar
relatórios de inspeção; Programar inspeção preventiva e corretiva; Programar
intervenções no empreendimento. F - Orçar o empreendimento: Quantificar mão-de-obra, equipamentos,
materiais e serviços; Cotar preços e custos de insumos do empreendimento;
Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento; Compor custos
unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; G - Contratar execução de obras e
serviços: Estabelecer critérios para
pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de referência para
contratação de serviços e obras; Preparar edital de licitação para obras e
serviços de engenharia; Preparar propostas técnicas para prestação de
serviços e obras; Julgar propostas técnicas e financeiras; Administrar
contratos. H - Comunicar-se: Elaborar relatórios; Emitir parecer
técnico; Elaborar laudos e avaliações; Elaborar normas, procedimentos e
especificações técnicas; Divulgar tecnologias; Elaborar publicações
científicas. I - Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade
de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica;
Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar
dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de
decisão; Demonstrar visão espacial; Usar EPIs; Controlar situações adversas. J – Realizar atividades específicas: Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho
e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como
analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de
loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar
projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de
empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento.
Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de
construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade
técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia,
estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar
reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar
processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos,
desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de
normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais
envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso em softwares de engenharia e
construção civil (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou
similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil;
Gerenciar obras civis; Prestar consultoria, assistência e assessoria;
Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção do
empreendimento; Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar
visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar
situações adversas. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na
maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil.
Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos
para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe
multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto´, ou
´no campo´. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais
trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou
confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos. |
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Recursos de Trabalho: Veículos de Transporte; Equipamentos de
hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora); Publicações
Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos, Imagens de
Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática; Equipamentos de
Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica; Equipamentos de Laboratório e
Campo; Softwares Específicos; Veículos de Transporte; e demais materiais e recursos necessários
à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor
auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros Agrossilvipecuários. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro Agrônomo. |
CBO – 2221-10 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Planejar, coordenar e executar
atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováv
ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural,
orientando produtores nos aspectos das atividades agrossilvipecuárias e
elaborar documentação técnica e científica. Para assistência e consultoria
técnicas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Planejar atividades agrossilvipecuárias
e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Identificar necessidades; Levantar
informações técnicas; Diagnosticar situações; Analisar viabilidade técnica,
socioeconômica e ambiental de soluções propostas; Estimar custos; Realizar
estudos de mercados; Discutir soluções propostas com envolvidos; Definir
ordenamento cronológico e logística de ações; Inventariar recursos físicos e
financeiros de empreendimento; Definir parâmetros de produção. B - Coordenar atividades
agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Analisar projetos, contratos, convênios,
propostas técnicas, programas de trabalho; Intermediar convênios, contratos,
parcerias; Captar recursos financeiros; Administrar recursos financeiros;
Coordenar equipe de trabalho; Supervisionar construção e manutenção de
infraestrutura rural; Coordenar treinamentos; Coordenar programas e convênios
interinstitucionais; Administrar recursos patrimoniais; Supervisionar
atividades de sistema de produção (agricultura, aquicultura, silvicultura,
pecuária); Supervisionar processo em manejo de recursos naturais (bióticos e
abióticos); Avaliar atividades agrossilvipecuárias; Supervisionar processos
de tratamento de resíduos; Supervisionar processos de recuperação de área
degradada. C - Prestar assistência e consultoria
técnicas e extensão rural: Realizar perícias e auditorias; Orientar
utilização de fontes alternativas de energia; Orientar administração de
propriedade rural; Orientar processos de uso sustentável e conservação de
solo, água e meio ambiente; Orientar planejamento, execução, controle e
administração de sistemas produtivos; Orientar comercialização de produtos
agrossilvipecuários; Organizar associações de produtores; Organizar eventos;
Ministrar cursos, seminários, palestras; Prescrever receituário agropecuário;
Realizar visitas técnicas. D - Executar atividades
agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Executar levantamento topográfico;
Monitorar itens de controle do processo produtivo e/ou ambiental; Executar
levantamento ambiental; Analisar amostras colhidas e resultados de análises
laboratoriais; Testar desempenho de equipamentos, máquinas, materiais;
Inspecionar qualidade e sanidade de produto. E - Elaborar documentação técnica e
científica: Elaborar relatórios de atividade;
Elaborar projetos; Elaborar inventário de recursos disponíveis (naturais,
máquinas, equipamentos); Elaborar estudos estatísticos; Elaborar normas e
procedimentos técnicos; Emitir laudos e pareceres técnicos; Elaborar artigos
técnico-científicos; Elaborar material para divulgação de produtos, serviços,
equipamentos. F - Desenvolver tecnologia: Desenvolver produtos, equipamentos e
acessórios; Desenvolver programas computacionais específicos; Desenvolver
processos e sistemas de tratamento de resíduos; Adaptar tecnologia;
Desenvolver biotecnologia. G - Fiscalizar atividades
agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Fiscalizar obras em execução; Fiscalizar
procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e
vegetal; Fiscalizar atividades de extrativismo; Autuar crimes ambientais e
florestais; Embargar atividades agrossilvipecuárias de estabelecimentos
infratores; Apreender produtos agrossilvipecuários. H - Comunicar-se: Adaptar linguagem; Demonstrar
receptividade; Desenvolver expressão oral; Desenvolver expressão escrita;
Cultivar flexibilidade na relação interpessoal; Desenvolver liderança;
Desenvolver capacidade de negociação. I - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar discernimento; Demonstrar
criatividade; Desenvolver raciocínio lógico; Demonstrar espírito
empreendedor; Evidenciar adaptabilidade. J – Realizar atividades específicas: Elaborar e supervisionar projetos
referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando
técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da
vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento
para a silvicultura, ou melhorar a já existente. Planejar, coordenar e
executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão
rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades
agrossilvipecuárias e elaborar documentação técnica e científica. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso
superior de agronomia. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Planejam, coordenam e executam atividades
agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais.
Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores
nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram
documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal;
São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem atividades da
agricultura, pecuária e silvicultura, exploração florestal, pesca e
aquicultura. Atuam como fiscalizadores da qualidade ou classificadores de
produtos. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto,
ficando, muitas vezes, expostos a condições climáticas adversas. Podem
permanecer em condições desconfortáveis por longos períodos, sujeitos a
exposição de materiais tóxicos e ruídos intensos. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte);
Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet;
Telefone; Máquina copiadora; Trena; Máquina fotográfica; Suta (medidor de
diâmetro de árvore); Infiltrômetro de anéis; Microscópio; Escalímetro;
Condutivímetro; Refratômetro; Nível ótico; Manômetro; Medidor de ph; Balança;
Prancheta; Calculadora; Clinômetro; Penetrômetro; Computador;
Espectrofotômetro; Coletores de amostras; Cronômetro; Teodolito; Lupa;
Retroprojetor; Termômetro; Recursos audio-visuais (datashow); Aparelho de gps
(sistema de posicionamento global); Paquímetro; Bússola; Ecobatímetro;
Altímetro; Veículos da Frota; e todos os materiais, aparelhos e equipamentos necessários para o
desempenho das funções do cargo. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros ambientais e afins. |
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Título do cargo/ocupação:Engenheiro ambiental. |
CBO – 2140-05 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Elaborar e implantar projetos
ambientais; gerenciar a implementação do sistema de Gestão Ambiental (SGA)
nas empresas, implementar ações de controle de emissão de poluentes,
administrar resíduos e procedimentos de remediação. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar projetos ambientais: Levantar dados; Definir objetivos;
Estudar alternativas; Definir plano de ação; Elaborar orçamento; Especificar
equipamentos e materiais; Definir prioridades; Definir metodologias de
execução; Realizar investigação de campo; Definir organograma; Elaborar
cronograma; Definir escopo; Assinar projetos. B - Gerenciar implantação do sistema de
gestão ambiental – SGA: Monitorar indicadores da empresa;
Participar da elaboração do SGA; Participar da implantação de certificação ambiental;
Desenvolver instruções de trabalho; Participar de auditorias de certificação. C - Controlar emissões de poluentes: Realizar testes e análises; Projetar
máquinas e equipamentos; Elaborar ações de manutenção preventiva e corretiva;
Calibrar equipamentos de controle de emissões; Pesquisar tecnologias;
Implementar tecnologias; D - Gerir resíduos: Coletar amostras; Classificar resíduos;
Quantificar resíduos; Analisar resíduos; Destinar resíduos; Levantar
alternativas de destinação; Levantar custos de destinação; Acompanhar cadeia
de custódia. E - Implantar projetos ambientais: Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais
e serviços; Controlar orçamento; Controlar recebimento de materiais e
serviços; Contratar recursos humanos; Coordenar equipe; Capacitar equipe;
Monitorar resultados das ações do projeto; Gerenciar ações institucionais;
Acompanhar fiscalização. F - Implementar procedimentos de
remediação: Identificar aspectos e impactos
(passivos ambientais); Quantificar impactos; Qualificar impactos; Instalar
projeto piloto de remediação; Monitorar projeto piloto; Ensaiar produtos,
métodos, equipamentos e procedimentos. G - Prestar consultoria, assistência e
assessoria: Atender clientes; Realizar visitas
técnicas; Realizar avaliações ambientais; Fiscalizar questões hidráulicas e
ambientais de obras; Propor soluções técnicas. h - Comunicar-se: Elaborar relatórios; Elaborar minuta de
documentos; Emitir laudos técnicos; Divulgar tecnologias; Assinar autos de
inspeção; Promover educação ambiental. I - Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe multidisciplinar;
Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar
capacidade de análise; Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Antecipar problemas; Antever cenários futuros; Demonstrar capacidade de decisão;
Demonstrar senso crítico; Contornar situações adversas; Demonstrar
criatividade; Demonstrar capacidade de negociação. J – Realizar atividades específicas: Desenvolver as atividades decorrentes da
aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento
ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar
auditoria de conformidade legal: levantamentos, vistorias e avaliações
ambientais; atender a situações de emergência envolvendo acidentes
ambientais; participar junto à equipe técnica da Agência Ambiental na
avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos
sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão
ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar
localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no
sistema informatizado de georeferenciamento; realizar atendimento e orientações
técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em
campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo; atuar na avaliação
dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP - Área de
Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; analisar laudos de
caracterização de vegetação e levantamento de fauna silvestre; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; efetuar a identificação de
vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções
em APP - Áreas de Preservação Permanente, assim como identificação de áreas
de interesse ambiental; realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de
lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de
extração mineral; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e
pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e
elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Ambiental. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120
horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou
similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos ambientais; Gerenciar
implantação do sistema de gestão ambiental – SGA; Controlar emissões de
poluentes; Gerir resíduos; Implantar projetos ambientais; Implementar
procedimentos de remediação; Prestar consultoria, assistência e assessoria;
Comunicar- se; Trabalhar em equipe multidisciplinar; Demonstrar visão sistêmica;
Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar
capacidade de resolução de problemas; Antecipar problemas; Antever cenários
futuros; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar senso crítico; Contornar situações adversas; Demonstrar
criatividade; Demonstrar capacidade de negociação. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na
administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores
estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas, com foco na
reciclagem, eletricidade, gás, captação, purificação e distribuição de água,
além da silvicultura, exploração florestal. Costumam trabalhar em equipe
multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no campo´. |
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Recursos de Trabalho: Gps; Recursos De Informática; Softwares
E Hardwares Específicos; Epi; Aparelhos De Comunicação; Câmera; Equipamentos
De Medição; Veículos Terrestres E Aquáticos; Normas Técnicas E Legislação;
Sig - Sistema De Informação Geográfica; Vidraria De Laboratório; Material De
Escritório; Veículos de Transporte; e todos os equipamentos, materiais e
aparelhos necessários ao total desempenho das funções inerentes ao cargo. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive
as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato
faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no
item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação
das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor
auricular. Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Plantonista |
CBO – 2251-25 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos;
tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da
saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em
saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar consulta e atendimento
médico: Realizar anamnese; Realizar exame físico;
Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental;
Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames
complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de
exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de
pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico,
prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar
atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar
atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. B - Tratar pacientes: Planejar tratamento de pacientes;
Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos, fitoterápicos e
antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos
intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes
químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com
agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética;
Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses;
Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar
órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados;
Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento;
Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário;
Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da
autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando
seu significado. C - Implementar ações de promoção da
saúde: Estabelecer plano de ações em saúde;
Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos;
Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança;
Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas
de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades
educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar
informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento
cognitivo/emocional do educando/educador. D - Elaborar documentos médicos: Elaborar prontuários; Emitir receitas;
Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos;
Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir
declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher
formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e
normativo; Arquivar documentos. E - Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas: Examinar documentos médicos; Vistoriar
ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar
necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais;
Prestar depoimentos; Colher depoimentos. F - Coordenar programas e serviços em
saúde: Selecionar equipe de trabalho;
Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços;
Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas;
Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em
situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar
de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
Despachar expediente. G - Promover a saúde da família: Definir território de atuação; Mapear
área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos;
Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais;
Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar
ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações
locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários;
Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de
planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação
da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade;
Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades
de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais;
Participar do gerenciamento de insumos. H - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de atenção
seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar
altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade
de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade
de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar
capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de acolhimento. I – Realizar atividades específicas: Promover e prestar atendimento em saúde
de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e emitir
diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica,
participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento
de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e
integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do
paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando
as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis
de atenção a saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à
saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da
Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à
Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar
garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em
ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme
quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as
suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no
prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação
do Sistema de informações pertinentes. I – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso
superior em Medicina. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar
pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos
médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar
programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva;
Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo;
Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade
de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de
interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de
liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade
de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar
capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na
área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição
de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes
multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em
horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem
trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à
natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos
a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de
Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga
horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: Lupa com iluminação; Vademecum de
medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia;
Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico;
Larifoscópio; Lâmpada De Fenda; Material Para Entubação Orotraquial;
Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radio fármacos;
Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ De
Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses;
Aparelhos De Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador
Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos De
Medicina Nuclear; Equipamentos De Megavoltagem; Equipamentos De Monitoração;
Equipamentos De Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas
De Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas
Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames De Diagnóstico Por Imagem;
Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Contadores e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Auditor Público Interno – Ciências
Contábeis |
CBO – 2522-05 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Realizar a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Manifestar
opinião quanto a prestação de contas do Poder Executivo junto ao Tribunal de
Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias, os fundos, as
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes próprios de
previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a eles
vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000
(administração direta e indireta). Exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
Executar tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de
administração financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial do
município. Realizar auditoria interna; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e
realizar perícia. Preparar obrigações acessórias; |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A – Realizar atividades de controle: Organizam os serviços de controle interno
da Prefeitura, traçando os planos, organizando os sistemas de fluxo de
processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para
possibilitar o controle; Analisar, conferir, elaborar relatórios e
demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão
administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências legais e
formais de controle; Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos
resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação
e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de
convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em
vigor; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas
áreas de atuação; Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Município; Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho do Município; B - Realizar atividades de auditoria: Planejar trabalhos a serem executados;
Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos
e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório
final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na
elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de
controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auxiliar a
contratação de auditoria independente; Auditar demonstrações contábeis;
Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer; C - Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores: Preparar documentação e relatórios
auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos
de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; D - Comunicar-se: Ministrar palestras, seminários e
treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins
informativos; Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Divulgar e
consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de
congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e
prestações de contas. E - Demonstrar competências pessoais: Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado
perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. F – Realizar atividades específicas: Fiscalizar o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais nos órgãos e entidades
da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; Zelar pela obediência das formalidades legais e
avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando
especialmente contratos, licitações e a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Zelar pela observância
dos limites de gastos totais do Poder Executivo. Assinar em conjunto com o
Contador e o Prefeito Municipal Relatório de Gestão Fiscal, em exercício da
função de Controlador Geral. Apoiar as unidades do Poder Legislativo no
exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres
sobre os balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela
Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo. Realizar a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas. Manifestar opinião quanto a prestação de contas do Poder
Executivo junto ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, incluindo as autarquias,
os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os regimes
próprios de previdência social (RPPS) e as empresas estatais dependentes a
eles vinculadas, definidas no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar
101/2000 (administração direta e indireta). Exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas. Produzir,
sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do
Prefeito e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder
Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta. Participar de
processos de expansão de informatização do Poder Executivo, com vistas a
proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle
interno; Propor ao Prefeito Municipal instruções normativas que busquem
estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas,
concernentes à ação do sistema de controle interno. Executar os serviços de
desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a
cargo do Sistema do Controle Interno. Fornecer informações de interesse
público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria-Geral,
mediante requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer
ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do
Controle Interno. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas.
Executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos.
Elaborar programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditoria.
Desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da
Controladoria-Geral. G – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
superior em ciências contábeis. Pré-requisito:Registro no Respectivo
Órgão de Classe. Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o
ativo permanente; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria
interna/externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se;
Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar
conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com
discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas
informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo;
Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com dinamismo. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários.Exercem suas
funções em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas,
incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar
de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente
fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão,
podendo levar a situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Sistema de arquivo; Computadores e
periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras;
Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações
técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Contadores e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Contador. |
CBO – 2522-10 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Registrar atos e fatos contábeis; controlar
o ativo permanente; gerenciar custos; administrar encargos do departamento
pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao
fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros
nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria
e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender
solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Registrar atos e fatos contábeis: Identificar as necessidades de
informações da empresa; Estruturar plano de contas; Definir procedimentos
internos; Definir procedimentos contábeis; Fazer manutenção do plano de
contas; Atualizar procedimentos internos; Parametrizar aplicativos contábeis/tributários
e de suporte; Administrar fluxo de documentos; Classificar os documentos;
Escriturar lançamentos contábeis e fiscais digitais; Conciliar saldo de
contas; Gerar diário/razão. B - Controlar o ativo permanente: Classificar o bem na contabilidade e no
sistema patrimonial; Escriturar aquisição de ativo fixo; Definir a taxa de
amortização, depreciação e exaustão; Registrar a movimentação dos ativos;
Realizar o confronto do controle físico com o contábil. C - Gerenciar custos: Definir sistema de custo e rateios;
Estruturar centros de custo; Orientar as áreas do órgão sobre custos; Apurar
custos; Confrontar as informações contábeis com custos; Analisar os custos
apurados. D - Administrar o departamento pessoal: Calcular os encargos sociais sobre a
folha de pagamento, pró-labore, autônomos; Controlar impostos retidos dos
empregados autônomos e empregadores; Preparar obrigações trabalhistas. E - Preparar obrigações acessórias: Administrar o registro dos livros nos
órgãos apropriados; Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e
fornecedores; Preparar declarações acessórias ao controle, órgãos competentes
e contribuintes; Atender a auditoria interna e externa. F - Elaborar demonstrações contábeis: Emitir balancetes; Montar balanços e
demais demonstrativos contábeis; Consolidar demonstrações contábeis; Preparar
as notas explicativas das demonstrações contábeis. G - Prestar consultoria e informações
gerenciais: Analisar balancete contábil; Fazer
relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Calcular índices econômicos e
financeiros; Elaborar orçamento; Acompanhar a execução do orçamento; Analisar
os relatórios; Assessorar a gestão dos demais órgãos. H - Realizar auditoria interna/externa: Planejar trabalhos a serem executados;
Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório
final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na
elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de
controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auditar
demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer. I - Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores: Preparar documentação e relatórios
auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos
de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; Providenciar defesa
junto aos órgãos de controle interno e externo. J - Comunicar-se: Ministrar palestras, seminários e
treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins
informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e
consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar
informações sobre balanços. K - Demonstrar competências pessoais: Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado
perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. L – Realizar atividades específicas: Efetuar o acompanhamento e controle da
movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou
conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros,
além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o
cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da
aplicação dos recursos públicos. Administrar os tributos; registrar atos e
fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar
obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos
competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos
apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e
informações gerenciais; realizar e atender solicitações de órgãos
fiscalizadores. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o
atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado. M – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso
superior em Ciências Contábeis. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Registrar atos e fatos contábeis; Controlar o
ativo permanente; Gerenciar custos; Preparar obrigações acessórias; Elaborar
demonstrações contábeis; Prestar consultoria e informações gerenciais;
Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos
fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada;
Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar
flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar
corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante
a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal;
São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em departamentos
de contabilidade; Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob
supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente,
trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Sistema de arquivo; Computadores e periféricos;
Veículos de Transporte; Papéis de trabalho; Formulários específicos;
Calculadoras; Máquina de escrever; Intranet; Máquina copiadora; Telefone;
Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte;
Demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Nutricionistas. |
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Título do cargo/ocupação: Nutricionista. |
CBO – 2237-10 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestar assistência nutricional a indivíduos
e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e
avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-
sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e
gerenciar serviços de alimentação e nutrição e ministrar
cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar assistência nutricional a indivíduos
e/ou coletividades (sadios ou enfermos): Identificar população-alvo; Participar
de diagnóstico interdisciplinar; Realizar inquérito alimentar; Coletar dados
antropométricos; Solicitar exames laboratoriais; Interpretar indicadores
nutricionais; Calcular gasto energético; Identificar necessidades
nutricionais; Realizar diagnóstico dietético-nutricional; Estabelecer plano
de cuidados nutricionais; Realizar prescrição dietética; Prescrever
complementos e suplementos nutricionais; Registrar evolução dietoterápica em
prontuário; Conferir adesão à orientação dietético- nutricional; Orientar
familiares e cuidadores; Realizar acompanhamento nutricional; Dar alta em
nutrição; Realizar atendimento domiciliar; Prover educação nutricional;
Prover orientação nutricional; Elaborar plano alimentar em atividades físicas
extremas (esportes radicais etc). B - Administrar unidades de alimentação
e nutrição: Planejar cardápios; Confeccionar escala
de trabalho; Selecionar fornecedores; Selecionar gêneros perecíveis, não
perecíveis, equipamentos e utensílios; Comprar gêneros perecíveis, não
perecíveis, equipamentos e utensílios; Supervisionar compras; Supervisionar
recepção de gêneros; Supervisionar controle de estoque; Transmitir instruções
à equipe; Supervisionar pessoal operacional; Supervisionar preparo das
refeições; Supervisionar distribuição das refeições; Verificar aceitação das
refeições; Medir resto-ingestão; Avaliar etapas de trabalho; Executar
procedimentos técnico-administrativos. C - Efetuar controle
higiênico-sanitário: Controlar higienização de pessoal;
Controlar higienização de ambiente; Controlar higienização de equipamentos e
utensílios; Controlar higienização de alimentos; Controlar validade de
produtos; Controlar qualidade de alimentos; Identificar perigos e pontos
críticos de controle (APPCC); Solicitar análise microbiológica dos alimentos;
Efetuar controles de saúde dos funcionários; Solicitar análise bromatológica
dos alimentos; Efetuar visitas técnicas. D - Planejar unidades de alimentação e
nutrição: Planejar área física; Montar organograma
funcional; Orientar mão-de-obra; Auxiliar no orçamento de equipamentos,
utensílios e suprimentos; Escolher equipamentos, utensílios suprimentos;
Planejar fluxos de trabalho; Dimensionar quadro de pessoal; Descrever funções
técnico-administrativas; Descrever normas de trabalho; Descrever rotinas
operacionais; Descrever procedimentos; Elaborar receituário de preparações
culinárias; Definir metodologia de trabalho; Reavaliar procedimentos e
produtos; Elaborar manuais técnico-administrativos; Prestar consultoria;
Prestar assessoria aos diversos setores da administração e a merenda escolar. E - Exercer atividades de ensino,
pesquisa e desenvolvimento: Coordenar atividades de ensino e
pesquisa; Divulgar ciência da nutrição; Desenvolver métodos de trabalho;
Desenvolver pesquisa de campo; Pesquisar mercado de produtos alimentícios;
Subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios; Redigir composição do
alimento para rótulo de produto; Redigir informação nutricional e
especificações técnicas do alimento para rótulo; Desenvolver testes de
aceitabilidade (avaliação sensorial); Desenvolver preparações dietéticas e
culinárias; Testar preparações dietéticas e culinárias; Analisar resultados
de testes de aceitabilidade; Participar na formação de outros profissionais;
Capacitar estagiários; Supervisionar estágios. G - Gerenciar recursos humanos,
materiais e financeiros: Avaliar desempenho de pessoal;
Requalificar pessoal; Aplicar ações preventivas e corretivas; Controlar
custos; Inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; Aplicar programas
de auditoria interna; Confeccionar plano de contingência. H - Comunicar-se: Escrever artigos de nutrição para
publicação; Ministrar palestras técnico-científicas; Fornecer informações
sobre nutrição e alimentação à mídia; Conceder entrevistas à mídia; Organizar
eventos; Preparar material de divulgação; Preparar material educativo; Criar
mecanismos de comunicação interna; Elaborar manuais de boas práticas; Enviar
material de divulgação; Registrar informações; Redigir relatórios; Redigir
textos técnicos. I - Demonstrar competências pessoais: Dominar legislação; Manipular
instrumentos de avaliação do estado nutricional; Atualizar- se;
Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico;
Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança;
Delegar funções; Transmitir segurança; Contornar situações adversas; Lidar
com informática; Lidar com o público; Participar de entidades de classe;
Participar de grupos técnicos; Participar de reuniões técnicas; Participar de
entidades técnico-científicas; Participar de programas institucionais;
Demonstrar capacidade redacional; Demonstrar fluência verbal; Trabalhar em
equipe multi e interdisciplinar. J – Realizar atividades específicas: Prestar assistência nutricional a
indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); administrar unidades de
alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico- sanitário; planejar
unidades de alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino, pesquisa e
desenvolvimento, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho ao Município; atuar em equipe
multiprofissional de saúde. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas. K - Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
superior completo em Nutrição. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar),
Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou
coletividades (sadios ou enfermos); Administrar unidades de alimentação e
nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar unidades de
alimentação e nutrição; Exercer atividades de ensino, pesquisa e
desenvolvimento; Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros;
Comunicar-se; Dominar legislação; Manipular instrumentos de avaliação do
estado nutricional; Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de
equipe; Manter-se dinâmico; Demonstrar criatividade; Demonstrar
flexibilidade; Demonstrar liderança; Delegar funções; Transmitir segurança;
Contornar situações adversas; Lidar com informática; Lidar com o público;
Participar de entidades de classe; Participar de grupos técnicos; Participar
de reuniões técnicas; Participar de entidades
técnico-científicas; Participar de programas institucionais; Demonstrar capacidade redacional; Demonstrar
fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na
área de saúde, educação e assistência social na administração pública
municipal; e são admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas
seguintes áreas: alimentação coletiva (creches, escolas, cesta básica;
clínica (hospitais, lactário, ambulatório, consultório, banco de leite,
atendimento domiciliar); esporte; saúde coletiva (programas institucionais,
unidades primárias de saúde); saúde pública (vigilância sanitária e
vigilância institucional); Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais,
desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho
diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições
desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de
responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos
a estresse constante. |
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Recursos de Trabalho: Calculadora; Balança (antropométrica, plataforma,
de alimentos); Termômetro; Recursos de informática; Recursos audiovisuais;
EPI; Material de escritório; Publicações especializadas; Utensílios para
testes experimentais de alimentos; Utensílios e equipamentos de cozinha;
Utensílios para produção especial de alimentos; Materiais descartáveis;
Legislação; Material calibrado de vidraria (Laboratório); Aparelhos de
medição de composição corpórea; Toesa; Veículos de Transporte; Demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Sapato Fechado, Luvas, Óculos e Aventais. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Farmacêuticos. |
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Título do cargo/ocupação: Farmacêutico. |
CBO – 2234-05 CBO – 2234-15 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Realizar ações específicas de
dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Poder produzir esses
produtos e serviços em escala magistral e industrial. Realizar ações de
controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o
armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver
produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência
farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos,
produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises clínicas, toxicológicas,
físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Realizar
pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos
seres humanos e dos animais. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Dispensar produtos e serviços
farmacêuticos: Eleger medicamentos, imunobiológicos,
cosméticos, alimentos e produtos de saúde; Estabelecer critérios e sistemas
de dispensação; Avaliar prescrição; Interagir com prescritor e equipe de
saúde; Orientar pacientes, cuidadores e clientes; Indicar medicamentos
isentos de prescrição; Indicar alimentos, cosméticos e produtos de saúde. B - Produzir em escala industrial e
magistral produtos farmacêuticos: Definir especificações técnicas de
matéria prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; Selecionar
fornecedores; Qualificar fornecedores; Adquirir matéria prima, materiais e
equipamentos; Determinar procedimentos de produção industrial; Determinar
procedimentos de manipulação; Manipular medicamentos; Manipular alimentos e
cosméticos; Produzir insumos e matéria prima; Supervisionar envase, embalagem
e acondicionamento; Programar produção industrial; Programar processo
magistral; Supervisionar processo de produção. C - Controlar qualidade de produtos e
serviços farmacêuticos: Validar método de análise; Validar
produtos, processos, áreas e equipamentos; Analisar indicadores de qualidade;
Avaliar conformidades de produtos e equipamentos; Sugerir mudança de
processos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Determinar descarte de
produtos; Monitorar processos; Avaliar conformidades de instalações físicas
(certificar área); Corrigir procedimentos; Definir indicadores de qualidade. D - Desenvolver produtos e serviços
farmacêuticos: Desenvolver fórmula padrão; Desenvolver
método analítico e bioanalítico; Desenvolver métodos e procedimentos de
produção; Definir especificações da embalagem; Realizar estudo de
estabilidade do produto; Estabelecer prazo de validade do produto; Especificar
condições de armazenamento; Fornecer informações técnicas para registro de
produto. E - Coordenar política de assistência
farmacêutica: Participar na discussão de políticas
públicas de saúde; Participar na elaboração de políticas de medicamento;
Implantar política de serviço farmacêutico; Participar da elaboração de
protocolo de uso de medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica;
Coordenar programas de assistência farmacêutica; Coordenar ações de
assistência farmacêutica; Implementar ações de farmacovigilância; Participar
de ações de vigilância epidemiológica; Participar de ações de políticas de
saúde; Elaborar relações de medicamentos; Participar de elaboração da
política de serviço farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de
medicamento; Participar da elaboração de protocolos de tratamento; Participar
em comissões técnicas. F - Realizar análises (clínicas,
toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas): Preparar reagentes, equipamentos e
vidraria; Orientar coleta de amostras; Coletar amostras; Preparar amostras;
Eleger método de análise; Efetuar análise crítica dos resultados; Emitir
laudo de resultados de análises; Cultivar microorganismos; Executar análises;
Operar equipamentos. G - Gerenciar armazenamento,
distribuição e transporte de produtos farmacêuticos: Comprovar origem dos produtos; Fracionar
produtos; Embalar produtos; Definir logística de distribuição; Administrar
estoques. H - Efetuar pesquisas
técnico-científicas: Diagnosticar áreas de interesse; Estudar
viabilidade de pesquisa; Elaborar projetos; Captar recursos; Estruturar
protocolo; Montar equipe; Colher dados; Analisar resultados; Participar de
pesquisa clínica; Participar de comitê / comissão de ética em pesquisa. I - Atuar na regulação e fiscalização de
estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos: Instituir normas de fiscalização;
Orientar no cumprimento das normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e
serviços; Participar do licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos;
Participar do registro de produtos farmacêuticos; Conferir balanços oficiais
de produtos controlados; Participar da apuração de denúncias; Notificar
desvios de qualidade de produtos e serviços. J - Prestar serviços farmacêuticos: Aplicar injetáveis; Aferir pressão
arterial; Realizar pequenos curativos; Aferir parâmetros bioquímicos; Prestar
serviços de inaloterapia; Verificar temperatura corporal; Perfurar lóbulo
auricular; Realizar visitas domiciliares; Realizar seguimento farmacoterapêutico;
Realizar consulta farmacêutica; Registrar dados em prontuário; Realizar
vigilância pós-comercialização em produtos farmacêuticos; Participar de ações
de promoção da saúde e prevenção de doenças; Realizar serviços de acupuntura;
Realizar serviços de fitoterapia; Identificar reações adversas e interações
medicamentosas; Prestar assessoria e consultoria; Coordenar centros de
informação de medicamentos e toxicológicos. K - Administrar estabelecimentos
farmacêuticos: Elaborar procedimento operacional
padrão; Administrar recursos humanos, financeiros e materiais; Gerenciar
documentação; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados;
Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; Realizar gerenciamento de resíduos;
Elaborar formulários e normas técnicas; Trabalhar com biossegurança. L – Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade
de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia;
Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar
situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade
de atentar para detalhe. M – Realizar atividades específicas: Executar diversas tarefas relacionadas
com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e
dispensação) e outros preparados semelhantes, de substâncias de origem animal
e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas
e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender
às receitas médicas, odontológicas e veterinárias, executar outras tarefas
correlatas. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços
farmacêuticos. Produzir esses produtos e serviços em escala magistral e
industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços
farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses
produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas
de assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de
estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises
clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos
animais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. N – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
superior em Farmácia. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Dispensar produtos e serviços farmacêuticos;
Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos; Controlar
qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; Desenvolver produtos e
serviços farmacêuticos; Coordenar política de assistência farmacêutica;
Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas,
microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento, distribuição e
transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas técnico-científicas;
Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços
farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos; Administrar estabelecimentos
farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança;
Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar
habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações
adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar
destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar
para detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na
administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores
estatutários. Exercem suas funções em instituições públicas, em farmácias de
distribuição de remédios, dentre outras. |
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Recursos de Trabalho: Espectrofotômetro; Publicações
especializadas; Consultório farmacêutico; Material de treinamento e educação;
Vidraria; Balança (analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira;
Fermentador; EPI; Refrigerador; Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema
de filtração; Microscópio; Exaustor; Emblistadora; Envasadoras;
Homogenizador; Matéria – prima; Reator; Dinamizador; Material de
acondicionamento e embalagem; Tableteiro; Câmara fria; Estufas; pHmetro;
Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC; Sistema de purificação de água;
Almofariz; Cromatógrafo; Capela de segurança; Fluxo laminar; Ferramentas para
promover adesão ao tratamento; Recursos de informática e internet; Veículos
de Transporte; Demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações,
contaminação por materiais pérfuro- cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Enfermeiros e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Enfermeiro Plantonista. |
CBO – 2235-05 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestar assistência ao paciente;
coordenar, planejar ações, supervisionar, executar e auditar serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar assistência ao
paciente/cliente: Realizar consultas de enfermagem;
Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem;
Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de
maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de
saúde; Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a
assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de
pacientes. B - Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de
enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho; Acompanhar processo
seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão; Facilitar interação
entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver programas de educação
continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de avaliação de qualidade;
Aplicar métodos para avaliação de qualidade; Selecionar materiais e
equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal subordinado e de pares. C - Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas;
Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades;
Participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde;
Elaborar projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar resultados. D - Realizar procedimento de circulação
extracorpórea: Definir tipo de equipamento e material;
Checar funcionamento dos equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e
hemocomponentes; Calcular dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar
conjunto de CEC; Operar conjunto de suporte circulatório e ventilatório;
Realizar exames; Administrar medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e
laboratoriais; Realizar proteção miocárdica (cardioplegia); Alterar
temperatura corpórea; Retirar suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir
volume residual do circuito; Desmontar conjunto de CEC; Descartar material
utilizado. E - Implementar ações para promoção da
saúde: Participar de trabalhos de equipes
multidisciplinares; Elaborar material educativo; Orientar participação da
comunidade em ações educativas; Definir estratégias de promoção da saúde para
situações e grupos específicos; Participar de campanhas de combate aos
agravos da saúde; Orientar equipe para controle de infecção nas unidades de
saúde; Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador;
Participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; Avaliar ações dos
agentes comunitários de saúde. F - Auditar serviços de enfermagem: Analisar prontuários; Averiguar
coerência do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades
relativas a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da
legislação e normas; Elaborar relatórios e documentos. G - Realizar Pesquisas em Enfermagem Organizar grupos de estudos; Colaborar
com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar
dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e científicos;
Submeter resultados de pesquisa para publicação. H - Promover a saúde da família: Definir território de atuação; Mapear
área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos;
Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais;
Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar
ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações
locais; Notificar doenças, agravos e situações de
importância local; Identificar necessidades dos
usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita;
Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado;
Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da
equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e
recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de
informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações
de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. I - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar flexibilidade; Demonstrar
organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às
situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar
linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio. J – Realizar atividades específicas: Prestar assistência ao paciente e/ou
cliente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou
perfusão. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade;
realizar pesquisa, e executar outras atribuições afins. Realizar cuidados
diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada. Auxiliar no
planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das Unidades de Saúde –
US. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos US e, quando
necessário, no domicílio. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
superior em Enfermagem. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente;
Coordenar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem
e/ou perfusão; Realizar procedimento de circulação extracorpórea; Implementar
ações para promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão;
Promover a saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar
organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às
situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade;
Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;
Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar
linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar
capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas
áreas de saúde e serviços sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou
pronto atendimento à saúde ou ainda em domicílios. Trabalham em equipe, em
ambientes fechados ou não. Trabalham sob pressão, diante do estresse
decorrente de lidar com vida humana. |
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Recursos de Trabalho: Balança de pesagem; Régua Antropométrica;
Equipamentos de suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos
De Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de sinais
vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de
emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização
de mater; Material médico-hospitalar de consumo; Medicamentos,
Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais De Normas E Procedimentos;
Impressos; Máquina de Cec; Máquina de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão
Intra-aórtico; Misturador De Gases; Válvula Redutora De Gases;
Teletermômetro; Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de
Coagulação Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserva de Cardioplegia;
Veículos de Transporte; Demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações,
contaminação por materiais pérfuro- cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Veterinários e zootecnistas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico veterinário. |
CBO – 2233-05 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Praticar clínica médica veterinária em
todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover
saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal;
desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industriais
e tecnológicas e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção
animal; atuar na área comercial agropecuária, de biotecnologia e de
preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a
elaboração de legislação pertinente. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Fomentar produção animal: Dimensionar plantel; Estudar viabilidade
econômica da atividade; Estabelecer interface entre informática e produção
animal; Realizar análise zootécnica; Realizar diagnóstico de eficiência
produtiva; Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; Elaborar
projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Desenvolver programas de
melhoramento genético; Avaliar características reprodutivas de animais;
Elaborar programas de nutrição animal; Projetar instalações para animais;
Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; Aprimorar
projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Orientar produção e
comercialização, segundo tendências de mercado; Supervisionar qualidade dos
ingredientes utilizados na alimentação animal; Orientar criação de animais
silvestres em cativeiro; Selecionar linhagens vegetais para produção animal;
Desenvolver produção de forragens; Controlar serviços de inseminação
artificial; Adaptar tecnologia de informática à produção animal. B - Praticar clínica médica veterinária,
em todas as suas especialidades: Realizar exame clínico de animais;
Solicitar exames auxiliares de diagnóstico; Interpretar resultados de exames
auxiliares de diagnóstico; Diagnosticar patologias; Prescrever tratamento;
Indicar medidas de proteção e prevenção; Realizar eutanásia; Realizar
sedação, anestesia e tranquilização de animais; Realizar cirurgias; Coletar
material para exames laboratoriais; Realizar exames auxiliares de
diagnóstico; Realizar intervenções de odontologia veterinária; Realizar
necrópsias. C - Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico situacional para
elaboração de programas; Elaborar programas de controle e erradicação de
doenças; Executar programas de controle e erradicação de doenças; Coletar
material para diagnóstico de doenças; Executar atividades de vigilância
epidemiológica; Realizar sacrifício de animais; Analisar relatório técnico de
produtos de uso veterinário; Analisar material para diagnóstico de doenças;
Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; Notificar doenças de
interesse à saúde animal; Controlar trânsito de animais, eventos
agropecuários e propriedades. D - Promover saúde pública e defesa do
consumidor: Aprovar projetos de construção e reforma
de estabelecimentos; Fiscalizar estabelecimentos; Auditar funcionamento de
estabelecimentos; Autorizar funcionamento de estabelecimentos; Analisar
processamento, fabricação e rotulagem de produtos; Fiscalizar distribuição e
transporte de produtos; Avaliar riscos do uso de insumos; Coletar produtos
para análise laboratorial; Analisar produtos; Inspecionar produtos de origem
animal; Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores;
Instruir processos administrativos; Aplicar penalidades; Fiscalizar entrada e
saída de produtos de origem animal em âmbito municipal; Vistoriar
laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial;
Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para
comercialização de produtos; Avaliar sistema de controle de qualidade de
alimentos de outros países; Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses;
Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; Elaborar programas
de controle de pragas e vetores; Investigar surto de doença transmitida por
alimentos; Executar programas de controle de qualidade de alimentos; Executar
programas de controle e erradicação de zoonoses; Executar programas de
controle de pragas e vetores; Orientar acondicionamento e destino de lixo
causadores de danos à saúde pública; Notificar irregularidades aos órgãos
competentes; Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos;
Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. E - Elaborar laudos, pareceres e
atestados: Emitir atestado de saúde animal; Emitir
laudo de necropsia; Emitir parecer técnico sobre projetos de construção e
reforma de estabelecimentos; Emitir parecer técnico sobre processo de
fabricação e rotulagem de produtos; Emitir laudo técnico de qualidade de
sêmen; Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de
origem animal; Emitir laudos de tipificação de carcaças; Elaborar laudo
técnico para auxiliar em questões judiciais; Realizar atividades de peritagem
em demandas judiciais; Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução
do animal; Avaliar animais para fins comerciais e de seguro; Elaborar
projetos técnicos para fins de crédito rural; Emitir parecer técnico de
aptidão para crédito rural; Emitir atestado de vacinação; Elaborar laudo de
execução e acompanhamento de quarentena; Julgar animais em exposição;
Elaborar laudo genealógico. F - Desenvolver atividades de pesquisa e
extensão: Desenvolver pesquisas de interesse da
medicina veterinária; Disponibilizar resultados da pesquisa; Difundir
tecnologia; Organizar eventos técnicos e sociais; Prestar assistência
técnica; Executar atividades de educação sanitária; Organizar formação de grupos
de atividades afins; Treinar pessoal; Elaborar programas de desenvolvimento
comunitário; Executar programas de desenvolvimento comunitário. G - Atuar na produção industrial,
tecnologia e controle de qualidade de produtos: Elaborar programas de controle de
qualidade; Implantar programas de controle de qualidade; Monitorar programas
de controle de qualidade; Orientar na adequação do processo de produção dos
fornecedores; Avaliar fornecedores; Supervisionar equipes de produção;
Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; Monitorar padrões
de qualidade de matérias-primas e produtos; Testar produtos, equipamentos e
processos; Assessorar na elaboração de projetos de construção e reforma de
estabelecimentos; Otimizar fluxo de produção; Desenvolver novos produtos;
Aprimorar produtos; Prestar orientação higiênico- sanitária nos
estabelecimentos; Supervisionar processos de produção; Supervisionar testes
de controle de qualidade; Supervisionar estocagem e exposição de produtos;
Responder tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à
produção e saúde animal. H - Atuar na área de biotecnologia: Manipular genes e embriões de animais;
Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos
biotecnológicos; Utilizar técnicas de criopreservação de material biológico;
Realizar fertilização in vitro; Desenvolver produtos com técnica de biologia
molecular; Participar em comissões de biossegurança; Adotar medidas de
biossegurança; Avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade). I - Atuar na preservação ambiental: Elaborar projetos de licenciamento
ambiental; Monitorar execução de projetos de licenciamento ambiental;
Monitorar qualidade de efluentes e solos; Supervisionar atividades
licenciadas; Participar de análise de risco de contaminação ambiental;
Participar de avaliação de áreas sujeitas à impacto ambiental; Examinar
animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e
transferência; Recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto
ambiental; Orientar acondicionamento e destino de resíduos causadores de
danos ambientais; Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto
ambiental; Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo;
Planejar programas de sobrevivência de espécies. J - Contribuir para o bem-estar animal: Desenvolver técnicas para bem-estar animal;
Identificar situações de maus tratos a animais; Advertir sobre maus tratos a
animais; Denunciar sobre maus tratos a animais; Projetar instalações com
vistas ao bem-estar animal; Supervisionar sistema de criação em zoológicos e
criadouros; Integrar equipes que utilizam animais em experimentos e
treinamentos; Integrar grupos de discussão sobre proteção animal. K - Assessorar na elaboração de
legislação pertinente: Identificar temas relevantes para
normatização e regulamentação; Analisar aspectos técnicos; Elaborar propostas
para discussão; Elaborar minuta do texto legal; Submeter minuta à apreciação
pública e jurídica; Consultar legislação e normas internacionais. L - Comunicar-se: Expressar-se por meio de linguagem
escrita; Expressar-se oralmente e por escrito; Trabalhar em equipe;
Argumentar de forma persuasiva; Agir em público, com desembaraço; Exercer
liderança. M - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar habilidade manual; Demonstrar
resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com
coragem. N – Realizar atividades específicas: Realizar o assessoramento, vistorias,
fiscalizações, avaliações, perícias, análise de documentos, Realização de
estudos técnicos, coleta de dados, pesquisas, pareceres, laudos e relatórios.
