
LEI
Nº 785, DE 21 DE MAIO DE 1999
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANTENÓPOLIS - ES, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 1.719/2022 que revoga disposições em contrário
Vide Lei nº 1.523/2016 que reajusta em
11,67% vencimentos dos servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara
municipal de Mantenópolis com efeitos retroativos a 01 de março de 2016
Vide Lei nº 1.079/2006 que cria
a Ouvidoria Geral Municipal
Vide
Lei nº 959/2004 que aumenta quantitativo de vagas do quadro de servidores
Vide Lei nº 815/2000
concedendo reajuste de 10,74% aos Servidores Municipais
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Mantenópolis obedece ao Regime Estatutário e compõe-se
de:
I - parte
permanente, com os respectivos grupos de atividades e classes;
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são
adotados os seguintes conceitos:
I - cargo público é
o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ao servidor público,
criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
II - servidor
público é toda pessoa física ocupante de cargo ou emprego público, que presta
serviço de forma não-eventual mediante retribuição pecuniária;
III - classe
é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesmo nível de
vencimentos, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
IV - grupo
ocupacional é o conjunto de classes com afinidades entre si quanto à natureza
do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
V - nível é o
símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a faixa
de vencimentos correspondente;
VI - faixa de
vencimento é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado
nível;
VII - padrão
de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor
dentro da faixa da classe que ocupa;
VIII - interstício
é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à progressão ou à promoção;
IX - progressão
é a elevação do servidor, por merecimento, de seu padrão de vencimento para o
padrão imediatamente superior, dentro da faixa da classe a que pertence,
observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;
X - promoção é a
passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que
pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as
normas estabelecidas no CAPÍTULO IV desta Lei;
XI - cargo de
provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração;
XII - função
gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para
atender a encargos em nível de chefia, supervisão e assessoramento, atribuída
aos servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis.
Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo
Administrativo, Contábil e Financeiro;
II - grupo
Processamento de Dados;
III - grupo
Fiscalização;
IV - grupo
Serviços Gerais;
V - grupo Serviços
de Saúde e Sociais;
VI - grupo
Transportes;
VII - grupo
Operacional;
VIII - grupo
Agricultura;
IX - grupo
Nível Superior;
Parágrafo Único. As classes da Parte Permanente
do Quadro de Pessoal da Prefeitura, de que trata este artigo, estão ordenadas
por grupos e níveis no Anexo I desta Lei.
Art. 4º O provimento de pessoal, é
regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Mantenópolis, será autorizado
pelo Prefeito Municipal mediante solicitação do órgão interessado à Secretaria
Municipal de Administração, conforme estabelecido em regulamento específico.
Parágrafo Único. O provimento referido no caput
deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que
a condiciona à realização de Concurso Público.
Art. 5º Os cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura serão ocupados:
I - pelo
enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no
CAPÍTULO IX desta Lei;
II - por
provimento, precedido de Concurso Público.
III - por
promoção, tratando-se de cargos de classe intermediária ou final de carreira;
Art. 6º Na realização de Concurso
Público para provimento de pessoal na Prefeitura Municipal de Mantenópolis,
serão considerados os fatores de instrução e habilitação específica nas áreas
profissionais almejadas.
Art. 7º Para o provimento dos cargos
públicos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no
Anexo IV desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito,
não gerando obrigações de espécie alguma para o Município ou qualquer direito
para o candidato, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único. São requisitos básicos para
provimento em cargos público:
I - nacionalidade
brasileira;
II - gozo dos
direitos políticos;
III - quitação
com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
V - a boa saúde
física e mental, comprovada em inspeção médica oficial, admitida a incapacidade
física parcial.
Art. 8º Fica reservado às pessoas
portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos
públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, conforme
o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se
aplica a cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 9º A deficiência física e a
limitação sensorial servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo
se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as
disposições legais e pertinentes.
Art. 10 A Prefeitura estimulará a
criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação
profissional para os servidores portadores de deficiência física ou limitação
sensorial.
Art. 11 De acordo com o inciso IX do
art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor, por merecimento, de um
padrão de vencimentos para outro imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimentos da classe a que pertence.
Art. 12 Para alcançar a progressão por
merecimento o servidor deverá:
I - cumprir o
interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em
que se encontre;
II - obter,
pelo menos, o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho
pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 19 desta Lei,
de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
Art. 13 De acordo com o inciso X do art.
2º desta Lei, promoção é a passagem do servidor público para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.
1º - A promoção se processará a critério da Administração,
quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga.
2º - As linhas de promoção estão representadas graficamente
no Anexo III desta Lei.
Art. 14 A promoção ocorrerá mediante
seleção competitiva, em que se apure a capacidade do servidor para o desempenho
das atribuições da classe a que concorra.
1º - A comprovação da capacidade far-se-á através de testes
de habilidade e conhecimento, teóricos, práticos ou teórico-práticos.
2º - A classificação dos candidatos à promoção buscar-se-á
nos resultados obtidos em testes.
3º - Terá preferência para promoção, em caso de empate na
classificação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal
e, permanecendo o empate, o mais idoso.
Art. 15 Para obter promoção, o servidor
deverá:
I - cumprir o
interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo III
desta Lei;
II - ter
obtido, pelo menos, grau mínimo em sua última avaliação de desempenho
funcional;
III - obedecer
aos requisitos mínimos de formação exigidos para o preenchimento da classe
correspondente, previstos no Anexo IV desta Lei.
Art. 16 O servidor promovido ocupará o
mesmo padrão correspondente à faixa de vencimento da classe anteriormente
ocupada.
Art. 17 Fica criada a Comissão de
Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros.
Art. 18 A Comissão será presidida pelo
Secretário Municipal de Administração que indicará os demais membros, devendo
dela fazer parte pelo menos um representante de classe dos servidores
municipais.
Art. 19 Caberá à Comissão de
Desenvolvimento Funcional coordenar a avaliação de merecimento dos servidores,
a ser realizada com base nos fatores constantes do Boletim de Merecimento,
objetivando a aplicação do instituto da progressão.
Art. 20 A Comissão de Desenvolvimento
Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas em
decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.
Art. 21 A Comissão se reunirá,
anualmente no mês de março, a fim de coordenar a apuração do merecimento dos
servidores habilitados à progressão e à promoção.
Art. 22 Havendo vagas que devam ser
preenchidas por promoção, a Comissão se reunirá, anualmente, no mês de março,
ou extraordinariamente, sempre que necessário, a fim de coordenar a elaboração
e a aplicação de testes de suficiência, de acordo com regulamentação específica.
1º - A inscrição para os testes de suficiência, para efeito
de promoção, dependerá da iniciativa do interessado.
2º - A Comissão organizará e fará publicar, para cada
classe, a lista classificatória de servidores habilitados nos testes de
suficiência.
3º - Publicada a lista de habilitados, o servidor que se
julgar prejudicado terá 5 (cinco) dias para recorrer ao Prefeito Municipal de
Mantenópolis.
4º - O preenchimento das vagas por promoção obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação nos testes de suficiência.
Art. 23 A pena de suspensão cancela a
contagem do interstício previsto, nesta Lei, iniciando-se nova contagem no dia
subseqüente ao do término da penalidade.
1º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à
promoção e à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à
verificação dos fatos que determinaram esta suspensão preventiva, a pena de
suspensão restar confirmada.
2º - O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao
novo nível ou ao novo padrão após a apuração dos fatos determinantes da
suspensão preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo o
vencimento retroagir à data da promoção ou da progressão.
Art. 24 Somente poderá concorrer à
promoção e à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo.
Parágrafo Único. Os servidores cedidos a outros
órgãos governamentais por interesse da Prefeitura Municipal concorrerão a
progressão por merecimento, sendo avaliados por seus chefes imediatos naqueles
órgãos.
Art. 25 Os cargos integrantes do Quadro
de Pessoal da Prefeitura estão hierarquizados por níveis no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. A cada nível corresponde uma
faixa de vencimentos, composta de 08(oito) padrões designados alfabeticamente
de A à H, constantes do Anexo III desta Lei, expressos moeda corrente.
Art. 26 Os ajustes nos vencimentos a
serem implementados respeitarão, sempre que possível, a política de remuneração
definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos
percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 27 A lotação representa a força de
trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho
das atividades de cada Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico da
Prefeitura.
Parágrafo Único. A lotação de cada um dos órgãos
a que se refere este artigo será estudada pelo Secretário de Administração com
base em programa de trabalho apresentado pelo respectivo dirigente.
Art. 28 O plano geral de lotação dos servidores
da Prefeitura Municipal será aprovado por decreto do Prefeito, a partir das
propostas setoriais de lotação.
Art. 29 Fica institucionalizado como
atividade permanente o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:
I - criar e
desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da
função pública;
II - capacitar
o servidor da Prefeitura para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular
o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar
os objetivos de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades
da Administração como um todo.
Art. 30 Os servidores ocupantes dos
cargos existentes na data de publicação desta Lei serão automaticamente
enquadrados em cargos equivalentes, no mesmo padrão e nível previstos no Anexo
III.
Parágrafo Único. Os servidores que na vigência
desta Lei estiverem ocupando o cargo de Trabalhador Braçal e Macarefe, serão
automaticamente enquadrados no cargo de Ajudante de Serviços Públicos.
Art. 31 O servidor, cujo enquadramento
tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei, poderá, no prazo de 10
(dez) dias úteis, do enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição
devidamente fundamentada e protocolada, solicitando revisão do ato que o
enquadrou.
1º - O Prefeito, ouvidas a Comissão de Enquadramento e as
autoridades municipais competentes, deverá decidir sobre o assunto nos 30
(trinta) dias que se sucederem ao recebimento da petição.
2º - A ementa da decisão do Prefeito será publicada no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término fixado no parágrafo
anterior.
Art. 32 Na realização do enquadramento,
os requisitos relativos ao grau de instrução e experiência exigíveis para cada classe,
serão dispensados para atender a situações de fato preexistentes à data de
vigência desta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na dispensa deste
artigo a habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 33 Do enquadramento não poderá
resultar redução de vencimento.
Art. 34 Cargo de
provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal de Mantenópolis.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão estão
ordenados por símbolos e valores, constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 35 Extinto o órgão da atual
estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á a função
correspondente à sua direção ou à sua chefia.
Art. 36 As nomeações de Secretários e
titulares de igual nível hierárquico e as designações para as demais funções de
direção e chefia serão de livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 37 O servidor efetivo que for
designado para o exercício de cargo de confiança receberá gratificação
correspondente, a 40% (quarenta por cento)de seu vencimento, bem como os
servidores nomeados para exercerem cargos comissionados pelo presente Projeto
de Lei.
Art. 38 Dentro de 90 (noventa) dias
contados da vigência desta Lei, o Prefeito regulamentará por ato próprio a
progressão e a promoção.
Art. 39 A cada ano, após definida a
proposta orçamentária da Prefeitura, serão baixados, pelo Prefeito, os
critérios de concessão de progressões e promoções, propostos pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo Único. Os critérios mencionados no
caput deste artigo definirão, as disponibilidades orçamentárias, os
quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por
cada classe.
Art. 40 Os vencimentos previstos na
tabela do Anexo III serão devidos a partir do dia 1º de janeiro de 1.999.
Art. 41 O servidor porventura enquadrado
em cargo de vencimento inferior ao do cargo que ocupava à época do
enquadramento perceberá diferença de vencimentos como direito pessoal e
intransferível, incidindo sobre a mesma os reajustes concedidos aos demais
servidores.
Art. 42 Os servidores não estáveis e não
concursados terão seus empregos extintos e respectivos contratos rescindidos à
medida que o interesse público assim o exigir.
Art. 43 Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da
implantação da presente Lei.
Art. 44 Aos Defensores Públicos e
Procuradores Municipais ficam asseguradas as prerrogativas da Lei nº 8.906, de 4
de Julho de 1.994, Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 45 São partes integrantes da
presente Lei os Anexos I a IV que a acompanham.
Art. 46 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 782/99 de 12 de abril
de 1999.
Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.
(Redação dada pela
Lei nº 794, de junho de 1999)
(Redação
dada pela Lei nº 955, de 07 de abril de 2004)
(Redação dada pela Lei nº 965, 07 de abril de
2004)
(Redação dada pela Lei 1.000, de 21 de junho
de 2005)
(Redação dada pela Lei nº 1.066, de 04 de
agosto de 2006)
(Redação dada pela Lei nº 1.116, de 28 de
junho de 2007)
(Redação dada pela
Lei nº 1.117, de 28 de junho de 2007)
(Redação dada pela Lei nº 1.190, de 22 de
janeiro de 2009)
(Redação dada pela
Lei nº 1.391, de 13 de julho de 2012)
(Redação dada
pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de agosto de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 1.527, de 11 de
agosto de 2016)
(Redação dada pela Lei nº 1.588, de 06 de
setembro de 2018)
|
GRUPO
OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE |
NÍVEL DE
VENC. |
QUANT.
