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revogada pela LEI Nº 1.794, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

revogada pela LEI Nº 1.792, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 785, DE 21 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ES, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1.719/2022 que revoga disposições em contrário

Vide Lei nº 1.570/2017 que reajusta anual de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais Ativos com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018

Vide Lei nº 1.523/2016 que reajusta em 11,67% vencimentos dos servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara municipal de Mantenópolis com efeitos retroativos a 01 de março de 2016

Vide Lei nº 1.486/2015 que aumento de 6,41% aos vencimentos base dos servidores da administração direta e autárquica do Município de Mantenópolis/ES retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015

Vide Lei nº 1.292/2010 que altera símbolos e valor dos vencimentos da tabela de vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas do anexo III, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011

Vide Lei nº 1.289/2010, que promove reestruturação salarial para Agentes Comunitário de saúde e agente de vigilância Epidemiológica Ambiental para o valor de R$ 540,00.

Vide Lei nº 1.079/2006 que cria a Ouvidoria Geral Municipal

Vide Lei nº 994/2005

Vide Lei nº 959/2004 que aumenta quantitativo de vagas do quadro de servidores

Vide Lei nº 815/2000 concedendo reajuste de 10,74% aos Servidores Municipais

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis obedece ao Regime Estatutário e compõe-se de:

 

I - parte permanente, com os respectivos grupos de atividades e classes;

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotados os seguintes conceitos:

 

I - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;

 

II - servidor público é toda pessoa física ocupante de cargo ou emprego público, que presta serviço de forma não-eventual mediante retribuição pecuniária;

 

III - classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesmo nível de vencimentos, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

 

IV - grupo ocupacional é o conjunto de classes com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;

 

V - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a faixa de vencimentos correspondente;

 

VI - faixa de vencimento é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;

 

VII - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa da classe que ocupa;

 

VIII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

 

IX - progressão é a elevação do servidor, por merecimento, de seu padrão de vencimento para o padrão imediatamente superior, dentro da faixa da classe a que pertence, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico;

 

X - promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no CAPÍTULO IV desta Lei;

 

XI - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração;

 

XII - função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para atender a encargos em nível de chefia, supervisão e assessoramento, atribuída aos servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis.

 

Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - grupo Administrativo, Contábil e Financeiro;

 

II - grupo Processamento de Dados;

 

III - grupo Fiscalização;

 

IV - grupo Serviços Gerais;

 

V - grupo Serviços de Saúde e Sociais;

 

VI - grupo Transportes;

 

VII - grupo Operacional;

 

VIII - grupo Agricultura;

 

IX - grupo Nível Superior;

 

Parágrafo Único. As classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura, de que trata este artigo, estão ordenadas por grupos e níveis no Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO

 

Art. 4º O provimento de pessoal, é regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Mantenópolis, será autorizado pelo Prefeito Municipal mediante solicitação do órgão interessado à Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelecido em regulamento específico.

 

Parágrafo Único. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que a condiciona à realização de Concurso Público.

 

Art. 5º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura serão ocupados:

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no CAPÍTULO IX desta Lei;

 

II - por provimento, precedido de Concurso Público.

 

III - por promoção, tratando-se de cargos de classe intermediária ou final de carreira;

 

Art. 6º Na realização de Concurso Público para provimento de pessoal na Prefeitura Municipal de Mantenópolis, serão considerados os fatores de instrução e habilitação específica nas áreas profissionais almejadas.

 

Art. 7º Para o provimento dos cargos públicos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo IV desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o candidato, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

Parágrafo Único. São requisitos básicos para provimento em cargos público:

 

I - nacionalidade brasileira;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;

 

IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos.

 

V - a boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial.

 

Art. 8º Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, conforme o estabelecido nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica a cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

 

Art. 9º A deficiência física e a limitação sensorial servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais e pertinentes.

 

Art. 10 A Prefeitura estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física ou limitação sensorial.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO

 

Art. 11 De acordo com o inciso IX do art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor, por merecimento, de um padrão de vencimentos para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence.

 

Art. 12 Para alcançar a progressão por merecimento o servidor deverá:

 

I - cumprir o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

 

II - obter, pelo menos, o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 19 desta Lei, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO

 

Art. 13 De acordo com o inciso X do art. 2º desta Lei, promoção é a passagem do servidor público para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.

 

1º - A promoção se processará a critério da Administração, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga.

 

2º - As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.

 

Art. 14 A promoção ocorrerá mediante seleção competitiva, em que se apure a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra.

 

1º - A comprovação da capacidade far-se-á através de testes de habilidade e conhecimento, teóricos, práticos ou teórico-práticos.

 

2º - A classificação dos candidatos à promoção buscar-se-á nos resultados obtidos em testes.

 

3º - Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo o empate, o mais idoso.

 

Art. 15 Para obter promoção, o servidor deverá:

 

I - cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo III desta Lei;

 

II - ter obtido, pelo menos, grau mínimo em sua última avaliação de desempenho funcional;

 

III - obedecer aos requisitos mínimos de formação exigidos para o preenchimento da classe correspondente, previstos no Anexo IV desta Lei.

 

Art. 16 O servidor promovido ocupará o mesmo padrão correspondente à faixa de vencimento da classe anteriormente ocupada.

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Art. 17 Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros.

 

Art. 18 A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração que indicará os demais membros, devendo dela fazer parte pelo menos um representante de classe dos servidores municipais.

 

Art. 19 Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, a ser realizada com base nos fatores constantes do Boletim de Merecimento, objetivando a aplicação do instituto da progressão.

 

Art. 20 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas em decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 21 A Comissão se reunirá, anualmente no mês de março, a fim de coordenar a apuração do merecimento dos servidores habilitados à progressão e à promoção.

 

Art. 22 Havendo vagas que devam ser preenchidas por promoção, a Comissão se reunirá, anualmente, no mês de março, ou extraordinariamente, sempre que necessário, a fim de coordenar a elaboração e a aplicação de testes de suficiência, de acordo com regulamentação específica.

 

1º - A inscrição para os testes de suficiência, para efeito de promoção, dependerá da iniciativa do interessado.

 

2º - A Comissão organizará e fará publicar, para cada classe, a lista classificatória de servidores habilitados nos testes de suficiência.

 

3º - Publicada a lista de habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá 5 (cinco) dias para recorrer ao Prefeito Municipal de Mantenópolis.

 

4º - O preenchimento das vagas por promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação nos testes de suficiência.

 

Art. 23 A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto, nesta Lei, iniciando-se nova contagem no dia subseqüente ao do término da penalidade.

 

1º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à promoção e à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos que determinaram esta suspensão preventiva, a pena de suspensão restar confirmada.

 

2º - O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo nível ou ao novo padrão após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data da promoção ou da progressão.

 

Art. 24 Somente poderá concorrer à promoção e à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.

 

Parágrafo Único. Os servidores cedidos a outros órgãos governamentais por interesse da Prefeitura Municipal concorrerão a progressão por merecimento, sendo avaliados por seus chefes imediatos naqueles órgãos.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 25 Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura estão hierarquizados por níveis no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 08(oito) padrões designados alfabeticamente de A à H, constantes do Anexo III desta Lei, expressos moeda corrente.

 

Art. 26 Os ajustes nos vencimentos a serem implementados respeitarão, sempre que possível, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.

 

CAPÍTULO VII

DA LOTAÇÃO

 

Art. 27 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades de cada Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico da Prefeitura.

 

Parágrafo Único. A lotação de cada um dos órgãos a que se refere este artigo será estudada pelo Secretário de Administração com base em programa de trabalho apresentado pelo respectivo dirigente.

 

Art. 28 O plano geral de lotação dos servidores da Prefeitura Municipal será aprovado por decreto do Prefeito, a partir das propostas setoriais de lotação.

 

CAPÍTULO VIII

DO TREINAMENTO

 

Art. 29 Fica institucionalizado como atividade permanente o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:

 

I - criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;

 

II - capacitar o servidor da Prefeitura para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - integrar os objetivos de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

CAPÍTULO IX

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

 

Art. 30 Os servidores ocupantes dos cargos existentes na data de publicação desta Lei serão automaticamente enquadrados em cargos equivalentes, no mesmo padrão e nível previstos no Anexo III.

 

Parágrafo Único. Os servidores que na vigência desta Lei estiverem ocupando o cargo de Trabalhador Braçal e Macarefe, serão automaticamente enquadrados no cargo de Ajudante de Serviços Públicos.

 

Art. 31 O servidor, cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei, poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, do enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição devidamente fundamentada e protocolada, solicitando revisão do ato que o enquadrou.

 

1º - O Prefeito, ouvidas a Comissão de Enquadramento e as autoridades municipais competentes, deverá decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que se sucederem ao recebimento da petição.

 

2º - A ementa da decisão do Prefeito será publicada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término fixado no parágrafo anterior.

 

Art. 32 Na realização do enquadramento, os requisitos relativos ao grau de instrução e experiência exigíveis para cada classe, serão dispensados para atender a situações de fato preexistentes à data de vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na dispensa deste artigo a habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

Art. 33 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento.

 

CAPÍTULO X

DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 34 Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Mantenópolis.

 

Parágrafo Único. Os cargos em comissão estão ordenados por símbolos e valores, constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 35 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á a função correspondente à sua direção ou à sua chefia.