Planejamento, coordenação, supervisão, implementação, assessoramento,
execução e avaliação de ações, programas e políticas públicas direta ou
indiretamente relacionados a área de medicina veterinária, controle e defesa
sanitária de zoonoses e vetores. Exercer a prática clínica de animais em
todas as suas modalidades. Prestar assistência técnica e de fiscalização
sanitária e ambiental (envolvendo programas de controle da dengue,
leptospirose, vetores e roedores e de zoonoses). Orientar e treinar
funcionários quanto as práticas higiênicas sanitárias necessárias, à manipulação
de produtos e insumos. Lavrar laudos técnicos e informativos. Trabalhar em
equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e
discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde.
Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e
pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos
pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde O – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Curso superior em Medicina Veterinária. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar),
Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Fomentar produção animal; Praticar clínica médica
veterinária, em todas as suas especialidades; Exercer defesa sanitária
animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor; Elaborar laudos,
pareceres e atestados; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar
na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Atuar
na área comercial agropecuária; atuar na área de biotecnologia; Atuar na
preservação ambiental; Contribuir para o bem-estar animal; Assessorar na
elaboração de legislação pertinente; comunicar-se; Demonstrar habilidade
manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir
com iniciativa; Agir com coragem. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O
profissional pode exercer suas funções nos setores cujas atividades
referem-se a pecuária e serviços relacionados. Trabalham de forma individual
e com supervisão ocasional. Desenvolvem as atividades em ambientes fechados e
a céu aberto, em períodos diurnos, porém, com irregularidades de horários.
Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, ainda,
o trabalho pode ocorrer em situação de pressão provocando estresse constante.
Algumas vezes, podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radiação,
ruído intenso, riscos biológicos e baixas temperaturas. |
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Recursos de Trabalho: Microcomputador; Publicações técnicas
(livros, revistas, CD); Equipamentos de contenção animal (tronco, mordaça);
Equipamento de proteção individual (luva, máscara); Estetoscópio; Equipamento
de informática e programas específicos; Equipamentos para coleta e transporte
de amostras; Botijão de nitrogênio; Material de inseminação; Drogas
veterinárias; Formulários específicos; Calculadora; Telefone; GPS (aparelho
para medir coordenadas geográficas); Termômetro; Instrumental cirúrgico;
Equipamentos de esterilização; Material e equipamentos para análise e
diagnóstico; Veículos de Transporte; e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Fisioterapeutas. |
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Título do cargo/ocupação: Fisioterapeuta. |
CBO – 2236-05 |
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CARREIREA VII |
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Descrição Sumária: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para
prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atender e avaliar as
condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos
específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação
em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e
orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar
programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de
saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades
técnico- científicas através da realização de pesquisas, trabalhos
específicos, organização e participação em eventos científicos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Aplicar avaliação tecnológica
fisioterapêutica: Montar equipamentos; Testar
equipamentos; Operar equipamentos, materiais e dispositivos; Aplicar técnicas
fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; Aplicar técnicas
fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos;
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios respiratórios; Aplicar técnicas
fisioterapêuticas para distúrbios neurofuncionais; Aplicar técnicas
quiropráxicas; Aplicar técnicas da medicina tradicional chinesa e acupuntura;
Aplicar técnicas osteopáticas; Aplicar técnicas fisioterapêuticas para neonatologia;
Aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; Aplicar
técnicas fisioterapêuticas dermato- funcionais; Aplicar técnicas
fisioterapêuticas para distúrbios cardíacos; Realizar recondicionamento
cardiorrespiratório; Aplicar ventilação não invasiva; Realizar desmame
ventilatório e extubação; Recondicionar atleta de alto rendimento; Determinar
condições de performance esportiva. B - Atender pacientes: Identificar potencialidades dos
pacientes; Desenvolver habilidades dos pacientes; Selecionar equipamentos e
materiais; Criar instrumentos de facilitação; Adaptar instrumentos de
facilitação; Prescrever órteses, próteses e adaptações; Capacitar clientes e
pacientes a usar órteses, próteses e adaptações; Readaptar clientes e
pacientes nas AVD (atividades de vida diária) nas AVDE (atividades de vida
diária/esportiva); Acompanhar evolução clínica; Reorientar conduta
terapêutica; Ensinar técnicas para independência funcional; Restaurar funções
neuro-sensório-cognitivo-motoras; Restaurar função articular e visceral;
Gerenciar ventilação mecânica; Reeducar função respiratória; Reeducar
postura; Reeducar marcha; Dar alta a clientes e pacientes; Prestar
consultoria. C - Avaliar pacientes: Aplicar critérios de elegibilidade;
Avaliar qualidade de vida; Avaliar funções musculoesqueléticas; Avaliar
funções tegumentares; Avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; Avaliar
funções cinética-funcionais; Avaliar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras;
Avaliar funções respiratórias; Avaliar funções cardíacas; Avaliar funções
articulares e viscerais; Avaliar funções neurovegetativas; Avaliar órteses,
próteses e adaptações; Avaliar constituição física e tipológica; Realizar
avaliação acupuntural; Avaliar condições ergonômicas; Avaliar complexos de
sub-luxações; Avaliar disfunções de micro movimentos e instabilidades;
Identificar alterações energéticas funcionais; Avaliar qualidade de vida no
trabalho; Avaliar testes funcionais do paciente sobre o cavalo; Detectar
bebês em risco de desenvolvimento neuropsicomotor em CTI neonatal. D - Estabelecer diagnóstico
fisioterapêutico: Coletar dados dos clientes e pacientes
(anamnese); Solicitar exames complementares; Interpretar exames
complementares; Estabelecer prognóstico; Prescrever terapêutica; Estabelecer
nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica; Estabelecer nexo de causa
cinesiológica funcional energética; Estabelecer nexo de causa cinesiológica
funcional visceral; Estabelecer nexo de causa cardiológico e vascular;
Estabelecer nexo de causa traumo- ortopédico; Estabelecer nexo de causa
respiratória; Estabelecer nexo de causa neuro- funcional; Estabelecer nexo de
causa dermato-funcional; Estabelecer nexo de causa quiropráxico; Estabelecer
nexo de causa osteopático; Estabelecer nexo de causa acupuntural; Encaminhar
clientes e pacientes a outros profissionais. E - Planejar estratégias de intervenção: Definir objetivos; Definir estratégias;
Definir condutas e procedimentos; Definir frequência e tempo da intervenção;
Definir indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes;
Selecionar pontos de acupuntura; Ordenar pontos de acupuntura; Selecionar
microssistemas; Preparar programas de atividades físicas funcionais;
Participar na elaboração de programas de qualidade de vida; Orçar serviços,
equipamentos e materiais; F - Implementar ações de intervenção: Interpretar indicadores epidemiológicos
e índices de acidentes e incidentes; Implementar ações de conscientização,
correção e concepção; Analisar fluxo de trabalho; Prestar assessoria; Adequar
condições de trabalho às habilidades do trabalhador; Adequar fluxo de
trabalho; Adequar ambiente de trabalho; Adequar posto de trabalho; Programar
pausas compensatórias; Organizar rodízios de tarefas; Promover melhora de
performance morfofuncional; Reintegrar trabalhador ao trabalho; Aplicar
ginástica laboral; Reavaliar estratégias de intervenção. G - Educar em saúde: Propor mudanças de hábito de vida;
Orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; Desenvolver material
educativo; Organizar grupos de educação; Ministrar palestras e cursos;
Ensinar modo operatório laboral; Corrigir modo operatório laboral; Implementar
cultura ergonômica; Ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi
dependente; Participar da elaboração de políticas públicas de saúde;
Participar da implementação das políticas públicas em saúde; Desenvolver
programas preventivos e de promoção em saúde. H - Gerenciar serviços de saúde: Adaptar ambiente ao tratamento; Adaptar
estruturas aos pacientes e clientes; Estipular equipamentos e materiais de
uso padrão; Coordenar equipes; Supervisionar equipes; Identificar indicadores
de desempenho; Emitir pareceres técnico-administrativos; Especificar
capacidade de atendimento; Elaborar critérios de elegibilidade; Estabelecer
parâmetros de alta; Elaborar projetos; Elaborar processos seletivos; Avaliar
processos seletivos; Supervisionar estágios; Analisar custos; Mediar reuniões
clínicas. I - Trabalhar com segurança: Usar EPI; Identificar situações de
risco; Minimizar riscos; Avaliar conformidade dos materiais; Descartar
materiais contaminados; Realizar desinfecção de instrumental; Descartar
material perfurocortante; Selecionar cavalo para terapia. J - Comunicar-se: Registrar procedimentos e evolução de
clientes e pacientes; Orientar profissionais da equipe de trabalho; Emitir
relatórios; Emitir pareceres técnicos; Emitir atestados; Emitir laudos de
nexo de causa laboral; Emitir laudo técnico-funcional; Solicitar manutenção
de equipamentos; Solicitar reposição de materiais. K - Demonstrar competências pessoais: Estimular adesão e continuidade do
tratamento; Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio emocional;
Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar criatividade; Lidar com
público; Demonstrar habilidade de comunicação; Contornar situações adversas;
Demonstrar dinamismo; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar capacidade
motora fina; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de
percepção; Demonstrar habilidade para lidar com cavalo; Demonstrar
iniciativa. L – Realizar atividades específicas: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para
prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e
avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos
e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na
área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais
educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e
implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar
serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer
atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos
específicos, organização e participação em eventos científicos. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. M – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
superior em Fisioterapia. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar),
Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; Atender
clientes e pacientes; Avaliar clientes e pacientes; Estabelecer diagnóstico
fisioterapêutico; Planejar estratégias de intervenção; Implementar ações de
intervenção; Educar em saúde; Gerenciar serviços de saúde; Exercer atividades
técnico-científicas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Estimular adesão
e continuidade do tratamento; Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio
emocional; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar
criatividade; Lidar com público; Demonstrar habilidade de comunicação;
Contornar situações adversas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar habilidade
manual; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar capacidade de
observação; Demonstrar capacidade de percepção; Demonstrar habilidade para
lidar com cavalo; Demonstrar iniciativa. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na
administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores
estatutários. Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de
educação e de serviços sociais na administração pública municipal e são
admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham de forma
individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios,
hospitais, ambulatórios clínicos, escolas, domicílios, e comunidades, em
ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos (plantão).
Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou
ser expostos a elementos biopatogênicos. |
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Recursos de Trabalho: Dinamômetro; Crônometro; Estetoscópio;
Eletromiógrafo de superfície; Dispositivos respiratórios; Aparelhos de
ventilação mecânica; Agulhas; Moxa; Esfigmomanômetro; Ferramentas de
avaliação biomecânica; Activador; Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos
eletrofototermoterapiaultrasônicos; EPI; Fita métrica; Tábua ortostática;
Rampas; Bola e rolo bobath; Espaldar; Bicicleta ergométrica; Esteira;
Frequencímetro; Tatâme; Escadas; Barras paralelas; Máscaras de ventilação;
Eletroneuramiógrafo; Bastões; Flexímetro; Podoscópio; Estadiômetro; Macas;
Equip de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Discos de
propriocepção; Cama elástica; Goniômetro; Veículos de Transporte; e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas, Gorro, Máscara, Óculos de Proteção,
Sapatilhas. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Ensino Superior Completo em Psicologia. |
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Título do cargo/ocupação: Psicólogo. |
CBO – 2515-10 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Estudam, pesquisam e avaliam o
desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos,
grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e
educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação
social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes
do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades
de área e afins. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Avaliar comportamentos psíquicos: Triar casos; Entrevistar pessoas;
Levantar dados pertinentes; Observar pessoas e situações; Elaborar
diagnósticos; Dar devolutiva; Investigar pessoas, situações e problemas;
Escolher o instrumento de avaliação; Aplicar instrumentos e métodos de
avaliação; Mensurar resultados de instrumentos e avaliação; Analisar
resultados de instrumentos de avaliação; Avaliar sinais e sintomas
funcionais; Avaliar sinais e sintomas psíquicos; Avaliar sinais e sintomas
energéticos; Recrutar recursos humanos; Selecionar recursos humanos. B - Analisar - tratar indivíduos, grupos
e instituições: Propiciar espaço para acolhimento de
vivências emocionais (setting terapêutico); Prover suporte emocional; Tornar
consciente o inconsciente; Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta;
Interpretar conflitos e questões; Elucidar conflitos e questões; Promover
integração psíquica; Promover desenvolvimento das relações interpessoais;
Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight); Realizar trabalhos
de estimulação (psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética);
Mediar conflitos; Reabilitar aspectos cognitivos; Reabilitar aspectos
psicomotores; Reabilitar aspectos comportamentais; Reabilitar aspectos
corporais; Facilitar grupos; Elaborar processo de alta; Reequilibrar os
distúrbios energéticos e funcionais; Estimular mecanismos homeostáticos;
Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica; Prescrever tratamento
terapêutico. C - Orientar indivíduos, grupos e
instituições: Propor intervenções; Esclarecer as
repercussões psicológicas decorrentes dos procedimentos médico- hospitalares;
Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; Orientar mudança de
comportamento; Aconselhar pessoas, grupos e famílias; Realizar orientação
vocacional; Orientar sobre plano de carreira; Orientar sobre programas de
saúde pública; Auxiliar na formulação de políticas públicas; Realizar
encaminhamento. D - Acompanhar indivíduos, grupos e
instituições: Acompanhar impactos de intervenções;
Acompanhar a evolução da intervenção; Acompanhar a evolução do caso;
Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização;
Acompanhar resultados de projetos; Visitar instituições e equipamentos sociais;
Visitar domicílios; Participar de plantão técnico; Acompanhar plantões de
visita do tribunal de justiça; Acompanhar egressos de tratamento; Realizar
acompanhamento terapêutico. E - Educar indivíduos, grupos e
instituições: Estudar casos; Apresentar estudos de
caso; Ministrar aulas, cursos e palestras; Supervisionar profissionais da
área e áreas afins; Supervisionar estagiários da área e áreas afins;
Coordenar grupos de estudo; Formar psicanalistas; Formar especialistas da área;
Capacitar profissionais; Desenvolver cursos para grupos específicos; Elaborar
manuais; Desenvolver processos de recrutamento e seleção; Propiciar recursos
para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; Desenvolver projetos
educativos; Avaliar resultados; Orientar pessoas sobre promoção e prevenção
da saúde. F - Desenvolver pesquisas experimentais,
teóricas e clínicas: Investigar o psiquismo humano;
Investigar o comportamento individual, grupal e institucional; Investigar
comportamento animal; Definir problema e objetivos; Pesquisar bibliografia;
F.6 - Definir metodologias de ação; Estabelecer parâmetros de pesquisa; Construir
instrumentos de pesquisa; Padronizar testes; Coletar dados; Organizar dados;
Analisar dados. G - Coordenar equipes e atividades: Planejar as atividades da equipe;
Programar atividades; Distribuir tarefas à equipe; Trabalhar a dinâmica da
equipe; Coordenar reuniões; Organizar eventos; Identificar recursos da
comunidade; Avaliar propostas e projetos; Avaliar a execução das ações; Prestar
consultoria/assessoria. H - Participar de atividades para
divulgação profissional: Participar de palestras, debates e
entrevistas; Participar de reuniões científicas (congressos, seminários e
simpósios); Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas;
Participar de comissões técnicas; Participar de conselhos municipais,
estaduais e federais; Participar de entidades de classe; Fornecer subsídios a
estratégias e políticas organizacionais; Fornecer subsídios à elaboração de
legislação. I - Realizar tarefas administrativas: Elaborar pareceres, laudos e perícias;
Agendar atendimentos; Convocar pessoas; Organizar prontuários; Preencher
formulários e cadastro; Elaborar projetos; Elaborar instrumentos de avaliação
administrativa; Fazer levantamentos estatísticos; Providenciar aquisição de
material técnico; Sistematizar informações. J - Demonstrar competências pessoais: Manter sigilo profissional; Trabalhar em
equipe; Demonstrar capacidade de manter imparcialidade; Respeitar os limites de
atuação; Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber
ouvir); Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Respeitar
valores e crenças dos pacientes; Demonstrar capacidade de observação;
Demonstrar habilidade de questionar; Demonstrar capacidade motora fina;
Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato;
Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Demonstrar capacidade de empatia;
Demonstrar capacidade de visão holística. K – Realizar atividades específicas: Prestar atendimento clínico aplicando
técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para
o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na
comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a
linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares.