CARGOS |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
|
ADMINISTRATIVO CONTÁBIL FINANCEIRO |
TÉC.DE CONTABILIDADE |
VII-A |
05 |
30h |
|
ESCRITURÁRIO |
V-A |
19 |
30h |
|
|
TESOUREIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
VII-A II-A |
02 52 |
30h 30h |
|
|
TÉC. DE SEG. DO TRABALHO |
V-A |
01 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
II-A |
01 |
30h |
|
|
ALMOXARIFE |
VI-A |
01 |
30h |
|
|
DESENHISTA |
II-A |
02 |
30h |
|
|
TELEFONISTA |
II-A |
09 |
30h |
|
|
PROCESSAMENTO
DE DADOS |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
V-A |
01 |
30h |
|
DIGITADOR |
II-A |
04 |
30h |
|
|
FISCALIZAÇÃO |
FISCAL DE RENDAS |
V-A |
12 |
30h |
|
FISCAL SANITÁRIO |
V-A |
04 |
30h |
|
|
SERVIÇOS
GERAIS |
COVEIRO |
I-A |
03 |
40h |
|
AUX.DE SERVIÇOS GERAIS |
I-A |
47 |
40h |
|
|
CONTÍNUO |
I-A |
20 |
40h |
|
|
SERVENTE VIGIA |
I-A I-A |
61 31 |
40h 40h |
|
|
AJUDANTE DE SERV. PÚBLICO |
I-A |
88 |
40h |
|
|
CUIDADOR ESCOLAR |
I-A |
14 |
40h |
|
|
SERVIÇOS DE
SAÚDE E SOCIAIS |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
VII-A |
02 |
30h |
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
VII-A |
02 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
VII-A |
10 |
30h |
|
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
II-A |
02 |
30h |
|
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
VII-A |
01 |
30h |
|
|
AGENTE DE ZOONOSE |
V-A |
01 |
30h |
|
|
CUIDADOR SOCIAL |
I-A |
08 |
40h |
|
|
OPERACIONAL |
ARTÍFICE ESPECIALIZADO CALCETEIRO OPERADOR DE ETA MESTRE DE OBRAS |
III-A V-A II-A VIII-A |
18 05 06 02 |
40h 40h 40h 40h |
|
TRANSPORTES |
OPERADOR DE MÁQ.PESADAS |
VI-A |
12 |
40h |
|
OPERADOR DE MÁQ.LEVES |
V-A |
04 |
40h |
|
|
MOTORISTA |
IV-A |
39 |
40h |
|
|
MECÂNICO |
IV-A |
03 |
40h |
|
|
AUXILIAR DE OFICINA |
IV-A |
03 |
40h |
|
|
AGRICULTURA |
TÉCNICO AGRÍCOLA INSEMINADOR |
VII-A III-A |
04 02 |
30h 40h |
|
NÍVEL
SUPERIOR |
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
AUDITOR PÚBLICO INTERNO I |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
CONTADOR |
VIII-A |
02 |
30h |
|
|
ECONOMISTA |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
EDUCADOR FÍSICO |
VIII-A |
01 |
40h |
|
|
ENGENHEIRO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
ENFERMEIRO |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
FONOAUDIÓLOGO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
MÉDICO |
VIII-A |
06 |
20h |
|
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
BIBLIOTECÁRIO |
VIII-A |
01 |
30h |
|
|
NUTRICIONISTA |
VIII-A |
03 |
30h |
|
|
ODONTÓLOGO |
VIII-A |
06 |
30h |
|
|
PSICÓLOGO |
VIII-A |
05 |
30h |
|
|
FISIOTERAPEUTA |
VIII-A |
06 |
30h |
(Redação
dada pela Lei nº 794, de junho de 1999)
(Redação dada pela Lei nº 1.230, de 13 de
outubro de 2009)
(Redação
dada pela Lei nº 1.427, de 27 de maio de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 1.438, de 03 de
setembro de 2013, retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 1.459, de 31 de
março de 2014)
(Redação dada pela
Lei nº 1.549, de 30 de junho de 2017)
(Redação dada pela Lei nº 1.579, de 29 de
maio de 2018)
(Redação dada pela Lei nº 1.654, de 26 de
dezembro de 2019)
|
Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos |
CC1 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CC2 |
01 |
|
|
Consultor Técnico |
CC1B |
01 |
|
|
Gestor do Setor Pessoal |
CC5 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Pessoal |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Patrimônio |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe de Serviços Militares |
CC2 |
01 |
|
|
Agente de Crédito |
CC2 |
01 |
|
|
Ouvido Geral |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Compras e Orçamentos |
CC2 |
01 |
|
|
Gestor Municipal de Convênios |
CC3 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
04 |
|
|
Perito Previdenciário |
FG2 |
03 |
|
|
Secretaria
Municipal de Finanças |
Secretário Municipal de Finanças |
CC1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Tributação |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Contabilidade |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Tesouraria |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria
Municipal de Saúde |
Secretário Municipal de Saúde |
CC1 |
01 |
|
Subsecretário de Saúde |
CC5 |
01 |
|
|
Auditor Municipal |
CC2 |
02 |
|
|
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Tesouraria |
CC2 |
01 |
|
|
Coordenador da Atenção Primária |
CC5 |
01 |
|
|
Coordenador da Vigilância em Saúde |
CC5 |
01 |
|
|
Coordenador do Pronto Atendimento |
CC5 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Saúde Pública |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Assistência Social |
CC1 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
01 |
|
|
Coordenador do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Supervisor do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Coordenador do CRAS |
FG1 |
01 |
|
|
Coordenador do CREAS |
FG1 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Turismo/Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
CC1 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Merenda Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Cultura e Turismo |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Transporte Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável de Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura Secretário Municipal de Agricultura |
CC1 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Agricultura |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos |
CC1 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Obras |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Manutenção |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Máquinas e Veículos |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Oficina |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Transporte |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de Estradas de Rodagem |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
CC1 |
01 |
|
|
Coordenador de Programas Esportivos |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Esporte e Lazer |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Meio Ambiente |
CC1 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Meio Ambiente |
CC2 |
01 |
|
|
Procuradoria Municipal Procurador Geral |
PG |
01 |
|
|
Procurador Adjunto |
CC1 |
01 |
|
|
Unidade Central de Controle Interno Controlador Interno |
CI |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretário
Municipal de Assistência Social |
CC1 |
01 |
|
Responsável de
Área |
CC4 |
01 |
|
|
Coordenador
do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Supervisor
do Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Coordenador
do CRAS |
FG1 |
01 |
|
|
Coordenador
do CREAS |
FG1 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
Secretário
Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
CC1 |
01 |
|
Chefe do
Departamento de Merenda Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Cultura e Turismo |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Transporte Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável
de Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
Secretário
Municipal de Agricultura |
CC1 |
01 |
|
Chefe do
Departamento de Agricultura |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos |
Secretário
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
CC1 |
01 |
|
Chefe do
Departamento de Obras |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Manutenção |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Setor de Máquinas e Veículos |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Setor de Oficina |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Setor de Transporte |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Setor de Estradas de Rodagem |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Secretário
Municipal de Esporte e Lazer |
CC1 |
01 |
|
Coordenador
de Programas Esportivos |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Esporte e Lazer |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretário
Municipal de Meio Ambiente |
CC1 |
01 |
|
Chefe do
Departamento de Meio Ambiente |
CC2 |
01 |
|
|
Procuradoria Municipal |
Procurador-geral |
PG |
01 |
|
Unidade Central de Controle Interno |
Controlador
Interno |
CI |
01 |
(Redação dada pela
Lei nº 794, de junho de 1999)
(Redação dada pela Lei nº 814, de 27 de junho
de 2000)
(Redação dada pela Lei nº 921, de 08 de maio
de 2003, retroagindo seus efeitos para 01/04/2003)
(Redação dada pela Lei nº 980, de 20 de julho
de 2004)
(Redação dada pela Lei nº 1.056, de 19 de maio
de 2006)
(Redação dada pela Lei nº 1.057, de 19 de maio
de 2006)
(Redação dada pela Lei nº
1.113, de 18 de junho de 2007)
(Redação dada
pela Lei nº 1.243, de 05 de fevereiro de 2010, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2010)
(Redação dada
pela Lei nº 1.377, de 09 de abril de 2012, com seus efeitos a partir de 1º de
abril de 2012)
(Redação dada pela Lei nº 1.458, de 18 de fevereiro de 2014, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014)
CARREIRA
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
R$ 1.160,96
|
R$ 1.165,50
|
R$ 1.170,05
|
R$ 1.174,60
|
R$ 1.179,15
|
R$ 1.183,70
|
R$ 1.188,26
|
R$ 1.192,82
|
II
|
R$ 1.179,15
|
R$ 1.183,70
|
R$ 1.188,26
|
R$ 1.192,82
|
R$ 1.197,38
|
R$ 1.201,91
|
R$ 1.206,47
|
R$ 1.211,03
|
III
|
R$ 1.183,70
|
R$ 1.188,26
|
R$ 1.192,82
|
R$ 1.197,38
|
R$ 1.201,91
|
R$ 1.206,47
|
R$ 1.274,24
|
R$ 1.366,30
|
IV
|
R$ 1.192,82
|
R$ 1.197,38
|
R$ 1.201,91
|
R$ 1.250,03
|
R$ 1.337,20
|
R$ 1.429,30
|
R$ 1.531,02
|
R$ 1.637,60
|
V
|
R$ 1.201,91
|
R$ 1.269,36
|
R$ 1.361,47
|
R$ 1.458,32
|
R$ 1.560,08
|
R$ 1.671,54
|
R$ 1.787,82
|
R$ 1.913,81
|
VI
|
R$ 1.308,18
|
R$ 1.400,21
|
R$ 1.501,94
|
R$ 1.613,79
|
R$ 1.724,80
|
R$ 1.845,95
|
R$ 1.976,75
|
R$ 2.117,07
|
VII
|
R$ 1.744,24
|
R$ 1.865,32
|
R$ 1.996,11
|
R$ 2.136,60
|
R$ 2.286,84
|
R$ 2.446,69
|
R$ 2.621,15
|
R$ 2.805,25
|
VIII
|
R$ 2.567,87
|
R$ 2.774,46
|
R$ 2.940,93
|
R$ 3.149,26
|
R$ 3.372,14
|
R$ 3.608,20
|
R$ 3.861,44
|
R$ 4.132,77
|
(Redação dada pela
Lei nº 1.113, de 18 de junho de 2007)
(Redação
dada pela Lei nº 1.377, 09 de abril de 2012,
com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012)
(Redação dada pela Lei nº
1.458, de 18 de fevereiro de 2014, com seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2014)
(Redação dada pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
(Redação dada pela Lei nº 1.714, de 21 de
janeiro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2022)
TABELA DE VENCIMENTOS
DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS
|
Cargo |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
|
Secretário
Municipal |
CC1 |
9 |
R$ 5.070,51 |
|
Subsecretário de
Saúde |
CC5 |
1 |
R$ 4.097,45 |
|
Controlador Interno |
CC1 |
1 |
R$ 5.070,51 |
|
Procurador-Geral |
PG |
1 |
R$ 6.959,93 |
|
Procurador Adjunto |
CC1 |
1 |
R$ 5.070,51 |
|
Chefe de Gabinete |
CC3 |
1 |
R$ 3.340,77 |
|
Gestor Municipal de
Convênios |
CC3 |
1 |
R$ 3.340,77 |
|
Chefe de
Departamento |
CC2 |
16 |
R$ 1.837,42 |
|
Chefe de Setor |
CC2 |
5 |
R$ 1.837,42 |
|
Auditor Municipal |
CC2 |
2 |
R$ 1.837,42 |
|
Agente de Crédito |
CC2 |
1 |
R$ 1.837,42 |
|
Gestor do Setor
Pessoal |
CC5 |
1 |
R$ 4.097,45 |
|
Ouvidor Geral |
CC1B |
1 |
R$ 2.603,46 |
|
Responsável de Área |
CC4 |
9 |
R$ 1.484,78 |
|
Chefe Serviço
Militares |
CC2 |
1 |
R$ 1.837,42 |
|
Coordenador de
Atenção Primária |
CC5 |
1 |
R$ 4.097,45 |
|
Coordenador de
Vigilância em Saúde |
CC5 |
1 |
R$ 4.097,45 |
|
Coordenador de
Pronto Atendimento |
CC5 |
1 |
R$ 4.097,45 |
|
Coordenador do
Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
1 |
R$ 1.837,42 |
|
Consultor Técnico |
CC3 |
1 |
R$ 3.340,77 |
|
Coordenador de
Programas Esportivos |
CC1B |
1 |
R$ 2.603,46 |
|
Coordenador do
Programa Criança Feliz |
FG1 |
1 |
(1) |
|
Supervisor do
Programa Criança Feliz |
FG1 |
1 |
(1) |
|
Perito
Previdenciário |
FG2 |
3 |
(2) |
|
Coordenador do CRAS |
FG1 |
1 |
(1) |
|
Coordenador do
CREAS |
FG1 |
1 |
(1) |
|
(1) O vencimento do
servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por
ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal
nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de
Mantenópolis/ES); (2) O servidor em
exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20%
(vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo. |
|||
(Redação dada pela Lei nº 1.714, de 21 de
janeiro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2022)
TABELA DE VENCIMENTOS
DO QUADRO PERMANENTE DO PA - PRONTO ATENDIMENTO
|
Cargo |
Nível |
Vencimento |
Carga Horária
Semanal |
|
Técnico de
Enfermagem |
PA |
R$ 1.229,24 |
40h |
|
Enfermeiro
Plantonista |
PA |
R$ 2.567,87 |
30h |
|
Médico Plantonista |
PA |
R$ 8.148,87 |
24h |
(Redação dada pela Lei nº 1.714, de 21 de
janeiro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2022)
TABELA DE VENCIMENTOS
DO QUADRO PERMANENTE DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
|
Cargo |
Nível |
Salário |
Carga Horária
Semanal |
|
Enfermeiro - ESF |
ESF |
R$ 4.097,45 |
40h |
|
Técnico de
Enfermagem - ESF |
ESF |
R$ 1.229,24 |
40h |
|
Médico - ESF - 20h |
ESF |
R$ 7.993,37 |
20h |
|
Médico - ESF - 40h |
ESF |
R$ 15.986,75 |
40h |
|
Odontólogo - ESF |
ESF |
R$ 4.097,45 |
40h |
|
Auxiliar de Saúde
Bucal - ESF |
ESF |
R$ 1.183,71 |
40h |
|
Psicólogo - ESF |
ESF |
R$ 4.097,45 |
40h |
|
Fonoaudiólogo - ESF |
ESF |
R$ 4.097,45 |
40h |
Função Gratificada de
Perito Previdenciário. (Incluído
pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)
1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº
1.633, de 24 de julho de 2019)
Avaliar a capacidade laborativa dos servidores públicos municipais
quanto aos impedimentos físico, mental, intelectual ou sensorial, para fins de
concessão de benefícios previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Mantenópolis/ES ou de readaptação funcional. Compete
ainda supletivamente aos ocupantes da Função Gratificada de Perito
Previdenciário o exercício das atividades médicos periciais instituídas ou que
vierem a ser instituídas pelo Município de Mantenópolis/ES, desde que sejam
inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº
1.633, de 24 de julho de 2019)
2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de
2019)
I - a emissão de parecer
conclusivo quanto à capacidade laboral do servidor em qualquer espécie de
benefício ou auxílio pleiteado que dependa de avalição médica; (Incluído pela Lei nº
1.633, de 24 de julho de 2019)
II - a caracterização
da invalidez do servidor ou de seus dependentes para concessão de benefícios
previdenciários; (Incluído
pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)
III - a assessoria
técnica para instrução de processos administrativos referentes à concessão e à
revisão de benefícios previdenciários; (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de
2019)
IV - o assessoramento
técnico para ingresso ou resposta à representações judiciais e extrajudiciais
em que for parte o Município de Mantenópolis/ES, suas autarquias ou fundações
públicas, quanto aos expedientes e aos processos relacionados com o disposto
nesta lei; (Incluído
pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)
V - demais atividades
acessórias instituídas ou que vierem a ser instituídas em lei ou regulamento,
desde que sejam inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Mantenópolis/ES (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de
2019)
3. Forma de Provimento: Através de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela Lei nº
1.633, de 24 de julho de 2019)
4 - Escolaridade: Superior Completo,
com graduação em Medicina, no mínimo, mais registro ativo no Conselho Regional
de Medicina. (Incluído
pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)
5 - Recrutamento: Interno, com
designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura
Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de
2019)
6 - Carga horária semanal: 10 (dez) horas, sem
prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº
1.633, de 24 de julho de 2019)
7 - Gratificação pelo exercício da função: 20% (vinte por
cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº
1.633, de 24 de julho de 2019)
- Função Gratificada de Coordenador do Programa Criança Feliz.
(Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de
2019)
1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
Responsável por operacionalizar o programa, por meio da
organização das atividades das instâncias decisórias e técnicas, da articulação
entre os parceiros das políticas setoriais locais e da disseminação das
decisões e encaminhamentos realizados nessas esferas. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
I - Mobilizar as
diferentes áreas para a participação no programa; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
II - Coordenar
a regulamentação local do programa e a instituição do comitê gestor; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
III - Participar
ativamente do comitê gestor e assegurar a promoção efetiva da
intersetorialidade, com ênfase no planejamento e na integração das ações e no
atendimento às demandas identificadas nas visitas domiciliares; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
IV - Coordenar
a elaboração do diagnóstico e do plano de trabalho para implantação e
desenvolvimento do programa no município; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
V - Planejar,
gerenciar e acompanhar a implantação do programa, sempre em articulação com o
comitê gestor; (Incluído pela Lei
nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
VI - Organizar
o processo de territorialização e priorização das famílias para as visitas
domiciliares; (Incluído pela Lei nº
1.579, de 29 de maio de 2018)
VII - Acompanhar
e apoiar a composição das equipes de visitadores, os trabalhos da supervisão, e
as capacitações realizadas; (Incluído
pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
VIII - Informar
e sensibilizar a rede e a comunidade para a participação no programa; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
IX - Monitorar
a implantação local e manter atualizado o sistema de informações gerenciais do
programa; (Incluído pela Lei nº
1.579, de 29 de maio de 2018)
X - Apoiar o
supervisor nas suas demandas de modo a assegurar a realização das visitas
domiciliares para cada público prioritário, conforme normas expedidas pelo
Ministério do Desenvolvimento Social, em especial a Portaria nº 442, de 26 de
outubro de 2017, e suas posteriores alterações; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XI - Coordenar
o processo de planejamento das ações; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XII - Coordenar
a elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XIII - Apoiar
os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de
trabalho; (Incluído pela Lei nº
1.579, de 29 de maio de 2018)
XIV - Coordenar
a elaboração de registros das atividades desenvolvidas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XV - Acompanhar
os encaminhamentos realizados; (Incluído
pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
XVI - Apoiar
a articulação da rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XVII - Desenvolver
em interação com os demais integrantes do programa atividades que contribuam
com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários,
possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XVIII - Observar
e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela Supervisão ou
demais superiores hierárquicos; (Incluído
pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
XIX - Reunir-se
periodicamente com a Supervisão do Programa Criança Feliz Capixaba -
Mantenópolis/ES e demais profissionais dos órgãos municipais envolvidos para o
planejamento de atividades e discussão de problemas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XX - Zelar
pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção
diária na unidade administrativa a que pertence; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XXI - Executar
outras atribuições afins. (Incluído
pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
3 - Forma de Provimento: Através de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
4. Escolaridade: Nível Médio Completo, no
mínimo. (Incluído pela Lei nº
1.579, de 29 de maio de 2018)
5. Recrutamento: Interno, recrutado entre os
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
6. Carga horária: 30 (trinta) horas. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
7. Vencimento: Vencimento base do cargo
efetivo acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº
785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de
Mantenópolis/ES). (Incluído pela
Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
- Função Gratificada
de Supervisor do Programa Criança. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
Responsável pelo planejamento e registro das visitas,
organizar o plano mensal de trabalho dos visitadores, discutir situações que
exijam a articulação com o coordenador municipal e/ou comitê municipal, de modo
a facilitar o trabalho em rede, articulando com os serviços e as políticas
setoriais no território. (Incluído
pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
I - Viabilizar a
realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando o
CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o
desenvolvimento destas ações; (Incluído
pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
II - Articular
com as Creches, CEMEI’s e outras áreas de proteção e promoção da criança sempre
que necessário; (Incluído pela Lei
nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
III - Articular
os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas
identificadas nas visitas domiciliares; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
IV - Mobilizar
os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o
desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
V - Levar para debate
no comitê gestor municipal do programa as situações complexas, lacunas e outras
questões operacionais sempre que for necessário, visando a melhoria da atenção
às famílias; (Incluído pela Lei nº
1.579, de 29 de maio de 2018)
VI - Realizar
a caracterização e diagnóstico das localidades atendidas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
VII - Realizar
reuniões semanais com os visitadores para analisar e avaliar as visitas
domiciliares por visitador, inclusive com revisão conjunta dos formulários,
quando for o caso; planejar a visita domiciliar da semana seguinte,
principalmente sobre a atividade de estimulação que será levada à família; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
VIII - Acompanhar,
quando necessário, os visitadores nas visitas às famílias; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
IX - Acolher,
discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
X - Organizar
reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos
de caso; (Incluído pela Lei nº
1.579, de 29 de maio de 2018)
XI - Organizar
reuniões com grupos de famílias, com participação dos visitadores, para ouvir
das famílias a percepção delas sobre o desenvolvimento das crianças; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XII - Participar
de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XIII - Participar
de reuniões com o comitê gestor municipal do programa; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XIV - Realizar
o registro das informações das gestantes, crianças e suas famílias, bem como
das visitas domiciliares no prontuário eletrônico do SUAS; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XV - Preencher
relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
XVI - Desempenhar
outras atribuições afins. (Incluído
pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
3 - Forma de Provimento: Através de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
4 - Escolaridade: Nível Superior Completo na área
de Pedagogia, ou Psicologia, ou Serviço Social. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
5 - Recrutamento: Interno, recrutado entre os
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de
2018)
6. Carga horária Semanal: 40 (quarenta)
horas. (Incluído pela Lei nº 1.579,
de 29 de maio de 2018)
7. Vencimento: Vencimento base do cargo
efetivo acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº
785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de
Mantenópolis/ES). (Incluído pela
Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)
- Função Gratificada de Coordenador
do CRAS. (Incluído
pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)
1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
Coordenar o CRAS (Centro de Referência de Assistência
Social) com o objetivo de dar efetividade às políticas públicas ligadas à
política nacional de assistência social e direitos sociais; Coordenar a
implantação e aplicação dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios
socioassistenciais; Coordenar equipes técnicas em atuação no CRAS; Estabelecer
relações para solução de conflitos; Lidar com informações e documentos;
Planejar, monitorar e acompanhar a execução dos serviços socioassistenciais,
bem como gerenciar a rede socioassistencial local. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
I - Articular, acompanhar
e avaliar o processo de implantação e desenvolvimento do CRAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade; (Incluído pela Lei nº
1.654, de 26 de dezembro de 2019)
II - Coordenar
a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
III - Participar
da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
IV - Coordenar
a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS
e pela rede prestadora de serviços no seu território de atuação; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
V - Definir, com
participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
VI - Coordenar
a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
VII - Promover
a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
VIII - Definir,
junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
IX - Contribuir
para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
X - Efetuar ações
de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
XI - Efetuar
ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro, etc); (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
XII - Coordenar
a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
XIII - Participar
dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
XIV - Averiguar
as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria
de Assistência Social; (Incluído
pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)
XV - Planejar
e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
XVI - Participar
das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados; (Incluído
pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)
XVII - Participar
de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social, com
presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso), e de
coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção
especial); (Incluído pela Lei nº
1.654, de 26 de dezembro de 2019)
XVIII - Executar
demais ações inerentes ao seu cargo e/ou função previamente determinadas por
seu superior hierárquico; (Incluído
pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)
XIX - Aplicar,
cumprir e fazer cumprir todos os objetivos e obrigações do Sistema Único de
Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES (SUAS Mantenópolis/ES)
inerentes ao seu campo de atuação. (Incluído
pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)
3. Forma de Provimento: Através de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
4 - Escolaridade: Superior Completo em Serviço
Social e/ou Psicologia, no mínimo, mais registro ativo no conselho de classe. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
5 - Recrutamento: Interno, com designação entre
os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei
nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)
6 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas,
sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
7 - Gratificação pelo exercício da função: 40% (quarenta
por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro
de 2019)
- Cargo de ADVOGADO DO CREAS: (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
Promover a aplicação da legislação referente à Política de
Assistência Social, direitos sócioassistenciais e legislação relacionadas a
segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, mulheres, população de rua, entre outros); Participar de reuniões
para implementação e avaliação das ações e resultados atingidos na aplicação
dos direitos sócioassistenciais junto aos assistidos/atendidos; Participar no
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição dos seguintes fluxos:
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização
dos encaminhamentos, e dos fluxos de informações e procedimentos; Articular com
os órgãos de defesa de direitos sócioassistenciais existentes (Poder
Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público; entre outros); Promover
demais ações inerentes ao seu cargo e ligadas à área do Direito. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
I - Acolhida,
escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações; (Incluído pela Lei nº
1653, de 26 dezembro de 2019)
II - Esclarecimento
sobre procedimentos legais aos profissionais do CREAS e equipes de referência
em atuação na Política Sócioassistencial; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
III - Elaborar,
junto com profissionais do CREAS, equipes de referência em atuação na Política
Sócioassistencial, e as famílias/indivíduos atendidos/assistidos, Planos de
acompanhamentos Individuais e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um; (Incluído
pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)
IV - Realizar
acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e
em grupo; (Incluído pela Lei nº
1653, de 26 dezembro de 2019)
V - Realizar
visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
VI - Realizar
encaminhamentos monitorados para a rede sócioassistencial, demais políticas
públicas setoriais, e órgãos de defesa de direitos; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
VII - Trabalhar
em conjunto com a equipe interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
VIII - Promover
a orientação jurídico-social; (Incluído
pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)
IX - Alimentar
registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
X - Participar nas
atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho
desenvolvidos pelo CREAS; (Incluído
pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)
XI - Participar
das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS,
reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
XII - Participar
de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento
e/ou adequação das novas ações a serem desenvolvidas; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
XIII - Participar
no planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição dos fluxos de
atendimentos; (Incluído pela Lei nº
1653, de 26 dezembro de 2019)
XIV - Participar
na instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
XV - Promover
demais ações correlatas ao exercício de seu cargo e ligadas à área do Direito; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
XVI - Promover
demais ações não vedadas em lei e determinadas por seu superior hierárquico. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de
Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou
de Provas e Títulos. (Incluído pela
Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)
4. Escolaridade: Curso Superior Completo em
Direito, obtido em curso reconhecido pelo MEC, mais registro ativo no
respectivo conselho de classe (OAB - Ordem dos Advogados do Brasil). (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
5 - Carga horária semanal: 30 (trinta)
horas. (Incluído pela Lei nº 1653,
de 26 dezembro de 2019)
6 - Carreira Salarial: a
correspondente ao "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de
cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de
2019)
7 - Vencimento Inicial: o valor
previsto no "Padrão A" do "Nível VIII" da tabela de
vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei
nº 1653, de 26 dezembro de 2019)
- Cargo de AUDITOR
PÚBLICO INTERNO I: (Incluído
pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)
1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
Planejar, acompanhar, avaliar e executar as atividades
relacionadas à Unidade Central de Controle Interno Municipal disposta em
legislação específica, elaborando e executando relatórios técnicos, auditorias,
inspeções, pareceres e outras ações voltadas a identificar e sanar possíveis
irregularidades encontradas ou apontadas; Avaliar peças contábeis, financeiras
e/ou orçamentárias existentes nos relatórios e/ou prestações de contas enviadas
aos sistemas de controle externo, emitindo pareceres sobre elas; Dar
cumprimento ao PAAI - Plano Anual
de Auditoria Interna estabelecido pela Unidade Central de Controle Interno do
Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
I. Realizar auditorias internas para medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno
municipal através das atividades de auditoria interna, a serem realizadas
mediante metodologia e programação próprias nos diversos sistemas
administrativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, abrangendo a
administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
II - Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno Municipal, inclusive quanto à transparência e cumprimento das
diretrizes estabelecidas pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Federal nº 101/2000); (Incluído
pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)
III - Monitorar
e realizar atividades de forma que todas as atribuições específicas e
correlatas à Unidade Central de Controle Interno sejam cumpridas; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
IV - Acompanhar
as ações do sistema de controle externo, auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quando do
encaminhamento de documentos e/ou informações; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
V - Prestar auxílio
contábil, financeiro e/ou patrimonial nos aspectos relacionados aos controles
interno e externo, inclusive quanto a legalidade dos atos de gestão; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
VI - Contribuir
para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados
em todas as atividades da administração pública municipal, objetivando o
aprimoramento e agilidade das ações do controle interno, melhorando os diversos
níveis de informações; (Incluído
pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)
VII - Exercer,
de forma específica ou auxiliar, as diversas atividades estabelecidas nos
sistemas administrativos de controle interno afetos à sua área de atuação,
objetivando o cumprimento das legislações, a salvaguarda do patrimônio e a
busca da eficiência operacional; (Incluído
pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)
VIII - Exercer,
de forma específica ou auxiliar, em seu nível de competência funcional, a
fiscalização para o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas
constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
Orçamento Anual e no Cronograma de Execução mensal de Desembolso; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
IX - Acompanhar
e fiscalizar, dentro dos limites de sua competência funcional, o uso e guarda
de bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, abrangendo as
administrações Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como aqueles
colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no
exercício de suas funções; (Incluído
pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)
X - Avaliar, sob o
aspecto da legalidade contábil e financeira, a execução dos contratos,
convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema
administrativo em que o Município de Mantenópolis/ES seja parte; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
XI - Comunicar
à Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis/ES, qualquer irregularidade ou ilegalidade existente no âmbito das
administrações Direta, Indireta, Autárquica e/ou Fundacional que tenha
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
XII - Exercer
atividades de inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e
