LEI Nº 1.836, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, nos termos do Inciso "X" do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aumento de 10,41% (dez inteiros e quarenta e um centésimos por cento), aos vencimentos-base dos servidores da administração direta e autárquica, dos Poderes Executivo e Legislativo do Munícipio de Mantenópolis/ES, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º Para os efeitos desta lei, considera-se vencimento-base a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, estabelecida no plano de cargos e vencimentos e suas correções, conforme Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, partes integrantes da presente lei, não incluindo vantagens ou direitos adquiridos que possam gerar benefícios pecuniários.

 

§ 2º Os Anexos, parte integrante da presente lei, passam a compor, em substituição, aos existentes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Mantenópolis/ES, assim especificados: Lei Municipal nº 1.792/2024, Lei Municipal nº 1.793/2024, Lei Municipal nº 1.794/2024, e alterações; Lei Municipal nº 994/2005 e alterações, Lei Municipal nº 1.175/2008, Lei Municipal nº 1.140/2012 e demais legislações vigentes e correlatas.

 

§ 3º O Anexo VI, parte integrante da presente lei, tem redação dada pela Lei Municipal 1.729, de 10 de agosto de 2022, e Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

 

§ 4º Observado o disposto no §4º do artigo 39 da Constituição Federal, o reajuste previsto no caput do artigo 1º desta lei se estende aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, tal qual, todos os detentores de mandato eletivo do município.

 

§ 5º A revisão geral descrita no caput deste artigo compreende o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo) acumulado nos anos de 2022 (dois mil e vinte e dois) e 2023 (dois mil e vinte e três). 

 

Art. 2º Fica assegurado que o menor vencimento a ser pago ao servidor municipal pela Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mantenópolis/ES não será inferior ao salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, conforme determinado pelo §3º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

§ 1º Para dar cumprimento ao estabelecido no "caput" do presente artigo, fica os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder abono de complementação aos vencimentos que estiverem inferiores ao salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado de salário, o qual será pago mensalmente na folha de pagamento.

 

§ 2º A majoração pecuniária prevista neste artigo não será computada para fins de concessão de acréscimos posteriores, conforme expressa proibição do artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 (um) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 14 de maio de 2025.

 

Lucio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I (Lei Municipal nº 1.792/2024)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS

 