 

Art. 36 As nomeações de Secretários e titulares de igual nível hierárquico e as designações para as demais funções de direção e chefia serão de livre escolha do Prefeito Municipal.

 

Art. 37 O servidor efetivo que for designado para o exercício de cargo de confiança receberá gratificação correspondente, a 40% (quarenta por cento)de seu vencimento, bem como os servidores nomeados para exercerem cargos comissionados pelo presente Projeto de Lei.

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 38 Dentro de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei, o Prefeito regulamentará por ato próprio a progressão e a promoção.

 

Art. 39 A cada ano, após definida a proposta orçamentária da Prefeitura, serão baixados, pelo Prefeito, os critérios de concessão de progressões e promoções, propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

 

Parágrafo Único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por cada classe.

 

Art. 40 Os vencimentos previstos na tabela do Anexo III serão devidos a partir do dia 1º de janeiro de 1.999.

 

Art. 41 O servidor porventura enquadrado em cargo de vencimento inferior ao do cargo que ocupava à época do enquadramento perceberá diferença de vencimentos como direito pessoal e intransferível, incidindo sobre a mesma os reajustes concedidos aos demais servidores.

 

Art. 42 Os servidores não estáveis e não concursados terão seus empregos extintos e respectivos contratos rescindidos à medida que o interesse público assim o exigir.

 

Art. 43 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.

 

Art. 44 Aos Defensores Públicos e Procuradores Municipais ficam asseguradas as prerrogativas da Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1.994, Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 45 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a acompanham.

 

Art. 46 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 782/99 de 12 de abril de 1999.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 1999.

 

EDVALDO RICATTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

(Redação dada pela Lei nº 794, de junho de 1999)

 (Redação dada pela Lei nº 809, de 10 de abril de 2000)

(Redação dada pela Lei nº 893, de 24 de setembro de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 955, de 07 de abril de 2004)

(Redação dada pela Lei nº 965, 07 de abril de 2004)

(Redação dada pela Lei 1.000, de 21 de junho de 2005)

(Redação dada pela Lei nº 1.043, de 26 de abril de 2006)

(Redação dada pela Lei nº 1.050, de 26 de abril de 2006)

(Redação dada pela Lei nº 1.066, de 04 de agosto de 2006)

(Redação dada pela Lei nº 1.116, de 28 de junho de 2007)

(Redação dada pela Lei nº 1.117, de 28 de junho de 2007)

(Redação dada pela Lei nº 1.183, de 22 de janeiro de 2009)

(Redação dada pela Lei nº 1.190, de 22 de janeiro de 2009)

(Redação dada pela Lei nº 1.213, de 11 de maio de 2009, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2009)

(Redação dada pela Lei nº 1.391, de 13 de julho de 2012)

(Redação dada pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.527, de 11 de agosto de 2016)

(Redação dada pela Lei nº 1.588, de 06 de setembro de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.610, de 29 de março de 2019)

(Redação dada pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

(Redação dada pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

(Redação dada pela Lei Nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

ANEXO I

CLASSES PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÍVEL DE VENC.

QUANT. CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ADMINISTRATIVO

CONTÁBIL

FINANCEIRO

TÉC.DE CONTABILIDADE

VII-A

05

30h

ESCRITURÁRIO

V-A

19

30h

TESOUREIRO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

VII-A II-A

02

52

30h

30h

TÉC. DE SEG. DO TRABALHO

V-A

01

30h

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

II-A

01

30h

ALMOXARIFE

VI-A

01

30h

DESENHISTA

II-A

02

30h

TELEFONISTA

II-A

09

30h

PROCESSAMENTO DE DADOS

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

V-A

01

30h

DIGITADOR

II-A

04

30h

FISCALIZAÇÃO

FISCAL DE RENDAS

V-A

12

30h

FISCAL SANITÁRIO

V-A

04

30h

SERVIÇOS GERAIS

COVEIRO

I-A

03

40h

AUX.DE SERVIÇOS GERAIS

I-A

47

40h

CONTÍNUO

I-A

20

40h

SERVENTE

VIGIA

I-A

I-A

61

31

40h

40h

AJUDANTE DE SERV. PÚBLICO

I-A

88

40h

CUIDADOR ESCOLAR

I-A

14

40h

SERVIÇOS DE SAÚDE E SOCIAIS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

VII-A

02

30h

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

VII-A

02

30h

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

VII-A

10

30h

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

II-A

02

30h

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

VII-A

01

30h

AGENTE DE ZOONOSE

V-A

01

30h

CUIDADOR SOCIAL

I-A

08

40h

OPERACIONAL

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

CALCETEIRO

OPERADOR DE ETA

MESTRE DE OBRAS

III-A

V-A

II-A

VIII-A

18

05

06

02

40h

40h

40h

40h

TRANSPORTES

OPERADOR DE MÁQ.PESADAS

VI-A

12

40h

OPERADOR DE MÁQ.LEVES

V-A

04

40h

MOTORISTA

IV-A

39

40h

MECÂNICO

IV-A

03

40h

AUXILIAR DE OFICINA

IV-A

03

40h

AGRICULTURA

TÉCNICO AGRÍCOLA

INSEMINADOR

VII-A

III-A

04

02

30h

40h

NÍVEL SUPERIOR

ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVA

VIII-A

01

30h

ASSISTENTE SOCIAL

VIII-A

05

30h

AUDITOR PÚBLICO INTERNO I

VIII-A

01

30h

CONTADOR

VIII-A

02

30h

ECONOMISTA

VIII-A

01

30h

EDUCADOR FÍSICO

VIII-A

01

40h

ENGENHEIRO

VIII-A

01

30h

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

VIII-A

01

30h

ENFERMEIRO

VIII-A

03

30h

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

VIII-A

03

30h

FONOAUDIÓLOGO

VIII-A

01

30h

MÉDICO

VIII-A

06

20h

MÉDICO VETERINÁRIO

VIII-A

01

30h

BIBLIOTECÁRIO

VIII-A

01

30h

NUTRICIONISTA

VIII-A

03

30h

ODONTÓLOGO

VIII-A

06

30h

PSICÓLOGO

VIII-A

05

30h

FISIOTERAPEUTA

VIII-A

06

30h

 

(Redação dada pela Lei nº 794, de junho de 1999)

(Redação dada pela Lei nº 1.230, de 13 de outubro de 2009)

(Redação dada pela Lei nº 1.427, de 27 de maio de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.459, de 31 de março de 2014)

(Redação dada pela Lei nº 1.549, de 30 de junho de 2017)

(Redação dada pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

(Redação dada pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

01

Chefe de Gabinete

CC2

01

Consultor Técnico

CC1B

01

Gestor do Setor Pessoal

CC5

01

Chefe do Departamento de Pessoal

CC2

01

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

01

Chefe de Serviços Militares

CC2

01

Agente de Crédito

CC2

01

Ouvido Geral

CC1B

01

Chefe do Setor de Compras e Orçamentos

CC2

01

Gestor Municipal de Convênios

CC3

01

Responsável de Área

CC4

04

Perito Previdenciário

FG2

03

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

01

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

01

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

01

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

CC2

01

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

01

Subsecretário de Saúde

CC5

01

Auditor Municipal

CC2

02

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

01

Coordenador da Atenção Primária

CC5

01

Coordenador da Vigilância em Saúde

CC5

01

Coordenador do Pronto Atendimento

CC5

01

Chefe do Departamento de Saúde Pública

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

01

Responsável de Área

CC4

01

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

01

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

01

Coordenador do CRAS

FG1

01

Coordenador do CREAS

FG1

01

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo/Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo

CC1

01

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

01

Chefe do Departamento de Cultura e Turismo

CC2

01

Chefe do Departamento de Transporte Escolar

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

01

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

01

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

CC1

01

Chefe do Departamento de Obras

CC2

01

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

01

Chefe do Setor de Máquinas e Veículos

CC2

01

Chefe do Setor de Oficina

CC2

01

Chefe do Setor de Transporte

CC2

01

Chefe do Setor de Estradas de Rodagem

CC2

01

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

01

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

01

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário Municipal de Meio Ambiente

CC1

01

Chefe do Departamento de Meio Ambiente

CC2

01

Procuradoria Municipal

Procurador Geral

PG

01

Procurador Adjunto

CC1

01

Unidade Central de Controle Interno

Controlador Interno

CI

01

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

01

Responsável de Área

CC4

01

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

01

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

01

Coordenador do CRAS

FG1

01

Coordenador do CREAS

FG1

01

Secretaria

 

Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo

CC1

01

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

01

Chefe do Departamento de Cultura e Turismo

CC2

01

Chefe do Departamento de Transporte Escolar

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

01

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

01

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

CC1

01

Chefe do Departamento de Obras

CC2

01

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

01

Chefe do Setor de Máquinas e Veículos

CC2

01

Chefe do Setor de Oficina

CC2

01

Chefe do Setor de Transporte

CC2

01

Chefe do Setor de Estradas de Rodagem

CC2

01

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

01

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

01

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário Municipal de Meio Ambiente

CC1

01

Chefe do Departamento de Meio Ambiente

CC2

01

Procuradoria Municipal

Procurador-geral

PG

01

Unidade Central de Controle Interno

Controlador Interno

CI

01

 

 

