
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A atual divisão administrativa fica elevada a categoria de departamento, com as mesmas atribuições contidas na lei nº 466/85.
Art. 2º A atual área de esportes fica desmembrada da divisão de educação e cultura e elevada a categoria de divisão de esporte e lazer com as atribuições contidas no artigo 15º da lei nº 466/85.
Art. 3º As atuais área de saúde e de assistência social ficam elevada a categoria de divisão respectivamente, extinguindo-se o departamento de saúde e assistência social.
Art. 4º A atual área de obras do departamento de obras e serviços urbanos, passa a denominar-se divisão de obras, continuando subordinada ao mesmo departamento.
Art. 5º As competências e atribuições dos órgãos ora criadas permanecerão as mesmas constantes de sua lei e de criação como órgãos subordinados ou subdivisões de órgãos (lei nº 462/85).
Art. 6º Ficam criados 02
(dois) cargos de Diretor de Departamento, 05 (cinco) cargos de Chefe de
Divisão, todos em comissão, 02 (dois) cargos de Médico, 01 (um) cargo de
Advogado e 01 (um) Mecânico, sendo estes de carreira, que passa a integrar o
quadro de servidores do município. (Redação
dada pela Lei nº 510, de 08 de maio de 1989, que retroagi os seus efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 1989)
Art. 7º O atual quadro de pessoal da Prefeitura é o constante do Anexo I da presente lei e os vencimentos são os constantes do Anexo II, que integram a presente lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de vencimentos e salários de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal ou Congresso Nacional.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1988.
Gabinete do Prefeito, 23 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.