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REVOGADA PELA LEI Nº 700, DE 04 DE JULHO DE 1996

 

LEI Nº 476, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986

 

Estabelece o Horário de Funcionamento do Comércio e da Industria de Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio e da industria do município de Mantenópolis, a seguir:

 

a) de Segunda a Sexta-feira: de 07:00h até 18:00h

b) aos Sábados: de 07:00h até 12:00h

 

§ 1º Aos Domingo s e feriados nacional, estadual e municipal não haverá atividades sob pena na forma das leis em vigor.

 

§ 2º As alterações no horário de funcionamento do comércio e da indústria, prevista nesta lei, serão aplicadas apenas na sede do município, diante das peculiaridades locais das vilas e do Povoado de São José.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Setembro de 1986.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.