(Redação dada pela Lei nº 794, de junho de 1999)

(Redação dada pela Lei nº 814, de 27 de junho de 2000)

(Redação dada pela Lei nº 881, de 10 de maio de 2002, retroagindo seus efeitos para 01/04/2002)

(Redação dada pela Lei nº 921, de 08 de maio de 2003, retroagindo seus efeitos para 01/04/2003)

(Redação dada pela Lei nº 980, de 20 de julho de 2004)

(Redação dada pela Lei nº 1.008, de 04 de julho de 2005)

(Redação dada pela Lei nº 1.056, de 19 de maio de 2006)

(Redação dada pela Lei nº 1.057, de 19 de maio de 2006)

(Redação dada pela Lei nº 1.113, de 18 de junho de 2007)

(Redação dada pela Lei nº 1.156, de 23 de abril de 2008, com efeitos retroativos a 1º de março de 2008)

(Redação dada pela Lei nº 1.201, de 02 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

(Redação dada pela Lei nº 1.243, de 05 de fevereiro de 2010, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010)

(Redação dada pela Lei nº 1.295, de 30 de dezembro de 2010, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011)

(Redação dada pela Lei nº 1.377, de 09 de abril de 2012, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012)

(Redação dada pela Lei nº 1.458, de 18 de fevereiro de 2014, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014)

(redação dada pela lei nº 1.601, de 19 de dezembro de 2018 com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.658, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020)

(Redação dada pela Lei nº 1.714, de 21 de janeiro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.745, de 28 de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2023)

anexo iii

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 1.160,96

R$ 1.165,50

R$ 1.170,05

R$ 1.174,60

R$ 1.179,15

R$ 1.183,70

R$ 1.188,26

R$ 1.192,82

II

R$ 1.179,15

R$ 1.183,70

R$ 1.188,26

R$ 1.192,82

R$ 1.197,38

R$ 1.201,91

R$ 1.206,47

R$ 1.211,03

III

R$ 1.183,70

R$ 1.188,26

R$ 1.192,82

R$ 1.197,38

R$ 1.201,91

R$ 1.206,47

R$ 1.274,24

R$ 1.366,30

IV

R$ 1.192,82

R$ 1.197,38

R$ 1.201,91

R$ 1.250,03

R$ 1.337,20

R$ 1.429,30

R$ 1.531,02

R$ 1.637,60

V

R$ 1.201,91

R$ 1.269,36

R$ 1.361,47

R$ 1.458,32

R$ 1.560,08

R$ 1.671,54

R$ 1.787,82

R$ 1.913,81

VI

R$ 1.308,18

R$ 1.400,21

R$ 1.501,94

R$ 1.613,79

R$ 1.724,80

R$ 1.845,95

R$ 1.976,75

R$ 2.117,07

VII

R$ 1.744,24

R$ 1.865,32

R$ 1.996,11

R$ 2.136,60

R$ 2.286,84

R$ 2.446,69

R$ 2.621,15

R$ 2.805,25

VIII

R$ 2.567,87

R$ 2.774,46

R$ 2.940,93

R$ 3.149,26

R$ 3.372,14

R$ 3.608,20

R$ 3.861,44

R$ 4.132,77

 

(Redação dada pela Lei nº 1.113, de 18 de junho de 2007)

(Redação dada pela Lei nº 1.156, de 23 de abril de 2008, com efeitos retroativos a 1º de março de 2008)

(Redação dada pela Lei nº 1.377, 09 de abril de 2012, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012)

(Redação dada pela Lei nº 1.458, de 18 de fevereiro de 2014, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014)

(Redação dada pela Lei nº 1.527, de 11 de agosto de 2016)

(Redação dada pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

(redação dada pela lei nº 1.601, de 19 de dezembro de 2018 com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.658, de 26 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020)

(Redação dada pela Lei nº 1.714, de 21 de janeiro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.745, de 28 de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2023)

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS

 

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Secretário Municipal

CC1

9

R$ 5.070,51

Subsecretário de Saúde

CC5

1

R$ 4.097,45

Controlador Interno

CC1

1

R$ 5.070,51

Procurador-Geral

PG

1

R$ 6.959,93

Procurador Adjunto

CC1

1

R$ 5.070,51

Chefe de Gabinete

CC3

1

R$ 3.340,77

Gestor Municipal de Convênios

CC3

1

R$ 3.340,77

Chefe de Departamento

CC2

16

R$ 1.837,42

Chefe de Setor

CC2

5

R$ 1.837,42

Auditor Municipal

CC2

2

R$ 1.837,42

Agente de Crédito

CC2

1

R$ 1.837,42

Gestor do Setor Pessoal

CC5

1

R$ 4.097,45

Ouvidor Geral

CC1B

1

R$ 2.603,46

Responsável de Área

CC4

9

R$ 1.484,78

Chefe Serviço Militares

CC2

1

R$ 1.837,42

Coordenador de Atenção Primária

CC5

1

R$ 4.097,45

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

1

R$ 4.097,45

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

1

R$ 4.097,45

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

1

R$ 1.837,42

Consultor Técnico

CC3

1

R$ 3.340,77

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

1

R$ 2.603,46

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

1

(1)

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

1

(1)

Perito Previdenciário

FG2

3

(2)

Coordenador do CRAS

FG1

1

(1)

Coordenador do CREAS

FG1

1

(1)

 

(1) O vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES);

 

(2) O servidor em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.

 

 

(redação dada pela lei nº 1.601, de 19 de dezembro de 2018 com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.714, de 21 de janeiro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.745, de 28 de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2023)

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PA - PRONTO ATENDIMENTO

 

Cargo

Nível

Vencimento

Carga Horária Semanal

Técnico de Enfermagem

PA

R$ 1.229,24

40h

Enfermeiro Plantonista

PA

R$ 2.567,87

30h

Médico Plantonista

PA

R$ 8.148,87

24h

 

(redação dada pela lei nº 1.601, de 19 de dezembro de 2018 com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.714, de 21 de janeiro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.745, de 28 de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 01/01/2023)

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

 

Cargo

Nível

Salário

Carga Horária Semanal

Enfermeiro - ESF

ESF

R$ 4.097,45

40h

Técnico de Enfermagem - ESF

ESF

R$ 1.229,24

40h

Médico - ESF - 20h

ESF

R$ 7.993,37

20h

Médico - ESF - 40h

ESF

R$ 15.986,75

40h

Odontólogo - ESF

ESF

R$ 4.097,45

40h

Auxiliar de Saúde Bucal - ESF

ESF

R$ 1.183,71

40h

Psicólogo - ESF

ESF

R$ 4.097,45

40h

Fonoaudiólogo - ESF

ESF

R$ 4.097,45

40h

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

Função Gratificada de Perito Previdenciário. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

Avaliar a capacidade laborativa dos servidores públicos municipais quanto aos impedimentos físico, mental, intelectual ou sensorial, para fins de concessão de benefícios previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES ou de readaptação funcional. Compete ainda supletivamente aos ocupantes da Função Gratificada de Perito Previdenciário o exercício das atividades médicos periciais instituídas ou que vierem a ser instituídas pelo Município de Mantenópolis/ES, desde que sejam inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

I - a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral do servidor em qualquer espécie de benefício ou auxílio pleiteado que dependa de avalição médica; (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

II - a caracterização da invalidez do servidor ou de seus dependentes para concessão de benefícios previdenciários; (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

III - a assessoria técnica para instrução de processos administrativos referentes à concessão e à revisão de benefícios previdenciários; (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

IV - o assessoramento técnico para ingresso ou resposta à representações judiciais e extrajudiciais em que for parte o Município de Mantenópolis/ES, suas autarquias ou fundações públicas, quanto aos expedientes e aos processos relacionados com o disposto nesta lei; (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

V - demais atividades acessórias instituídas ou que vierem a ser instituídas em lei ou regulamento, desde que sejam inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

3. Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

4 - Escolaridade: Superior Completo, com graduação em Medicina, no mínimo, mais registro ativo no Conselho Regional de Medicina. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

5 - Recrutamento: Interno, com designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

6 - Carga horária semanal: 10 (dez) horas, sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

7 - Gratificação pelo exercício da função: 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

- Função Gratificada de Coordenador do Programa Criança Feliz. (Incluído pela Lei nº 1.633, de 24 de julho de 2019)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

Responsável por operacionalizar o programa, por meio da organização das atividades das instâncias decisórias e técnicas, da articulação entre os parceiros das políticas setoriais locais e da disseminação das decisões e encaminhamentos realizados nessas esferas. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

I - Mobilizar as diferentes áreas para a participação no programa; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

II - Coordenar a regulamentação local do programa e a instituição do comitê gestor; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

III - Participar ativamente do comitê gestor e assegurar a promoção efetiva da intersetorialidade, com ênfase no planejamento e na integração das ações e no atendimento às demandas identificadas nas visitas domiciliares; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

IV - Coordenar a elaboração do diagnóstico e do plano de trabalho para implantação e desenvolvimento do programa no município; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

V - Planejar, gerenciar e acompanhar a implantação do programa, sempre em articulação com o comitê gestor; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

VI - Organizar o processo de territorialização e priorização das famílias para as visitas domiciliares; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

VII - Acompanhar e apoiar a composição das equipes de visitadores, os trabalhos da supervisão, e as capacitações realizadas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

