
LEI Nº 385, DE 18 DE MAIO DE 1979
AUTORIZA
REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara decretou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aos
Funcionários e servidores do poder Executivo Municipal, o aumento de 45,5%, sobre os
vencimentos atuais.
Art. 2º A gratificação pelo
Exercício da chefia de setores da Administração será calculada na base de 30%
sobre os vencimentos reajustados.
Art. 3º Fica elevado a Cr$
3.100,00 (três mil e cem cruzeiros) a base salarial do padrão
"F", instituído pela Lei nº 377, de 22 de junho de 1.978, para efeito de
cálculo do aumento previsto no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Para a fixação dos
vencimentos, nos termos de presentes Lei, serão eliminados as frações até 0,50
(cinquenta centavos) e elevados a Cr$ 1,00 (Um cruzeiro) as superiores a 0,50
(cinquenta centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Maio do
ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 1.979
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.