orientação; (Incluído pela Lei nº
1.644, de 08 de novembro de 2019)
XIII - Executar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
XIV - Cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem
atribuídas. (Incluído pela Lei nº
1.644, de 08 de novembro de 2019)
3 - Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento
Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e
Títulos. (Incluído pela Lei nº
1.644, de 08 de novembro de 2019)
4 - Escolaridade: Curso Superior Completo em
Ciências Contábeis, obtido em curso reconhecido pelo MEC, mais registro ativo
no respectivo conselho de classe. (Incluído
pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)
5 - Carga horária semanal: 30 (trinta)
horas. (Incluído pela Lei nº 1.644,
de 08 de novembro de 2019)
6 - Carreira Salarial: a
correspondente ao "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de
cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro
de 2019)
7 - Vencimento Inicial: o valor
previsto no "Padrão A" do "Nível VIII" da tabela de
vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei
nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)
Cargo de Educador Físico. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de
março de 2019)
1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as
atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da
capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais no
âmbito de programas ou eventos realizados, patrocinados ou apoiados/assistidos
pelo poder público municipal. (Incluído
pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)
2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
I - Desenvolver
programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção
primária à saúde; (Incluído pela Lei
nº 1.612, de 29 de março de 2019)
II - Desenvolver
atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
III - Veicular
informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
IV - Incentivar
a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de
pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do
esporte e lazer e das práticas corporais; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
V - Proporcionar
Educação Permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde
juntamente com as equipes de saúde da família e/ou demais secretarias
municipais, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado,
discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de
um processo de educação permanente; (Incluído
pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)
VI - Articular
ações, de forma integrada às equipes de saúde da família e/ou demais
secretarias municipais, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que
incluam os diversos setores da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
VII - Contribuir
para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de
convivência como proposta de inclusão social; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
VIII - Identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento
do trabalho em práticas corporais; (Incluído
pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)
IX - Capacitar
profissionais do poder público municipal para atuarem como facilitadores e/ou
monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
X - Desenvolver
e/ou supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades
desenvolvidas pelas secretarias municipais, sugerindo e executando ações no
âmbito das práticas corporais e atividades físicas; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XI - Promover
ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais
equipamentos públicos presentes no Município; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XII - Articular
parcerias com outros setores da área de educação física ou junto com outras
equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços
públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas
corporais; (Incluído pela Lei nº
1.612, de 29 de março de 2019)
XIII - Promover
eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais
e sua importância para a saúde da população; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XIV - Atuar
na execução de programas e projetos na área de assistência social; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XV - Integrar
equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da
infância e juventude; (Incluído pela
Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)
XVI - Coordenar
e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da
comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XVII - Supervisionar,
dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e
adolescentes, organizando as competições e treinamentos; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XVIII - Implantar,
coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência,
especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social,
buscando a promoção humana e o seu desenvolvimento sadio; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XIX - Organizar,
coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com
vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade
de vida e a valorização da pessoa humana; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XX - Atuar,
planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas
sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
XXI - Coordenar,
planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e
executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de
auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados,
participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar
informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades
físicas e do desporto; (Incluído
pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)
XXII - Executar
ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a
determinação da Administração Pública Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de
Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou
de Provas e Títulos. (Incluído pela
Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)
4. Escolaridade: Curso Superior Completo em
Educação Física obtido em curso reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho de
Classe respectivo, e estar inteiramente quite com as demais exigências legais
do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para o exercício do
cargo, nos termos da legislação regulamentadora. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta)
horas. (Incluído pela Lei nº 1.612,
de 29 de março de 2019)
6 - Vencimento Inicial: o valor
previsto no Carreira "VIII-A" da tabela de vencimentos do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de
2019)
Cargo de Cuidador Social. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para
a vida diária e social dos usuários (crianças, adolescente, jovens, adultos ou
idosos) dos serviços de acolhimento e/ou abrigamento à partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as diversas dimensões individuais e
coletivas, de forma a promover a autonomia, participação social e autoestima. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
I. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais
para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas; (Incluído
pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)
II - Desenvolver
atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e
autoestima dos usuários; (Incluído
pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)
III - Atuar
na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
IV - Identificar
as necessidades e demandas dos usuários; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
V - Apoiar os
usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
VI - Apoiar e
monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; (Incluído
pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)
VII - Apoiar
e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e
lazer; (Incluído pela Lei nº 1.611,
de 29 de março de 2019)
VIII - Apoiar
e acompanhar os usuários em atividades externas; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
IX - Desenvolver
atividades recreativas e lúdicas; (Incluído
pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)
X - Potencializar a
convivência familiar e comunitária; (Incluído
pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)
XI - Estabelecer
e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
XII - Apoiar
na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
XIII - Contribuir
para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de
dependência; (Incluído pela Lei nº
1.611, de 29 de março de 2019)
XIV - Apoiar
no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
XV - Contribuir
para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo
familiar; (Incluído pela Lei nº
1.611, de 29 de março de 2019)
XVI - Apoiar
famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de
cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de
vivência familiar; (Incluído pela
Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)
XVII - Participar
das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
XVIII. Quando da ausência ou diminuição de usuários em
períodos diários ou mais prolongados, executar outras atividades semelhantes e
pertinentes ao cargo, desde que previamente determinadas pelo superior
hierárquico. (Incluído pela Lei nº
1.611, de 29 de março de 2019)
3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de
Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou
de Provas e Títulos. (Incluído pela
Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)
4 - Escolaridade: Ensino Médio Completo. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta)
horas. (Incluído pela Lei nº 1.611,
de 29 de março de 2019)
6 - Vencimento Inicial: o valor
previsto no Carreira "I-A" da tabela de vencimentos do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de
2019)
- Cargo de Cuidador
Escolar. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março
de 2019)
1 - Descrição
sintética das atribuições: (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
Destinado a
cuidar de crianças, adolescentes e jovens, que apresentem condições de
dependência e cuidados diários na escola, bem como auxílio integral durante o
horário escolar aos educandos com necessidades especiais. (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
2 -
Atribuições típicas: (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
I - Atuar em toda a rede municipal de educação básica; (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
II - Dar apoio às atividades de
locomoção, higiene, alimentação, e recreação, aos alunos que não realizam essas
atividades com independência, atuando conforme as especificidades apresentadas
por cada aluno, relacionadas à sua condição de funcionalidade, e não de
deficiência; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março
de 2019)
III - Executar e/ou auxiliar o aluno na
realização de seus cuidados diários básicos e as atividades cotidianas dos
educandos com necessidades especiais, durante todo o horário escolar; (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
IV - Tratar o aluno assistido com
carinho e respeito; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março
de 2019)
V - Executar as indicações básicas contidas na ficha e/ou
histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais
especiais; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março
de 2019)
VI - Reconhecer e solicitar auxílio
quando uma situação requerer outros cuidados ou ações estranhas ao alcance de
suas atribuições no âmbito da escola; (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
VII - Atuar de forma articulada com os
professores e o corpo pedagógico da unidade escolar em prol do aluno assistido;
(Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
VIII - Contribuir para o oferecimento de
segurança, espaço físico adequado e convivência harmônica no ambiente de
trabalho, como forma de prover o desenvolvimento, bem-estar social, físico e
emocional do aluno assistido nas dependências das unidades escolares; (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
IX - Observar regras de segurança no
atendimento ao aluno e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos
durante o desenvolvimento das rotinas diárias; (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
X - Observar as alterações físicas e de comportamento,
desestimulando a agressividade; (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
XI - Conhecer noções primárias de saúde
e segurança; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março
de 2019)
XII - Acompanhar o aluno em atividades
sociais e culturais programadas pela unidade escolar, mesmo que desenvolvidas
fora do ambiente escolar; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março
de 2019)
XIII - Atender mais de um aluno,
observando os registros feitos no ato da matrícula, ou extraídos em entrevistas
com os pais ou responsáveis, pessoas da convivência diária com as crianças,
assim como os profissionais responsáveis pelo seu atendimento; (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
XIV - Participar de programas de
capacitação ou cursos de aperfeiçoamento; e(Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
XV - Quando da ausência do aluno em
períodos diários ou mais prolongados, executar outras atividades semelhantes e
pertinentes ao cargo, desde que previamente determinadas pelo superior
hierárquico. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março
de 2019)
3. Forma de
Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento
através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
4 -
Escolaridade: Ensino Médio Completo. (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
5 - Carga
horária semanal: 40 (quarenta) horas. (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
6 - Vencimento
Inicial: o valor previsto no Carreira "I-A" da tabela de
vencimentos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído
pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas inerentes a área contábil. Exercer funções contábeis
de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade
e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis.
Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar
perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomadas de contas; assinar
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar, do ponto de
vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparação
dos orçamentos. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo.
Curso Técnico de Contabilidade com diploma devidamente
registrado no CRC de sua região.
Experiência comprovada na área contábil.
Registro no Conselho Regional de Contabilidade.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ESCRITURÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
apoio administrativo que evolvam maior grau de complexidade e requeiram certa
autonomia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão, datilografar
ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados, operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros, estudar
processo referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções, coordenar a classificação, o registro e a conservação
de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, elaborar, sob
orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral, elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa, receber,
conferir e distribuir materiais, verificando solicitações de compras e pedidos
de fornecimento, realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de material, orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento, controlar
estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de
ressuprimento dos estoques, auxiliar na contabilização financeira, orçamentária
e patrimonial da Prefeitura, classificando documentos, preparando relações de
cobranças e pagamentos, conferindo guias de pagamento, examinando empenhos de
despesas e executando outras atividades afins, estudar os documentos a serem
arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a
maneira mais conveniente de arquivá-los, arquivar os documentos de acordo com o
sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro
local adequado, para preservá-los de riscos e extravios, promover a guarda e a
preservação dos documentos, promover o empréstimo dos documentos solicitados,
preservando-os de riscos e extravios através de registro do destino, nome do
solicitante, tempo empréstimo e outras informações necessárias, colaborar nos
estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidade da
Prefeitura, executar os serviços burocráticos relativos a contratos, doações e
patrocínio e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: TESOUREIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a recebimentos de tributos e taxas municipais, bem como efetuar
pagamentos a fornecedores, servidores, pensionistas e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Arrumar, no início da jornada, o dinheiro existente em
caixa, classificando-o por valores e anotando o saldo; receber tributos e taxas
municipais, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas
guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos cheques, devolvendo
o troco, quando for o caso; pagar, com dinheiro ou cheque de emissão do
Município, a fornecedores, servidores, pensionistas e outros, de acordo com as
autorizações de pagamento apresentadas, conferindo os valores e documentos
pessoais dos recebedores, colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes ao
Município; preparar relação e respectiva guia para depósito do saldo de caixa
na conta bancária do Município; auxiliar na distribuição de cheques de
pagamento aos servidores e pensionistas; preparar, ao final de cada jornada,
relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com os respectivos totais e
saldos, para facilitar o controle financeiro; executar outras atribuições
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau completo.
Experiência mínima de 02 (dois) anos no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e
execução, sob supervisão, de trabalhos de rotina administrativa.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Auxiliar na programação de serviços, elaborando
demonstrativos e projetos. Realizar trabalhos de datilografia e revisar os
executados por equipes auxiliares. Aplicar sob supervisão e orientação, leis,
regulamentos e normas, referentes à administração. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1ª série completa do 2º grau.
Experiência na área administrativa e datilográfica.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Supervisão, orientação da preservação da integridade física
do trabalhador, sua segurança no local de trabalho e o controle dos riscos
profissionais, bem como a melhoria das condições e do ambiente do trabalho, nos
diversos setores do MANTENOPOLIS.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Orientação e assessoramento dos diversos órgãos do
MANTENOPOLIS em assuntos de segurança do trabalho. Elaboração e proposta de
normas e regulamentos internos de segurança do trabalho. Inspeção das áreas e
dos equipamentos do MANTENOPOLIS, quanto à segurança do trabalho. Envio de
relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de riscos,
a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a preservação dos
acidentes do trabalho. Elaboração de relatórios das atividades de segurança do
trabalho. Indicação, especificamente, dos equipamentos de segurança, inclusive
os de proteção individual, verificando a qualidade dos mesmos. Estabelecimento,
em conjunto com o órgão de suprimento, dos níveis de estoque de materiais e
equipamentos de segurança, e supervisionar sua aquisição, distribuição e
manutenção. Inspeção do funcionamento e observância da utilização dos
equipamentos de segurança. Promoção da manutenção rotineira, distribuição,
instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio. Análise de
acidentes, investigação das causas e proposta de medidas preventivas e
corretivas. Promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes do
trabalho. Delimitação das áreas de periculosidade, de acordo com a legislação
vigente. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º grau completo.
