REVOGADA PELA LEI Nº 643, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

LEI Nº 623, de 23 de Setembro de 1993

 

Autoriza a Criação da Política dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura M. de Mantenópolis e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar a política salarial dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º Fica reajustado os vencimentos dos servidores em 108% (cento e oito porcento) destinado à todas as categorias da administração.

 

Art. 3º Doravante os vencimentos dos servidores serão reajustados trimestralmente de acordo com o I.G.P.M. publicado pela Fundação I.B.G.E. Órgão Oficial do Governo Federal.

 

Art. 4º Os referidos índices serão publicados e acumulados trimestralmente.

 

Art. 5º Os vencimentos dos referidos servidores serão creditados todo dia 05 (cinco) de cada mês subsequente aos serviços prestados seguindo rigorosamente a Lei Federal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.