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e
acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;
investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. L – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
superior em Psicologia. Pré-requisito:Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso de informática básico (80 horas) Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Avaliar comportamentos psíquicos; Analisar -
tratar indivíduos, grupos e instituições; Orientar indivíduos, grupos e
instituições; Acompanhar indivíduos, grupos e instituições; Educar
indivíduos, grupos e instituições; Desenvolver pesquisas experimentais,
teóricas e clínicas; Coordenar equipes e atividades; Participar de atividades
para divulgação profissional; Realizar tarefas administrativas; Manter sigilo
profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de manter
imparcialidade; Respeitar os limites de atuação; Demonstrar interesse pela
pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber ouvir); Demonstrar capacidade de
contornar situações adversas; Respeitar valores e crenças dos pacientes;
Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar habilidade de questionar;
Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar
capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar capacidade de visão sistêmica;
Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de visão holística. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Os
profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades
ligadas a saúde, serviços sociais e pessoais e educação; Trabalham de forma
individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em
ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de
plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos
e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem
estar sujeitos a estresse constante. |
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Recursos de Trabalho: Agulhas de Acupuntura; Mapas e Tabelas;
Ryodorako; Estimuladores (laser Acupunt, eletroacupunt, moxabus; Testes;
Computador E Recursos De Informática; Questionários E Inventários; Material
gráfico; Escolas; Divã; Material lúdico; Veículos de Transporte; e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Fonoaudiólogos. |
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Título do cargo/ocupação: Fonoaudiólogo. |
CBO – 2238-10 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Realizar tratamento fonoaudiológico para
prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e
procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliar pacientes; realizar
diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis; atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade
de vida. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar tratamento fonoaudiológico: Eleger procedimentos terapêuticos;
Habilitar sistema auditivo; Reabilitar sistema vestibular; Desenvolver
habilidades auditivas; Tratar distúrbios vocais; Tratar alterações da fala;
Tratar alterações de linguagem oral, leitura e escrita; Tratar alterações de
deglutição; Tratar alterações de fluência; Tratar alterações das funções
orofaciais; Desenvolver habilidades cognitivas; Definir indicadores de
evolução do tratamento/ação; Avaliar resultados do tratamento; Acompanhar
evolução clínica; Dar alta. B - Avaliar pacientes: Realizar anamnese; Detectar expectativas
de pacientes; Eleger instrumentos para avaliação; Aplicar testes e provas;
Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; Avaliar fluência; Avaliar fala;
Avaliar funções orofaciais; Avaliar sistema auditivo; Avaliar sistema
vestibular; Avaliar linguagem oral, leitura e escrita; Avaliar voz; Avaliar
deglutição; Avaliar habilidades cognitivas; Avaliar processamento auditivo;
Avaliar postura corporal; Avaliar órteses, próteses e adaptações; Avaliar
funcionalidade de órteses, próteses e adaptações; Avaliar impacto da
disfunção na qualidade de vida; Avaliar aspectos socioculturais e ambientais;
Avaliar condições para o desempenho sócio- ocupacional; Encaminhar pacientes
e clientes a outros profissionais. C - Realizar diagnóstico fonoaudiológico: Analisar resultados da avaliação
fonoaudiológica; Analisar avaliações clínicas de outros profissionais;
Realizar exames complementares; Realizar exames/avaliações pré, peri e pós-
operatórios; Analisar exames; Solicitar exames complementares; Levantar hipóteses
diagnósticas; Estabelecer plano terapêutico; Estabelecer prognóstico; Dar
devolutiva da avaliação; Participar de diagnóstico interdisciplinar. D - Aplicar procedimentos
fonoaudiológicos: Prescrever terapêutica; Preparar
material terapêutico; Indicar tecnologia assistiva; Adaptar tecnologia
assistiva; Introduzir formas alternativas de comunicação; Prescrever órteses,
próteses e adaptações; Adaptar órteses e próteses; Aplicar procedimentos
específicos de reabilitação; Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da
voz; Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento das habilidades
comunicativas; Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da estética facial;
Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da linguagem oral, leitura e
escrita; Capacitar para o uso de órteses, próteses e adaptações; Estabelecer
parâmetros de alta; Estabelecer critérios de elegibilidade. E - Orientar pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas;
Demonstrar procedimentos e técnicas; Orientar condutas terapêuticas; Orientar
procedimentos ergonômicos; Verificar a compreensão da orientação; Esclarecer
dúvidas; Esclarecer prognóstico de tratamento; Orientar hábitos de saúde;
Informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção; Estimular adesão e
continuidade do tratamento; Visitar domicílios, instituições e locais de
trabalho. F - Atuar em programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida: Caracterizar população-alvo; Analisar
viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; Planejar programas e
campanhas de prevenção e promoção; Planejar estratégias e atividades
terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.); Implementar
programas de promoção da saúde; Implementar programas de prevenção às
deficiências; Gerenciar programas e campanhas; Participar na elaboração do
diagnóstico situacional; Participar do desenvolvimento de projetos
pedagógicos; Coordenar serviços de saúde dos setores públicos; Participar de
programas e campanhas de prevenção e promoção; Participar da elaboração de
políticas e programas de saúde coletiva; Planejar estratégias e atividades
educativas. H - Comunicar-se: Discutir casos com outros profissionais;
Registrar dados em prontuário; Elaborar relatórios; Elaborar material
educativo e informativo; Redigir artigos, capítulos e livros; Divulgar
trabalhos; Organizar publicações; Solicitar laudos, relatórios, pareceres;
Elaborar manuais técnico- administrativos; Elaborar laudos; Emitir atestados. I - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar dinamismo; Trabalhar em
equipe; Tomar decisões; Demonstrar capacidade de análise e síntese;
Demonstrar capacidade de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar
criatividade; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar iniciativa; Demonstrar
organização; Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Demonstrar
objetividade; Transmitir segurança; Trabalhar com biossegurança. J – Realizar atividades específicas: Prestar assistência fonoaudiológica,
para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes; participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões comunidades da Prefeitura e outras entidades
públicas particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao
Município. Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e
reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia. Avaliar pacientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico;
orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuar em programas
de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades
técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos
específicos, organização e participação em eventos científicos. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código
Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
superior em Fonoaudiologia. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Realizar tratamento fonoaudiológico; Avaliar
pacientes; Realizar diagnóstico fonoaudiológico; Aplicar procedimentos
fonoaudiológicos; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
Exercer atividades técnico-científicas e administrativas; Comunicar-se;
Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Tomar decisões; Demonstrar
capacidade de análise e síntese; Demonstrar capacidade de observação;
Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade
de adaptação; Demonstrar iniciativa; Demonstrar organização Demonstrar
capacidade de comunicação não verbal; Demonstrar objetividade; Transmitir
segurança; Trabalhar com biossegurança. |
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Condições Gerais de Exercício: Os profissionais exercem suas funções na
administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores
estatutários. Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de
educação e de serviços sociais na administração pública municipal e são
admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma
individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios,
hospitais, ambulatórios, clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades,
escolas e indústrias, em ambientes fechados, em
horários diurnos. |
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Recursos de Trabalho: Cufômetro; Eletronistagmógrafo; Bera
(audiometria de tronco cerebral); Jogos de áudio-cup; Kits de logoaudiometria;
Material de consumo; Material de consumo específico; Medidor de pressão
sonora; Metrônomo; Motor de chicote; Otocalorímetro; Otoscópio; Oxímetro de
pulso; Paquímetro; Publicações especializadas; Recursos audiovisuais;
Recursos de informática; Seringa para realizar pré-moldagem; Sistema de campo
livre; Sistema de gravação; Sistema de biofeedback; Softwares variados;
Sondas de aspiração; Tambor rotatório; Testes e protocolos específicos;
Torpedo de oxigênio; Unidade móvel; Vectonistagmógrafo; Vra; Aspirador;
Audiômetro; Brinquedos e jogos educativos e clínicos; Cabina acústica; Caneta
otoscópica; Cronômetro; Cruz de calibração biológica; Diapasão;
Eletroglotógrafo; Eletrognatógrafo; Eletromiógrafo; Eletropalatógrafo;
Equipamento para emissões otoacústicas; Equipamentos de análise acústica;
Equipamentos de biossegurança; Equipamentos de proteção individual (epi);
Equipamentos para mensuração in situ; Equipamentos de medição de fluxo aéreo;
Espelho de glatzel; Espirômetro; Estabilizadores; Estetoscópio; Hipro;
Analisador das funções da orelha média; Instrumentos de calibração;
Threshold; Veículos de Transporte; e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive
as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a
proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato
faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no
item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação
das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Assistentes sociais e economistas
domésticos. |
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Título do cargo/ocupação: Assistente Social. |
CBO – 2516-05 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: Prestar serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais
em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada;
orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento
humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;
desempenhar tarefas administrativas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Desenvolver capacidades e
possibilidades individuais e coletivas: Esclarecer dúvidas; Orientar sobre
direitos e deveres; Orientar sobre acesso a direitos instituídos; Orientar
sobre rotinas da instituição; Orientar sobre cuidados especiais; Orientar
sobre serviços e recursos sociais; Ensinar a otimização do uso de recursos;
Orientar sobre a otimização do uso de recursos; Desenvolver programas de
educação alimentar para sadios; Orientar sobre normas, códigos e legislação;
Orientar sobre conteúdo de processo e procedimentos; Orientar sobre aspectos
ergonômicos do trabalho; Organizar grupos socioeducativos; Facilitar grupos
socioeducativos; Elaborar instrumentos técnicos; Orientar sobre direitos
sociais; Realizar cursos, palestras, reuniões e capacitações; Produzir
material educativo; Desenvolver grupos e atividades socioeducativas;
Encaminhar para acesso a direitos instituídos; Avaliar capacidades,
possibilidades e limitações; B - Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas projetos e
serviços; Delimitar o problema; Definir público beneficiário; Definir
objetivos e metas; Definir metodologia; Formular propostas; Estabelecer
prioridades; Estabelecer critérios de atendimento; Programar atividades; Estabelecer
cronograma; Definir recursos humanos; Definir recursos materiais; Definir
recursos financeiros; Consultar organizações e especialistas; Definir
parceiros; Analisar demanda e coberturas; Identificar demandas; Organizar o
processo participativo na política; Definir resultados e aquisições desejadas
na política; Assessorar os órgãos públicos. C - Pesquisar a realidade social: Realizar estudo socioeconômico;
Pesquisar interesses e necessidades da população; Mapear o perfil social do
usuário; Pesquisar características da área de atuação; Pesquisar informações
´in loco´; Pesquisar organizações e instituições públicas e privadas;
Realizar pesquisas bibliográficas e documentais; Estudar viabilidade de
projetos propostos; Levantar número de usuários; Coletar dados; Organizar
dados coletados; Compilar dados; Tabular dados; Difundir resultados da
pesquisa; Buscar parceiros; Pesquisar a satisfação do usuário; Realizar
estudo socio-territorial; Analisar dados. D - Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; Denunciar
situações de violência e violação de direitos; Solicitar vagas em serviços e
equipamentos sociais; Elaborar relatórios técnicos; Elaborar pareceres
técnicos; Formular rotinas e procedimentos profissionais; Formular cardápios
para sadios; Integrar grupos de estudo de casos; Formular instrumental
(Formulários, questionários, etc); Realizar entrevistas sociais; Realizar
atendimentos sociais; Notificar suspeitas e situações confirmadas de maus
tratos; Elaborar estudo e perícia social; Emitir laudo e parecer social;
Realizar avaliação social; Participar de equipes multiprofissionais e
intersetoriais; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Participar de
simpósios, congressos e eventos técnico-científicos; Participar de grupos de
estudo. E - Avaliar ações: Acompanhar a execução de programas,
projetos, serviços e planos; Analisar as técnicas utilizadas; Avaliar custos;
Avaliar resultados de programas, projetos, serviços e planos; Monitorar
atendimento dos compromissos acordados com o usuário; Criar critérios e
indicadores para avaliação; Aplicar instrumentos de avaliação; Avaliar
cumprimento dos objetivos de programas, projetos, serviços e planos
propostos; Avaliar satisfação dos usuários; Monitorar as ações em
desenvolvimento. F - Articular recursos disponíveis: Identificar recursos sociais
disponíveis; Identificar recursos financeiros disponíveis; Negociar com
organizações e instituições públicas e privadas; Formar parcerias; Captar
recursos financeiros, materiais e humanos; Articular uma rede de atendimento;
Articular recursos para a inserção no mercado de trabalho; Identificar
possibilidades de geração de renda; Articular com movimentos sociais;
Realocar recursos disponíveis; Propor verbas orçamentárias; Participar de
comissões técnicas; Participar de conselhos de direitos e políticas públicas;
Identificar redes de apoio socio familiar e comunitário; Articular com poder
executivo judiciário nas três esferas de poder. G - Realizar a gestão de programas,
projetos, serviços, benefícios e equipamentos: Coordenar programas, projetos, serviços,
benefícios e equipamentos; Coordenar grupos de trabalho; Recrutar pessoal;
Selecionar pessoal; Escalar pessoal; Atribuir tarefas à equipe; Capacitar
pessoal; Supervisionar trabalho dos técnicos da área; Supervisionar estágios
curriculares; Realizar coordenação técnica do serviço social; Realizar
preceptoria profissional. H - Desempenhar tarefas administrativas: Preencher formulários; Providenciar
documentação oficial; Cadastrar usuários, entidades e recursos; Controlar
fluxo de documentos; Administrar recursos financeiros; Controlar custos;
Controlar dados estatísticos; Fazer estatísticas; Requisitar reforço policial. I - Demonstrar competências pessoais: Trabalhar com ética profissional;
Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações adversas;
Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar autocontrole;
Lidar com estresse; Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as
diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual,
etc; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar
iniciativa. J – Realizar atividades específicas: Coordenar, elaborar, executar
supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de serviço social; participar da elaboração e
implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura; coordenar
levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar
municipal, entre outros; orientar o comportamento de grupos específicos de
pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação,
planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e
através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou
solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de
pessoas; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais,
ambientais e sociais do trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com a
sua especialização profissional. Prestar serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais
em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e
articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. K – Realizar outras atividades: Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
Superior em Serviço Social. Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Desenvolver capacidades e possibilidades
individuais e coletivas; Planejar políticas sociais; Pesquisar a realidade
social; Executar procedimentos técnicos; Avaliar ações; Promover eventos
técnicos e sociais; Articular recursos disponíveis; Realizar a gestão de
programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Desempenhar tarefas
administrativas; Trabalhar com ética profissional; Demonstrar capacidade de
escuta profissional; Lidar com situações adversas; Contornar situações
adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar auto-controle; Lidar com estresse;
Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas,
culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar
criatividade; Manter o sigilo profissional. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham em instituições pública de
cunho assistencial. O foco de atuação é a família (ou individuo). São
estatutários e trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes
fechados e em horário diurno, podendo, o assistente social trabalhar em horários
irregulares durante plantões e em casos emergenciais. Eventualmente,
trabalham sob pressão, levando à situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Recursos audiovisuais; Computador;
Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora; Máquina de escrever; Impressora;
Escâner; Telefone; Copiadoras; Recursos de informática; Veículos de
Transporte; e demais materiais e recursos necessários à completa execução de
sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Administradores. |
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Título do cargo/ocupação: Administrador. |
CBO – 2521-05 |
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CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: Planejar, organizar, controlar e assessorar
as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e
projetos; elaboram planejamento organizacional; promover estudos de
racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestar consultoria
administrativa a organizações e pessoas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Administrar organizações: Administrar materiais; Administrar recursos
humanos; Administrar patrimônio; Administrar informações; Administrar
recursos financeiros e orçamentários no setor público; Administrar recursos
financeiros e orçamentários no setor privado; Gerir recursos tecnológicos;
Administrar sistemas, processos, organização e métodos; Arbitrar em decisões
administrativas e organizacionais; B - Elaborar planejamento
organizacional: Participar na definição da visão e
missão da instituição; Analisar a organização no contexto externo; Analisar a
organização no contexto interno; Identificar oportunidades e problemas;
Definir estratégias; Apresentar proposta de programas e projetos; Estabelecer
metas gerais e específicas; C - Implementar programas e projetos: Avaliar viabilidade de projetos;
Identificar fontes de recursos; Dimensionar amplitude de programas e
projetos; Traçar estratégias de implementação; Reestruturar atividades
administrativas; Coordenar programas, planos e projetos; Monitorar programas
e projetos. D - Promover estudos de racionalização: Analisar estrutura organizacional;
Levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; Diagnosticar
métodos e processos; Descrever métodos e rotinas de simplificação e
racionalização de serviços; Elaborar normas e procedimentos; Estabelecer
rotinas de trabalho; Revisar normas e procedimentos. E - Realizar controle do desempenho
organizacional: Estabelecer metodologia de avaliação;
Definir indicadores e padrões de desempenho; Avaliar resultados; Preparar
relatórios; Reavaliar indicadores. F - Prestar consultoria às organizações
e pessoas: Elaborar diagnóstico; Apresentar
alternativas; Emitir pareceres e laudos; Facilitar processos de
transformação; Analisar resultados de pesquisa; Atuar na mediação e
arbitragem; Realizar perícias. G - Demonstrar competências pessoais: Agir com iniciativa; Demonstrar
liderança; Demonstrar capacidade de síntese; Demonstrar capacidade de
negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão crítica;
Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de análise;
Administrar conflitos; Demonstrar raciocínio abstrato; Trabalhar em equipe;
Demonstrar espírito empreendedor; Demonstrar capacidade de decisão. H – Realizar atividades específicas: Pesquisar, analisar, planejar,
organizar, assessorar as organizações, dirigir, controlar, elaborar e
executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira,
patrimônio, tecnológica, custos, projetos de investimentos, gestão de
recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo
metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e
demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das
ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da
administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e
soluções mais vantajosas. Promover a avaliação de incentivos e fomento para
empresas industriais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação
de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos
com vistas à obtenção de subsídios e incentivos. Promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional. Administrar sistemas,
processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e
organizacionais. Elaborar planejamento organizacional: participar na
definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no
contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir
estratégias; apresentar proposta de programa. Identificar fontes de recursos;
dimensionar amplitude de programas e projetos. Promover estudos de
racionalização. Diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas
de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e
procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho. Realizar controle do
desempenho organizacional: estabelecer metodologia de avaliação; definir
indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios;
reavaliar indicadores. Apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos;
facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar
na mediação e arbitragem. Utilizar recursos de Informática. Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente
organizacional. I – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
Superior em Administração. Pré-requisito:Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar),
Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações
nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações,
financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos;
elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e
controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a
organizações e pessoas. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Geralmente, trabalham em equipe,
em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por
cumprimento de prazos e metas. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos (transporte);
Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet;
Máquina copiadora; Recursos de informática; Banco de dados; Literatura
técnica; Telefone; Calculadora; Recursos audiovisuais; e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Fiscais de tributos estaduais e
municipais. |
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Título do cargo/ocupação: Fiscal de Tributos Municipais. |
CBO |
– 2544-10 |
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CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: Fiscalizam o cumprimento da legislação
tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a
arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a
circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes
e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Fiscalizar o cumprimento da
legislação tributária: Planejar ação fiscal; Fiscalizar
estabelecimentos públicos e privados; Fiscalizar cartórios; Fiscalizar
eventos (shows, feiras e exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e
serviços; Desenquadrar regimes especiais; Examinar demonstrativos
obrigatórios do contribuinte; Examinar contabilidade; Conciliar documentos
fiscais; Revisar declarações espontâneas do contribuinte; filtrar documentos;
Impor penalidades; Acompanhar inventários falências e concordatas; Intimar
contribuintes; Solicitar informações bancárias; Requisitar força policial. B - Constituir o crédito tributário: Identificar sujeito passivo da
tributação; Identificar bens, mercadorias e serviços; Identificar a
ocorrência do fato gerador; Determinar base de cálculo; Identificar alíquota
aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar notificações; Lavrar auto de
infração; Emitir notificações de lançamento de débitos; Retificar
lançamentos; Replicar defesa do contribuinte. C - Controlar a arrecadação de tributos: Arrecadar valores tributários; Controlar
recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial de arrecadação;
Atualizar débitos fiscais; Controlar parcelamento de débito; Inscrever
crédito tributário na dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança judicial;
Analisar consistência de documentos de arrecadação; Controlar desempenho da
arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; Montar
relatórios de crédito tributário; Controlar certificado de crédito; Prever
receita tributária para fins orçamentários. D - Fiscalizar Ordenamento Urbano: Fiscalizar obras edificações e
urbanismo; Fiscalizar atividades econômicas; Realizar fiscalização ambiental
urbana e rural. E - Efetuar o controle de bens,
mercadorias e serviços: Conferir mercadorias; Apreender mercadorias
e bens; Efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; Nomear
depositários de bens e mercadorias apreendidos. F - Analisar processos
administrativo-fiscais: Analisar pedidos de contribuintes
inclusive benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar despachos
decisórios; Elaborar decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar
dívidas de contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização;
Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; Credenciar
interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; Encaminhar
representação de ilícito tributário; Assessorar elaboração de normas; Compor
juntas de julgamento. G - Organizar o sistema de informações
cadastrais: Analisar pedidos de inscrição no
cadastro fiscal; Enquadrar contribuinte na atividade econômica; Administrar
sistema de informações tributárias; Operar sistema de informações
tributárias; Verificar integridade das informações cadastrais; Bloquear
contribuinte em situação irregular; Pesquisar valores de bens e serviços;
Pesquisar valores de locação de imóveis; Elaborar planta genérica de valores;
Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias. H - Realizar diligências: Diligenciar repartições públicas;
Coletar informações do contribuinte; Localizar bens de empresas e pessoas
devedoras; Levantar estoque de mercadorias e bens; Apreender livros e
documentos; Realizar operações especiais; Subsidiar a justiça nos processos tributários;
Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário. I - Demonstrar Competências Pessoais: Demonstrar perspicácia; Demonstrar
discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar
tirocínio; Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar
imparcialidade; Demonstrar bom senso e equilíbrio; Manifestar raciocínio
lógico; Demonstrar espírito de equipe. J - Realizar atividades específicas: Fiscalizar o cumprimento da legislação
tributária. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e
acompanhamento das políticas de fiscalização do município. Atender e orientar
contribuintes quanto às leis tributárias municipais. Efetuar o controle de
arrecadação dos tributos municipais. Constituir o crédito tributário mediante
o lançamento. Atualizar os parâmetros de lançamento de crédito tributário
municipal com base nos dados fornecidos pelos Cadastros Imobiliário e
Econômico, bem como das demais secretarias. Executar procedimentos de
fiscalização com finalidade tributária, praticando os atos definidos na
legislação específica, inclusive os relacionados com a apreensão de livros,
documentos, materiais, equipamentos e assemelhados. Analisar e tomar decisões
sobre processos administrativo-fiscais. Elaborar e proferir decisões ou delas
participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de
consulta, revisão, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento
de benefícios fiscais. Lavrar auto de infração, termos, notificações,
requerimentos e documentos fiscais a fim de apurar e cobrar os tributos
devidos. Elaborar relatórios. Examinar a contabilidade das sociedades
empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes,
não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos nº 1190 a 1192 e
observando o disposto no artigo 1193 do Código Civil. Requisitar, acessar e
utilizar de informações referentes a operações de serviços das instituições
financeiras e das entidades a elas equiparadas, quando houver procedimento de
fiscalização em curso e quando os exames forem considerados indispensáveis,
em conformidade com a legislação específica, que estabelecerá procedimentos
para preservar o sigilo das informações obtidas. K – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
Superior em qualquer área. Pré-requisito:Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Curso de informática básica (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar
autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento
urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.;
Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar perspicácia; Demonstrar
discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar
tirocínio; Demonstrar capacidade de decisão (ser
resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e equilíbrio;
Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem
funções nas secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma
individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente
fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e
irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos
períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem
como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida,
ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. |
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Recursos de Trabalho: Material de escritório; Contador de passos;
Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina
fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de
informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de
autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné,
Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Profissionais da fiscalização de
atividades urbanas. |
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Título do cargo/ocupação: Fiscal de Atividades Urbanas. |
CBO – 2545-05 |
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CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: Realizar vistorias e fiscalizações,
lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar
ordenamento urbano, realizar diligência, aditar processos na fiscalização de
atividades nas áreas urbanas e rurais e em estabelecimentos comerciais e
industriais. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar Vistorias e Fiscalizações: Receber demanda/denúncia; Consultar sistema
e banco de dados; Mapear áreas; Realizar georreferenciamento; Verificar
conformidades/zoneamento; Deslocar-se até local de vistoria; Verificar
existência de irregularidades; Identificar responsável pelo local;
Identificar-se ao responsável; Solicitar documentação do responsável e do
local; Verificar conformidades do projeto com a atividades/obras; Fotografar
ocorrências/irregularidades; Realizar medições; Acionar órgãos técnicos
competentes; Solicitar apoio operacional. B - Lavrar Autos/Termos: Descrever ato infracional; Consultar
legislação; Enquadrar a infração na legislação; Identificar infrator;
Transcrever legislação; Calcular valor da multa; Estabelecer prazo para
corrigir irregularidades; Dar ciência de autos e termos ao infrator; Analisar
defesa do infrator (réplica). C - Exercer Poder de Polícia
Administrativa: Interditar atividades econômicas;
Interditar edificações em situação de risco iminente; Participar da
interdições em situação de risco iminente; Lacrar instalações físicas;
Acompanhar lacrações; Embargar obras; Propor cassação de licenças; Cassar
licenças; Apreender bens, animais, materiais e equipamentos; Acompanhar
remoções de bens, materiais e equipamentos; Acompanhar demolições de obras e
edificações; Comandar demolição de obras/edificações; Dar voz de prisão;
Encaminhar infrator para delegacia de polícia. D - Fiscalizar Ordenamento Urbano: Fiscalizar obras edificações e
urbanismo; Fiscalizar posturas; Fiscalizar atividades econômicas; Fiscalizar
atividades em áreas públicas; Fiscalizar limpeza e higienização urbana;
Fiscalizar condições sanitárias; Fiscalizar transporte urbano; Fiscalizar acessibilidade
urbana; Fiscalizar poluição visual; Fiscalizar poluição sonora; Realizar
fiscalização ambiental urbana. E - Realizar Diligência: Constatar ocorrências; Organizar
operações fiscais; Comandar operações fiscais; Participar de operações
fiscais; Participar de operações especiais/integradas/conjuntas. F - Auditar Processos: Verificar documentação; Verificar
pagamento de taxas; Analisar processos; Propor correções/soluções; Monitorar
processos. G - Comunicar-se: Orientar população; Cadastrar autos e
termos; Encaminhar documentação para abertura de processo; Solicitar abertura
de processo; Planejar ações de fiscalização; Coordenar ações de fiscalização;
Elaborar relatório fotográfico; Responder as solicitações de informações
(responder consultas); Elaborar relatórios; Emitir pareceres; H - Demonstrar Competências Pessoais: Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade;
Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas;
Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes;
Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de
liderança; I – Realizar atividades específicas: Vistoriar e acompanhar obras, serviços e
edificações em execução sob responsabilidade do Município tomando as medidas pertinentes
ao cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de competência.
Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar ordenamento urbano, realizar
diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas
e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código de obras
municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos de infração,
termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento, controle,
avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. J – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Curso
Superior em qualquer área. Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Curso de informática básica (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar),
Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos;
Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano;
Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar
E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar
imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar
situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar
opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar
impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas
atividades predominantemente de forma individual; desenvolvem as atividades
com supervisão ocasional, podendo trabalhar em ambientes fechado, a céu
aberto ou em veículos, em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto,
prestar plantões em situações específicas (feriados, à noite, finais de
semana). Em função do tipo de atividade que exercem (fiscalização), podem
trabalhar sob pressão, em situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: Material de escritório; Telefone; Contador
de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena;
Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos
de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de
autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné,
Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em segurança do trabalho. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Segurança do Trabalho. |
CBO – 3516-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Participar da elaboração e implementação
da política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da
situação de SST do órgão; identificar variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na
área de saúde e segurança do trabalho; integrar processos de negociação.
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar,
analisar acidentes de trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Participar da elaboração da política
de saúde e segurança do trabalho da instituição: Planejar a política de saúde e segurança
do trabalho; Identificar a política administrativa da instituição;
Diagnosticar condições gerais da área de SST; Analisar tecnicamente as
condições ambientais de trabalho; Comparar a situação atual com a legislação;
Avaliar os referenciais legais da política a ser implantada; Mostrar impacto
econômico de implantação da política; Mostrar impacto na segurança do
trabalhador na implantação da política; Mostrar impacto na saúde do
trabalhador na implantação da política; Participar da definição dos indicadores
da política; Negociar a aplicabilidade da política. B - Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição;
Administrar dificuldades de implantação; Coordenar equipes
multidisciplinares; Gerenciar a aplicação da política de SST; Estabelecer
programas, projetos e procedimentos de melhoria; Elaborar programas
preventivos e/ou corretivos; Elaborar procedimentos de melhoria; Implementar
programas preventivos e/ou corretivos; Implantar procedimentos técnicos e
administrativos; Promover ação conjunta com a área de saúde; Desenvolver
sistema de gestão de SST. C - Realizar diagnóstico da situação de
SST da instituição: Avaliar o ambiente de trabalho; Utilizar
metodologia científica para avaliação; Realizar inspeção; Estudar a relação
entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável;
Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; Participar do sistema de
gestão ambiental; Avaliar as atividades da organização versus os programas
oficiais de SST e outros; Avaliar o desempenho do sistema; Supervisionar
procedimentos técnicos; Analisar projetos, processos, instalação de máquinas
e equipamentos; Reconhecer agentes de risco ocupacional; Caracterizar agentes
de risco ocupacional; Realizar análise preliminar de risco (apr); Realizar
análise preliminar de risco ocupacional (aprho); Avaliar qualitativamente os
agentes de risco ocupacional; Identificar grupos homogêneos de exposição;
Priorizar riscos, ghes, atividade e ambiente de trabalho a serem avaliados;
Medir agentes de risco ocupacional (avaliação quantitativa); Validar coleta
da amostra; Efetuar o tratamento estatístico das medições; Interpretar o resultado
do tratamento estatístico. D - Identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Interpretar indicadores de eficiência e
eficácia dos programas implantados; Validar indicadores de eficiência e
eficácia; Adequar a política de SST às disposições legais; Identificar
indicadores para replanejamento do sistema; Adotar metodologia de pesquisas
quantitativas e qualitativas; Verificar o nível de atendimento e perspectivas
de avanço; Verificar implementação de ações preventivas e corretivas;
Estabelecer mecanismos de intervenção; Recomendar medidas de controle
cabíveis em função do diagnóstico. E - Desenvolver ações educativas na área
de SST: Identificar as necessidades educativas
em SST; Promover ações educativas em SST; Elaborar cronograma de ações
educativas de segurança e saúde do trabalho; Elaborar recursos e materiais
didáticos de ações educativas de segurança e saúde; Formar multiplicadores;
Implementar intercâmbio entre equipes técnicas; Difundir informações;
Utilizar métodos e técnicas de comunicação; Avaliar ações educativas de
segurança e saúde; Participar dos programas de humanização do ambiente de
trabalho; Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de
emergências ambientai; Participar de ações emergenciais. F - Integrar processos de negociação: Orientar as partes em SST; Promover
reuniões com as contratadas; Assessorar nas negociações; Participar de
perícias e fiscalizações. G - Participar da adoção de tecnologias
e processos de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia;
Avaliar impacto da adoção; Inspecionar implantação; Estabelecer formas de
controle dos riscos associados; Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e
processos. H - Investigar acidentes de trabalho: Selecionar metodologia para investigação
de acidentes; Analisar causas de acidentes; Determinar causas de acidentes;
Identificar perdas decorrentes do acidente; Elaborar relatório de acidente de
trabalho; Propor recomendações técnicas; Verificar eficácia das
recomendações; I - Comunicar-se: Elaborar manual do sistema de gestão de
SST; Elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; Gerar
relatórios de resultados; Documentar procedimentos e normas de sistemas de
segurança; Controlar atualização de documentos, normas e legislação; Revisar
documentação de SST; Atualizar registros; Organizar banco de dados; Alimentar
rede de informações; Emitir parecer técnico; Registrar procedimentos
técnicos. J - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de observação
técnica; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de discernimento;
Administrar conflitos; Demonstrar capacidade de negociação; Tomar decisões;
Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar capacidade de comunicação; Delegar
atribuições; Demonstrar atitude proativa; Demonstrar capacidade de atentar a
detalhes; Demonstrar capacidade de nexo causal; Trabalhar sob pressão;
Demonstrar capacidade de observação difusa. K – Realizar atividades específicas: Realizar atividades voltadas para a área
de segurança do trabalho, inspecionando locais, instalações e equipamentos da
Prefeitura verificando condições de trabalho visando identificar
irregularidades em observância às normas de segurança e utilização adequada
dos equipamentos de proteção, prevenindo a ocorrência de acidentes,
investigando acidentes ocorridos, examinando as condições das ocorrências,
identificando causas, propondo providências cabíveis, apresentando sugestões
e medidas de segurança, orientando os servidores envolvidos na execução dos
trabalhos quanto aos serviços de alto risco, à prevenção de doenças
ocupacionais e acidentes, à correta utilização de equipamentos de proteção
individual, assegurando o cumprimento da legislação pertinente. Participar da
elaboração e implementar política de saúde e segurança do trabalho; realizar
diagnóstico da situação de SST da instituição; identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;
integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e
processos de trabalho. Promover visitas técnica. Analisar pedido de
insalubridade. Participar da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP). L – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:Ensino Médio Completo. Pré-requisito:Curso de Técnico em Segurança do
Trabalhoou Profissionalizante na área/ Registro no respectivo conselho
profissional. Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas;
Participar da elaboração da política de saúde e
segurança do trabalho da instituição; Implantar a política de SST; Realizar
diagnóstico da situação de SST do órgão; Identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Participar da adoção
de tecnologias e processos de trabalho; Investigar acidentes de trabalho;
Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação;
Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade;
Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar
capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança;
Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Em geral,
atuam de forma individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em
ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial.
Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à
situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de
materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos
(transporte); Prancheta; Gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro
(medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de
enxertia; Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora;
Epi (equipamentos de proteção individual); Manuais técnicos; Máquina
fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora; Altímetro;
Determinador de umidade de grãos; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro;
Computador; Legislação; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa;
Veículos de Transporte. Calibradores; Trena; Ferramentas manuais;
Estetoscópio; Escala hingmann, peagômetro Luxímetro; Conjunto autônomo;
Medidor de estresse térmico; Chave de válvula de rede de hidrantes; Bomba
gravimétrica, esfigmomanômetro; Termohigrômetro; Máquina fotográfica;
Aparelhos de telefonia; Contador Geiger; Recursos audiovisuais; Equipamentos
de proteção individual; Maca, veículos de emergência; Kit de emergência;
Explosímetro; Medidor de nível de pressão sonora; Bootsball; Dosímetros;
Medidor de vibração; Detetores de gases; Termoanemômetro; Balão de tedlar;
Tubos de silicagel; Recursos de informática; Amostradores ativos e passivos;
Oxímetro; Kit de avaliação de poeiras; Termômetro de bulbo seco, bulbo úmido e de globo e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos agrícolas. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico Agropecuário. |
CBO – 3211-10 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Prestar assistência e consultoria técnicas,
orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária,
comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos
agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias,
verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e
infraestrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural.
Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à
produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Prestar assistência e consultoria
técnicas: Orientar na escolha do local para
atividade agropecuária; Orientar sobre preservação ambiental; Orientar coleta
de amostras para análises e exames; Orientar sobre preparo, correção e
conservação de solo; Orientar sobre época de plantio, tratos culturais e
colheita; Orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e
implementos; Orientar sobre uso de insumos agropecuários; Orientar
construções e instalações agropecuárias; Orientar na escolha de espécies e
cultivares; Orientar sobre técnicas de plantio; Orientar sobre tratamento da
água a ser utilizada na produção agropecuária; Orientar sobre formas e manejo
de irrigação e drenagem; Orientar manejo integrado de pragas e doenças;
Orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (epi); Orientar no
beneficiamento de produtos agropecuários; Orientar podas, raleios, desbrotas
e desbastes; Orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; Orientar
na legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria, aquicultura e
outros); Orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; Orientar
escolha e manejo de pastagem e forrageiras; Orientar alimentação e manejo de
animais; Orientar sobre formulações de rações; Orientar manejo do
desenvolvimento animal (cria, recria e terminação); Orientar sobre pequenas
intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e outras);
Orientar no controle de animais transmissores de doenças; Orientar pré-abate
(deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros); Recomendar
compra e venda de animais; Orientar na recuperação de áreas degradadas. B - Executar projetos agropecuários: Executar levantamento do custo-benefício
para o produtor; Verificar disponibilidade e qualidade da água a ser
utilizada na produção agropecuária; Comprar máquinas, equipamentos, insumos,
materiais e animais; Coletar amostras para análise (sangue, solos, rações,
plantas, forragens, cereais e outros); Locar curva em nível, canais para
irrigação, tomadas d´água e outros; Acompanhar construção de curva em nível;
Distribuir tarefas; Contratar mão-de-obra; Interpretar análises de solo e
resultados laboratoriais; Prescrever receituário agrícola; Regular máquinas e
equipamentos; Elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações;
Coletar dados meteorológicos; Coletar dados experimentais; Conduzir
experimentos de pesquisa; Levantar dados de pragas e doenças; Supervisionar
atividades agropecuárias; Instalar unidade demonstrativa para produtores;
Manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos);
Realizar cruzamento de cultivares; Realizar pequenas intervenções cirúrgicas;
Formular rações de animais; Auxiliar partos distócicos (partos difíceis);
Realizar necrópsias de animais. C - Planejar atividades agropecuárias: Pesquisar mercado consumidor; Verificar
viabilidade econômica; Verificar condições edafoclimáticas (solo, clima,
água); Verificar infraestrutura da propriedade (máquinas, equipamentos,
instalações e outros); Levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia,
extensão e outros); Verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade;
Elaborar projetos agropecuários; Pesquisar mercado fornecedor de insumos,
materiais, máquinas e equipamentos; Elaborar planta de construções rurais;
Elaborar orçamentos; Definir cultivares, raças e espécies; Verificar
capacitação tecnológica do produtor; Planejar rotação de culturas. D - Promover organização, extensão e
capacitação rural: Organizar reuniões com produtores;
Estimular participação de produtores em associações e grupos; Orientar
formação de associações e grupos de produtores; Assessorar produtores na
compra e venda de insumos, materiais e produtos agropecuários; Apresentar resultados
de pesquisa em encontros e congressos da área agrícola e meios de
comunicação; Sistematizar informações socioeconômicas da comunidade;
Demonstrar uso de equipamentos (epi, implementos e outros); Preparar material
de divulgação sobre questões técnicas; Demonstrar técnicas de cultivo e
manejo de animais para produtores; Promover dias de campo para difusão de
tecnologia; Viabilizar recursos financeiros e materiais para treinamento;
Ministrar treinamentos e cursos; Definir local de treinamento; Preparar
infraestrutura para treinamento; Divulgar cursos e eventos junto aos
produtores; Participar de eventos ligados à agropecuária. E - Fiscalizar produção agropecuária: Fiscalizar produção de mudas e sementes;
Enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais;
Classificar produtos vegetais; Inspecionar sanidade de produtos
agropecuários; Fiscalizar vacinação de animais; Fiscalizar venda e aplicação
de agrotóxicos; Inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos;
Fiscalizar documentação de produtos agropecuários em trânsito; Emitir
documentos relativos à produção (sementes e mudas) e à defesa sanitária
(animal e vegetal). F - Recomendar procedimentos de
biosseguridade: Recomendar quanto ao uso racional de
agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar sobre isolamento de área
de produção e acesso de pessoas e animais; Recomendar sobre destino de
embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar sobre
técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos; Recomendar sobre
técnica de quarentena de plantas e animais; Recomendar sobre limpeza e
desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; Orientar destino de
animais mortos; Orientar manejo de dejetos; Recomendar sobre técnica de vazio
sanitário. G - Desenvolver tecnologias: Adaptar tecnologias de produção; Criar
técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros;
Adaptar instalações conforme necessidade da região e produtor; Adaptar
equipamentos conforme necessidade da região e produtor; Desenvolver equipamentos
para produtores. H - Disseminar produção orgânica: Selecionar sementes para produção
orgânica; Disseminar produção de compostos orgânicos; Disseminar produtos
naturais na adubação e correção de solo; Disseminar técnica de adubação
verde; Disseminar técnica de cobertura morta; Disseminar técnica de intercalação
de culturas; Realizar capina mecânica e manual; Disseminar produtos naturais
para controle de pragas e doenças. I - Comunicar-se: Demonstrar capacidade de compreensão
oral; Demonstrar qualidade gestual; Demonstrar capacidade visual; Demonstrar
capacidade oral; Liderar; Escrever corretamente. J - Demonstrar competências pessoais: Dar provas de pontualidade; Demonstrar
capacidade de adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento;
Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar
confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente;
Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção. K – Realizar atividades específicas: Fornecer suporte técnico aos produtores
rurais no desenvolvimento das atividades agropecuárias, realizando visitas às
propriedades, orientando e prestando esclarecimentos sobre as formas mais
adequadas de trabalho para ampliar a produtividade, a inovação, a
competitividade, a eficiência e a rentabilidade dos negócios, proporcionando
serviços que fomentem a capacitação do produtor, promovendo reuniões e
discutindo assuntos com a finalidade de melhorar a qualidade de vida das
comunidades rurais. Participar da elaboração de projetos técnico-financeiros
para captação de recursos através de programas governamentais de incentivo ao
desenvolvimento agropecuário e sócio- econômico, bem como planos de negócios
focados na vocação produtiva de cada área, objetivando promover investimentos
e sustentabilidade econômica do município. Atender os agentes financeiros e
outras instituições responsáveis pela liberação dos recursos para projetos de
desenvolvimento agropecuário e sócio econômico do município, providenciando e
encaminhando todos os documentos e informações necessárias à formalização e
tramitação dos processos, elaborando informativos para prestação de contas
dos recursos financeiros e materiais envolvidos, cumprindo todas as normas e
procedimentos técnicos operacionais estabelecidos em cada contrato/convênio. L – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:Ensino Médio Completo. Pré-requisito:Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico
Agrícola ou Profissionalizante na área / Registro no respectivo conselho
profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas;
Executar projetos agropecuários; Promover organização, extensão e capacitação
rural; Fiscalizar produção agropecuária; Recomendar procedimentos de
biosseguridade; Desenvolver tecnologias; Disseminar produção orgânica;
Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação;
Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar
capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade
de organização; Interagir socialmente; Demonstrar
autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
município. São admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham em
atividades de extensão rural e de pesquisas agropecuárias e em órgãos
fiscalizadores ou públicos. São supervisionados ocasionalmente e as atividades
se desenvolvem a céu aberto, nos horários diurnos. Podem trabalhar sob forte
pressão e, em algumas das atividades, podem estar sujeitos à exposição de material tóxico. |
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Recursos de Trabalho: Material de expediente; Veículos
(transporte); Prancheta; Gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro
(medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de
enxertia; Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora;
Epi (equipamentos de proteção individual); Manuais técnicos; Máquina
fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora; Altímetro;
Determinador de umidade de grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro;
Termômetro; Computador; Legislação específica; Trena; Nível topográfico; Kit
de cirurgia; Lupa; Veículos de Transporte; e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas de proteção (feitas em material
impermeável e resistente); Máscara protetora; Óculos de proteção; Calçado de
segurança (no caso do trabalho com agrotóxicos, este dispositivo deve ser
impermeável); Protetor auricular (para quem trabalha com ruído excessivo,
como o emitido por trator ou motosserra). Perfil de Risco: Químico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos e auxiliares de enfermagem. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico de Enfermagem. |
CBO – 3222-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Desempenhar atividades técnicas de
enfermagem em empresas públicas como: hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia,
terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional
e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e
bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação
cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
Organizar ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
Realizar registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenhar atividades e
realizam ações para promoção da saúde da família. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Efetuar procedimentos de admissão: Apresentar-se situando paciente no ambiente;
Arrolar pertences de paciente; Controlar sinais vitais; Mensurar paciente
(peso, altura); Higienizar paciente; Fornecer roupa; Colocar grades laterais
no leito; Conter paciente no leito; Monitorar evolução de paciente. B - Prestar assistência ao paciente: Puncionar acesso venoso; Aspirar cânula
oro-traqueal e de traqueostomia; Massagear paciente; Trocar curativos; Mudar
decúbito no leito; Proteger proeminências ósseas; Aplicar bolsa de gelo e
calor úmido e seco; Estimular paciente (movimentos ativos e passivos);
Proceder à inaloterapia; Estimular a função vésico-intestinal; Oferecer
comadre e papagaio; Aplicar clister (lavagem intestinal); Introduzir cateter
naso-gástrico e vesical; Ajudar paciente a alimentar-se; Instalar alimentação
induzida; Controlar balanço hídrico; Remover o paciente; Cuidar de corpo após
morte. C - Administrar medicação prescrita: Verificar medicamentos recebidos; Identificar
medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); Preparar
medicação prescrita; Verificar via de administração; Preparar paciente para
medicação; Executar antissepsia; Acompanhar paciente na ingestão de
medicamento; Acompanhar tempo de administração de soro e medicação;
Administrar em separado medicamentos incompatíveis; Instalar hemoderivados;
Atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; Administrar
produtos quimioterápicos; Calcular dosagem de medicamentos. D - Auxiliar equipe técnica em
procedimentos específicos: Auxiliar equipe em procedimentos
invasivos; Auxiliar em reanimação de paciente; Aprontar paciente para exame e
cirurgia; Efetuar tricotomia; Coletar material para exames; Efetuar testes e
exames; Efetuar testes de glicemia; Controlar administração de vacinas;
Dispensar de trabalho funcionário e tripulante doente ou acidentado;
Controlar exames periódicos de funcionários. E - Promover saúde mental: Averiguar paciente e pertences (drogas,
álcool etc.); Prevenir tentativas de suicídio e situações de risco; Limitar
espaço de circulação do paciente; Demarcar limites de comportamento;
Disponibilizar pertences pessoais para paciente (preservação da identidade);
Estimular paciente na expressão de sentimentos; Conduzir paciente a
atividades sociais; Implementar atividades terapêuticas prescritas; Proteger
paciente durante crises; Acionar equipe de segurança. F - Organizar ambiente de trabalho: Providenciar material de consumo;
Inspecionar carrinho de parada cardiorrespiratória (pcr); Organizar
medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem;
Fiscalizar validade de materiais e medicamentos; Encaminhar material para
exames; Arrumar camas; Arrumar rouparia. G - Dar continuidade aos plantões: Vistoriar cada paciente; Conferir
quantidade de psicotrópicos; Resolver pendências (medicamentos, curativos,
exames, encaminhamentos, jejum, entre outras); Conferir quantidade e
funcionalidade de material e equipamento. H - Trabalhar com biossegurança e
segurança: Lavar mãos antes e após cada
procedimento; Usar equipamento de proteção individual (epi); - Paramentar-se;
Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Providenciar limpeza
concorrente e terminal; Desinfetar aparelhos e materiais; Esterilizar instrumental;
Transportar roupas e materiais para expurgo; Acondicionar perfurocortante
para descarte; Descartar material contaminado; Vistoriar instalações e
trabalhadores; Vacinar-se; Seguir protocolo em caso de contaminação ou
acidente. I - Promover a saúde da família: Definir território de atuação; Mapear
área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos;
Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais;
Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar
ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações
locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local;
Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários;
Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de
planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação
da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade;
Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades
de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais;
Participar do gerenciamento de insumos. J - Comunicar-se: Orientar familiares e paciente; Orientar
família sobre doença mental; Trocar informações técnicas; Comunicar ao médico
efeitos adversos dos medicamentos; Chamar médico nas intercorrências;
Recomendar desembarque de pessoa doente e acidentada; Recomendar abstenção de
decisões durante surto mental; Solicitar presença no centro cirúrgico de
outros profissionais; Ministrar palestras; Anotar gastos da cirurgia;
Etiquetar pertences de paciente; Etiquetar prescrição médica (leito, nome e
registro do paciente); Marcar tipo de contaminação do hamper e lixo;
Registrar ingesta; Interpretar testes cutâneos; Registrar administração de
medicação; Registrar intercorrências e procedimentos realizados; Y.18 -
Elaborar relatório sobre paciente; Participar de discussão de casos;
Participar em campanhas de saúde pública. K - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar compreensão; Demonstrar
capacidade de atenção; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar coordenação
motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar empatia. L – Realizar atividades específicas: Executar atividades de enfermagem cujas
tarefas envolvem os trabalhos de assistência, verificação de prioridades de
atendimentos, preparação e orientação de pacientes para realização de exames,
consultas, realização de atendimentos profiláticos, administração de
medicamentos, vacinas e similares e outros procedimentos correlatos. Executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. M – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:Ensino Médio Completo. Pré-requisito: Curso Técnico em Enfermagem ou Profissionalizante
na área / Registro no respectivo conselho profissional. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Efetuar procedimentos de admissão; Prestar
assistência ao paciente; Administrar medicação prescrita; Auxiliar equipe
técnica em procedimentos específicos; Promover saúde mental; Organizar
ambiente de trabalho; Dar continuidade aos plantões; Trabalhar com
biossegurança e segurança; Promover a saúde da família; Comunicar-se;
Demonstrar compreensão; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de saber
ouvir; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão;
Demonstrar empatia. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Trabalham em
hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. Organizam-se
em equipe, atuando com supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de
equipe de saúde, de nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com
revezamentos de turnos ou sob regime de plantão. Os profissionais que atuam
na saúde da família, que de acordo com portaria específica, cumprem jornadas
diárias. É comum trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em
algumas atividades, podem ser expostos à
contaminação biológica, material tóxico e à radiação. |
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Recursos de Trabalho: Balança; Glicosímetro; Medicamentos,
soro, soluções; Maca; Foco; Epi; Desfibrilador; Hampers; Suporte de soro;
Bomba de infusão; Escadas para leito; Carrinho de parada; Estetoscópio;
Cadeiras de roda; Seringas, agulhas, scalp, abocath; Aparelho de pressão
arterial; Ambu, máscaras; Autoclave; Gases, ataduras; Termômetro; Respirador;
Monitores; Equipos; Éter e benzina; Aspirador; Materiais descartáveis; Cubas;
Colchão e bóias; Estufas; Sondas, tubos, catéteres, cânulas; Cilindro de
oxigênio; Biombos; Aparelho de glicemia capilar; Algodão, esparadrapo;
Bandejas; Cadeiras higiênicas; Comadre, papagaio; Pranchas de madeira; Colar
cervical; Roupas em geral (lençóis, toalhas, pijamas..); Pinças e tesouras;
Imobilizador para membros superiores e inferiores; Bacias para banho no
leito; Álcool (pvpi); Veículos de Transporte; e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Luvas; Bota impermeável; Máscara cirúrgica;
Toca. Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações,
contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por
segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes.