CARREIRA

GRAU

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

I

A

1.457,41

1.501,13

1.546,17

1.592,55

1.640,33

1.689,54

1.740,23

1.792,43

1.846,21

1.901,59

1.958,64

2.017,40

2.077,92

B

1.530,28

1.576,19

1.623,48

1.672,18

1.722,35

1.774,01

1.827,24

1.882,06

1.938,51

1.996,68

2.056,57

2.118,27

2.181,81

C

1.606,80

1.655,00

1.704,65

1.755,80

1.808,46

1.862,72

1.918,59

1.976,16

2.035,44

2.096,51

2.159,40

2.224,19

2.290,91

II

B

1.530,28

1.576,19

1.623,48

1.672,18

1.722,35

1.774,01

1.827,24

1.882,06

1.938,51

1.996,68

2.056,57

2.118,27

2.181,81

C

1.606,80

1.655,00

1.704,65

1.755,80

1.808,46

1.862,72

1.918,59

1.976,16

2.035,44

2.096,51

2.159,40

2.224,19

2.290,91

D

1.687,14

1.737,75

1.789,88

1.843,58

1.898,89

1.955,86

2.014,53

2.074,97

2.137,22

2.201,33

2.267,37

2.335,39

2.405,46

III

B

1.606,80

1.655,00

1.704,65

1.755,80

1.808,46

1.862,72

1.918,59

1.976,16

2.035,44

2.096,51

2.159,40

2.224,19

2.290,91

C

1.687,14

1.737,75

1.789,88

1.843,58

1.898,89

1.955,86

2.014,53

2.074,97

2.137,22

2.201,33

2.267,37

2.335,39

2.405,46

D

1.771,50

1.824,64

1.879,38

1.935,76

1.993,83

2.053,65

2.115,26

2.178,71

2.244,07

2.311,40

2.380,74

2.452,16

2.525,73

IV

B

1.687,14

1.737,75

1.789,88

1.843,58

1.898,89

1.955,86

2.014,53

2.074,97

2.137,22

2.201,33

2.267,37

2.335,39

2.405,46

C

1.771,50

1.824,64

1.879,38

1.935,76

1.993,83

2.053,65

2.115,26

2.178,71

2.244,07

2.311,40

2.380,74

2.452,16

2.525,73

D

1.860,07

1.915,87

1.973,35

2.032,55

2.093,53

2.156,33

2.221,02

2.287,65

2.356,28

2.426,97

2.499,77

2.574,77

2.652,02

V

B

1.771,50

1.824,64

1.879,38

1.935,76

1.993,83

2.053,65

2.115,26

2.178,71

2.244,07

2.311,40

2.380,74

2.452,16

2.525,73

C

1.860,07

1.915,87

1.973,35

2.032,55

2.093,53

2.156,33

2.221,02

2.287,65

2.356,28

2.426,97

2.499,77

2.574,77

2.652,02

D

1.953,08

2.011,66

2.072,01

2.134,17

2.198,20

2.264,14

2.332,07

2.402,04

2.474,09

2.548,32

2.624,77

2.703,51

2.784,62

VI

C

2.037,22

2.098,33

2.161,29

2.226,12

2.292,91

2.361,69

2.432,54

2.505,52

2.580,69

2.658,11

2.737,85

2.819,98

2.904,59

D

2.139,08

2.203,25

2.269,35

2.337,42

2.407,56

2.479,78

2.554,17

2.630,79

2.709,72

2.791,01

2.874,75

2.960,99

3.049,81

E

2.246,04

2.313,41

2.382,81

2.454,30

2.527,93

2.603,77

2.681,88

2.762,34

2.845,21

2.930,56

3.018,48

3.109,04

3.202,31

VII

C

3.666,99

3.777,00

3.890,31

4.007,02

4.127,24

4.251,05

4.378,58

4.509,94

4.645,24

4.784,60

4.928,13

5.075,98

5.228,26

D

3.850,34

3.965,85

4.084,83

4.207,37

4.333,59

4.463,60

4.597,51

4.735,43

4.877,49

5.023,82

5.174,54

5.329,78

5.489,66

E

4.081,36

4.203,81

4.329,92

4.459,81

4.593,61

4.731,42

4.873,35

5.019,56

5.170,15

5.325,25

5.485,00

5.649,34

5.819,05

 

ANEXO II

(Lei Municipal nº 1.793/2024)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO

 

CARGO/ CLASSES

NÍVEL

R E F E R Ê N C I A S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Professor de Educação Básica (PEB) 1,2 e 3

I

3.052,84

3.174,95

3.301,94

3.434,03

3.571,39

3.714,25

3.862,82

4.017,32

4.178,01

4.345,14

4.518,95

4.699,70

4.887,69

5.083,20

5.286,53

5.497,99

II

3.205,48

3.333,70

3.467,05

3.605,73

3.749,95

3.899,96

4.055,96

4.218,19

4.386,92

4.562,40

4.744,89

4.934,69

5.132,08

5.337,35

5.550,85

5.772,89

III

3.526,03

3.667,07

3.813,75

3.966,30

4.124,95

4.289,95

4.461,55

4.640,01

4.825,61

5.018,63

5.219,38

5.428,15

5.645,29

5.871,10

6.105,94

6.350,18

IV

4.231,23

4.400,48

4.576,49

4.759,57

4.949,95

5.147,94

5.353,86

5.568,01

5.790,73

6.022,36

6.263,26

6.513,78

6.774,34

7.045,31

7.327,13

7.620,21

 

TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (FGs) DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR(DUE)E COORDENADOR ESCOLAR (COE)

 

PADRÃO

*TIPOLOGIA DA ESCOLA

CARGA

VALOR

Nº DE ALUNOS

HORÁRIA

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

DUE - A

Superior a 50

40 h/s

1.656,15

e inferior a 200

DUE - B

Superior a 200

40 h/s

1.987,38

e inferior a 350

DUE - C

351 acima

40 h/s

2.318,61

DUE - I

* Escolas de tempo integral

40 h/s

2.318,61

COORDENADOR ESCOLAR

COE - 01

Escolas de tempo parcial

30 h/s

993,69

COE - 02

Escolas de tempo integral

40 h/s

1.324,92

 

ANEXO III

(Lei Municipal nº 1.794/2024)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Descrição dos Cargos

Grupo Adm.

Vínculo

Venc.