Curso de Supervisor de Segurança do Trabalho.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades
auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e
outras publicações.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de
documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, atender aos
leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes,
localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos, controlar
empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a
disponibilidade do acervo, auxiliar na organização e na manutenção das obras do
acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na
Biblioteca, auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização
de obras do acervo, para identificar demandas por leitura, elaborar listagens
relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela
Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários, auxiliar na
organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado,
controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo e executar outras
atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Primeiro grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: DESENHISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas abrangentes a projeção e execução qualificada de
desenhos técnicos e artísticos, sob supervisão.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Copiar ou desenvolver, sob supervisão, tabelas,
organogramas e gráficos estatísticos em geral. Elaborar desenhos artísticos e
ilustrativos para fins de educação sanitária e outros. Fazer desenho em stencil
e transparência. Desenvolver ou executar sob supervisão de engenheiro, ou de
outro profissional do ramo de engenharia, desenhos de construção em geral, tais
como: plantas, perspectivas, fachadas, cortes e detalhes de instalações
elétricas e hidráulico-sanitárias; desenhos e detalhes de tubulações industriais;
desenhos e detalhes de projetos estruturais; desenhos e detalhes de plantas
topográficas. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1ª série completa do 2º grau.
Experiência comprovada de serviços inerentes ao cargo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: TELEFONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a atendimento do
público de um posto telefônico, efetuando e recebendo ligações telefônicas,
cobrando as tarifas pertinentes, transferindo o numerário com base na rotina
dos serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Abrir e fechar o posto do correio; manter a organização do
posto, inclusive limpeza, para o atendimento ao público; receber todas as
chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo
solicitada; efetuar ligações telefônicas solicitadas pelo usuário, com o
respectivo recebimento da despesa; prestar as informações solicitadas pelo
público, inclusive por telefone , sobre os serviços de telefonia; receber e
acatar as instruções de serviço expedidas pela TELEST; fazer encaminhar as prestações
de contas aos valores recebidos, na forma de instruções próprias; executar
outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Primeiro grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a elaborar, codificar,
testar e acompanhar a implantação de programas de processamento de dados, de
acordo com as instruções e especificações definidas pela equipe de análise.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Analisar as especificações e instruções recebidas acerca
dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem
como os recursos a serem utilizados; elaborar fluxogramas, preparando a
organização lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de
rotinas operacionais; definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos
respectivos programas; transformar, através de codificação própria, as
instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização
dos programas; selecionar amostras de informações e operacionalizá-las,
realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando
resultados e corrigindo erros; elaborar manual de operação dos programas,
contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina
operacional; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe; executar outras atribuições afins;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau completo acrescido de curso de
programação ou curso de programação em nível de 2º grau.
Experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício
na classe de Operador de Computador.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
Interno: na classe de Operador de Computador.
CARGO: DIGITADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar, a partir
de gabaritos fornecidos, operações de digitação de dados para processamento
eletrônico.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Verificar conteúdo e finalidade dos documentos-base
recebidos para gravação; digitar dados constantes de documentos-base, segundo
orientação recebida; corrigir instruções e dados de acordo com mensagens
emitidas pelo equipamento; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade
observada nos documentos-base; manter e conservar os materiais e equipamentos
que utiliza; executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau completo acrescido de curso de
digitação.
Experiência mínima de 01 (um) ano no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: FISCAL DE RENDAS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a orientar e
esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais
referente ao pagamento de tributos, empregando os instrumento a seu alcance
para evitar a sonegação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária, coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a
execução da fiscalização externa, fazer o cadastramento de contribuintes, bem
como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos,
realizar o cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais a fim de que
o Município possa identificar os contribuintes e recolher tributos, verificar,
em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica, verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes,
investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos, fazer plantões fiscais
e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas, informar processos referente à
avaliações de imóveis, lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de
exame de escrita, fianças, responsabilidade, intimação e documentos correlatos,
propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvar e guardar os
interesses da Fazenda Municipal, promover o lançamento e a cobrança de
contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas,
propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadados do Município, orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação
pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor, proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de
gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, proceder à
fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos, colher amostra de gêneros alimentícios para
análise em laboratório, quando for o caso, providenciar a interdição da venda
de alimentos impróprios ao consumidor, providenciar a interdição de locais com
presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados
em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município,
inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clinicas farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações, comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de
processos e proceder as devidas autuações de interdições inerentes a função,
orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária,
elaborar relatórios das inspeções realizadas e executar outras atribuições
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Segundo grau completo e cursos específico na
área de Fiscalização Sanitária.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: COVEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de
manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos
sepultamentos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das
exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas, preparar
sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, sepultar e exumar
cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e
guardar ossadas, sob supervisão de autoridades competente, abrir e fechar os
portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas, limpar e capinar
o cemitério, participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares,
Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: alfabetizado
Experiência: mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício na
classe de ajudante de serviços públicos.
RECRUTAMENTO:
Externo: Mediante concurso público.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo
execução de trabalhos complementares simples.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Fazer limpeza do escritório, laboratório e outras
dependências do MANTENOPOLIS. Receber e entregar documentos e correspondências,
inclusive talões de cobrança das taxas de coleta de transporte de lixo junto à
rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral.
Executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talheres. Zelar para
que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em
perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene
e segurança, executar serviços de jardinagem nas áreas designadas para o
plantio de plantas ornamentais, árvores frutíferas e/ou de preservação,
executar serviços de poda de árvores em vias urbanas, executar ações de
educação ambiental e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 5ª série completa do 1º grau.
Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga
ao uso de uniforme.
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Instrução: Estar matriculado em Estabelecimento de Ensino
Público. (Redação dada pela Lei nº
1.202, de 2 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009)
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: CONTÍNUO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução
de serviços administrativos simples, bem como realizar pequenos mandatos
externos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Recolher e distribuir internamente correspondências,
pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o
nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo, auxiliar na
execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em
depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em
local apropriado, prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados, auxiliar na execução de
serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas,
fornecendo numeração de correspondências, entre outros, executar serviços
externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras,
realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta, fazer
embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando
etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras
localidades, registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando
em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor
solicitante, operar cortadores e grampeadoras de papel, bem como alcear os
documentos duplicados, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Quarta série do primeiro grau.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: SERVENTE
SÍNTESE DOS DEVERES:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e
outros afins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, limpar
as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos e vidraças, manter a devida higiene das instalações
sanitárias e da cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos, limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos, coletar o
lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente, remover ou arrumar móveis e
utensílios, executar tarefas de copa e cozinha, cumprir mandatos internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou
pequenos volumes e executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 1ª série do primeiro grau.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: VIGIA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Tarefas relativas á segurança e conservação de edifícios,
suas instalações gerais e bens nele existentes.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Identificar pessoas estranhas ao serviço, estar em
condições de utilizar os equipamentos de proteção contra incêndio a qualquer
tempo. Fiscalizar e/ou revistar veículos, volumes, cargas e impedir a saída de
material sem a devida autorização. Zelar pela segurança das edificações,
instalações e dos materiais sob sua guarda. Fazer rondas internas e externas
nas áreas sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas de
vigilância.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 4ª série completa do 1º grau.
Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga
o uso de uniforme e exige trabalho em horário noturno e escala de rodízio.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva,
envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante, operadores e
outros técnicos.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do
ajudante, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,
operação e manutenção dos sistemas de varrição, coleta e transporte de lixo.
Manutenção dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e
conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 1ª série completa do 1º grau.
O exercício das atividades inerentes ao cargo pode obrigar
ao uso de uniforme.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e
instrumentos adequados, manipular substâncias químicas, físicas e biológicas,
dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos,
realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando
técnicas específicas, utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de
obter subsídios para diagnósticos clínicos, registrar resultados dos exames em
formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para
possibilitar a ação médica, orientar e supervisionar seus auxiliares, afim de
garantir a correta execução dos trabalhos, zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza, controlar o material de consumo do laboratório,
verificando estoque para solicitar reposição, quando necessário, limpar e
desinfetar a aparelhagem, os utensílios do laboratório, utilizando técnicas e
produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação
superior, efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas
e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário, abastecer os
recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos
ou similares, preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório,
fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações,
comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos
e equipamentos de laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo
e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: curso de Técnico de Laboratório em nível de
segundo grau completo
Experiência: mínimo de 02 (dois) anos no efetivo exercício
na classe de Auxiliar de Laboratório.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames
radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de
equipamentos de raios X.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o
tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi, posicionar
o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, observando a potência do aparelho, afim de assegurar a boa
qualidade das chapas, operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos
apropriados, para radiografar a área determinada, encaminhar o chassi à câmara
escura para ser feita a revelação do filme, operar a máquina reveladora,
preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e
secar as chapas radiográficas, encaminhar a radiografia, já revelada, ao médico
responsável, efetuando as anotações e registros necessários, controlar o
estoque de filmes e demais materiais de uso no setor verificando e registrando
o consumo, para solicitar reposição, quando necessário, carregar e descarregar
chassis, colocando ou retirando os filmes, de acordo com as normas
estabelecidas, preparar os pacientes a serem radiografados, orientando-os e
ajudando-os no que for necessário, renovar, periodicamente, os produtos
químicos das máquinas reveladoras, observando o tempo de validade do produto,
preencher fichas de cadastro, anotando os dados de identificação dos pacientes
e os números das chapas correspondentes, para efeito de controle das
radiografias, relacionar os exames realizados diariamente, protocolando-os para
posterior arquivamento, zelar pela conservação e limpeza das máquinas e
equipamentos que utiliza e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Segundo grau completo acrescido de custo técnico
específico com duração superior a 01 (um) ano.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem conforme as diretrizes
estabelecidas para o serviço, atendendo as necessidades de pacientes doentes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e
aplicando os medicamentos apropriados, conforme orientação médica, ministrar
medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários
prescritos pelo médico responsável, aplicar vacinas, segundo normas
específicas, verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração e
peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos apropriados,
fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes aos cuidados realizados,
orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência,
promover o bem estar do paciente acamado utilizando técnicas pertinentes,
informar ao paciente todo cuidado de enfermagem a que for submetido, preparar
pacientes para consultar e exames, lavar e esterilizar instrumentos médicos,
utilizando produtos e equipamentos apropriados e procedimentos adequados,
auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes, auxiliar no controle de
estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e de ambulatório,
afim de solicitar reposição, quando necessário, fazer visitas domiciliares, a
escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e
coletar dados de interesse médico, participar de campanhas de vacinação,
reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo, preencher
mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para
possibilitar controle estatístico dos serviços prestados, auxiliar no
atendimento da população em programas de emergência, manter o local de trabalho
limpo e arrumado e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Quarta série do primeiro grau e registro no
COREN.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando
aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem
analisados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as
instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de
acordo com as normas estabelecidas e orientação superior, efetuar e manter a
arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando
sua reposição quando necessário, auxiliar na coleta e manutenção de materiais
físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames,
realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, abastecer
os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros,
vasos e similares, preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório,
fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações
posteriores, comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento
dos aparelhos e equipamentos do laboratório, afim de que seja providenciado o
devido reparo e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Primeiro Grau completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar
atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos e
equipamentos de água; trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou
canteiro de obras; trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais,
guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, para construir, reformar,
reparar ou demolir prédios e outras obras; aplicar camadas de tintas ou
produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, veículos
e produtos de madeira, metal e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas e croquis, montar ou consertar circuitos elétricos,
amperímetros, volvímentros, reatores, relés, resistências, compressores e
outros, instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas,
motores e equipamentos de operação de água e esgoto, localizar e identificar
defeitos em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação de água e
esgoto, consertar e conservar os aparelhos, máquinas e equipamentos de produção
de água e esgoto, montar, e consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos,
máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto, instalar e
operar perfuratrizes, efetuar sondagens, realizar a manutenção preventiva das
instalações elétricas das dependências dos órgãos municipais, realizar a
manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de
operação, cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho, realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras
estruturas semelhantes, verificar as características das obras, examinando a
planta de especificações, construir poços e reservatório de água, construir
caixas de esgoto, executar serviços de alicerces e levantamento de paredes,
embocar e rebocar as estruturas construídas, assentar e fazer restauração de
tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras,
mármore, pias, vasos sanitários e outros, operar instrumentos de medição,
prumo, nível e outros, construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques,
montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos,
formando o objeto desejado, confeccionar peças serrando, aplainando, alisando,
furando e executando outras operações com ferramentas, tais como: plaina,
serrote, formão, goiva, furadeiras, serras, máquina e outros instrumentos de
carpintaria, instalar esquadrilhas e outras peças de madeira ou metal como
janelas, básculas, fechaduras e outros, em locais próprios, reparar elementos
de madeira, substituindo partes desgastadas ou deterioradas para recompor a
forma anterior das mesmas, montar formas para concretagem, peças empregadas em
obras de carpintaria, forros e engradamentos, etc., operar máquinas de
carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno,
desengrossadeira, furadeira, aparadeira, e outros, regulando e posicionando a
madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas
e formas desejadas, executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões,
móveis e outras superfícies, limpar e preparar superfícies a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as ou emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e
outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar
resíduos, quando for o caso, retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de
corrigir e facilitar a aderência da tinta, preparar o material de pintura,
misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas, pintar
superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta,
verniz ou produto similar, utilizando pincéis-rolos, pistolas e outros, zelar
pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho, executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
Instrução: 1º grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: OPERADOR DE ETA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
atividades de operacionalização de estação de tratamento de água.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Operar as instalações de reservatório de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-se substâncias químicas e filtrando-a e
torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; Controlar a entrada de
água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para
abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento de água, adicionado-lhe
quantidade e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou
manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais; Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para
misturar os integrantes; Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo
do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para
assegurar a sua completa depuração; Bombear a água, acionando os registros e
válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição; Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores; Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para
exame em laboratório; Realizar, sob supervisão, a análise de água bruta dentro
dos períodos pré-determinados; Fazer o controle da vazão de água tratada
distribuída à população; Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; Fazer
o controle dos registros de distribuição de água à população; Fazer a leitura
diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e consertos das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento; Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; Prestar
informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados
a sua área de trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na
ETA; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos
utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - 4ª série do 1º grau.
