revogada pela lei nº 453, de 26 de dezembro de 1984

 

LEI Nº 377, DE 22 DE JUNHO DE 1978

 

AUTORIZA AUMENTO SALARIAL.

 

Vide Lei nº 458/1985, que concede aumento de vencimentos e salários de 100% (cem porcento) sobre valores atuais vigentes a partir de 1º de maio de 1985.

Vide Lei nº 448/1984, que reajusta vencimentos e salários em 71,3% (setenta e um vírgula três porcento) aos servidores Municipais, ativos e inativos, a partir de 1º de novembro de 1984.

Vide Lei nº 441/1984, reajusta o vencimento e salários de 70.1% (setenta virgula um porcento), índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de 1º de maio de 1984.

Vide Lei nº 436/1983 que reajusta os vencimentos e salários dos servidores Municipais, ativos e inativos em 64.2512% (sessenta e quatro vírgula vinte cinco doze porcento), índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de 1º de novembro de 1983.

Vide Lei nº 426/1983, que reajusta em 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco) por cento os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano.

Vide Lei nº 422/1982, que reajusta em 41,91% (quarenta e um e noventa e um por cento), os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano.

Vide Lei nº 419/1982, que reajusta em 39,236% (trinta e nove virgula duzentos e trinta e seis por cento), os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano.

Vide lei nº 415/1981, que reajusta em 40,90% (quarenta vírgula noventa porcento) os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 1981.

Vide Lei n 409/1981, que reajusta em 46,2% (quarenta e seis virgula dois porcento), os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente exercício.

Vide Lei nº 405/1980, que reajusta em 39,49% (trinta e nove virgula quarenta e nove por cento), os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores Municipais de Mantenópolis, com efeitos retroativos a 1º de novembro do corrente ano.

Vide Lei nº 394/1980, que reajusta salário da Ordem de 50,35 % (Cinquenta vírgula trinta e cinco por cento) os padrões A e B e em 39,9% (Trinta e nove vírgula nove por cento) nos padrões C, D, E, F e G, A, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.

Vide Lei nº 388/1979, que reajusta salário da Ordem de 31% (Trinta e um por cento) os padrões A e B e em 29,26% (Vinte nove virgula Vinte Seis por cento) a todos os funcionários enquadrados nos padrões "C", "D", "E", "F" e "G", retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.

Vide Lei nº 385/1979, que reajusta um aumento de 45,5% sobre os vencimentos atuais, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários Estatutários e servidores regidos pela CLT, do município de Mantenópolis, um aumento salarial, e altera a padronização dos mesmos, obedecendo a seguinte ordem:

 

Padrão A

Viúvas de Funcionários

Cr$ 700,00

Padrão B

01 - Zeladores de Limpeza Pública

Cr$ 23.568,00

(Redação dada pela Lei nº 422, de 26 de novembro de 1982, com efeitos retroativos a 1º de novembro do corrente ano)

(Redação dada pela Lei nº 415, de 23 de novembro de 1981, com efeitos retroativos a 1ºd e novembro de 1981)

02 - Zelador de Cemitério

03 - Cantoneiro

04 - Servente

05 - Trabalhador Braçal

06 - Contínuo

07 - Carroceiro

08 - Jardineiro

09 - Auxiliar de Secretaria

10 - Enc. Emissão de Cart. de Trabalho

11 - Auxiliar de Biblioteca

12 - Secretario da J S M

13 - Professor Primário

Padrão C

01 - Fiscal Arrecadador

Cr$ 1.700,00

02 - Enc. da U.M.C.

Padrão D

(Vide Lei nº 419/1982)

(Vide Lei nº 415/1981)

01 - Auxiliar de Contabilidade

Cr$ 2.000,00

02 - Motorista

Padrão E

Encarregado de Turma

Cr$ 2.200,00

Padrão F

(Vide Lei nº 419/1982)

Patrolista

Cr$ 3.100,00 (Redação dada pela Lei nº 385, de 18 de maio de 1979, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano)

Auxiliar de Contabilidade (Cargo criado pela Lei nº 412, de 18 de setembro de 1981, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente exercício)

 

Padrão G

(Vide Lei nº 422/1982)

01 - Secretário

Cr$ 3.500,00

02 - Tesoureiro

03 - Contador

04 - Chefe Setor de Educação

 

Art. 2º Aos funcionários e servidores em exercício de cargo de chefia dos diversos setores municipais, cabe a gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º As despesas advindas em função da presente Lei, serão acobertadas de verbas inaplicáveis do vigente orçamento, ou dos demais recursos autorizados pelo art. 43 da Lei 4320.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 1978.

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.