VIII - Informar e sensibilizar a rede e a comunidade para a participação no programa; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

IX - Monitorar a implantação local e manter atualizado o sistema de informações gerenciais do programa; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

X - Apoiar o supervisor nas suas demandas de modo a assegurar a realização das visitas domiciliares para cada público prioritário, conforme normas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em especial a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, e suas posteriores alterações; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XI - Coordenar o processo de planejamento das ações; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XII - Coordenar a elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XIII - Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XIV - Coordenar a elaboração de registros das atividades desenvolvidas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XV - Acompanhar os encaminhamentos realizados; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XVI - Apoiar a articulação da rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XVII - Desenvolver em interação com os demais integrantes do programa atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XVIII - Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela Supervisão ou demais superiores hierárquicos; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XIX - Reunir-se periodicamente com a Supervisão do Programa Criança Feliz Capixaba - Mantenópolis/ES e demais profissionais dos órgãos municipais envolvidos para o planejamento de atividades e discussão de problemas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XX - Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade administrativa a que pertence; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XXI - Executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

3 - Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

4. Escolaridade: Nível Médio Completo, no mínimo. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

5. Recrutamento: Interno, recrutado entre os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

6. Carga horária: 30 (trinta) horas. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

7. Vencimento: Vencimento base do cargo efetivo acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES). (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

- Função Gratificada de Supervisor do Programa Criança. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

Responsável pelo planejamento e registro das visitas, organizar o plano mensal de trabalho dos visitadores, discutir situações que exijam a articulação com o coordenador municipal e/ou comitê municipal, de modo a facilitar o trabalho em rede, articulando com os serviços e as políticas setoriais no território. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

I - Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando o CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

II - Articular com as Creches, CEMEI’s e outras áreas de proteção e promoção da criança sempre que necessário; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

III - Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

IV - Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

V - Levar para debate no comitê gestor municipal do programa as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário, visando a melhoria da atenção às famílias; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

VI - Realizar a caracterização e diagnóstico das localidades atendidas; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

VII - Realizar reuniões semanais com os visitadores para analisar e avaliar as visitas domiciliares por visitador, inclusive com revisão conjunta dos formulários, quando for o caso; planejar a visita domiciliar da semana seguinte, principalmente sobre a atividade de estimulação que será levada à família; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

VIII - Acompanhar, quando necessário, os visitadores nas visitas às famílias; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

IX - Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

X - Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XI - Organizar reuniões com grupos de famílias, com participação dos visitadores, para ouvir das famílias a percepção delas sobre o desenvolvimento das crianças; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XII - Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XIII - Participar de reuniões com o comitê gestor municipal do programa; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XIV - Realizar o registro das informações das gestantes, crianças e suas famílias, bem como das visitas domiciliares no prontuário eletrônico do SUAS; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XV - Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares; (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

XVI - Desempenhar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

3 - Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

4 - Escolaridade: Nível Superior Completo na área de Pedagogia, ou Psicologia, ou Serviço Social. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

5 - Recrutamento: Interno, recrutado entre os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

6. Carga horária Semanal: 40 (quarenta) horas. (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

7. Vencimento: Vencimento base do cargo efetivo acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES). (Incluído pela Lei nº 1.579, de 29 de maio de 2018)

 

- Função Gratificada de Coordenador do CRAS. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

Coordenar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com o objetivo de dar efetividade às políticas públicas ligadas à política nacional de assistência social e direitos sociais; Coordenar a implantação e aplicação dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; Coordenar equipes técnicas em atuação no CRAS; Estabelecer relações para solução de conflitos; Lidar com informações e documentos; Planejar, monitorar e acompanhar a execução dos serviços socioassistenciais, bem como gerenciar a rede socioassistencial local. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e desenvolvimento do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

II - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

III - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

IV - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no seu território de atuação; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

V - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

VI - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

VIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

IX - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

X - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XI - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, etc); (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XII - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XIII - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XIV - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XVI - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XVII - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso), e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XVIII - Executar demais ações inerentes ao seu cargo e/ou função previamente determinadas por seu superior hierárquico; (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

XIX - Aplicar, cumprir e fazer cumprir todos os objetivos e obrigações do Sistema Único de Assistência Social do Município de Mantenópolis/ES (SUAS Mantenópolis/ES) inerentes ao seu campo de atuação. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

3. Forma de Provimento: Através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

4 - Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social e/ou Psicologia, no mínimo, mais registro ativo no conselho de classe. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

5 - Recrutamento: Interno, com designação entre os servidores efetivos da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

6 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas, sem prejuízo do exercício das funções do cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

7 - Gratificação pelo exercício da função: 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 1.654, de 26 de dezembro de 2019)

 

- Cargo de ADVOGADO DO CREAS: (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

Promover a aplicação da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos sócioassistenciais e legislação relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, população de rua, entre outros); Participar de reuniões para implementação e avaliação das ações e resultados atingidos na aplicação dos direitos sócioassistenciais junto aos assistidos/atendidos; Participar no planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição dos seguintes fluxos: instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, e dos fluxos de informações e procedimentos; Articular com os órgãos de defesa de direitos sócioassistenciais existentes (Poder Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público; entre outros); Promover demais ações inerentes ao seu cargo e ligadas à área do Direito. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

I - Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

II - Esclarecimento sobre procedimentos legais aos profissionais do CREAS e equipes de referência em atuação na Política Sócioassistencial; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

III - Elaborar, junto com profissionais do CREAS, equipes de referência em atuação na Política Sócioassistencial, e as famílias/indivíduos atendidos/assistidos, Planos de acompanhamentos Individuais e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

IV - Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

V - Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

VI - Realizar encaminhamentos monitorados para a rede sócioassistencial, demais políticas públicas setoriais, e órgãos de defesa de direitos; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

VII - Trabalhar em conjunto com a equipe interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

VIII - Promover a orientação jurídico-social; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

IX - Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

X - Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho desenvolvidos pelo CREAS; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

XI - Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

XII - Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento e/ou adequação das novas ações a serem desenvolvidas; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

XIII - Participar no planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição dos fluxos de atendimentos; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

XIV - Participar na instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

XV - Promover demais ações correlatas ao exercício de seu cargo e ligadas à área do Direito; (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

XVI - Promover demais ações não vedadas em lei e determinadas por seu superior hierárquico. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

4. Escolaridade: Curso Superior Completo em Direito, obtido em curso reconhecido pelo MEC, mais registro ativo no respectivo conselho de classe (OAB - Ordem dos Advogados do Brasil). (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

5 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

6 - Carreira Salarial: a correspondente ao "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

7 - Vencimento Inicial: o valor previsto no "Padrão A" do "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1653, de 26 dezembro de 2019)

 

 

 

- Cargo de AUDITOR PÚBLICO INTERNO I: (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

Planejar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas à Unidade Central de Controle Interno Municipal disposta em legislação específica, elaborando e executando relatórios técnicos, auditorias, inspeções, pareceres e outras ações voltadas a identificar e sanar possíveis irregularidades encontradas ou apontadas; Avaliar peças contábeis, financeiras e/ou orçamentárias existentes nos relatórios e/ou prestações de contas enviadas aos sistemas de controle externo, emitindo pareceres sobre elas; Dar cumprimento ao PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna estabelecido pela Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

I. Realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno municipal através das atividades de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, abrangendo a administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

II - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quanto à transparência e cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000); (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

III - Monitorar e realizar atividades de forma que todas as atribuições específicas e correlatas à Unidade Central de Controle Interno sejam cumpridas; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

IV - Acompanhar as ações do sistema de controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quando do encaminhamento de documentos e/ou informações; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

V - Prestar auxílio contábil, financeiro e/ou patrimonial nos aspectos relacionados aos controles interno e externo, inclusive quanto a legalidade dos atos de gestão; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

VI - Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, objetivando o aprimoramento e agilidade das ações do controle interno, melhorando os diversos níveis de informações; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

VII - Exercer, de forma específica ou auxiliar, as diversas atividades estabelecidas nos sistemas administrativos de controle interno afetos à sua área de atuação, objetivando o cumprimento das legislações, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

VIII - Exercer, de forma específica ou auxiliar, em seu nível de competência funcional, a fiscalização para o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no Cronograma de Execução mensal de Desembolso; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

IX - Acompanhar e fiscalizar, dentro dos limites de sua competência funcional, o uso e guarda de bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, abrangendo as administrações Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como aqueles colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

X - Avaliar, sob o aspecto da legalidade contábil e financeira, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo em que o Município de Mantenópolis/ES seja parte; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

XI - Comunicar à Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, qualquer irregularidade ou ilegalidade existente no âmbito das administrações Direta, Indireta, Autárquica e/ou Fundacional que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

XII - Exercer atividades de inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

XIII - Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata; (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

XIV - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

3 - Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

4 - Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, obtido em curso reconhecido pelo MEC, mais registro ativo no respectivo conselho de classe. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

5 - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

6 - Carreira Salarial: a correspondente ao "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

7 - Vencimento Inicial: o valor previsto no "Padrão A" do "Nível VIII" da tabela de vencimentos do plano de cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.644, de 08 de novembro de 2019)

 

Cargo de Educador Físico. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais no âmbito de programas ou eventos realizados, patrocinados ou apoiados/assistidos pelo poder público municipal. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

I - Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

II - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

III - Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

IV - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

V - Proporcionar Educação Permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família e/ou demais secretarias municipais, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

VI - Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família e/ou demais secretarias municipais, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

VII - Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

VIII - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

IX - Capacitar profissionais do poder público municipal para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

X - Desenvolver e/ou supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais, sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XI - Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XII - Articular parcerias com outros setores da área de educação física ou junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XIII - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XIV - Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XV - Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XVI - Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XVII - Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XVIII - Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, buscando a promoção humana e o seu desenvolvimento sadio; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XIX - Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XX - Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XXI - Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto; (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

XXII - Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração Pública Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

4. Escolaridade: Curso Superior Completo em Educação Física obtido em curso reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho de Classe respectivo, e estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para o exercício do cargo, nos termos da legislação regulamentadora. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

6 - Vencimento Inicial: o valor previsto no Carreira "VIII-A" da tabela de vencimentos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.612, de 29 de março de 2019)

 

Cargo de Cuidador Social. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e social dos usuários (crianças, adolescente, jovens, adultos ou idosos) dos serviços de acolhimento e/ou abrigamento à partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as diversas dimensões individuais e coletivas, de forma a promover a autonomia, participação social e autoestima. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

I. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

II - Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

III - Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

IV - Identificar as necessidades e demandas dos usuários; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

V - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

VI - Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

VII - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

VIII - Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

IX - Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

X - Potencializar a convivência familiar e comunitária; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

XI - Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

XII - Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

XIII - Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

XIV - Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

XV - Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

XVI - Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

XVII - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

XVIII. Quando da ausência ou diminuição de usuários em períodos diários ou mais prolongados, executar outras atividades semelhantes e pertinentes ao cargo, desde que previamente determinadas pelo superior hierárquico. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

4 - Escolaridade: Ensino Médio Completo. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

6 - Vencimento Inicial: o valor previsto no Carreira "I-A" da tabela de vencimentos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.611, de 29 de março de 2019)

 

- Cargo de Cuidador Escolar. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

1 - Descrição sintética das atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

Destinado a cuidar de crianças, adolescentes e jovens, que apresentem condições de dependência e cuidados diários na escola, bem como auxílio integral durante o horário escolar aos educandos com necessidades especiais. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

2 - Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

I - Atuar em toda a rede municipal de educação básica; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

II - Dar apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, e recreação, aos alunos que não realizam essas atividades com independência, atuando conforme as especificidades apresentadas por cada aluno, relacionadas à sua condição de funcionalidade, e não de deficiência; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

III - Executar e/ou auxiliar o aluno na realização de seus cuidados diários básicos e as atividades cotidianas dos educandos com necessidades especiais, durante todo o horário escolar; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

IV - Tratar o aluno assistido com carinho e respeito; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

V - Executar as indicações básicas contidas na ficha e/ou histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

VI - Reconhecer e solicitar auxílio quando uma situação requerer outros cuidados ou ações estranhas ao alcance de suas atribuições no âmbito da escola; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

VII - Atuar de forma articulada com os professores e o corpo pedagógico da unidade escolar em prol do aluno assistido; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

VIII - Contribuir para o oferecimento de segurança, espaço físico adequado e convivência harmônica no ambiente de trabalho, como forma de prover o desenvolvimento, bem-estar social, físico e emocional do aluno assistido nas dependências das unidades escolares; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

IX - Observar regras de segurança no atendimento ao aluno e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

X - Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

XI - Conhecer noções primárias de saúde e segurança; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

XII - Acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar, mesmo que desenvolvidas fora do ambiente escolar; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

XIII - Atender mais de um aluno, observando os registros feitos no ato da matrícula, ou extraídos em entrevistas com os pais ou responsáveis, pessoas da convivência diária com as crianças, assim como os profissionais responsáveis pelo seu atendimento; (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

XIV - Participar de programas de capacitação ou cursos de aperfeiçoamento; e(Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

XV - Quando da ausência do aluno em períodos diários ou mais prolongados, executar outras atividades semelhantes e pertinentes ao cargo, desde que previamente determinadas pelo superior hierárquico. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

3. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento Efetivo, com recrutamento através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

4 - Escolaridade: Ensino Médio Completo. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

5 - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

6 - Vencimento Inicial: o valor previsto no Carreira "I-A" da tabela de vencimentos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES. (Incluído pela Lei nº 1.610, de de março de 2019)

 

CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Tarefas inerentes a área contábil. Exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomadas de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 2º grau completo.

Curso Técnico de Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua região.

Experiência comprovada na área contábil.

Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: ESCRITURÁRIO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que evolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão, datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados, operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros, estudar processo referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções, coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral, elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa, receber, conferir e distribuir materiais, verificando solicitações de compras e pedidos de fornecimento, realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material, orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento, controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques, auxiliar na contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, classificando documentos, preparando relações de cobranças e pagamentos, conferindo guias de pagamento, examinando empenhos de despesas e executando outras atividades afins, estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-los, arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios, promover a guarda e a preservação dos documentos, promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando-os de riscos e extravios através de registro do destino, nome do solicitante, tempo empréstimo e outras informações necessárias, colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidade da Prefeitura, executar os serviços burocráticos relativos a contratos, doações e patrocínio e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Segundo grau completo.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: TESOUREIRO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a recebimentos de tributos e taxas municipais, bem como efetuar pagamentos a fornecedores, servidores, pensionistas e outros.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Arrumar, no início da jornada, o dinheiro existente em caixa, classificando-o por valores e anotando o saldo; receber tributos e taxas municipais, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos cheques, devolvendo o troco, quando for o caso; pagar, com dinheiro ou cheque de emissão do Município, a fornecedores, servidores, pensionistas e outros, de acordo com as autorizações de pagamento apresentadas, conferindo os valores e documentos pessoais dos recebedores, colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes ao Município; preparar relação e respectiva guia para depósito do saldo de caixa na conta bancária do Município; auxiliar na distribuição de cheques de pagamento aos servidores e pensionistas; preparar, ao final de cada jornada, relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com os respectivos totais e saldos, para facilitar o controle financeiro; executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º grau completo.

Experiência mínima de 02 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão, de trabalhos de rotina administrativa.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Auxiliar na programação de serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Realizar trabalhos de datilografia e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e normas, referentes à administração. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 1ª série completa do 2º grau.

Experiência na área administrativa e datilográfica.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Supervisão, orientação da preservação da integridade física do trabalhador, sua segurança no local de trabalho e o controle dos riscos profissionais, bem como a melhoria das condições e do ambiente do trabalho, nos diversos setores do MANTENOPOLIS.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Orientação e assessoramento dos diversos órgãos do MANTENOPOLIS em assuntos de segurança do trabalho. Elaboração e proposta de normas e regulamentos internos de segurança do trabalho. Inspeção das áreas e dos equipamentos do MANTENOPOLIS, quanto à segurança do trabalho. Envio de relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a preservação dos acidentes do trabalho. Elaboração de relatórios das atividades de segurança do trabalho. Indicação, especificamente, dos equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual, verificando a qualidade dos mesmos. Estabelecimento, em conjunto com o órgão de suprimento, dos níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança, e supervisionar sua aquisição, distribuição e manutenção. Inspeção do funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança. Promoção da manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio. Análise de acidentes, investigação das causas e proposta de medidas preventivas e corretivas. Promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho. Delimitação das áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 2º grau completo.

Curso de Supervisor de Segurança do Trabalho.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos, controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo, auxiliar na organização e na manutenção das obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca, auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura, elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários, auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado, controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Primeiro grau completo.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: DESENHISTA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Tarefas abrangentes a projeção e execução qualificada de desenhos técnicos e artísticos, sob supervisão.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Copiar ou desenvolver, sob supervisão, tabelas, organogramas e gráficos estatísticos em geral. Elaborar desenhos artísticos e ilustrativos para fins de educação sanitária e outros. Fazer desenho em stencil e transparência. Desenvolver ou executar sob supervisão de engenheiro, ou de outro profissional do ramo de engenharia, desenhos de construção em geral, tais como: plantas, perspectivas, fachadas, cortes e detalhes de instalações elétricas e hidráulico-sanitárias; desenhos e detalhes de tubulações industriais; desenhos e detalhes de projetos estruturais; desenhos e detalhes de plantas topográficas. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 1ª série completa do 2º grau.

Experiência comprovada de serviços inerentes ao cargo.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: TELEFONISTA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a atendimento do público de um posto telefônico, efetuando e recebendo ligações telefônicas, cobrando as tarifas pertinentes, transferindo o numerário com base na rotina dos serviços.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Abrir e fechar o posto do correio; manter a organização do posto, inclusive limpeza, para o atendimento ao público; receber todas as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada; efetuar ligações telefônicas solicitadas pelo usuário, com o respectivo recebimento da despesa; prestar as informações solicitadas pelo público, inclusive por telefone , sobre os serviços de telefonia; receber e acatar as instruções de serviço expedidas pela TELEST; fazer encaminhar as prestações de contas aos valores recebidos, na forma de instruções próprias; executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução - Primeiro grau completo.