RECRUTAMENTO:
Externo - no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a organizar,
coordenar, comandar e controlar os trabalhos de construção civil em geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Estudar o programa de construção, interpretando projetos,
desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as
necessidades de mão-de-obra, materiais, equipamentos e prazos, distribuir as
tarefas e elaborar escalas de trabalho, orientar e supervisionar as diversas
atividades da obra, a fim de assegurar o cumprimentos dos padrões técnicos
estabelecidos, conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem
utilizados na obra, resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na
execução dos trabalhos, bem como providenciar para que se corrijam eventuais
imperfeições verificadas, executar e acompanhar a execução das tarefas de maior
nível de dificuldade, complexidade e responsabilidade da obra, comunicar-se com
os engenheiros da Prefeitura, prestando informações e recebendo orientações
concernentes aos trabalhos em desenvolvimento nas obras, controlar o rendimento
profissional e a disciplina de seus subordinados para tomar ou propor
providências relativas a pessoal, zelar pela segurança do pessoal que trabalha
sob sua supervisão, explicando as normas de segurança, bem como os cuidados e
precauções a serem adotados, providenciar a limpeza, manutenção e guarda, bem
como conserto e substituição, quando necessário, das ferramentas e equipamentos
utilizados nos trabalhos, e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Até a Quarta série do primeiro grau.
Experiência: Mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício
na classe de técnico de manutenção e reparos.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Operar e conservar as retro-escavadeiras, tratores,
pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas do serviço.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Operar retro-escavadeiras, tratores, pás-carregadeiras e
outras máquinas do serviço destinadas à abertura de valas e terraplanagem;
manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue; promover o
abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao superior imediato
qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 4ª série completa do lº grau.
Ser portador de Carteira de Habilitação expedida pelo
DETRAN, Classe C ou D.
Experiência comprovada no ramo específico.
Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga
o uso de uniforme. O Operador de Máquinas (motorista) responderá pessoalmente
pelas infrações do trânsito ou avarias verificadas por sua culpa ou omissão. O
motorista está sujeito a trabalhar à noite, aos domingos e feriados e se
deslocar da sede em viagens de serviço.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relacionadas a operação de máquinas leves, efetuando serviços de pequenos
transportes e outras tarefas a ela pertinentes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de
iniciar o trabalho, dirigir e operar micro trator e outras máquinas leves,
motocicletas e vespas, executar serviços de transporte de pequena dimensão,
efetuar carregamento com lixo, terra, areia, brita e outros materiais, dirigir
motocicletas e vespas para execução de pequenos transportes, transportar
materiais aos pontos determinados, abastecer e lubrificar a máquina e executar
outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Até 4ª série do primeiro grau.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: MOTORISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros
veículos do serviço.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Guiar automóveis, caminhões e outros veículos do serviço
destinados ao transporte de passageiros, carga e resíduos sólidos; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência;
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover a limpeza do
mesmo; encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe foi confiada;
encarregar-se do transporte e lançamento adequado dos resíduos sólidos
coletados; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao
superior imediato qualquer defeito verificado o funcionamento do veículo.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 4ª série completa do lº grau.
Ser portador de Carteira de Habilitação para motorista
expedida pelo DETRAN, Classe C ou D.
Experiência comprovada no ramo específico.
Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga
o uso de uniforme. O motorista responderá pessoalmente pelas infrações do
trânsito ou avarias verificadas por sua culpa ou omissão. O motorista está
sujeito a trabalhar à noite, aos domingos e feriados e se deslocar da sede em
viagens de serviço.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: MECÂNICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a regularem, conserto, substituição de peças, máquinas pesadas e
demais equipamentos mecânicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos
eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário, revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento, regular, reparar
e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular, montar motores e demais
componentes do equipamentos, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização, orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe e executar outras
atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
Instrução: Quarta série do primeiro grau.
Experiência: Mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício
na classe de auxiliar de mecânico.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: AUXILIAR DE OFICINA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares
relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas e
demais equipamentos eletromecânicos, bem como reparar pneus e câmaras de ar.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de
veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com
orientação recebida; substituir peças e componentes avariados de carros,
caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; ajustar a
calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar
comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações pré-determinadas;
verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças,
diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou
troca, se necessária; limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que
protegem os deferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de
ferramentas comuns; lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor,
alternador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras),
articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o
óleo adequado, afim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;
abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do combustível
adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários
para controle de consumo; auxiliar nos serviços de manutenção em instalações
elétricas de veículos e máquinas pesadas, de acordo com orientação recebida;
retirar a roda do veículo, separando o pneu ou câmara avariada, com ferramentas
apropriadas, localizando a avaria e reparando-a por meio de materiais adesivos,
para impedir a saída do ar; montar o pneu, introduzindo-lhe a câmara de ar
reparada e enchendo-a de ar comprimido na pressão apropriada; recolocar a roda
montada no veículo para que o mesmo volte à condição de utilização; balancear
as rodas por meio de contrapesos fixados nos aros, com a finalidade de evitar
desgaste desigual dos pneus; auxiliar na limpeza das superfícies da peça a ser
pintada ou remover a tinta velha, utilizando solvente e outras técnicas de
acordo com orientação recebida; auxiliar no preparo das tintas para aplicação,
efetuando misturas, adicionando pigmentos e outras substâncias, de acordo com
orientação recebida; auxiliar no polimento das superfícies pintadas; zelar pela
conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia
imediata qualquer irregularidade verificada; limpar o local de trabalho e
guardar as ferramentas em locais pré-determinados; executar outras atribuições
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: alfabetizado.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas
áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como
auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agrícola promovido pela
Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou culturas externas, determinados pela Prefeitura, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais,
orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município,
pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas
de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento,
poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do
plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para
sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem
recomendações mais adequadas, auxiliar na identificação de pragas ou doenças
que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a
escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas, orientar sobre a aplicação
de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas,
indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto
à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas
para sua correta utilização, proceder à coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, e enviá-las para análise, orientar o balizamento de áreas
destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura, orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo
sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças,
promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a
adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas,
ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos
em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de
cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo, orientar produtores quanto à
formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação
animal, orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas
adequadas a cada tipo de criação animal, orientar produtores quanto às
condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários,
levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas
ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas,
executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município,
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo, orientar produtores quanto a
práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos
recursos naturais do mesmo, inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do Município, deforma a melhor aproveitá-los, aumentando assim
sua produtividade, orientar grupos interessados em práticas agrícolas,
acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas,
oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade, coletar, classificar e
catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo
diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados
em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade,
supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações, participar da realização de eventos agropecuários realizados no
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às
escolas municipais e à população em geral, zelar pelo sigilo de estudos
experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município, requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços e executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso de técnico agropecuário e habilitação
legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: INSEMINADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a visitação às
propriedades rurais do Município, acompanhando o período fértil dos bovinos e
promovendo a inseminação artificial.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar recebimento de botijas de gás, sêmens, elaborando o
planejamento de visitas às propriedades rurais, efetuando, em fichas próprias o
registro de entrada e saída de sêmens, observar as técnicas específicas da
guarda e conservação do material, fornecendo mediante requisição os produtos,
elaborar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, localizar e
identificar defeitos em aparelhos máquinas e etc., consertando e conservando os
mesmos, elaborar relatório e inventário do material sob sua guarda, fazer
requisições de compras de sêmens e material de consumo para uso da Secretaria,
efetuar a guarda de material inservível com vistas à recuperação ou alienação,
manter a ordem e a limpeza no local de trabalho, executar outras atribuições
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Primeiro grau completo acrescido do certificado
de conclusão do curso de inseminação artificial, fornecido por profissional ou
entidade credenciada em órgão próprio.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar
programas de assistência e promoção social à população do Município e aos
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução
dos problemas identificados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de serviço social; participar da elaboração e
implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais; coordenar levantamentos
de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas,
como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros;
elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no
mercado de trabalho; participar da elaboração e execução de campanhas
educativas e instrutivas no campo da saúde, educação e cultura; organizar
atividades ocupacionais para usuários do serviço social para fins de promoção
humana; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de
problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e
outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas,
visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas
sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter
atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos usuários
do serviço social; coordenar, executar ou supervisionar a realização de
programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo,
recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade
de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; realizar estudo social
para os casos referentes a adoção, posse, guarda ou tutela de menores;
colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e
atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no
ajustamento funcional e social do servidor; encaminhar, através da unidade de
administração pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de
assistência médica municipal; acompanhar a evolução psicofísica de servidores
em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários,
para ajudar em sua reintegração ao serviço; assistir ao servidor com problemas
referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição
da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da Prefeitura
às necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor
soluções; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais,
ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os servidores
municipais sobre a legislação trabalhista, normas e decisões da Administração
da Prefeitura; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de propor o uso dos mesmos no atendimento e
na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar
outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Serviço Social, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: CONTADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Coordenação e execução de trabalhos referentes à
Contabilidade e à Administração Financeira e Patrimonial.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Organizar, coordenar e executar atividades Contábeis.
Propor e sugerir normas relativas aos serviços contábeis. Examinar processos e
emitir pareceres conclusivos. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
competência. Organizar dados para a Proposta Orçamentária. Elaborar balancetes
mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial, com os respectivos
demonstrativos. Elaborar registro de operações contábeis. Fazer acompanhamento
da legislação sobre Execução Orçamentária. Assinar balanços e balancetes. Realizar
perícias. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis.
Entrevista técnica realizada por um profissional da área.
Registro no Conselho Regional de Contabilidade
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL DEFENSOR PÚBLICO
MUNICIPAL/ADVOGADO SOCIAL (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.042, de 26 de abril de 2006)
SÍNTESE DOS DEVERES:
Se destina a patrocinar, supletivamente assistência
jurídica aos carentes, por decorrência de convênios firmados com a Secretaria
de Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, Observar e cumprir as normas
de higiene do trabalho.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município em
favor de pessoas carentes no sentido de resguardar seus interesses; estudar e
redigir documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais; interpretar normas legais diversas, para responder a consultas das
pessoas carentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível superior em Direito, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
Experiência de efetivo exercício da função de advogado.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ECONOMISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e
estudos econômico-financeiros de interesse da Prefeitura.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Analisar dados relativos às políticas econômica,
financeira, orçamentária, comercial, de crédito e outras, visando orientar a
Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em
vigor; analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado
e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de
problemas ou nas políticas a serem adotadas; participara da elaboração e
acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações
entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando
critérios, normas e instrumentos de avaliação; coordenar a elaboração de planos
voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do
Município; providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à
elaboração de justificativa econômica e avaliação das obras e serviços
públicos; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e
financeira da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participara das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Economia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ENGENHEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo
da engenharia civil.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar
e coordenar a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou
ampliação de prédios necessários às atividades do serviço. Desenvolver estudos
para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência
técnico-gerencial aos serviços de varrição, coleta, transporte, destino final
de resíduos sólidos e questões ligadas a preservação ambiental. Estabelecer
normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos.
Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade.
Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica. Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Curso Superior em Engenharia.
Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e
supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando,
orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um
maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos
de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados
obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a
adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade,
drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo
e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de
combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou
aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para
preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do
cultivo; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município
sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas
e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou
melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; desenvolver
estudos com vistas ao melhoramento dos rebanhos; elaborar e desenvolver
projetos de irrigação; orientar os agricultores sobre técnicas de pecuária,
avicultura, psicultura, drenagem, irrigação, etc; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participara das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Escolaridade: Curso Superior em Agronomia, e Registro no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: ENFERMEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar,
supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina
e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde
individual e coletiva, e, executar outras atividades específicas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Prestar, serviços profissionais de enfermagem, ministrando
medicamentos ou tratamentos aos pacientes, fazendo anotações em prontuários
e/ou formulários específicos, bem como informando ao paciente todos os cuidados
a que for submetidos, efetuar coleta de material dos pacientes para realização
de exames, conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde,
promover o bem estar do paciente acamado, utilizando todas as técnicas
pertinentes, fazer anotações em prontuários e/ou formulários, pertinentes aos
cuidados dedicados ao paciente, supervisionar a organização dos consultórios
médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os
respectivos materiais e instrumentais pertinentes, auxiliar o médico em
pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas, orientar e supervisionar os
auxiliares de enfermagem, afim de garantir a execução dos trabalhos, orientar
na coleta e análise de dados sócios-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária, proceder as visitas
domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários,
participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver
atividades e hábitos em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
adultos), aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos, preencher mapas
estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para
possibilitar controle periódico da prestação de serviços executados pela
unidade, participar de campanhas de vacinação, controlar o consumo de
medicamentos e materiais de consumo em ambulatório, verificando nível de
estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento, auxiliar no atendimento à
população em programas de emergência, supervisionar e orientar a limpeza e
desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza, manter o local de trabalho limpo e arrumado, auxiliar os enfermeiros
em suas atribuições não privativas, acompanhar crescimento e desenvolvimento de
crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria, para entregar ao médico e
executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível superior em enfermagem mais registro no
COREN.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e
emitir laudos técnicos pertinentes as análises clínicas, assim como tarefas relacionadas
com a composição, o controle e o fornecimento de medicamentos para atender a
receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I - Quanto a Área
de Bioquímica
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos,
imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes
apropriados, interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins
de diagnóstico clínico, verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim
de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados, controlar
a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises, efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados.