Quant

Secretário Executivo de Governo

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Superintendente de Gabinete do Prefeito

DAI II

Comissão

4.140,38

1

Assessor Especial

DAI III

Comissão

3.422,71

1

Coordenador Setorial

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Chefia de Equipe

CAP II

Comissão

1.545,74

1

 

 

 

 

 

Procurador Geral do Município

DAS I

Comissão

7.011,04

1

Procurado Adjunto

DAS II

Comissão

5.598,35

1

 

 

 

 

 

Controlador Geral Interno

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Diretor de Auditoria e Ouvidoria

DAT I

Comissão

2.649,84

1

 

 

 

 

 

Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Superintendência de Recursos humanos

DAI II

Comissão

4.140,38

1

Superintendência de Administração

DAI II

Comissão

4.140,38

1

Diretoria de Tecnologia da Informação

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Assessoria Especial

DAI III

Comissão

3.422,71

3

Diretoria de Convênios

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretoria de Compras e Contratações

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Agente de Contratação

FG

Fun. Gratif.

 

 

Pregoeiro

FG

Fun. Gratif.

 

 

Coordenadoria Setorial

CAP I

Comissão

1.876,97

2

Chefia de Equipe

CAP II

Comissão

1.545,74

2

 

 

 

 

 

Secretário Executivo de Finanças e Planejamento

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Diretoria de Contabilidade

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretoria de Tributação e Fiscalização

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretoria de Arrecadação e Tesouraria

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretoria de Planejamento e Orçamento

DAT I

Comissão

2.649,84

1

 

 

 

 

 

Secretaria Executiva de Educação, Cultura e Turismo

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Diretor de Transporte Escolar

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretor de Alimentação e Nutrição

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretor de Cultura e Turismo

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Coordenador Setorial

CAP I

Comissão

1.876,97

2

 

 

 

 

 

Secretário Executivo de Saúde

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Superintendência de Saúde

DAI II

Comissão

4.140,38

1

Diretoria de Assistência Farmacêutica

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretoria de Regulação

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretoria de Transporte

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretoria de Arrecadação e Tesouraria

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretoria de FMS

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Superintendência de Atenção Primária

DAI II

Comissão

4.140,38

1

Superintendência de Pronto Atendimento

DAI II

Comissão

4.140,38

1

Superintendência de Vigilância em Saúde

DAI II

Comissão

4.140,38

1

Coordenador Setorial

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Chefe de Equipe

CAP II

Comissão

1.545,74

2

 

 

 

 

 

Secretário Executivo de Assistência Social

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Diretor de Vigilância Socioassistencial

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Diretor de Programas Sociais

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Chefe de Equipe

CAP II

Comissão

1.545,74

2

Coordenador de Equipamento CRAS

FG

Fun. Gratif.

 

 

Coordenador de Equipamento CREAS

FG

Fun. Gratif.

 

 

Coordenador de Equipamento Abrigo Família Feliz

FG

Fun. Gratif.

 

 

 

 

 

 

 

Secretário Executivo de Esportes e Lazer

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Diretor de Programas Esportivos

DAT I

Comissão

2.649,84

1

Coordenador de Projetos Institucionais

CAP I

Comissão

1.876,97

1

 

 

 

 

 

Secretário Executivo de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Coordenador de Manutenção de Estradas

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Coordenador de Manutenção Predial

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Coordenador de Serviços Urbanos e Iluminação Pública

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Coordenador de Logística

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Coordenador de Oficina

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Coordenador de Fiscalização e Licenciamento

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Chefe de Equipe

CAP II

Comissão

1.545,74

1

 

 

 

 

 

Secretário Executivo de Desenvolvimento Agropecuário

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Coordenador Setorial

CAP I

Comissão

1.876,97

1

Chefe de Equipe

CAP II

Comissão

1.545,74

1

 

 

 

 

 

Secretário Executivo de Desenvolvimento Ambiental

DAS II

Ag. Político

5.598,35

1

Coordenador de Projetos e Recursos Ambientais

CAP I

Comissão

1.876,97

1

 

ANEXO IV

(Lei Municipal nº 1.400/2012)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.862, de 29 de dezembro de 2025)

Descrição dos Cargos

Vinculo

Venc.

Quant

Prefeito

Ag. Político

16.221,49

1

Vice-Prefeito

Ag. Político

8.810,75

1

 

(Redação dada pela Lei nº 1.875, de 11 de fevereiro de 2026)

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

 

Cargo

Nível

Salário

Carga Horária Semanal

Enfermeiro - ESF

ESF

R$ 4.935,23

40h

Técnico de Enfermagem - ESF

ESF

R$ 1.480,57

40h

Médico - ESF - 20h

ESF

R$ 9.627,72

20h

Médico - ESF - 40h

ESF

R$ 19.255,44

40h

Odontólogo - ESF

ESF

R$ 4.935,23

40h

Auxiliar de Saúde Bucal - ESF

ESF

R$ 1.425,73

40h

Psicólogo - ESF

ESF

R$ 4.935,23

40h

Fonoaudiólogo - ESF

ESF

R$ 4.935,23

40h

 

ANEXO VI

(Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.312/2011)

 

ATIVIDADE

VAGAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde

40

40h

02 (dois) Salários Mínimos (1)

Agente de Combate às Endemias

08

40h

02 (dois) Salários Mínimos (1)

 

(1) Piso Salarial Nacional fixado de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, e vigente a partir de 06 de maio de 2022.