 

RECRUTAMENTO:

Externo - no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a elaborar, codificar, testar e acompanhar a implantação de programas de processamento de dados, de acordo com as instruções e especificações definidas pela equipe de análise.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados; elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais; definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas; transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas; selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros; elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina operacional; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º grau completo acrescido de curso de programação ou curso de programação em nível de 2º grau.

Experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Operador de Computador.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

Interno: na classe de Operador de Computador. 

 

CARGO: DIGITADOR

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar, a partir de gabaritos fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Verificar conteúdo e finalidade dos documentos-base recebidos para gravação; digitar dados constantes de documentos-base, segundo orientação recebida; corrigir instruções e dados de acordo com mensagens emitidas pelo equipamento; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade observada nos documentos-base; manter e conservar os materiais e equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 1º grau completo acrescido de curso de digitação.

Experiência mínima de 01 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

RECRUTAMENTO:

Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: FISCAL DE RENDAS

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referente ao pagamento de tributos, empregando os instrumento a seu alcance para evitar a sonegação.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução da fiscalização externa, fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos, realizar o cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais a fim de que o Município possa identificar os contribuintes e recolher tributos, verificar, em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica, verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes, investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos, fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas, informar processos referente à avaliações de imóveis, lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fianças, responsabilidade, intimação e documentos correlatos, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvar e guardar os interesses da Fazenda Municipal, promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas, propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadados do Município, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Segundo grau completo.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

  

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor, proceder a fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, colher amostra de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso, providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor, providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município, inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clinicas farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas autuações de interdições inerentes a função, orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária, elaborar relatórios das inspeções realizadas e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Segundo grau completo e cursos específico na área de Fiscalização Sanitária.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: COVEIRO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas, preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridades competente, abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas, limpar e capinar o cemitério, participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares, Executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: alfabetizado

Experiência: mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício na classe de ajudante de serviços públicos.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: Mediante concurso público. 

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Fazer limpeza do escritório, laboratório e outras dependências do MANTENOPOLIS. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança das taxas de coleta de transporte de lixo junto à rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança, executar serviços de jardinagem nas áreas designadas para o plantio de plantas ornamentais, árvores frutíferas e/ou de preservação, executar serviços de poda de árvores em vias urbanas, executar ações de educação ambiental e executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 5ª série completa do 1º grau.

Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga ao uso de uniforme.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Instrução: Estar matriculado em Estabelecimento de Ensino Público. (Redação dada pela Lei nº 1.202, de 2 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009)

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: CONTÍNUO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços administrativos simples, bem como realizar pequenos mandatos externos.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo, auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado, prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados, auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros, executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta, fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades, registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante, operar cortadores e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Quarta série do primeiro grau.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: SERVENTE

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos, limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças, manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos, coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente, remover ou arrumar móveis e utensílios, executar tarefas de copa e cozinha, cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes e executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução - 1ª série do primeiro grau.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: VIGIA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Tarefas relativas á segurança e conservação de edifícios, suas instalações gerais e bens nele existentes.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Identificar pessoas estranhas ao serviço, estar em condições de utilizar os equipamentos de proteção contra incêndio a qualquer tempo. Fiscalizar e/ou revistar veículos, volumes, cargas e impedir a saída de material sem a devida autorização. Zelar pela segurança das edificações, instalações e dos materiais sob sua guarda. Fazer rondas internas e externas nas áreas sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas de vigilância.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 4ª série completa do 1º grau.

 

Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga o uso de uniforme e exige trabalho em horário noturno e escala de rodízio.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante, operadores e outros técnicos.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de varrição, coleta e transporte de lixo. Manutenção dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 1ª série completa do 1º grau.

O exercício das atividades inerentes ao cargo pode obrigar ao uso de uniforme.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e instrumentos adequados, manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos, realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas, utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos, registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica, orientar e supervisionar seus auxiliares, afim de garantir a correta execução dos trabalhos, zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, controlar o material de consumo do laboratório, verificando estoque para solicitar reposição, quando necessário, limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior, efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário, abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos ou similares, preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações, comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: curso de Técnico de Laboratório em nível de segundo grau completo

Experiência: mínimo de 02 (dois) anos no efetivo exercício na classe de Auxiliar de Laboratório.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi, posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, observando a potência do aparelho, afim de assegurar a boa qualidade das chapas, operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada, encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme, operar a máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, encaminhar a radiografia, já revelada, ao médico responsável, efetuando as anotações e registros necessários, controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário, carregar e descarregar chassis, colocando ou retirando os filmes, de acordo com as normas estabelecidas, preparar os pacientes a serem radiografados, orientando-os e ajudando-os no que for necessário, renovar, periodicamente, os produtos químicos das máquinas reveladoras, observando o tempo de validade do produto, preencher fichas de cadastro, anotando os dados de identificação dos pacientes e os números das chapas correspondentes, para efeito de controle das radiografias, relacionar os exames realizados diariamente, protocolando-os para posterior arquivamento, zelar pela conservação e limpeza das máquinas e equipamentos que utiliza e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Segundo grau completo acrescido de custo técnico específico com duração superior a 01 (um) ano.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem conforme as diretrizes estabelecidas para o serviço, atendendo as necessidades de pacientes doentes.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Fazer curativos diversos, observando a técnica específica e aplicando os medicamentos apropriados, conforme orientação médica, ministrar medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários prescritos pelo médico responsável, aplicar vacinas, segundo normas específicas, verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos apropriados, fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes aos cuidados realizados, orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência, promover o bem estar do paciente acamado utilizando técnicas pertinentes, informar ao paciente todo cuidado de enfermagem a que for submetido, preparar pacientes para consultar e exames, lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados e procedimentos adequados, auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes, auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e de ambulatório, afim de solicitar reposição, quando necessário, fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico, participar de campanhas de vacinação, reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo, preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle estatístico dos serviços prestados, auxiliar no atendimento da população em programas de emergência, manter o local de trabalho limpo e arrumado e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Quarta série do primeiro grau e registro no COREN.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior, efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário, auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames, realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares, preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores, comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, afim de que seja providenciado o devido reparo e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Primeiro Grau completo.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos e equipamentos de água; trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou canteiro de obras; trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, para construir, reformar, reparar ou demolir prédios e outras obras; aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, veículos e produtos de madeira, metal e outros.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis, montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, volvímentros, reatores, relés, resistências, compressores e outros, instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação de água e esgoto, localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação de água e esgoto, consertar e conservar os aparelhos, máquinas e equipamentos de produção de água e esgoto, montar, e consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto, instalar e operar perfuratrizes, efetuar sondagens, realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das dependências dos órgãos municipais, realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação, cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho, realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras estruturas semelhantes, verificar as características das obras, examinando a planta de especificações, construir poços e reservatório de água, construir caixas de esgoto, executar serviços de alicerces e levantamento de paredes, embocar e rebocar as estruturas construídas, assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros, operar instrumentos de medição, prumo, nível e outros, construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques, montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos, formando o objeto desejado, confeccionar peças serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas, tais como: plaina, serrote, formão, goiva, furadeiras, serras, máquina e outros instrumentos de carpintaria, instalar esquadrilhas e outras peças de madeira ou metal como janelas, básculas, fechaduras e outros, em locais próprios, reparar elementos de madeira, substituindo partes desgastadas ou deterioradas para recompor a forma anterior das mesmas, montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros e engradamentos, etc., operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira, e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas, executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões, móveis e outras superfícies, limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as ou emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso, retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir e facilitar a aderência da tinta, preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas, pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta, verniz ou produto similar, utilizando pincéis-rolos, pistolas e outros, zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho, executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS:

Instrução: 1º grau completo

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: OPERADOR DE ETA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operacionalização de estação de tratamento de água.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-se substâncias químicas e filtrando-a e torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento de água, adicionado-lhe quantidade e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes; Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a sua completa depuração; Bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; Realizar, sob supervisão, a análise de água bruta dentro dos períodos pré-determinados; Fazer o controle da vazão de água tratada distribuída à população; Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população; Fazer a leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e consertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução - 4ª série do 1º grau.

 

RECRUTAMENTO:

Externo - no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: MESTRE DE OBRAS

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a organizar, coordenar, comandar e controlar os trabalhos de construção civil em geral.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Estudar o programa de construção, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, equipamentos e prazos, distribuir as tarefas e elaborar escalas de trabalho, orientar e supervisionar as diversas atividades da obra, a fim de assegurar o cumprimentos dos padrões técnicos estabelecidos, conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra, resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos, bem como providenciar para que se corrijam eventuais imperfeições verificadas, executar e acompanhar a execução das tarefas de maior nível de dificuldade, complexidade e responsabilidade da obra, comunicar-se com os engenheiros da Prefeitura, prestando informações e recebendo orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento nas obras, controlar o rendimento profissional e a disciplina de seus subordinados para tomar ou propor providências relativas a pessoal, zelar pela segurança do pessoal que trabalha sob sua supervisão, explicando as normas de segurança, bem como os cuidados e precauções a serem adotados, providenciar a limpeza, manutenção e guarda, bem como conserto e substituição, quando necessário, das ferramentas e equipamentos utilizados nos trabalhos, e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Até a Quarta série do primeiro grau.

