revogada pela lei nº 453, de 26 de dezembro de 1984

 

LEI Nº 385, DE 18 DE MAIO DE 1979

 

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários e servidores do poder Executivo Municipal, o aumento de 45,5%, sobre os vencimentos atuais.

 

Art. 2º A gratificação pelo Exercício da chefia de setores da Administração será calculada na base de 30% sobre os vencimentos reajustados.

 

Art. 3º Fica elevado a Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros) a base salarial do padrão "F", instituído pela Lei nº 377, de 22 de junho de 1.978, para efeito de cálculo do aumento previsto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Para a fixação dos vencimentos, nos termos de presentes Lei, serão eliminados as frações até 0,50 (cinquenta centavos) e elevados a Cr$ 1,00 (Um cruzeiro) as superiores a 0,50 (cinquenta centavos).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 1.979

 

Agnel Januário de Souza

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.