O cargo exige muita atenção e concentração. |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em construção civil
(edificações). |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Obras Civis - Edificações. |
CBO – 3121-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos.
Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um
engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e
supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam
o controle tecnológico de materiais e do solo. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Realizar levantamento topográfico: Realizar levantamento topográfico; Fazer
levantamento planialtimétrico; Elaborar desenho topográfico; Desenvolver
planilhas de cálculo; Locar obras; Conferir cotas e medidas. B - Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local e do cliente;
Interpretar projetos; Elaborar plantas seguindo normas e especificações
técnicas; Elaborar projetos arquitetônicos; Desenvolver projeto de estrutura
de concreto; Elaborar projetos de estrutura metálica; Elaborar projetos de
instalações hidrossanitárias; Elaborar projetos de instalações elétricas,
telefônicas e spdac; Elaborar projetos de instalações de prevenção e combate
a incêndios; Elaborar projetos de instalações de ar condicionado; Elaborar
projeto de instalações de cabeamento estruturado; Compatibilizar projetos
para eliminar as interferências. C - Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; Selecionar documentos
para legalização da obra; Encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos
competentes; Controlar prazo de documentação; Corrigir as não- conformidades;
Requerer aprovação de vistoria nos órgãos competentes; Providenciar
encerramento das obras; Organizar arquivo técnico. D - Planejar o trabalho de execução de
obras civis: Elaborar plano de ação; Definir a
logística; Propor cronograma físico; Participar da definição de métodos e
técnicas construtivas; Dimensionar equipe de trabalho; Listar máquinas,
equipamentos e ferramentas; Elaborar cronograma de suprimentos; Racionalizar
canteiro de obras; Acompanhar os resultados dos serviços. E - Orçar obras: Fazer estimativa de custos; Interpretar
projetos e especificações técnicas; Fazer visita técnica para levantamento de
dados; Levantar quantitativos de projetos de edificações; Cotar preços de
insumos e serviços; Fazer composição de custos diretos e indiretos; Elaborar
planilha de quantidade e de custos; Comparar custos; Elaborar cronograma
físico-financeiro. F - Providenciar suprimentos e serviços: Pesquisar a existência de novas
tecnologias; Elaborar cronograma de compras; Consultar estoque; Selecionar
fornecedores; Fazer cotação de preços; Elaborar estudo comparativo de custos;
Negociar preços, prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e
serviços. G - Supervisionar execução de obras: Inspecionar a qualidade dos materiais e
serviços; Controlar o estoque e o armazenamento de materiais; Seguir as
instruções dos fabricantes; Buscar a industrialização de processos
executivos; Racionalizar o uso dos materiais; Cumprir cronograma preestabelecido;
Coordenar equipes de trabalho; Conferir execução e qualidade dos serviços;
Fiscalizar obras; Realizar medições; Efetivar pagamentos na obra; Realizar
apropriação de máquinas, equipamentos e mão- de-obra; Fazer diário de obras;
Solucionar problemas de execução; Zelar pela organização, segurança e limpeza
da obra; Padronizar procedimentos. H - Executar controle tecnológico de
materiais e solos: Aplicar normas técnicas; Operar
equipamentos de laboratório e sondagem; Executar serviços de sondagem;
Coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; Coletar amostras; Executar
ensaios; Especificar os materiais utilizados nos ensaios; Quantificar os
materiais utilizados nos ensaios; Elaborar relatórios técnicos; Analisar
relatórios técnicos; Controlar estoque dos materiais de ensaio. I - Treinar mão-de-obra: Definir objetivos do treinamento;
Programar atividades teóricas e práticas; Elaborar material didático;
Supervisionar as aulas práticas; Conscientizar o aprendiz quanto ao uso
racional de materiais, equipamentos e do tempo. J - Executar a manutenção e conservação
de obras: Fazer visita técnica para diagnóstico;
Verificar responsabilidade; Apresentar soluções alternativas; Orçar o
serviço; Providenciar o reparo; Supervisionar a execução. K - Realizar atividades específicas: Analisar documentos, informações,
projetos, plantas e outros, efetuando cálculos, instruindo processos,
emitindo documentos pertinentes, em observância às normas estabelecidas.
Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar
projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a
execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de
obras e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de
materiais e do solo. L – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Pré-requisito:Curso Técnico em Edificações ou
Profissionalizante na área / Registro no respectivo conselho profissional /
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”. Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Realizar serviços de acordo com normas de
higiene, saúde e segurança no trabalho; Tomar decisões cabíveis às funções
realizadas; Utilizar legislação trabalhista; Comunicar-se; Trabalhar em
equipe; Prestar primeiros socorros; Redigir documentos comerciais técnicos;
Manter-se atualizado e informado; Comunicar-se em idiomas estrangeiros; Agir
com ética; Solucionar problemas; Demonstrar dinamismo e criatividade;
Conscientizar-se sobre questões ambientais; Agir com liderança; Demonstrar
capacidade em negócios; Demonstrar capacidade de relacionamento; Avaliar
produção e produtividade. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal;
São admitidos na condição de servidores estatutários. Podem, também,
trabalhar em laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, planejamento,
orçamento, projetos, gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham
em equipe, sob supervisão ocasional. Atuam em ambientes fechados ou abertos,
por rodízio de turnos. Frequentemente estão sujeitos ao trabalho em grandes
alturas, expostos a ruídos, material tóxico e condições variáveis de temperatura. |
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Recursos de Trabalho: Computador; Calculadoras; Nível a laser;
Teodolito; Vídeo; Televisão; Rádio comunicador; Mangueira de nível; Prumos;
Estação total; Prumo; Régua de pedreiro; Trena; Gps; Esquadro de obra;
Telefone celular / bip; Epis; Equipamento de laboratório; Material de
desenho; Equipamento de topografia; Projetor de slides; Softwares
específicos. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor
auricular, Colete refletivo. Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos de odontologia. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Saúde Bucal. |
CBO – 3224-15 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: Prevenir doença bucal participando de
programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene
bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião
dentista. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e
discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e
procedimentos técnicos e de biossegurança. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Planejar o trabalho
técnico-odontológico: Agendar consultas; Triar pacientes;
Realizar a anamnese do paciente; Agilizar o atendimento odontológico;
Preparar equipamentos e instrumental para o uso; Organizar arquivo e
fichário. B - Prevenir doença bucal: Executar projetos educativos; Ensinar
técnicas de higiene bucal; Atuar junto à equipe de elaboração do índice
epidemiológico; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. C - Trabalhar com biossegurança: Usar equipamentos de proteção individual
(epi); Fazer assepsia da sala e/ou equipamentos; Desinfectar instrumental
e/ou moldagens; Esterilizar instrumental; Executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; Vacinar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos
produtos; Solicitar adequação do ambiente de trabalho (luz, ruído, circulação
de ar); Providenciar o acondicionamento e destino do lixo; Acondicionar
materiais perfurocortantes para descarte; Seguir padrões ergonômicos;
Armazenar material esterilizado; Cumprir normas complementares de
biossegurança e segurança; Proceder à conservação e à manutenção do
equipamento odontológico. D - Promover a saúde bucal: Realizar ações de promoção e prevenção
em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento
local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas
intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de
saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar
e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Processar filme
radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular
materiais de uso odontológico. E - Comunicar-se: Ministrar palestras educativas; Discutir
técnicas de execução de trabalho; Registrar informações técnicas; Informar
métodos de trabalho; Instruir na instalação e higienização de próteses
dentárias; Preencher fichas clínicas; Anotar fichas clínicas; Participar de
eventos institucionais. F - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de delegar;
Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar
capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar
capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir;
Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado. G - Realizar atividades específicas: Executar atividades que envolvem o
atendimento e orientação de pacientes na prevenção de doenças bucais,
aplicando procedimentos de acordo com as orientações técnicas recebidas, bem
como participando da organização de eventos educativos na área de saúde bucal.
Manter controle das consultas odontológicas realizadas no âmbito das escolas
municipais, identificando as necessidades de atendimento, preparando os
cronogramas, realizando os cadastros das crianças e registrando os
procedimentos adotados nos tratamentos, bem como acompanhando a produção
individual dos profissionais envolvidos. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. H – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:Ensino Médio completo. Pré-requisito: Curso Técnico em Saúde Bucal ou Profissionalizante
na área / Registro no Respectivo Órgão de Classe. Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar),
Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Prevenir doença bucal; Trabalhar com biossegurança;
Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de delegar;
Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar
capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar
capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal;
São admitidos na condição de servidores estatutários. Orientam a população e
os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Os auxiliares
em saúde bucal exercem atividades de apoio ao tsb e ao cirurgião dentista.
Trabalham em locais fechados, podem permanecer em posições desconfortáveis,
durante longos períodos. Podem estar sujeitos a exposições de
fotopolimerizadoras, material tóxico, radiação e ruídos, bem como à pressão para cumprimento de agenda de
trabalho. |
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Recursos de Trabalho: Maçarico; Estufa; Ultrassom; Vibrador;
Autoclave; Canetas De Alta E Baixa Rotação E Brocas; Cadeira odontológica; Aparador
de gesso; Seladora; Fotopolimerizador; Pinças; Aparelho de raio x; Material
clínico; Aparelho de vapor; Medinic (geladeira); Pincéis; Cubetas; Placas;
Bancadas; Compressor; Espátulas; Muflos; Gesso; Prof (aparelho De
Profilaxia); Espelho De Mão; Broeleiro; Monômero; Motores; Material
periodôntico; Amalgamador; Godês; Silicone; Hidrocoloide irreversível; Gase;
Oxigênio; Panela termo-pneumo-hidráulica; Compósitos; Ligas metálicas;
Cerâmicas; Resinas; e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado
impermeável. Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações,
contaminação por materiais perfurocortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos, dos
Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Supervisores de serviços financeiros, de
câmbio e de controle - Auxiliares de serviços de documentação, informação e
pesquisa - Operadores de equipamentos de entrada e transmissão de dados -
Auxiliares de contabilidade. |
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CBO |
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4102-05 |
4121-10 4131-05 4131-10 4141-05 4151-05 |
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4102-20 |
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Título do cargo/ocupação: Agente Administrativo. |
4102-30 |
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4110-10 |
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4102-35 |
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4121-05 |
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CARREIRA III |
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Descrição Sumária: Supervisionam e controlam serviços
financeiros diversos, bens-patrimoniais e logísticos; elaboram orçamentos,
efetuam pagamentos, realizam cobrança, controlam bens patrimoniais, fecham
câmbio, analisam crédito, coordenam caixas, administram processos logísticos
e gerenciam almoxarifado/estoque; Supervisionam equipes de trabalho,
orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho.
Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos
contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e
preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do
governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o
arquivo de documentos; Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e
transmissão de dados, operando tele impressoras e microcomputadores;
registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem
necessidades do setor interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe;
Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na
recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para
usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo.
Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para
armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e
elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e
manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos,
recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Elaborar orçamentos e organizar
documentos em geral: Projetar gastos por áreas, Projetar receitas;
Relacionar documentos; Arquivar documentos; Enviar documentos para arquivo
morto; Requisitar documentos junto ao arquivo; Controlar entrada e saída de
documentos no arquivo; Reunir dados e documentos para atender fiscalizações e
auditorias; Elaborar demonstrativos financeiros e econômicos; Coletar dados
financeiros e econômicos; Comparar valores estimados com realizados; Estimar
custo de pessoal; Analisar necessidades das áreas; Analisar objetivos e metas
definidas; Reavaliar projeções; Levantar preços de mercado; Coletar índices
econômicos; Controlar execução orçamentária; Consolidar informações das
áreas; Orientar áreas de acordo com metas e objetivos; Auxiliar na elaboração
do orçamento. B - Efetuar pagamentos e registrar atos
contábeis: Programar pagamentos; Listar pagamentos
a efetuar Classificar documentos segundo o plano de contas; Registrar dados
em planilha ou ficha de lançamentos contábeis; Digitar dados e informações;
Depreciar bens; Efetuar lançamentos contábeis; Conciliar contas contábeis;
Escriturar os livros fiscais e auxiliares; Dar manutenção em plano de contas;
Levantar informações relacionadas a custos; Contabilizar valores referentes à
folha de pagamento; Conferir pagamentos efetuados; Acompanhar pedidos de
compra; Examinar prestações de contas; Negociar prazos de pagamentos com
fornecedores; Registrar faturas; Controlar fundo fixo de caixa; Gerar
documentos para contabilidade geral. C - Realizar cobranças e calcular
impostos: Emitir borderô de cobrança apurar
valores referentes a débitos; Calcular impostos gerais classificados no
regime; Planejar recebimentos; Baixar títulos recebidos; Identificar títulos
não pagos; Cobrar títulos vencidos; Prever recebimentos; Solucionar pendências
com áreas técnicas e comerciais; Realizar cobranças de títulos em carteira;
Realizar acordos com outros setores; Enviar títulos aos cartórios de
cobranças terceirizadas; Propor ações judiciais contra inadimplentes;
Acompanhar processos contenciosos; Monitorar cobranças bancárias. D - Arquivar e Recuperar dados e
informações: Pesquisar dados; Preparar dados; Verificar
veracidade dos dados; Rastrear normas técnicas; Elaborar lista de
classificação; Enumerar itens para classificação; Codificar itens do
questionário. E - Organizar os acervos: Organizar fisicamente o acervo;
Classificar documentos; Registrar documentos; Tipificar arquivos; Montar
arquivos nas formas eletrônica e papel; Arquivar fichas; Arquivar documentos
nas formas eletrônica e papel; Organizar sites de entidades normativas; Inventariar
o acervo. F - Prestar serviço de comutação: Receber pedidos de material; Pesquisar
em catálogo coletivo nacional; Pesquisar acervos de outras instituições;
Encaminhar pedidos; Emitir pedidos a bibliotecas base; Verificar solicitações
de comutação; Comunicar chegada de material ao usuário; Reclamar falhas no
processo de comutação; Cobrar do usuário pelos serviços prestados. G - Elaborar demonstrações financeiras: Verificar a consistência das contas;
Elaborar balancete de verificação; Elaborar relatórios gerenciais; Elaborar a
demonstração de resultados do exercício (dre); Elaborar demonstrações das
mutações patrimônio líquido; Levantar dados para a elaboração da demonstração
de origem e aplicação dos recursos (doar); Auxiliar na elaboração do balanço. H - Preparar documentações
administrativas: Preencher guias de recolhimento;
Preencher declaração de contribuições e tributos federais (dctf); Preencher
contrato social; Preencher formulários e requerimentos; Solicitar a
verificação de cadastros; Preparar documentos para obtenção de alvará de funcionamento;
Preencher a declaração de irpf; Solicitar certidões negativas junto a órgãos
públicos; Preparar documentação para cisão, fusão e incorporação; Montar
processos administrativos; Preencher declaração de irpj; Elaborar declaração
de imposto de renda sobre pessoa física (dirf). I - Controlar bens patrimoniais: Gerar relatórios de depreciação e de
imobilizado; Conciliar valores; Determinar tipo de bem para fins de
depreciação; Prestar informações sobre bens; Classificar bens por centro de
custos; Incorporar bem; Inventariar bens; Transferir posse de bens; Baixar
bens; Supervisionar reavaliação de bens por terceiros; Atender auditorias
(interna e externa); Ajustar valor dos bens reavaliados; Confirmar
chapeamento de bens. J - Coordenar caixas: Planejar fluxo de caixa; Administrar
disponibilidade de valores entre caixas; Pesquisar taxas bancárias; Controlar
saldos bancários; Conferir documentação de fechamento de caixas; Controlar
entrada de recursos. K - Administrar processos logísticos: Analisar pedidos; Dimensionar recursos
disponíveis (humanos, materiais, equipamentos); Definir necessidades de
compras de materiais; Controlar fluxo de produção; Controlar fluxo de
recebimento de materiais; Controlar fluxo de expedição de produtos; Estabelecer
metas de produção por área/setor/atividade; Monitorar indicadores de
desempenho; Fornecer subsídios para elaboração de contrato de fornecimento;
Participar da definição de metas corporativas; Apresentar os resultados das
metas da área/setor; Identificar necessidade de novos equipamentos; Negociar
prazos, quantidade, condições com fornecedores; Buscar feedback junto aos
setores (nível dos serviços logísticos); Elaborar relatórios, formulários,
planilhas. L - Gerir estoque e almoxarifado: Administrar requisições de materiais
e/ou produtos; Controlar níveis de estoque (quantidade, valor...);
Supervisionar o recebimento de materiais; Planejar estocagem de materiais
e/ou produtos; Controlar condições de acondicionamento de materiais e/ou produtos;
Calcular curva abc de estoque; Monitorar movimentação de materiais e/ou
produtos segundo a curva abc; Administrar entrega de materiais e/ou produtos;
Supervisionar aplicação do método peps (primeiro a entrar, primeiro a sair);
Acompanhar prazo de validade dos materiais e/ou produtos; Supervisionar
realização de inventário; Solicitar compra para reposição de estoque;
Estabelecer modo de embalagem e de identificação de materiais; Controlar
saldos de contratos de fornecimentos; Verificar o cumprimento de normas
legais e de segurança; Controlar estoque de materiais e/ou produtos
inservíveis; Participar da definição de tipos de embalagem e modos de embalar
materiais e/ou produtos; Controlar saldo de ordem de compra. M - Supervisionar trabalho de equipe: Orientar execução dos trabalhos;
Planejar trabalho da equipe; Distribuir tarefas; Estabelecer prioridades de
trabalho; Avaliar desempenho dos colaboradores; Promover a capacitação da
equipe; Motivar equipe; Administrar conflitos; Planejar escala de férias;
Identificar necessidade de contratação de colaboradores; Decidir sobre
admissão ou desligamento de colaboradores; Participar na elaboração de normas
e manuais de procedimentos; Orientar colaboradores quanto a utilização e
manutenção de equipamentos; Elaborar procedimentos e normas específicas à
área; Administrar controle de frequência/ponto (faltas, atrasos,
justificativas); N – Realizar atividades específicas: Monitorar a operacionalização do sistema
de controle financeiro acompanhando a classificação das receitas e despesas,
elaborando os boletins, relatórios e outros documentos relativos à
movimentação do caixa, realizando análise crítica da conciliação de contas,
identificando erros e providenciando acertos no sistema. Prestar atendimento
aos agentes financeiros e outras instituições para formalizar, tramitar e
prestar contas dos recursos financeiros e materiais. Realizar cálculos,
projeções, previsões orçamentárias, estudos de sazonalidade para subsidio à
gestão e programação financeira da Prefeitura. Executar atividades que
envolvem a gestão da execução orçamentária municipal, controlando e
acompanhando os saldos e necessidades de complementações orçamentárias,
tomando as medidas pertinentes para garantir a correta e fiel aplicação dos
recursos programados. Realizar atividades que envolvem o controle,
acompanhamento e/ou execução dos processos de compra de materiais e serviços,
orientando as equipes envolvidas, analisando cadastros de fornecedores,
participando da definição de processos de aquisição, preparando e
operacionalizando licitações quando necessário, controlando e acompanhando os
contratos de fornecimento de bens, serviços e obras, dentre outras atividades
pertinentes. Realizar a atividades que envolvem a gestão do almoxarifado,
controlando e acompanhando os processos relacionados a movimentação de
estoques, codificação, conferência, inspeção, armazenamento, orientando a
apuração de estoque físico para elaboração de relatórios e inventários
periódicos, dentre outras atividades pertinentes. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. Examinar a exatidão de documentos,
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura.
Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios,
pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de
assuntos de maior complexidade. Coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos. Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento. Estabelecer contato com
os veículos de comunicação, bem como com as demais secretarias do município.
Coordenar o atendimento ao público em geral e as autoridades que visitam a
secretaria. Controlar as atividades de protocolo da secretaria. Elaborar os
pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de
sua competência. Envio de folha de ponto dos servidores ao RH, bem como
eventuais justificativas. Realizar a conferência entre os serviços
solicitados e os executados para assim providenciar processo de pagamento.
Solicitação de empenho prévio ao final de cada exercício, referente aos
Jornais Oficiais, que admitem a dispensa de licitação. Gerenciar os contratos
e dotações orçamentárias. Gestão das mídias sociais. Atendimento das
manifestações de ouvidoria e elaboração de relatórios. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe
forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual
estiver lotado. O – Realizar outras atividades: Fazer uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Ensino
Médio Completo. Pré-requisito:Não exige pré-requisito. Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Conhecimentos dos aplicativos Word (ou
similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de
Controle de Gestão Municipal; Tratar documentos; Preencher documentos;
Preparar relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos;
Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar
apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar
flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar
capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar
capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de
comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas;
Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de
organização; Administrar tempo; Preservar integridade dos dados; Demonstrar
solicitude; Demonstrar controle emocional; Demonstrar criatividade;
Demonstrar cordialidade; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar
paciência; Demonstrar capacidade de localização; Demonstrar atenção ao detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal;
São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem serviços de
apoio administrativo nos mais variados ramos de atividade. Geralmente,
trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno; Estão sujeitos
a pressão por cumprimento de prazos e metas. |
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Recursos de Trabalho: Recursos De Informática; Máquina de calcular;
Legislação e manuais; Material de escritório; Software e hardware; Telefone
fixo; Agenda; Cartão De Identificação; Material promocional; Headset;
Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para anotações ou
rascunhos; Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca
texto; Liquidpaper, canetas, lápis, borracha, grampeador; Arquivos; Balcão,
bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone com linha de
espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Papel timbrado,
envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Elásticos; Formulários;
Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox;
Relógio; Calendário; Armários com gavetas; Painel recados/informativo;
Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de grampos; Furador de
papel; Pastas para arquivo; Arquivos de Aço. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos, dos Serviços,
Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores auxiliares dos serviços
funerários. |
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Título do cargo/ocupação: Coveiro. |
CBO – 5166-10 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Auxiliam nos serviços funerários,
constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam
sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos.
Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela
segurança do cemitério. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A – Abrir sepulturas: Verificar a disponibilidade de sepulturas;
Selecionar as ferramentas; Cavar o terreno; Abrir portão; Remover tampão,
lajes ou jardins; Verificar as medidas das sepulturas; Medir caixão; Acertar
a sepultura. B - Realizar o sepultamento: Marcar a sepultura; Transportar caixão
ao local de sepultamento; Colocar caixão dentro da sepultura; Fechar gavetas;
Datar gavetas; Encaixar lajes e tampão; Calafetar sepulturas; Cobrir
sepulturas com terra; Colocar coroas de flores; Retirar o excesso de terra e
materiais de sepultamento. C - Cremar corpos, membros e despojos: Receber corpos; Identificar corpos;
Transportar corpos à câmara fria; Aquecer o forno; Retirar vidros e metais do
caixão; Introduzir caixão ao forno; Controlar o tempo entre os caixões;
Rastelar ossos para outro compartimento do forno; Resfriar ossos; Retirar os
ossos; Conduzir os ossos ao triturador; Embalar as cinzas conforme
especificação. D - Confeccionar carneiros: Escorar paredes das sepulturas; Preparar
materiais para confecção de carneiros; Assentar ou encaixar tijolo. E - Exumar cadáveres: Sondar carneiros; Desfazer fechos de
gavetas; Retirar lajes pré-moldadas; Retirar a tampa do caixão; Quebrar o lacre;
Avaliar se há condições de exumação; Acondicionar ossos; Transportar ossos ao
local determinado; Limpar sepulturas. F - Trasladar corpos e despojos: Cumprir exigências judiciais; Retirar
caixão da sepultura; Colocar em outro caixão; Levar o corpo a ser trasladado
até o local determinado; Reinumar despojos. G - Fazer conservação dos cemitérios: Recolher lixos não produzidos pelo
cemitério; Carpir, rastelar e limpar sepulturas abandonadas; Carregar
caminhões com detritos produzidos pelo cemitério; Descarregar materiais para
sepultamento e exumação; Pintar áreas gerais do cemitério; Separar materiais
para reaproveitamento; Remarcar as identificações das sepulturas; Aplicar
herbicidas; Podar copas de árvores; Cortar gramas; Reformar calçadas. H - Conservar máquinas e equipamentos: Efetuar pequenos reparos elétricos e
hidráulicos; Conservar ferramentas de trabalho; Lubrificar máquinas; Trocar
revestimentos de forno crematório; Fazer revisão elétrica e mecânica; Lavar
máquinas; Lavar câmara fria. I - Zelar pela segurança do cemitério: Controlar a entrada de veículos em dias
especiais; Zelar pelo patrimônio; Alertar à segurança sobre suspeitos;
Alertar visitantes sobre locais e horários impróprios; Acompanhar pessoas
pelo cemitério em dias especiais; Colocar areia nos vasos. I - Comunicar-se: Informar à família sobre a localização
de sepulturas; Confirmar com a família se pode proceder ao sepultamento;
Interpretar sinais sonoros e luminosos; Receber escala de serviços; Verificar
autorização e numeração para sepultamento; Devolver ordem de sepultamento,
exumação ou traslado ao responsável; Receber autorização para execução de
trabalhos; Orientar família a procurar administração para inteirar-se dos
procedimentos; Colocar placas de orientação; Comunicar à chefia a
disponibilidade de sepulturas. I - Realizar atividades específicas: Preparar sepulturas, abrindo e fechando
covas, permitindo sepultamento de cadáveres, exumação, separação e guarda de
restos mortais em locais adequados, bem como realizando a manutenção e
conservação das áreas do cemitério. Conservar cemitérios, máquinas e
ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. J - Realizar outras atividades: Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Ensino
Fundamental Completo. Pré-requisito:Não exige. Curso de Qualificação: Não exige. |
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Competências: Executar as tarefas com presteza; Manejar
caixões; Demonstrar educação e paciência; Dar provas de responsabilidade;
Utilizar equipamentos de proteção individual; Dar provas de assiduidade ao
trabalho; Manter a aparência; Agir com discrição; Zelar pela integridade dos
companheiros; Utilizar equipamentos de proteção coletiva; Manter postura
diante da família do falecido; Demonstrar presteza; Tolerar odores;
Demonstrar bom preparo psicológico; Respeitar as opções religiosas;
Demonstrar resistência física; Conviver com situações imprevistas; Demonstrar
interesse e capacidade de desenvolver outros trabalhos. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública municipal;
São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam em cemitérios e
crematórios, em horários diurnos. Em geral, trabalham em equipe, com
supervisão permanente. Trabalham em local fechado ou a céu aberto. Os
operadores de fornos trabalham à distância dos fornos. Frequentemente,
trabalham em posições desconfortáveis, durante longos períodos, expostos a
material tóxicos, ruídos, altas temperaturas, intempéries e doenças contagiosas. |
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Recursos de Trabalho: Uniforme; Botas; Metro; Alfange;
Vassoura; Rebitadeira manual; Cordas; Morsa; Picareta, marreta, enxada, pá e
enxadão; Chave de boca; Chibanga; Fita isolante; Ferro de sonda; Machado;
Vanga; Máquina costal; Mesa com rodinhas; Chave inglesa; Tábuas para escoramento;
Bancada; Toldo para sepultamento; Martelo; Triturador; Capa de chuva; Broca;
Bomba de sucção; Ponteiros; Grifo; Cimento Carrinho de mão; Talhadeira;
Carrinho de esquife; Engraxadeira; Luvas; Rastelo; Furadeira; Chaves; Serrote
de poda; Esmeril; Trincha; Compressor de ar; Pulverizador; Garfo e forcado;
Baldes; Pincel; Rompedor; Alicate de poda; Serrote; Chave de fenda; Óculos de
proteção; Colher de pedreiro; Desempenadeira; Arco de serra; Cal; Tijolo;
Fios elétricos; Fusíveis; Espátula; Brocha; Fita crepe; Alicate; Peneira;
Trena. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma
a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Não se aplica. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos, dos Serviços,
Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores nos serviços de manutenção
de edificações; Contínuos; Trabalhadores no atendimento em estabelecimentos
de serviços de alimentação, bebidas e hotelaria. |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Serviços Gerais. |
CBO – 4122-05 CBO – 5134-25 CBO – 5143-20 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Executar sob supervisão serviços de
copeiragem, conservação, limpeza e zeladoria em prédios públicos servindo,
limpando vidros e fachadas, recintos internos e acessórios. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Preparar lanches e servir pessoas Preparar sucos, lanches, cafés e
pequenas refeições; Servir água, cafezinho, suco; Administrar fluxo de
serventia; Receber e distribuir refeições; Receber ou recolher bandejas,
louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o
envio ao setor competente; Secar louça e prataria, esterilizar instrumentos e
materiais; Operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de
alimentação; Preparar a merenda escolar para os alunos das escolas públicas
municipais; Preparar refeições em situações específicas de acordo com a orientação
recebida pelo responsável da unidade organizacional; preparar os alimentos,
segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício; separar
material na confecção da refeição ou prato especial, verificando o estado de
conservação dos alimentos e seu prazo de validade, bem como, escolhendo
temperos, molhos e outros ingredientes, a fim de assegurar a qualidade das
refeições preparadas; controlar o estoque gêneros alimentícios, bem como,
requisitar e receber sua reposição do almoxarifado, armazenando-os segundo as
normas e instruções vigentes; B - Limpar recintos e acessórios: limpar talheres, equipamentos de
refrigeração assim como balcão, bancada e bandejas; retirar restos de comida,
separando e destinando o lixo; Lavar fachadas; Limpar vidros; Remover
resíduos dos vidros; Remover pichações; Limpar móveis e equipamentos eletrodomésticos,
lustres, luminárias, ventiladores e tudo o que mais constar nos recintos dos
prédios municipais; Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..); Lavar
banheiros; Aspirar pó; Lavar pisos; Encerar pisos; Remover sujeira; Varrer
pisos; Secar pisos; Passar pano; Limpar, lavar cortinas e persianas; Recolher
lixo; Depositar o lixo e detritos da cozinha em lugares apropriados, de forma
a evitar proliferação de insetos; Proceder à limpeza de ralos, caixas de
gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Prover os sanitários
com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados; C - Preparar trabalho: Controlar o estoque de material;
Verificar validade de produtos químicos e de limpeza; Verificar qualidade de
produtos químicos e de limpeza; Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada;
Avaliar grau de sujidade; Avaliar tipo de sujeira; Selecionar produtos e
material; Preparar produtos; Diluir produtos (químicos e de limpeza); Dosar
produtos químicos; Solicitar equipamentos e materiais; Solicitar compra de
produtos químicos e de limpeza. D - Trabalhar com segurança: Usar uniforme; Utilizar epi; Inspecionar
local a ser trabalhado; Isolar área para manutenção e limpeza; Operar
equipamentos eletr4o eletrônicos; Submeter-se a cursos de capacitação e
qualificação. E - Demonstrar competências pessoais: Demonstra resistência física; Demonstra
paciência; Trabalhar em equipe; Demonstrar iniciativa; Demonstrar prudência;
Demonstrar equilíbrio físico; Reconhecer limitações pessoais; Contornar
situações adversas; Demonstrar agilidade; Demonstrar controle emocional;
Demonstrar destreza manual. F – Realizar atividades Específicas: Auxiliar na realização de serviços em
geral como recebimento, separação e Distribuição de correspondência e
materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Executar
trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção
das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo.
Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis,
utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências internas e externas da
Prefeitura, mantendo em estado adequado para utilização. Executar serviços de
transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais
e outros. Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo
refeições, merendas e lanches de acordo com os padrões estabelecidos.
Organizar a estocagem do material de limpeza utilizado no desempenho de suas
funções, bem como o consumo deste, solicitando sua reposição quando
necessário. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. G – Realizar outras atividades: Realizar tarefas manuais simples que
necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras,
merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais em edifícios, logradouros,
escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais, especialmente:
entregar processos, documentos, correspondências, material impresso e/ou
pequenos volumes; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas,
utensílios e equipamentos de trabalho; realizar serviços de transporte,
remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas,
materiais e outros; Executar atividades de assistência à administração;
Receber, distribuir e entregar documentos, objetos e valores; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Ensino
Fundamental Completo. Pré-requisito:Não exige. Curso de Qualificação: Não exige. Experiência Mínima: Não exige. |
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Competências: Preparar bebidas e alimentos; Limpar
recintos e acessórios; Preparar trabalho; Trabalhar com segurança; Demonstra
resistência física; Demonstra paciência; Trabalhar em equipe; Demonstrar
iniciativa; Demonstrar prudência; Demonstrar equilíbrio físico; Reconhecer
limitações pessoais; Demonstrar capacidade de trabalhar em alturas; Contornar
situações adversas; Demonstrar agilidade; Demonstrar controle emocional;
Demonstrar destreza manual. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas
atividades predominantemente em repartições públicas, cozinhas, refeitórios e
em locais que exercem atividades recreativas, educacionais, de saúde, de
serviços sociais, culturais e desportivos. Trabalham individualmente ou em
equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de
rodízio de turnos(plantão). |
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Recursos de Trabalho: Talheres para refeições; panelas; fogão;
bandejas; toalhas de mesa; peneira/ escova/ bucha/ pano; Cabo telescópico;
Epi; Conjunto de aspiração; Liquidificador; utensílios de cozinha; Produtos
químicos (cloro); Kit limpa vidro (rodo, extensor, bucha); Balde; Produtos de
limpeza; Vassoura; Corda/ escada; Aspirador de pó e eletrodomésticos. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a
assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Avental; Bota (impermeável); Luvas; Máscara;
Óculos de proteção. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção, Serviços,
Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Motoristas de veículos de pequeno e
médio porte; Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; Motoristas
de caminhão, ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários. |
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CBO |
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7824- |
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7823-05 |
10 |
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Título do cargo/ocupação: Motorista Profissional. |
7823-10 |
7825- |
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7823-20 |
05 |
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7824-05 |
7825- |
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10 |
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CARREIRA IV |
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Descrição Sumária: Dirigir e manobrar veículos tipo ônibus,
carros, caminhões e carretas. Transportar pessoas, cargas, pacientes e
material biológico humano. Realizar verificações e manutenções básicas do
veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como
sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Utilizar de
capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam
as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.Conduzem e vistoriam
ônibus de transporte coletivo de alunos e passageiros urbanos, metropolitanos
e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens;
controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto aos procedimentos no interior do
veículo. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Dirigir veículos: Checar indicações dos instrumentos do painel;
Ajustar bancos e retrovisores; Detectar problemas mecânicos; Identificar
sinais sonoros, luminosos e visuais; Buscar local seguro em caso de perigo;
Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior; Desviar de
obstáculos; Evitar paradas bruscas; Reduzir velocidade em caso de chuva ou
neblina; Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais;
Destravar portas do veículo apenas em local seguro; Verificar proximidade da
escolta; Acionar sinais luminosos e sonoros; Realizar ultrapassagens seguras;
Acionar sinais sonoros e luminosos de emergência; Antecipar manobras de
outros condutores; Sinalizar local de ocorrência; Realizar manobras
veiculares emergenciais com sinais sonoros e luminosos de emergência ativos;
Evitar arrancadas bruscas. B - Transportar pessoas, cargas,
pacientes e material biológico humano: Cumprir ordem de serviço; Devolver
objetos esquecidos no interior do veículo; Calcular distância do local de
destino; Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e
desembarque; Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido;
Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; Definir
itinerários; Calcular tempo de chegada ao destino; Colocar objetos dos
passageiros no compartimento de bagagem; Acondicionar carga no veículo;
Controlar numeração do lacre do material transportado; Verificar condições
físicas da carga; Acomodar ocupantes no veículo; Embarcar produtos embalados;
Manusear cargas; Retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem;
Conferir quantidades dos bens a serem transportados; Selecionar o veículo de
acordo com capacidade licenciada. C - Auxiliar equipe de saúde no
atendimento de urgência e emergência: Auxiliar na realização de manobras de
reanimação cardiopulmonar básica (rcp); Conduzir maca; Auxiliar na
conferência de equipamentos e materiais na ambulância; Trocar cilindros de
oxigênio e ar comprimido em ambulância; Auxiliar no resgate de vítimas em situação
de difícil acesso; Auxiliar na montagem do equipo de soro; Auxiliar na
aplicação dos procedimentos de primeiros socorros; Auxiliar na imobilização
de paciente em prancha rígida para transporte; Auxiliar na imobilização da
região cervical do paciente em situação de trauma; Auxiliar na imobilização
de membros de paciente em situação em trauma; Auxiliar na contenção de
paciente com alteração de comportamento; Auxiliar na realização de manobra de
desengasgo. D - Realizar verificações e manutenções
básicas do veículo: Identificar avarias no veículo;
Verificar nível do combustível; Abastecer veículo; Limpar parte interna e
externa do veículo; Verificar estado dos pneus; Testar sistema elétrico;
Higienizar veículos; Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório;
Testar sistema de freios; Conferir equipamentos obrigatórios do veículo;
Trocar óleos; Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas;
Providenciar revisões periódicas; Trocar pneus; Climatizar veículo; Executar
pequenos reparos mecânicos de emergência; Verificar nível do líquido de
arrefecimento do reservatório. E - Manobrar veículos: Localizar vaga para estacionamento;
Identificar obstáculos ao redor do veículo; Controlar velocidade de manobra;
Estacionar veículo; Localizar veículo no pátio de estacionamento; Sinalizar
local em caso de estacionamento emergencial. F - Usar equipamentos e dispositivos
especiais: Colocar disco no tacógrafo; Verificar
funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Utilizar
equipamentos de proteção individual (epi); Identificar veículos com carga
perigosa; Auxiliar na reposição de materiais médico-hospitalares utilizados
na ambulância; F.6 - Auxiliar no teste de equipamentos médico-hospitalares;
Verificar equipamentos de comunicação; Utilizar software de navegação. G - Comunicar-se: Preencher relatórios de controle;
Orientar acompanhante no transporte de paciente; Informar à central de
atendimento sobre a composição da equipe de plantão (ambulância); Afixar no
veículo autorizações legais para exercício da função; Relatar ocorrências
durante a realização do trabalho; Acionar empresa seguradora; Notificar
autoridades em casos de emergências e situações especiais; Informar aos
responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; Solicitar socorro
mecânico; Relatar problemas mecânicos do veículo; Relatar atrasos; Transmitir
informações através de gestos; Consultar central de atendimento para
orientações; Avisar extravios, furtos ou avarias de carga; Acionar
dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, sonoros); Prestar
informações gerais aos passageiros; Preencher corretamente os documentos de
controle de viagens, abastecimento, mapa do veículos, e todos os demais
solicitados pela chefia imediata; Entregar os documentos nos prazos definidos
pela chefia imediata. Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à
programação estabelecida. H - Demonstrar competências pessoais: Zelar pela segurança dos ocupantes do
veículo; Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar cortesia;
Demonstrar capacidade visual espacial; Tratar clientes com polidez; Dirigir
defensivamente; Demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente;
Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; Demonstrar capacidade de
análise; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de autocontrole. I – Realizar atividades específicas: Dirigir veículos transportando pessoas,
cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados. Vistoriar
periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de
emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e
indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos
veículos da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade os documentos de
porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação
dos mesmos. Registrar, em formulário específico, os percursos realizados,
quilometragem e itinerários da frota oficial. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas. J – Realizar outras atividades: Recolher o veículo à garagem ou local
destinado à sua guarda; Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no
desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código
Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Realizar
a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: Escolaridade:Ensino Médio completo. Pré-requisito:Carteira de Habilitação “D”. Curso de Qualificação: Curso de Qualificação em Transporte
Coletivo ou Urgência e emergência. Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Dirigir veículos; transportar pessoas,
cargas, valores, pacientes e material biológico humano; auxiliar equipe de
saúde no atendimento de urgência e emergência; realizar verificações e
manutenções básicas do veiculo; manobrar veículos; usar equipamentos e
dispositivos especiais; efetuar pagamentos e recebimentos; comunicar-se;
realizar o trabalho com segurança; demonstrar competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é
realizado de forma individual, em veículos, em horários irregulares, sob
supervisão permanente (motorista de furgão ou veículo similar e motorista de
carro de passeio). Trabalham em transporte coletivo de passageiros, urbano,
metropolitano e rodoviário de longa distância. Atuam sob supervisão, de forma
individual ou em duplas, nas viagens de longa distância. Trabalham em
veículos, em horários irregulares, em sistema de rodízio, sob pressão de
cumprimento de horário. Permanecem em posição desconfortável por longos
períodos e estão sujeitos a acidentes e assaltos, podendo provocar estresse.
