
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Vicente
Cândido Barbosa", o cemitério desta cidade de Mantenópolis. (Denominação alterada pela Lei nº 1.786, de 02
de janeiro de 2024)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.