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LEI Nº 539, DE 22 DE MARÇO DE 1991

 

Autoriza o Pagamento de Iluminação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos gastos com energia elétrica e manutenção das lâmpadas na cruz e à frente da Matriz da Igreja Católica local. (Redação dada pela Lei nº 586/1992)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Novembro de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.