As atividades são desenvolvidas em conformidade com leis e regulamentos de
trânsito e de direção de veículos de transporte coletivos. O condutor de
ambulância trabalha em equipe, em rodízio de turnos. Trabalham sob pressão, o
que pode levá-los à situação de estresse constante, e ficam expostos a ruído
intenso. |
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Recursos de Trabalho: Tala; Colar cervical; Luva de
procedimento; Prancha rígida; Cones; Extintor; Lixeira; Material de proteção biológica;
Capas de chuvas; Carro; Disco de tacógrafo; Lona; Capacete; Prancheta; Maca;
Incubadora; Torpedo de oxigênio; Manual de segurança; Carteira de
habilitação; Corda; Taxímetro; Caneta; Papel; Uniforme; Desfibrilador; Kit de
segurança; Jogo de ferramentas; Cadeira de rodas; Macaco; Caixa de
perfurocortante; Ônibus; Habilitação; Caneta; Carteira de saúde em dia;
Flanelas e sabão para desembaçar pára-brisa; Equipamentos de
primeiros-socorros; e demais materiais e recursos necessários à completa execução
de sua função. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Óculos amarelo de proteção (Noturno); Botina de
Segurança; Uniforme. Perfil de Risco: Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento de alto custo, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade
por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer
acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e
concentração. |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção, Serviços,
Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Encanadores e instaladores de
tubulações. |
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Título do cargo/ocupação: Bombeiro Hidráulico. |
CBO – 7241-05 CBO – 7241-10 CBO – 7241-15 |
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CARREIRA II |
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Descrição Sumária: Operacionalizam projetos de instalações
de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam,
quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações,
realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de
pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem
manutenções em equipamentos e acessórios. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: A - Operacionalizar projeto de instalações
de tubulações: Estudar projeto; Definir traçados das
tubulações; Identificar pressão do fluído; Dimensionar tubulações;
Especificar materiais; Quantificar materiais; Executar projeto; Separar
materiais conforme medidas e tipos; Conferir validade dos materiais; Inspecionar
materiais visualmente B - Preparar local para instalação: Inspecionar local; Marcar local definido
para instalação; Isolar local de trabalho; Abrir paredes, lajes, pisos ou
valas; Acondicionar materiais no local de instalação; Fixar suportes. C - Pré-montar tubulações: Cortar tubos; Abrir roscas nas
tubulações; Alinhar tubos conforme ângulo especificado; Encaixar conexões;
Encurvar tubos; Pontear tubulações; Colar tubulações; Montar kit´s; Pintar
Tubulações; Identificar tubulações. D - Instalar tubulações: Distribuir tubulações; Assentar
tubulações; Vedar tubulações; Interligar redes a ramais (pontos de consumo);
Instalar acessórios e equipamentos; Unir tubulações; Fixar redes; Frenar
tubulações; Identificar com cores as tubulações conforme finalidade. E - Realizar teste de alta pressão
(estanqueidade): Vedar saídas das tubulações; Instalar
manômetros na rede; Pressurizar a rede; Determinar tempo de duração do teste
conforme nbr; Monitorar teste no manômetro e na rede; Corrigir falhas na
vedação; Refazer teste; Liberar rede para uso. F - Proteger instalações: Isolar tubulações; Envelopar tubulações;
Revestir tubulações; Cobrir tubulações com areia; Instalar proteção contra
choque. G - Realizar testes operacionais: Regular pressão nas tubulações; Testar
pressão da água que vem da concessionária; Testar tubulações de incêndio;
Drenar tubulações; Testar equipamentos operacionais. H - Realizar manutenção de equipamentos
e acessórios: Identificar falhas ou defeitos; Analisar
causa das falhas ou defeitos; Desativar sistemas de distribuição; Identificar
materiais, equipamentos e instrumentos utilizados na solução das falhas ou
defeitos; Substituir acessórios e equipamentos defeituosos ou fora do prazo
de validade; Testar reparos dos acessórios ou equipamentos; Reativar sistemas
de distribuição. I – Realizar atividades específicas: Realizar serviços de manutenção
hidráulica, montando e instalando tubulações, louças sanitárias, caixas
d´água, chuveiros, filtros e outros, reparando ou substituindo partes
componentes, utilizando ferramentas e materiais apropriados, garantindo o bom
funcionamento dos sistemas hidráulicos. Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas. J – Realizar outras atividades: Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas
ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade:Ensino
Médio completo. Curso de Qualificação: Curso profissionalizante de (100 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: Demonstrar iniciativa; Manter-se atualizado
com novas técnicas de instalações; Comunicar-se; Demonstrar habilidades numéricas; Tomar
decisões rápidas; Analisar minúcias; Trabalhar em equipe; Utilizar
equipamentos de proteção individual. |
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Condições Gerais de Exercício: Trabalham na administração pública
municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na
construção civil, projetos de eletricidade, gás e água quente, de captação,
purificação e distribuição de água. São empregados assalariados, com carteira
assinada e, trabalham em equipe, sob supervisão permanente. Trabalham em
horários diurnos, em locais fechados ou a céu aberto. Frequentemente, são expostos a materiais
tóxicos, altas temperaturas e ruídos. |
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Recursos de Trabalho: Furadeira; Kit de chaves; kit de
alicates; Arco de serra; Cortador de tubo; Manômetro; Compressor; Bomba submersa;
Tifó; Policorte; Maquita; Chave de corrente; Máquina de dobrar; Óleo
hidráulico/ Talhadeira; Lanterna; Tesoura; Talha; Martelete; Máquina de abrir
rosca; Kit de testes (água e sabão); Kits de brocas de vídeo; Tarracha;
Marreta; Flangeador; Torno mecânico; Chave de grifo. |
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Requisitos de Saúde, segurança e
Medicina do Trabalho: NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção
de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a
recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente. EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Luvas,
Colete refletivo. Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior
Especializado. (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Título do cargo/ocupação: Educador Físico. CBO
– 2241 (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Família dos cargos: (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
2241-05 - Avaliador físico - Orientador fisiocorporal
(Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
2241-10 - Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
2241-15 - Preparador de atleta (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
2241-20 - Preparador físico - Personal treanning,
Preparador fisiocorporal (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
2241-25 - Técnico de desporto individual e coletivo (exceto
futebol) - Treinador assistente de modalidade esportiva, Treinador auxiliar de
modalidade esportiva, Treinador esportivo (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
2241-30 - Técnico de laboratório e fiscalização desportiva (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
2241-35 - Treinador profissional de futebol - Auxiliar
técnico- no futebol, Auxiliar técnico- nos esportes, Coordenador de futebol,
Professor de futebol (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
2241-40 - Profissional de educação física na saúde (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Descrição Sumária: Coordenam, desenvolvem e
orientam, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas e práticas
corporais. Ensinam técnicas desportivas; realizam treinamentos especializados
com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras
inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos
atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas. Estruturam e
realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades
físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no
setor privado. (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Formação e experiência (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
O exercício das ocupações da família requer formação superior
em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física. No
mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de
especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme
a ocupação, variando de um ano à quatro anos. (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Condições gerais de exercício (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Os profissionais prestam serviços no campo das atividades
físicas e esportivas, exercícios físicos e práticas corporais com objetivos
educacionais, de saúde e de desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias
e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas,
centros de saúde, escolas, centros culturais, em atendimentos domiciliares, em
órgãos da administração pública direta etc., como empregados com carteira ou
como autônomos. Desenvolvem seu trabalho de forma individual ou de forma
coletiva, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas
atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, por
exemplo, em posições desconfortáveis por período prolongado, sob pressão,
sujeitos a mudanças climáticas e intempéries. (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
GACS - Atividades (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
A - ORIENTAR ATIVIDADE FÍSICA / PRÁTICAS CORPORAIS E
EXERCÍCIO FÍSICO (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.1 - Consultar prontuários/relatórios dos
beneficiários/usuários (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.2 - Explicar os objetivos das atividades (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.3 - Prescrever exercício físico (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
A.4 - Demonstrar o exercício a ser realizado (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.5 - Auxiliar os usuários na execução dos movimentos (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.6 - Corrigir a execução dos movimentos realizados pelo
usuário (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.7 - Adaptar os exercícios às condições e necessidades dos
beneficiários/usuários (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.8 - Desenvolver capacidades cognitivas (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.9 - Desenvolver qualidades físicas e motoras (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
A.10 - Orientar os beneficiários/usuários a construção de
modos de vida saudável B - COORDENAR ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B – COORDENAR ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Condições gerais de exercício (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B.1 - Organizar comissão técnica (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
B.2 - Integrar os membros da comissão (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B.3 - Desempenhar papel de interlocutor (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B.4 - Promover eventos (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
B.5 - Verificar a documentação do atleta perante as entidades
de administração esportiva (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B.6 - Controlar o material necessário para o desenvolvimento
das atividades (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B.7 - Comunicar a data e o local dos eventos aos interessados
(Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B.8 - Verificar o local das atividades (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B.9 - Marcar horário e local das atividades (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
B.10 - Programar transporte, alimentação e hospedagem (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C - IDENTIFICAR NECESSIDADES DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
(Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.1 - Participar de reuniões de matriciamento (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.2 - Acolher usuários, familiares e cuidadores (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.3 - Cadastrar beneficiários/usuários (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.4 - Realizar anamnese (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
C.5 - Aplicar questionário de diagnóstico (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.6 - Realizar avaliação física dos usuários (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.7 - Classificar os beneficiários/usuários segundo
características e dados biossociais (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
C.8 - Identificar talentos (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
C.9 - Selecionar o atleta e o praticante (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.10 - Coletar dados técnicos e físicos (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.11 - Indicar atletas para contratação (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
C.12 - Entrevistar atletas para contratação (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D - PLANEJAR AÇÕES DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.1 - Participar da realização de diagnóstico situacional de
doenças crônicas não transmissíveis e agravos no território (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.2 - Participar do planejamento de ações multiprofissionais,
multidisciplinares e/ou intersetoriais (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Condições gerais de exercício (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.3 - Determinar filosofia e métodos de trabalho (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.4 - Determinar os meios e processos das atividades (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.5 - Definir testes físicos (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
D.6 - Planejar avaliação física (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
D.7 - Analisar dados físicos e técnicos dos
beneficiários/usuários (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.8 - Avaliar o potencial dos beneficiários (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.9 - Fixar objetivos e metas (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
D.10 - Programar treinamento e atividades (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.11 - Definir as atividades de acordo com a demanda local (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.12 - Identificar espaços para desenvolvimento de práticas
corporais (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.13 - Levantar necessidades de recursos materiais (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
D.14 - Elaborar plano de aula (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
D.15 - Avaliar os resultados da aplicação do planejamento (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E - DESENVOLVER TREINAMENTO (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.1 - Aplicar testes funcionais (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
E.2 - Desenvolver treinamento com dados das avaliações
realizadas (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.3 - Desenvolver qualidades técnicas e táticas (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.4 - Implementar treinamento técnico, tático e físico (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.5 - Orientar sobre as regras desportivas (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.6 - Corrigir erros táticos e técnicos (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.7 - Orientar aspectos disciplinares, táticos e técnicos (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.8 - Orientar aspectos comportamentais, sociais, morais e
éticos (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.9 - Aplicar exercícios corretivos de natureza técnico e
tática (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
E.10 - Aplicar atividades recreativas de desenvolvimento
técnico, tático e físico (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
F - INTERVIR NOS PROCESSOS COMPETITIVOS (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
F.1 - Analisar as condições de competição (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
F.2 - Treinar atletas para objetivos fixados (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
F.3 - Intervir com ações táticas e técnicas na competição (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
F.4 - Orientar o comportamento do atleta na competição (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
F.5 - Avaliar o comportamento dos atletas na competição (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Condições gerais de exercício (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
F.6 - Coletar dados estatísticos da competição (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G - REALIZAR AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MEDIANTE PRÁTICAS
CORPORAIS, ATIVIDADES FÍSICAS E LAZER (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
G.1 - Realizar atendimento individual (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.2 - Realizar atendimento em grupos (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.3 - Realizar consultas compartilhadas (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.4 - Participar de eventos, campanhas, ações e programas de
educação em saúde (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.5 - Promover atividades de educação permanente (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.6 - Promover ações em práticas integrativas e
complementares (pics) (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
G.7 - Desenvolver ações de saúde nas escolas e centros
culturais (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.8 - Promover atividades de lazer e recreação (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.9 - Realizar visitas domiciliares (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.10 - Trabalhar em rede de serviços (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.11 - Matriciar equipes (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.12 - Desenvolver ações de atividade física e práticas
corporais inclusivas na saúde (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.13 - Estruturar ações de atividade física e práticas
corporais na prevenção primária, secundária e terciária no sus (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
G.14 - Estruturar ações de atividade física e práticas
corporais na reabilitação física na saúde do setor privado (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Y - COMUNICAR-SE (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Y.1 - Participar de reuniões (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Y.2 - Participar de reuniões multidisciplinares (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Y.3 - Ministrar cursos e palestras (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Y.4 - Redigir relatórios técnicos periódicos (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Y.5 - Registrar atividades e procedimentos (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Y.6 - Participar da elaboração de material didático (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Y.7 - Utilizar gestos e sinais (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Y.8 - Dialogar com a comunidade (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Condições gerais de exercício (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Y.9 - Exercer preceptoria (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Z.1 - Demonstrar capacidade de liderança (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Z.2 - Demonstrar capacidade de inovação (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Z.3 - Demonstrar criatividade (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Z.4 - Demonstrar controle emocional (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Z.5 - Demonstrar capacidade de escuta (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Z.6 - Trabalhar em equipe (Incluído pela Lei nº
1.872, de 11 de fevereiro de 2026)
Z.7 - Demonstrar capacidade de organização (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Z.8 - Demonstrar capacidade de empatia (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Z.9 - Demonstrar capacidade de motivação (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Z.10 - Demonstrar capacidade de estabelecer prioridades (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Recursos de Trabalho: (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Ichonete; Blocos de
alongamento; Terra band; Estetoscópio, Banco de wels,
Sacos de pancada, Medicinebal, Aparelhos de
movimento, Compasso de dobra cutânea, Baliza reduzida, Estepe, Aparelhos de
movimento, Flutuadores, Compasso de dobra cutânea, Bastão, Bloco de saída,
Prancha, Roupas especiais, Nadadeira Bandeiras referenciais, Prancheta
cronométrica, Colete, Raquetes, Halteres, Bolas, Balança, Forca, Atadura, Cone,
Cronômetro, Meias, calções, camisetas regatas, Haste, Teto, solo adequado,
Baliza móvel, Quadro imantado, Revolver de festim, Colchões de saltos,
Pedestais para saltos, Sapatilhas, Corda sisal, Material audiovisual, Lona,
Martelo, Carrinho de supermercado, Esteira, Antena, Tornozeleira de peso, Arco,
Esteira eletrônica, Recursos de informática, Poste, Capacete protetor, Protetor
de poste, Espirômetro, Bolsa de primeiro socorros,
Luvas para bater sacos, Dardo, Suporte para água, Paquímetro, Gol cachote, Tênis, Prancheta, Quadro negro, Punch bool, Sarrafo, Vara, Pincel para prancheta, Luva de goleiro,
Protetor bocal, Bicicleta, Bicicleta ergométrica, Câmera de vídeo, Barreiras,
Coquilha protetora genital, Apito, Disco, Televisão, Pera leve, Bolão, Corda
elástica, Óculos especiais, Uniforme de jogo, Uniforme de treino, Tapa aro,
Caneleira, Compressor de ar, Luvas 14/16 onças, Aro Cordas Peso Material de
escritório Fita métrica/trena Obstáculo Polar Garrafa de água Gol móvel
Barreira de salto Redes Aparelho de som Microfones Esfigmomanômetro. (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Requisitos, Formação e Experiência: (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Escolaridade: Ensino Superior Completo em
Educação Física (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho
profissional (CREF) Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120
horas). EPIs: Não se aplica. (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Perfil de Risco: Ergonômico. (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei nº 1.872, de 11 de
fevereiro de 2026)
TESOUREIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a recebimentos de tributos e taxas municipais, bem como efetuar pagamentos a fornecedores, servidores, pensionistas e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Arrumar, no início da jornada, o dinheiro existente em caixa, classificando-o por valores e anotando o saldo; receber tributos e taxas municipais, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos cheques, devolvendo o troco, quando for o caso; pagar, com dinheiro ou cheque de emissão do Município, a fornecedores, servidores, pensionistas e outros, de acordo com as autorizações de pagamento apresentadas, conferindo os valores e documentos pessoais dos recebedores, colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes ao Município; preparar relação e respectiva guia para depósito do saldo de caixa na conta bancária do Município; auxiliar na distribuição de cheques de pagamento aos servidores e pensionistas; preparar, ao final de cada jornada, relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com os respectivos totais e saldos, para facilitar o controle financeiro; executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas inerentes a área contábil. Exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomadas de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Executar outras tarefas correlatas.
ALMOXARIFE
SÍNTESE DOS DEVERES:
Organizar e manter o almoxarifado, executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e confeccionadas na universidade. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Examinar, conferir, receber e aceitar o material adquirido de acordo com a nota de empenho ou documento equivalente, podendo, quando for o caso solicitar exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; Atender as requisições de material do Campus, bem como exercer o controle físico e financeiro do material em estoque, com vistas a prevenir faltas ou excessos; Manter atualizados os sistemas de controle dos estoques e os de registros de entrada e saída de material; Proceder a levantamentos e promover estudos junto a seção de compras para fixar e manter o estoque mínimo dos materiais de uso comum; Realizar pesquisa junto aos órgãos do Campus visando a aplicação dos itens de material de uso comum e conhecer o índice de satisfação quanto a qualidade dos materiais adquiridos; Comunicar e distribuir os bens móveis e equipamentos em parceria com a Seção de Patrimônio; Elaborar relatório de movimentação do estoque quando solicitado; Comunicar ao setor interessado quando da chegada do material; Prestar assistência à comissão de inventário dos bens e material em estoque; Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança do material em estoque; Realizar conciliações junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, quanto às contas de almoxarifado e controles próprios do setor; Realizar outras atividades correlatas e afins.
ESCRITURÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que evolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão, datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados, operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros, estudar processo referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções, coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral, elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa, receber, conferir e distribuir materiais, verificando solicitações de compras e pedidos de fornecimento, realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material, orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento, controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques, auxiliar na contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, classificando documentos, preparando relações de cobranças e pagamentos, conferindo guias de pagamento, examinando empenhos de despesas e executando outras atividades afins, estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-los, arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios, promover a guarda e a preservação dos documentos, promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando-os de riscos e extravios através de registro do destino, nome do solicitante, tempo empréstimo e outras informações necessárias, colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidade da Prefeitura, executar os serviços burocráticos relativos a contratos, doações e patrocínio e executar outras atribuições afins.
FISCAL DE RENDAS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referente ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Abrir e fechar o posto do correio; manter a organização do posto, inclusive limpeza, para o atendimento ao público; receber todas as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada; efetuar ligações telefônicas solicitadas pelo usuário, com o respectivo recebimento da despesa; prestar as informações solicitadas pelo público, inclusive por telefone , sobre os serviços de telefonia; receber e acatar as instruções de serviço expedidas pela TELEST; fazer encaminhar as prestações de contas aos valores recebidos, na forma de instruções próprias; executar outras atribuições afins.
TELEFONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a atendimento do público de um posto telefônico, efetuando e recebendo ligações telefônicas, cobrando as tarifas pertinentes, transferindo o numerário com base na rotina dos serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução da fiscalização externa, fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos, realizar o cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais a fim de que o Município possa identificar os contribuintes e recolher tributos, verificar, em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica, verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes, investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos, fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas, informar processos referente à avaliações de imóveis, lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fianças, responsabilidade, intimação e documentos correlatos, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvar e guardar os interesses da Fazenda Municipal, promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas, propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadados do Município, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe e executar outras atribuições afins.
FISCAL SANITÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor, proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, colher amostra de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso, providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor, providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município, inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clinicas farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas autuações de interdições inerentes a função, orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária, elaborar relatórios das inspeções realizadas e executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem conforme as diretrizes estabelecidas para o serviço, atendendo as necessidades de pacientes doentes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e aplicando os medicamentos apropriados, conforme orientação médica, ministrar medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários prescritos pelo médico responsável, aplicar vacinas, segundo normas específicas, verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos apropriados, fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes aos cuidados realizados, orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência, promover o bem estar do paciente acamado utilizando técnicas pertinentes, informar ao paciente todo cuidado de enfermagem a que for submetido, preparar pacientes para consultar e exames, lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados e procedimentos adequados, auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes, auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e de ambulatório, afim de solicitar reposição, quando necessário, fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico, participar de campanhas de vacinação, reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo, preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle estatístico dos serviços prestados, auxiliar no atendimento da população em programas de emergência, manter o local de trabalho limpo e arrumado e executar outras atribuições afins.
DIGITADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar, a partir de gabaritos fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Verificar conteúdo e finalidade dos documentos-base recebidos para gravação; digitar dados constantes de documentos-base, segundo orientação recebida; corrigir instruções e dados de acordo com mensagens emitidas pelo equipamento; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade observada nos documentos-base; manter e conservar os materiais e equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins.
TELEFONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a atendimento do público de um posto telefônico, efetuando e recebendo ligações telefônicas, cobrando as tarifas pertinentes, transferindo o numerário com base na rotina dos serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Abrir e fechar o posto do correio; manter a organização do posto, inclusive limpeza, para o atendimento ao público; receber todas as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada; efetuar ligações telefônicas solicitadas pelo usuário, com o respectivo recebimento da despesa; prestar as informações solicitadas pelo público, inclusive por telefone , sobre os serviços de telefonia; receber e acatar as instruções de serviço expedidas pela TELEST; fazer encaminhar as prestações de contas aos valores recebidos, na forma de instruções próprias; executar outras atribuições afins.
AUXILIAR E BIBLIOTECA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos, controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo, auxiliar na organização e na manutenção das obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca, auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura, elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários, auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado, controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo e executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE OFICINA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas e demais equipamentos eletromecânicos, bem como reparar pneus e câmaras de ar.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida; substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações pré-determinadas; verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária; limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que protegem os deferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns; lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor, alternador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, afim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do combustível adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários para controle de consumo; auxiliar nos serviços de manutenção em instalações elétricas de veículos e máquinas pesadas, de acordo com orientação recebida; retirar a roda do veículo, separando o pneu ou câmara avariada, com ferramentas apropriadas, localizando a avaria e reparando-a por meio de materiais adesivos, para impedir a saída do ar; montar o pneu, introduzindo-lhe a câmara de ar reparada e enchendo-a de ar comprimido na pressão apropriada; recolocar a roda montada no veículo para que o mesmo volte à condição de utilização; balancear as rodas por meio de contrapesos fixados nos aros, com a finalidade de evitar desgaste desigual dos pneus; auxiliar na limpeza das superfícies da peça a ser pintada ou remover a tinta velha, utilizando solvente e outras técnicas de acordo com orientação recebida; auxiliar no preparo das tintas para aplicação, efetuando misturas, adicionando pigmentos e outras substâncias, de acordo com orientação recebida; auxiliar no polimento das superfícies pintadas; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais pré-determinados; executar outras atribuições afins.