II - Quanto a
Área de Dispensação
Proceder a manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e formulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados, analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento, proceder a manipulação, análise, estudo de reações
e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos,
estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados, realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas, realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e analisar
soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se dos meios
biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade
terapêutica.
III - Atribuições
Comuns a todas as Áreas
Assessorar superiores, preparando informes e documentos
sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a
elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, participar de atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação,
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação,
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município, realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação e
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível superior em farmácia-bioquímica, acrescido
de habilitação legal para exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: PROCURADOR
MUNICIPAL (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de
2011)
SÍNTESE DOS DEVERES: (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)
Se destina a assessorar o Chefe do Poder Executivo, dentro de sua
área de atuação, Representar o Município em ações jurídicas. (Revogado
pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)
Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município, nos
efeitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de
resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica às unidades
administrativas do Município, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais,
trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e
outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e
instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de leis,
decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas
diversas, para responder a consultas das unidades do Município; efetuar a
cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover
desapropriações de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse do
Município que apresentem aspectos jurídicos específicos; assistir ao Município
na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas
ou privadas; analisar processos referentes a aquisição, transferência,
alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme
o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação
concernente à transação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento,
orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional. (Revogado
pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Revogado
pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)
Instrução: nível superior em Direito, acrescido de habilitação
legal para o exercício da profissão.
Experiência mínima de 04 (quatro) anos de efetivo exercício da
função de advogado e de 02 (dois) anos no mínimo de exercício da função junto a
Administração Pública.
RECRUTAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de
maio de 2011)
Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência
fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde e educação, para restauração
da capacidade de comunicação dos pacientes.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames
fonéticos, de linguagem, audiométria, além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento
dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes
de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e reabilitação do paciente; avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração
dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Fonoaudiologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: MÉDICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência
médica em postos de saúde e demais unidades assistências da Prefeitura, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica,
analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença, prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e
traumatológicas, encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
for o caso, chefiar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem
criadas, bem como equipes de serviços já existentes ou a serem criadas, bem
como equipes técnicas de plantão, participar de grandes eventos ou estar
disponível para prestar atendimento médico nas mesmas, após convocação do
superior imediato, bem como estar disponível para atendimentos a catástrofes,
independentemente de sua lotação, assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva, participar do
desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária, proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos, elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação, participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes a sua área de atuação, participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação,
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidade públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível superior em medicina, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas
de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de
criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo
fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos
animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e
assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças
dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a
sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica
adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinado à indústria
e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde da
população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes
quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e
executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos
alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de
doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e raiva animal; fazer pesquisas no campo da
biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística,
avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento
tecnológico da ciência veterinária; treinar os servidores municipais envolvidos
nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar
a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização
profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em veterinária, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e
executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de
documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico
municipal.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a
catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da
Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e
recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; selecionar,
registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e
informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com
o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados; organizar fichários,
catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados,
coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o
armazenamento, a busca e a recuperação de informações; estabelecer, mediante
consulta aos órgãos de ensino e a própria comunidade, critérios de aquisição e
permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos
estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas de obtenção
gratuita de obras para a Biblioteca; elaborar e executar programas de incentivo
ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de
ensino; organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas
e consulentes; atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando
bibliografias e orientando-os em suas pesquisas; providenciar a aquisição e a
manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar
relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela
Biblioteca; controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras
publicações nos prazos estabelecidos; organizar o serviço de intercâmbio,
filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para
tornar possível a troca de informações e material bibliográfico; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participara das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Biblioteconomia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: NUTRICIONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar,
dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades
da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutricionais nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas; assistir a pacientes e usuários do sistema de
saúde, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas
para enfermos; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da
rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas
nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da
Prefeitura; Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da
dieta; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas, para
analisar sua deficiência; solicitar exames laboratoriais necessários ao
acompanhamento dietoterápico; supervisionar os serviços de alimentação
promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas; planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das
creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis
para os programas desenvolvidos pela Prefeitura; realizar estudos e elaborar
trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; planejar e executar
programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa
renda no que se refere a difusão de hábitos alimentares mais adequados, de
higiene e de educação do consumidor; participar da elaboração de projetos
relativos ao planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e
copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos,
visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de
consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as
quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando
os respectivos custos; participar quando solicitado, de inspeções sanitárias
relativas a alimentos; pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério
custo-qualidade; participar da elaboração de projetos relativos ao
estabelecimento e adequação de equipamentos e utensílios na área de alimentação
e nutrição; requisitar utensílios e gêneros alimentícios, quando necessário, a
fim de manter o nível de suprimento necessário; emitir parecer nas licitações
para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários
para a realização dos programas; controlar a qualidade de gêneros e produtos
alimentícios adquiridos pela Prefeitura; levantar os problemas concernentes a
manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros materiais
utilizados, a fim de estuda-los e propor soluções para resolvê-los; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua
especialização profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Nutrição, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: ODONTÓLOGO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar
os trabalhos relativos a manutenção e recuperação da saúde oral, diagnosticando
e tratando de afecções, lesões, anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho
mastigador, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos
ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
identificar as afecções quanto à extensão e a profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiologicos, para estabelecer diagnóstico e plano de
tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções, restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e
substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;
executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para
evitar a instalação de focos de infecção; fazer biópsia de lesões, retirando
fragmentos, para proceder exames anatomopatológico; executar atividade de
remoção de cistos, tumores e corpos estranhos, através de cirurgias, para
possibilitar a recuperação da saúde; tratar trauma, contusões dos ossos da
mandíbula e do maxilar superior, empregando redução, cirurgia e/ou prótese para
restaurar a função mastigadora; planejar, executar e colocar o aparelho
adequado, empregando processos específicos para corrigir posições defeituosas
dos dentes e outras anomalias; acompanhar o comportamento do aparelho corretor,
realizando exames específicos e periódicos, para detectar problemas e prevenir
intercorrencias que prejudiquem a eficiência do tratamento; prescrever ou
administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir
hemorragias ou tratar infecções da boca e dos dentes; orientar os pais ou
responsáveis nos cuidados de higiene com os dentes das crianças,
entrevistando-os e recomendando práticas adequadas, para erradicar hábitos
viciosos; aplicar flúor nos dentes, servido-se de técnicas especiais de
fluoretação, para reduzir a incidência de instalação de cárie; proceder a
perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos
pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos,
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e
para os estudantes da rede pública; atuar em equipe multiprofissional de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua
especialização profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Odontologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso
Público.
CARGO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) quando na área da Psicologia Clínica
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios
psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais
de comportamento e relacionamento humano; colaborar com equipe
multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e
microssitemas; articular-se com profissionais de Serviço Social, para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos
de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de
tratamento de saúde; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo,
aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades; atuar em equipe multiprofissional, no sentido de
levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde
geral do indivíduo;
b) quando na área da psicologia do trabalho
Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal
da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios
visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos
mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura visando identificação das fontes
de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicas existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e
locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos;
c) quando na área da psicologia educacional:
Promover o desenvolvimento intelectual, social e
educacional das crianças nas escolas e fora delas, estabelecendo programas e
consultas, efetuando pesquisas e treinamento de professores; analisar o
comportamento de educadores e educandos no processo ensino/aprendizagem, nas
relações interpessoais e nos processos interpessoais que se dão no âmbito da
educação;
d) quando na área da psicologia social:
Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação
ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever
tratamento; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a
instituições sociais; executar treinamentos e atividades afins, para a equipe
de pessoal envolvido na programação do trabalho; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: nível superior em Psicologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
(Incluído pela Lei nº 794,
de 25 de junho de 1999)
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e
técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo de recuperação
funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos,
provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade
funcional dos órgãos afetados, planejar e executar tratamentos de afecção
reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, raquimedulares, de paralisia cerebrais, motoras, neurógenas, e de
nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto
e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos, ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratórios e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais
afim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão
respiratória e circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de
exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da
agressividade e sociabilidade, efetuar aplicações de ondas curtas, ultra-som e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e
movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; eleger meios terapêuticos
a ser utilizado, mediante avaliação fisioterapêutica e diagnóstico médico;
elaborar pareceres, informe técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, afim de contribuir em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho ao Município; atuar em equipe multiprofissional de saúde;
realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível superior em fisioterapia, acrescido de
habilitação geral para exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
CARGO: TÉCNICO
EM HIGIENE DENTAL (Incluído
pela Lei nº 1.116, de 25 de junho de 2007)
SÍNTESE DOS DEVERES: (Incluído pela Lei nº 1.116, de 25 de junho de
2007)
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência
à saúde bucal nas unidades municipais de saúde e educação.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Incluído pela Lei nº 1.116, de 25 de junho de
2007)
Sob a supervisão do CD (Cirurgião Dentista), colaborar nos
programas educativos de saúde bucal; levantamentos e estudos de epidemiológicos
como anotador, monitor ou coordenador; educar, orientar os pacientes e
supervisionar os trabalhos de ACDs (Auxiliar de Cirurgião Dentista); realizar a
remoção de placas e cálculos supra gengivais; executar a aplicação de
substâncias para a prevenção da saúde dental; inserir e condensar substâncias
restauradoras; participar de grupos de trabalhos com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas, realizando atividades, palestras, demonstrações de
técnica de escovação e outras atividades.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: (Incluído pela Lei nº 1.116, de 25 de junho de
2007)
Instrução: Nível de segundo grau e Curso Técnico em Higiene
Dental, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA(Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de
2009)
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e
avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de
espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao
bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades
de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.
RESPONSABILIDADES GENÉRICAS(Incluído
pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)
- manter-se atualizado quanto às modernas técnicas
profissionais;
- requisitar e manter o suprimento necessário à realização
das atividades;
- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências
sob sua guarda;
- observar as condições de funcionamento dos equipamentos,
instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para
evitar riscos e prejuízos;
- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os
equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
- observar regras de segurança no atendimento às crianças e
na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o
desenvolvimento das rotinas diárias;
- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados
essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer das crianças;
- participar de programas de capacitação co-responsável.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS(Incluído
pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)
- participar em conjunto com o educador do planejamento, da
execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;
- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com
a orientação técnica do educador;
- colaborar e assistir permanentemente o educador no
processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
- receber e acatar criteriosamente a orientação e as
recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;
- auxiliar o educador quanto à observação de registros e
avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;
- participar juntamente com o educador das reuniões com
pais e responsáveis;
- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a
serem utilizados nas atividades;
- auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima,
dos valores e da afetividade;
- observar as alterações físicas e de comportamento,
desestimulando a agressividade;
- estimular a independência, educar e reeducar quanto aos
hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos
variados;
- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças
dos berçários;
- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua
responsabilidade;
- dominar noções primárias de saúde;
- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando
cuidados especiais com deficientes e dependentes;
- acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais
programadas pela unidade;
- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à
função.
QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL(Incluído
pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)
Formação de Nível Fundamental Completo
CARGA HORÁRIA(Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de
2009)
40 horas semanais
APLICAÇÃO DO RECURSO HUMANO(Incluído
pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)
Privativa das Unidades de Atendimento de Educação Infantil
na modalidade de Creche da Rede Municipal.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PA (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Ensino Médio completo em Curso Técnico de Enfermagem. (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das
atividades e inscrição no COREN. (Incluído
pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)
Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
40 (quarenta) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Assistir ao enfermeiro: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; (Incluído
pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)
- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral em programas de vigilância epidemiológica; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- na prevenção e no controle sistemático da infecção na
unidade de Pronto Atendimento; (Incluído
pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)
- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- participação nos programas e nas atividades de
assistência intregral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- participação nos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
ENFERMEIRO PLANTONISTA - PA(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Ensino Superior Completo(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Disponibilidade de tempo integral para o exercício das
atividades e inscrição no COREN. (Incluído
pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)
Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
40 (quarenta) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
Além das atribuições básicas referentes ao cargo, dar
informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- Proceder abertura das Fichas Eventuais e seus
preenchimentos para todos os usuários que receberem atendimento; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- Manter arquivo de pacientes atendidos em ordem crescente,
por dia, facilitando levantamento ou procedimento pericial dos casos atendidos;
(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03
de setembro de 2013)
- Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias,
sempre que autorizadas pelo médico plantonista; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- Manter a limpeza concorrente dos equipamentos e
mobiliários das salas abertas às atividades de Pronto Atendimento; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- Recompor as salas utilizadas com materiais necessários
para o desenvolvimento das atividades futuras; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- Executar curativos, retirada de pontos, bandagens,
compressas frias e outras atividades quando prescritas, procurando sempre
orientar os pacientes quanto aos procedimentos aos quais serão submetidos; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- Identificar, separar, preparar e encaminhar os materiais
contaminados para a sala de esterilização; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro
de 2013)
- Executar tarefas afins e outras que lhe forem
determinadas. (Incluído pela Lei nº
1.440, de 03 de setembro de 2013)
I - COORDENADOR DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA (Incluído
pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Disponibilidade integral para o exercício das atividades e
inscrição no COREN. (Incluído pela
Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de
02 de agosto de 2013)
Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
40 (doze) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Promove um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual
e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de
agravos, danos e riscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a
manutenção da saúde, tendo a estratégia de Saúde da Família como prioridade
para sua organização. (Incluído pela
Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de
02 de agosto de 2013)
II - COORDENADOR
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE(Incluído
pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de agosto de 2013)
Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Disponibilidade integral para o exercício das atividades e
inscrição no COREN. (Incluído pela
Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de
02 de agosto de 2013)
Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
40 (doze) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Promove análise permanente da situação de saúde da
população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar
determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem na zona urbana e
rural, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem
individual como coletiva dos problemas de saúde. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
III - COORDENADOR
DE PRONTO ATENDIMENTO(Incluído
pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de agosto de 2013)
Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Disponibilidade integral para o exercício das atividades e
inscrição no COREN. (Incluído pela
Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de
02 de agosto de 2013)
Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
40 (doze) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
- Além das atribuições inerentes a função, deve realizar a
triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da
equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e
colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência na área médica ; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem
como, propor e implementar medidas de humanização da atenção às urgências,
tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área quanto à questão
assistencial propriamente dita; (Incluído
pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de agosto de 2013)
- Promover a articulação da Central Médica de Regulação de
Urgência no contexto do Complexo Regulador do Sistema, com as Vigilâncias
Epidemiológica, Sanitária e Ambiental e o controle e avaliação. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
- Acompanhar todo o processo para garantir a qualidade do
serviço prestado pelo Sistema de Urgência e Emergência (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro
de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)
MÉDICO PLANTONISTA – PA (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
Curso Superior completo em Medicina. (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
Disponibilidade de tempo para o exercício das atividades e
inscrição no CRM. (Incluído pela Lei nº
1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de
fevereiro de 2014)
Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
24 (quarenta) horas semanais e/ou 48 (quarenta e oito) horas
semanais (Incluído pela Lei nº
1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de
fevereiro de 2014)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência
passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto
adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em
pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta,
responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos, bem como
ainda: (Incluído pela Lei nº
1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de
fevereiro de 2014)
- Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência
identificados pelo(a) Enfermeiro(a); (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
- Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames
subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos,
prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina
preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
- Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade
para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contactando com a
Central de Regulação Médica ou SUS-Fácil, para colaborar com a organização e
regulação do sistema de atenção às urgências; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até
a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e
transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual,
prestando assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizando os atos
médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à
sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantindo a
continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas
dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
- Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizando registros adequados sobre os
pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros
determinados pela SMS; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e
locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de
competência; (Incluído pela Lei nº
1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de
fevereiro de 2014)
- Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico do Pronto Atendimento, caso convocado; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
- Obedecer ao Código de Ética Médica. (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de
2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)
I - CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (PG) (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
1. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
I - exercer a
direção superior da Procuradoria Geral do Município, administrando,
superintendendo, coordenando, orientando, controlando e fiscalizando suas
atividades; (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
II - propor
ou determinar a propositura de ações judiciais que julgar necessárias à defesa
e ao resguardo do interesse do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
III - avocar
a defesa do Município em qualquer ação ou processo; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
IV - receber
citação, desistir, transigir, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao
direito sobre o qual se funda a ação, reconhecer a prescrição, firmar
compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo, deixar
de interpor recurso quando necessário, enfim, todos os atos necessários e em
direito permitidos para o bom e fiel cumprimento da função; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
V - autorizar o
parcelamento de créditos decorrentes da decisão judicial ou objeto de ação em
curso ou a ser proposta; (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
VI - requisitar
de órgão da Administração Pública documento, exame, diligência e esclarecimento
necessários à atuação da Procuradoria Geral Municipal; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
VII - orientar
o preparo de razões de veto jurídico a projeto de lei; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
VIII - requerer
ao Prefeito a instauração de sindicância, inquérito ou processo administrativo
que envolva ocupante de cargo de provimento em comissão do Quadro Específico de
Pessoal da Procuradoria Jurídica do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
IX - Propor a execução judicial para a cobrança da dívida
ativa municipal; (Incluído pela Lei
nº 1.719, de 15 de março de 2022)
X - exercer outras
atribuições inerentes às funções de seu cargo ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal. (Incluído pela
Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito
Municipal, nos termos do Art. 9º,
II
da Lei Municipal nº 792/99. (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
3. Escolaridade: Curso Superior Completo em
Direito, obtido em instituição reconhecida pelo MEC; advogado regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que ostente reputação e
conduta moral ilibada. (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
4. Carga horária semanal: Dedicação
exclusiva. (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
5. Vencimento: Referência: PG. Vencimento: R$
6.323,76. (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
II - CARGO: PROCURADOR ADJUNTO (PA) (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
1. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
I - substituir o
Procurador Geral do Município, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos
e sucedê-lo em caso de vacância, até a nomeação do novo titular pelo Prefeito
Municipal; (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
II - auxiliar
e assessorar o Procurador Geral do Município no exercício de suas atribuições; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
III - nas
ausências do Procurador Geral, ou por sua determinação: (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
a) promover a distribuição dos processos entre os membros
da Procuradoria Geral do Município; (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
b) aprovar os pareceres emitidos pelos Procuradores
Municipais; (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
IV - controlar
as ações em que o Município for parte, elaborando estatísticas mensais dos
trabalhos da Procuradoria Geral do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
V - gerenciar a
execução das atividades de administração geral da Procuradoria Geral do
Município; (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
VI - resolver
questões administrativas relativas ao apoio operacional das atividades
desenvolvidas pelos Procuradores Municipais; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
VII - coordenar
o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem
delegados pelo Procurador Geral; (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
VIII - supervisionar
a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral e acompanhar e
controlar a sua execução; (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
IX - desempenhar
outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo
Procurador Geral. (Incluído pela
Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito
Municipal, nos termos do Art. 9º,
II
da Lei Municipal nº 792/99. (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
3. Escolaridade: Curso Superior Completo em
Direito, obtido em instituição reconhecida pelo MEC; advogado regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que ostente reputação e
conduta moral ilibada. (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
4. Carga horária semanal: Dedicação
exclusiva. (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
5. Vencimento: Referencia: CC1. Vencimento: R$
4.607,04 (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
III - CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL (PM) (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
1. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
I - auxiliar e
assessorar o Procurador Geral do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
II - fazer
cargas dos processos judiciais e devolvê-los às secretarias judiciais, sendo
exclusivamente responsável pela guarda dos mesmos; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
III - representar
o Município em juízo, ativa ou passivamente, seja como autor, réu,
litisconsorte, assistente ou opoente; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
IV - emitir
pareceres em processo administrativo e responder a consulta sobre matéria de
sua competência; (Incluído pela Lei
nº 1.719, de 15 de março de 2022)
V - participar, por
determinação do Procurador Geral, de comissão e grupo de trabalho; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
VI - sugerir
declaração de nulidade de ato administrativo ou sua revogação; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
VII - prestar
assessoria jurídica, emitindo parecer jurídico à Administração Municipal nos
assuntos relativos à: pessoal; licitação; contratos e convênios
administrativos; posturas municipais relativas a obras, uso e parcelamento do
solo, higiene saúde; concessão ou permissão de serviços de utilidade pública; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
VIII - prestar
assessoria à Administração Municipal em matéria financeira e tributária,
especialmente em assuntos relacionados à: orçamento, despesa e gestão
financeira do Município; processos por infração de leis tributárias; cobrança
de dívida ativa; lançamento e arrecadação de tributos; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
IX - prestar
assessoria jurídica à Administração Municipal em matéria relativa à:
desapropriação; doação, reversão, venda, locação e permuta de imóveis;
concessão e permissão de uso de bens municipais; uso e parcelamento do solo
urbano; serviços externos e notariais; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
X - compete ainda
ao Procurador Municipal outras atribuições designadas e ou delegadas pelo
Procurador Geral do Município. (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de
provimento efetivo, criado por esta Lei, com nível de vencimentos conforme
Anexo I da Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Lei Municipal
785/99 e Tabela de Vencimentos - Anexo III desta lei; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março
de 2022)
3. Escolaridade: Curso Superior Completo em
Direito, obtido em instituição reconhecida pelo MEC; advogado regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que ostente reputação e
conduta moral ilibada. (Incluído
pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)
4. Carga horária semanal: 20 (vinte)
horas semanais. (Incluído pela Lei
nº 1.719, de 15 de março de 2022)
5. Vencimento: Referência: 3-9-A. Vencimento:
R$ 3.523,67 (Incluído pela Lei nº
1.719, de 15 de março de 2022)
I. CARGO: SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
1. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
I - substituir o
Secretário nas suas ausências, nos seus impedimentos e nos seus afastamentos
legais ou regulamentares, cabendo-lhe, nestas ocasiões, o desempenho de todas
as atribuições do titular; (Incluído
pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)
II - Coordenar
e executar as atividades setoriais relativas à administração de material de
patrimônio e de serviços gerais da Secretaria Municipal de Saúde; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
III - Coordenar
e executar em articulação com a Secretaria Municipal de Administração as
atividades setoriais relativas à administração de pessoal; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
IV - Coordenar
e executar em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades
setoriais relativas à gestão orçamentária e financeira de transferências
constitucionais, receitas e outras previstas em lei; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
V - Prestar
assistência técnica ao Conselho Municipal de Saúde; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
VI - Desempenhar
as demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento
das atividades e serviços de saúde; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
VII - Prestar
assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de Saúde no desempenho de
suas atribuições; (Incluído
pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)
VIII - Gerenciar
e organizar a agenda de compromissos do Secretário Municipal de Saúde; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
IX - Proceder
à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular da
Secretaria; (Incluído pela
Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)
X - Utilizar
equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou
impróprio; (Incluído pela Lei
nº 1.720, de 15 de março de 2022)
XI - Representar
o Secretário quando designado; (Incluído
pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)
XII - Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação
zelando pela segurança, desde que habilitado; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
XIII - Efetuar
a prestação ele contas das despesas efetuadas com o veículo; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
XIV - Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho; (Incluído pela Lei
nº 1.720, de 15 de março de 2022)
XV - Participar
de programa de treinamento quanto convocado; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
XVI - Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
XVII - Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo; (Incluído
pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)
XVIII - Executar
outras atividades que lhe sejam cometidas. (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de
2022)
2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito
Municipal, nos termos do Art. 9º,
II
da Lei Municipal nº 792/99. (Incluído
pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)
3. Escolaridade: Nível Médio, e conhecimento na
área de atuação. (Incluído
pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)
4. Carga horária semanal: Dedicação
exclusiva. (Incluído pela Lei
nº 1.720, de 15 de março de 2022)
5. Vencimento: Referencia: CC5. Vencimento: R$
3.722,93. (Incluído pela Lei
nº 1.720, de 15 de março de 2022)
CARGO: GESTOR DO SETOR PESSOAL (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de
março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
1. Descrição sintética das atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
Gerenciar e controlar o Setor Pessoal do Município,
executando tarefas de direção, chefia, planejamento, coordenação e controle das
atividades da área administrativa, relacionadas a pessoal, orientando quanto
aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal.
(Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29
de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Propor e executar a política de recursos humanos da
Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação
dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Realizar, principalmente, no sistema informatizado e de
gestão da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, os atos de provimento dos
cargos de carreira, realizando as conferências e anotações respectivas; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Proceder a anotação das avaliações de desempenho e demais
observações nas fichas funcionais dos servidores da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis; (Redação dada pela Lei
nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Auxiliar nos instrumentos de controle de frequência dos
servidores; (Redação dada pela Lei nº
1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Alimentar o sistema com as informações da frequência dos
servidores, a fim de emissão da folha de pagamento mensal; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da
Prefeitura Municipal de Mantenópolis, procedendo os descontos e vantagens
devidas, na forma da lei; (Redação
dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Manter organizado e atualizado o arquivo de documentação
referente os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis, em observância a legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Auxiliar o controle do quadro de lotação de pessoal em
todos os setores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, observando o disposto
na legislação vigente; (Redação dada
pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de
rendimentos e demais documentos relativos aos servidores na forma da legislação
vigente; (Redação dada pela Lei nº
1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Prestar informações a Contabilidade para o empenho,
liquidação e pagamento da folha; (Redação
dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Elaborar documentos e/ou instrumentos sobre os dados de
controle dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Elaborar e encaminhar, mensalmente, as informações
relativas à folha de pagamento aos órgãos de controle externo, conforme
legislação vigente; (Redação dada
pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores
que ingressem nos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Mantenópolis, bem como as exonerações e demissões com suas respectivas
anotações nos dossiês ou pastas funcionais, em conformidade com a legislação em
vigor; (Redação dada pela Lei nº
1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Emitir parecer, quando solicitado, nos processos que
demandem alterações cadastrais e/ou informações sobre os servidores da
Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação
dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Controlar e emitir parecer sobre direitos, vantagens e
gratificações aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da
Prefeitura Municipal de Mantenópolis, especialmente aos que se referem a saúde,
alimentação, licença maternidade dentre outros; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Proceder o cadastro, registro e controle dos estagiários
e contratados temporariamente; (Redação
dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Emitir declarações, certidões e informações relativas aos
servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, quando solicitado pela
chefia imediata e/ou o próprio servidor; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Encaminhar as obrigações acessórias do seu setor junto
aos órgãos de controle e fiscalização, em especial aquelas impostas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
- Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de
março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
3. Forma de Provimento: Cargo de
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal,
nos termos do Art. 9º, II da Lei
Municipal 792/99. (Redação dada pela
Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
4. Escolaridade: Superior Completo em Economia,
ou Administração, ou Direito, ou Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de
2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
5. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas
semanais (Redação dada pela Lei nº
1.755, de 29 de março de 2023)
(Incluído pela Lei nº
1.734, de 09 de setembro de 2022)
6. Vencimento: Correspondente à Referência:
CC5 (Redação dada pela Lei nº 1.755,
de 29 de março de 2023)