Experiência: Mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de técnico de manutenção e reparos.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Operar e conservar as retro-escavadeiras, tratores, pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas do serviço.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Operar retro-escavadeiras, tratores, pás-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas à abertura de valas e terraplanagem; manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 4ª série completa do lº grau.

Ser portador de Carteira de Habilitação expedida pelo DETRAN, Classe C ou D.

Experiência comprovada no ramo específico.

Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga o uso de uniforme. O Operador de Máquinas (motorista) responderá pessoalmente pelas infrações do trânsito ou avarias verificadas por sua culpa ou omissão. O motorista está sujeito a trabalhar à noite, aos domingos e feriados e se deslocar da sede em viagens de serviço.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relacionadas a operação de máquinas leves, efetuando serviços de pequenos transportes e outras tarefas a ela pertinentes.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho, dirigir e operar micro trator e outras máquinas leves, motocicletas e vespas, executar serviços de transporte de pequena dimensão, efetuar carregamento com lixo, terra, areia, brita e outros materiais, dirigir motocicletas e vespas para execução de pequenos transportes, transportar materiais aos pontos determinados, abastecer e lubrificar a máquina e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Até 4ª série do primeiro grau.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: MOTORISTA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Guiar automóveis, caminhões e outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros, carga e resíduos sólidos; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover a limpeza do mesmo; encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe foi confiada; encarregar-se do transporte e lançamento adequado dos resíduos sólidos coletados; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado o funcionamento do veículo. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 4ª série completa do lº grau.

Ser portador de Carteira de Habilitação para motorista expedida pelo DETRAN, Classe C ou D.

Experiência comprovada no ramo específico.

 

Obs.: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga o uso de uniforme. O motorista responderá pessoalmente pelas infrações do trânsito ou avarias verificadas por sua culpa ou omissão. O motorista está sujeito a trabalhar à noite, aos domingos e feriados e se deslocar da sede em viagens de serviço.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: MECÂNICO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regularem, conserto, substituição de peças, máquinas pesadas e demais equipamentos mecânicos.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário, revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento, regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular, montar motores e demais componentes do equipamentos, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização, orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

Instrução: Quarta série do primeiro grau.

Experiência: Mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de auxiliar de mecânico.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: AUXILIAR DE OFICINA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas e demais equipamentos eletromecânicos, bem como reparar pneus e câmaras de ar.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida; substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações pré-determinadas; verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária; limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que protegem os deferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns; lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor, alternador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, afim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do combustível adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários para controle de consumo; auxiliar nos serviços de manutenção em instalações elétricas de veículos e máquinas pesadas, de acordo com orientação recebida; retirar a roda do veículo, separando o pneu ou câmara avariada, com ferramentas apropriadas, localizando a avaria e reparando-a por meio de materiais adesivos, para impedir a saída do ar; montar o pneu, introduzindo-lhe a câmara de ar reparada e enchendo-a de ar comprimido na pressão apropriada; recolocar a roda montada no veículo para que o mesmo volte à condição de utilização; balancear as rodas por meio de contrapesos fixados nos aros, com a finalidade de evitar desgaste desigual dos pneus; auxiliar na limpeza das superfícies da peça a ser pintada ou remover a tinta velha, utilizando solvente e outras técnicas de acordo com orientação recebida; auxiliar no preparo das tintas para aplicação, efetuando misturas, adicionando pigmentos e outras substâncias, de acordo com orientação recebida; auxiliar no polimento das superfícies pintadas; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais pré-determinados; executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: alfabetizado.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agrícola promovido pela Prefeitura.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais, orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas, auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas, orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização, proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise, orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura, orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças, promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo, orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal, orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal, orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas, executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo, orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo, inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, deforma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade, orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade, coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade, supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações, participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral, zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município, requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso de técnico agropecuário e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: INSEMINADOR

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a visitação às propriedades rurais do Município, acompanhando o período fértil dos bovinos e promovendo a inseminação artificial.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Efetuar recebimento de botijas de gás, sêmens, elaborando o planejamento de visitas às propriedades rurais, efetuando, em fichas próprias o registro de entrada e saída de sêmens, observar as técnicas específicas da guarda e conservação do material, fornecendo mediante requisição os produtos, elaborar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, localizar e identificar defeitos em aparelhos máquinas e etc., consertando e conservando os mesmos, elaborar relatório e inventário do material sob sua guarda, fazer requisições de compras de sêmens e material de consumo para uso da Secretaria, efetuar a guarda de material inservível com vistas à recuperação ou alienação, manter a ordem e a limpeza no local de trabalho, executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução - Primeiro grau completo acrescido do certificado de conclusão do curso de inseminação artificial, fornecido por profissional ou entidade credenciada em órgão próprio.

 

RECRUTAMENTO:

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e promoção social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução dos problemas identificados.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; coordenar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração e execução de campanhas educativas e instrutivas no campo da saúde, educação e cultura; organizar atividades ocupacionais para usuários do serviço social para fins de promoção humana; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos usuários do serviço social; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; realizar estudo social para os casos referentes a adoção, posse, guarda ou tutela de menores; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; encaminhar, através da unidade de administração pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da Prefeitura às necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os servidores municipais sobre a legislação trabalhista, normas e decisões da Administração da Prefeitura; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de propor o uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: nível superior em Serviço Social, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: CONTADOR

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Coordenação e execução de trabalhos referentes à Contabilidade e à Administração Financeira e Patrimonial.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Organizar, coordenar e executar atividades Contábeis. Propor e sugerir normas relativas aos serviços contábeis. Examinar processos e emitir pareceres conclusivos. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Organizar dados para a Proposta Orçamentária. Elaborar balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial, com os respectivos demonstrativos. Elaborar registro de operações contábeis. Fazer acompanhamento da legislação sobre Execução Orçamentária. Assinar balanços e balancetes. Realizar perícias. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis.

Entrevista técnica realizada por um profissional da área.

Registro no Conselho Regional de Contabilidade

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL/ADVOGADO SOCIAL (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1.042, de 26 de abril de 2006)

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Se destina a patrocinar, supletivamente assistência jurídica aos carentes, por decorrência de convênios firmados com a Secretaria de Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, Observar e cumprir as normas de higiene do trabalho.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município em favor de pessoas carentes no sentido de resguardar seus interesses; estudar e redigir documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais diversas, para responder a consultas das pessoas carentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

Experiência de efetivo exercício da função de advogado.

 

RECRUTAMENTO:

Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: ECONOMISTA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de interesse da Prefeitura.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor; analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas; participara da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Município; providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e avaliação das obras e serviços públicos; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participara das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: nível superior em Economia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: ENGENHEIRO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da engenharia civil.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço. Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de varrição, coleta, transporte, destino final de resíduos sólidos e questões ligadas a preservação ambiental. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: Curso Superior em Engenharia.

Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; desenvolver estudos com vistas ao melhoramento dos rebanhos; elaborar e desenvolver projetos de irrigação; orientar os agricultores sobre técnicas de pecuária, avicultura, psicultura, drenagem, irrigação, etc; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participara das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: Curso Superior em Agronomia, e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

CARGO: ENFERMEIRO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, e, executar outras atividades específicas.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Prestar, serviços profissionais de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes, fazendo anotações em prontuários e/ou formulários específicos, bem como informando ao paciente todos os cuidados a que for submetidos, efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde, promover o bem estar do paciente acamado, utilizando todas as técnicas pertinentes, fazer anotações em prontuários e/ou formulários, pertinentes aos cuidados dedicados ao paciente, supervisionar a organização dos consultórios médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo-os com os respectivos materiais e instrumentais pertinentes, auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas, orientar e supervisionar os auxiliares de enfermagem, afim de garantir a execução dos trabalhos, orientar na coleta e análise de dados sócios-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária, proceder as visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários, participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atividades e hábitos em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e adultos), aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos, preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle periódico da prestação de serviços executados pela unidade, participar de campanhas de vacinação, controlar o consumo de medicamentos e materiais de consumo em ambulatório, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento, auxiliar no atendimento à população em programas de emergência, supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, manter o local de trabalho limpo e arrumado, auxiliar os enfermeiros em suas atribuições não privativas, acompanhar crescimento e desenvolvimento de crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria, para entregar ao médico e executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível superior em enfermagem mais registro no COREN.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes as análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, o controle e o fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

I - Quanto a Área de Bioquímica

Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados, interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico, verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados, controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises, efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados.

 

II - Quanto a Área de Dispensação

Proceder a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e formulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados, analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados, realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica.

 

III - Atribuições Comuns a todas as Áreas

Assessorar superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível superior em farmácia-bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)

 

SÍNTESE DOS DEVERES: (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)

Se destina a assessorar o Chefe do Poder Executivo, dentro de sua área de atuação, Representar o Município em ações jurídicas. (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)

Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município, nos efeitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do Município, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades do Município; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse do Município que apresentem aspectos jurídicos específicos; assistir ao Município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)

Instrução: nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

Experiência mínima de 04 (quatro) anos de efetivo exercício da função de advogado e de 02 (dois) anos no mínimo de exercício da função junto a Administração Pública.

