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revogada pela lei nº 517/1990

 

LEI Nº 501, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por meio de compra direta ao proprietário, uma área de terrenos medindo 4.381.15 (quatro mil, trezentos e oitenta e um metros e quinze centímetros quadrados), localizado na vila de Santa Luzia de Mantenópolis, confrontando-se com a Igreja Católica, Osvaldino Januário de Souza, com quem de direito e nos fundos com a Av. Maurílio Januário de Souza.

 

Parágrafo Único. A referida área destina-se a construção de Praça de Esportes e Prédio Escolar naquela vila.

 

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado, a despender até a importância de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) com aquisição autorizada, obrigando-se os critérios necessários de conformidade com a lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 1988.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.