 

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANETE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS)

 

NÍVEL

TABELA DE VENCIMENTOS

5,0%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 1.460,71

R$ 1.533,75

R$ 1.610,44

R$ 1.690,96

R$ 1.775,51

R$ 1.864,28

R$ 1.957,50

R$ 2.055,37

II

R$ 1.574,00

R$ 1.652,71

R$ 1.735,34

R$ 1.822,11

R$ 1.913,21

R$ 2.008,87

R$ 2.109,32

R$ 2.214,78

III

R$ 1.735,33

R$ 1.822,09

R$ 1.913,20

R$ 2.008,86

R$ 2.109,30

R$ 2.214,76

R$ 2.325,50

R$ 2.441,78

IV

R$ 1.799,68

R$ 1.889,67

R$ 1.984,15

R$ 2.083,36

R$ 2.187,53

R$ 2.296,90

R$ 2.411,75

R$ 2.532,33

V

R$ 1.913,22

R$ 2.008,88

R$ 2.109,32

R$ 2.214,79

R$ 2.325,53

R$ 2.441,80

R$ 2.563,89

R$ 2.692,09

VI

R$ 2.175,08

R$ 2.283,83

R$ 2.398,02

R$ 2.517,92

R$ 2.643,82

R$ 2.776,01

R$ 2.914,81

R$ 3.060,55

VII

R$ 3.223,97

R$ 3.385,17

R$ 3.554,43

R$ 3.732,15

R$ 3.918,76

R$ 4.114,70

R$ 4.320,43

R$ 4.536,45

VIII

R$ 3.890,48

R$ 4.085,01

R$ 4.289,26

R$ 4.503,72

R$ 4.728,91

R$ 4.965,35

R$ 5.213,62

R$ 5.474,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍVEL

TABELA DE VENCIMENTOS - Continuação

5,0%

I

J

K

L

M

N

0

P

I

R$ 2.158,14

R$ 2.266,05

R$ 2.379,35

R$ 2.498,32

R$ 2.623,23

R$ 2.754,39

R$ 2.892,11

R$ 3.036,72

II

R$ 2.325,52

R$ 2.441,80

R$ 2.563,89

R$ 2.692,08

R$ 2.826,69

R$ 2.968,02

R$ 3.116,42

R$ 3.272,24

III

R$ 2.563,87

R$ 2.692,06

R$ 2.826,66

R$ 2.967,99

R$ 3.116,39

R$ 3.272,21

R$ 3.435,82

R$ 3.607,62

IV

R$ 2.658,95

R$ 2.791,90

R$ 2.931,49

R$ 3.078,07

R$ 3.231,97

R$ 3.393,57

R$ 3.563,25

R$ 3.741,41

V

R$ 2.826,69

R$ 2.968,03

R$ 3.116,43

R$ 3.272,25

R$ 3.435,86

R$ 3.607,66

R$ 3.788,04

R$ 3.977,44

VI

R$ 3.213,58

R$ 3.374,26

R$ 3.542,97

R$ 3.720,12

R$ 3.906,13

R$ 4.101,43

R$ 4.306,50

R$ 4.521,83

VII

R$ 4.763,27

R$ 5.001,44

R$ 5.251,51

R$ 5.514,09

R$ 5.789,79

R$ 6.079,28

R$ 6.383,24

R$ 6.702,41

VIII

R$ 5.748,02

R$ 6.035,42

R$ 6.337,19

R$ 6.654,05

R$ 6.986,75

R$ 7.336,09

R$ 7.702,89

R$ 8.088,04

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

 

 

CARGO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

a) Diretor Legislativo

a) CC1 - A

R$ 5.727,28

b) Assessor Jurídico

b) CC1 - B

R$ 6.490,02

c) Assessor Parlamentar

c) CC1 - A

R$ 5.727,28

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

 

 

CARGO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Diretor Administrativo

a) CC1 - A

R$ 5.727,28

 

Subsídio Vereadores

 

 

Valor:

 

R$ 4.484,49