
LEI Nº 501, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir por meio de compra direta ao proprietário, uma
área de terrenos medindo 4.381.15 (quatro mil, trezentos e oitenta e um metros
e quinze centímetros quadrados), localizado na vila de Santa Luzia de
Mantenópolis, confrontando-se com a Igreja Católica, Osvaldino Januário de
Souza, com quem de direito e nos fundos com a Av. Maurílio Januário de Souza.
Parágrafo Único. A referida área
destina-se a construção de Praça de Esportes e Prédio Escolar naquela vila.
Art. 2º Fica ainda, o Poder
Executivo autorizado, a despender até a importância de Cz$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzados) com aquisição autorizada, obrigando-se os critérios
necessários de conformidade com a lei nº 4.320/64.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.