 

RECRUTAMENTO: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)

Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.320, de 10 de maio de 2011)

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde e educação, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames fonéticos, de linguagem, audiométria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: nível superior em Fonoaudiologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: MÉDICO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas, encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso, chefiar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão, participar de grandes eventos ou estar disponível para prestar atendimento médico nas mesmas, após convocação do superior imediato, bem como estar disponível para atendimentos a catástrofes, independentemente de sua lotação, assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva, participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária, proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação, participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidade públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível superior em medicina, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinado à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde da população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: nível superior em veterinária, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações; estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e a própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca; elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino; organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes; atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas; providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca; controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos; organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participara das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: nível superior em Biblioteconomia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: NUTRICIONISTA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutricionais nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; assistir a pacientes e usuários do sistema de saúde, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas, para analisar sua deficiência; solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas desenvolvidos pela Prefeitura; realizar estudos e elaborar trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difusão de hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar da elaboração de projetos relativos ao planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; participar quando solicitado, de inspeções sanitárias relativas a alimentos; pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; participar da elaboração de projetos relativos ao estabelecimento e adequação de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição; requisitar utensílios e gêneros alimentícios, quando necessário, a fim de manter o nível de suprimento necessário; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios adquiridos pela Prefeitura; levantar os problemas concernentes a manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros materiais utilizados, a fim de estuda-los e propor soluções para resolvê-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: nível superior em Nutrição, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: ODONTÓLOGO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a manutenção e recuperação da saúde oral, diagnosticando e tratando de afecções, lesões, anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigador, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e a profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiologicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções, restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; fazer biópsia de lesões, retirando fragmentos, para proceder exames anatomopatológico; executar atividade de remoção de cistos, tumores e corpos estranhos, através de cirurgias, para possibilitar a recuperação da saúde; tratar trauma, contusões dos ossos da mandíbula e do maxilar superior, empregando redução, cirurgia e/ou prótese para restaurar a função mastigadora; planejar, executar e colocar o aparelho adequado, empregando processos específicos para corrigir posições defeituosas dos dentes e outras anomalias; acompanhar o comportamento do aparelho corretor, realizando exames específicos e periódicos, para detectar problemas e prevenir intercorrencias que prejudiquem a eficiência do tratamento; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dos dentes; orientar os pais ou responsáveis nos cuidados de higiene com os dentes das crianças, entrevistando-os e recomendando práticas adequadas, para erradicar hábitos viciosos; aplicar flúor nos dentes, servido-se de técnicas especiais de fluoretação, para reduzir a incidência de instalação de cárie; proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede pública; atuar em equipe multiprofissional de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 

 

CARGO: PSICÓLOGO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

a) quando na área da Psicologia Clínica

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssitemas; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo;

 

b) quando na área da psicologia do trabalho

Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura visando identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicas existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos;

 

c) quando na área da psicologia educacional:

Promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas escolas e fora delas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas e treinamento de professores; analisar o comportamento de educadores e educandos no processo ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos interpessoais que se dão no âmbito da educação;

 

d) quando na área da psicologia social:

Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação do trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: nível superior em Psicologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

(Incluído pela Lei nº 794, de 25 de junho de 1999) 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados, planejar e executar tratamentos de afecção reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisia cerebrais, motoras, neurógenas, e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos, ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais afim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e sociabilidade, efetuar aplicações de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; eleger meios terapêuticos a ser utilizado, mediante avaliação fisioterapêutica e diagnóstico médico; elaborar pareceres, informe técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho ao Município; atuar em equipe multiprofissional de saúde; realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução - Nível superior em fisioterapia, acrescido de habilitação geral para exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (Incluído pela Lei nº 1.116, de 25 de junho de 2007)

 

SÍNTESE DOS DEVERES: (Incluído pela Lei nº 1.116, de 25 de junho de 2007)

Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência à saúde bucal nas unidades municipais de saúde e educação.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Incluído pela Lei nº 1.116, de 25 de junho de 2007)

Sob a supervisão do CD (Cirurgião Dentista), colaborar nos programas educativos de saúde bucal; levantamentos e estudos de epidemiológicos como anotador, monitor ou coordenador; educar, orientar os pacientes e supervisionar os trabalhos de ACDs (Auxiliar de Cirurgião Dentista); realizar a remoção de placas e cálculos supra gengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da saúde dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; participar de grupos de trabalhos com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas, realizando atividades, palestras, demonstrações de técnica de escovação e outras atividades.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: (Incluído pela Lei nº 1.116, de 25 de junho de 2007)

Instrução: Nível de segundo grau e Curso Técnico em Higiene Dental, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Cargo: AGENTE AUXILIAR DE CRECHE (Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA(Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)

Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.

 

RESPONSABILIDADES GENÉRICAS(Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)

- manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

- requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;

- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;

- observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;

- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

- participar de programas de capacitação co-responsável.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS(Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)

- participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;

- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;

- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;

- auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;

- participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

- auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

- observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

- estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;

- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;

- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

- dominar noções primárias de saúde;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;

- acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

 

QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL(Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)

Formação de Nível Fundamental Completo

 

CARGA HORÁRIA(Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)

40 horas semanais

 

APLICAÇÃO DO RECURSO HUMANO(Incluído pela lei nº 1.221, de 03 de setembro de 2009)

Privativa das Unidades de Atendimento de Educação Infantil na modalidade de Creche da Rede Municipal.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PA (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

Ensino Médio completo em Curso Técnico de Enfermagem. (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN. (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

40 (quarenta) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

Assistir ao enfermeiro: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- na prevenção e no controle sistemático da infecção na unidade de Pronto Atendimento; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- participação nos programas e nas atividades de assistência intregral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

  

ENFERMEIRO PLANTONISTA - PA(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

Ensino Superior Completo(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN. (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

40 (quarenta) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

Além das atribuições básicas referentes ao cargo, dar informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- Proceder abertura das Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os usuários que receberem atendimento; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- Manter arquivo de pacientes atendidos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou procedimento pericial dos casos atendidos; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico plantonista; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- Manter a limpeza concorrente dos equipamentos e mobiliários das salas abertas às atividades de Pronto Atendimento; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- Recompor as salas utilizadas com materiais necessários para o desenvolvimento das atividades futuras; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- Executar curativos, retirada de pontos, bandagens, compressas frias e outras atividades quando prescritas, procurando sempre orientar os pacientes quanto aos procedimentos aos quais serão submetidos; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- Identificar, separar, preparar e encaminhar os materiais contaminados para a sala de esterilização; (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

- Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas. (Incluído pela Lei nº 1.440, de 03 de setembro de 2013)

 

I - COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

Disponibilidade integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

40 (doze) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

Promove um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, danos e riscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, tendo a estratégia de Saúde da Família como prioridade para sua organização. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

 II - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE(Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

Disponibilidade integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

40 (doze) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

Promove análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem na zona urbana e rural, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

 III - COORDENADOR DE PRONTO ATENDIMENTO(Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

Disponibilidade integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

40 (doze) horas semanais(Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

- Além das atribuições inerentes a função, deve realizar a triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área médica ; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como, propor e implementar medidas de humanização da atenção às urgências, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área quanto à questão assistencial propriamente dita; (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

- Promover a articulação da Central Médica de Regulação de Urgência no contexto do Complexo Regulador do Sistema, com as Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental e o controle e avaliação. (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

- Acompanhar todo o processo para garantir a qualidade do serviço prestado pelo Sistema de Urgência e Emergência (Incluído pela Lei nº 1.438, de 03 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013)

 

MÉDICO PLANTONISTA – PA (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

 

Escolaridade: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

Curso Superior completo em Medicina. (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

 

Pré-requisitos: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

Disponibilidade de tempo para o exercício das atividades e inscrição no CRM. (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

 

Carga horária: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

24 (quarenta) horas semanais e/ou 48 (quarenta e oito) horas semanais (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos, bem como ainda: (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados pelo(a) Enfermeiro(a); (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contactando com a Central de Regulação Médica ou SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestando assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizando os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizando registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico do Pronto Atendimento, caso convocado; (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

- Obedecer ao Código de Ética Médica. (Incluído pela Lei nº 1.462, de 09 de abril de 2014, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2014)

 

I - CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (PG) (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

1. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

I - exercer a direção superior da Procuradoria Geral do Município, administrando, superintendendo, coordenando, orientando, controlando e fiscalizando suas atividades; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

II - propor ou determinar a propositura de ações judiciais que julgar necessárias à defesa e ao resguardo do interesse do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

III - avocar a defesa do Município em qualquer ação ou processo; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

IV - receber citação, desistir, transigir, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, reconhecer a prescrição, firmar compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo, deixar de interpor recurso quando necessário, enfim, todos os atos necessários e em direito permitidos para o bom e fiel cumprimento da função; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

V - autorizar o parcelamento de créditos decorrentes da decisão judicial ou objeto de ação em curso ou a ser proposta; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VI - requisitar de órgão da Administração Pública documento, exame, diligência e esclarecimento necessários à atuação da Procuradoria Geral Municipal; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VII - orientar o preparo de razões de veto jurídico a projeto de lei; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VIII - requerer ao Prefeito a instauração de sindicância, inquérito ou processo administrativo que envolva ocupante de cargo de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Procuradoria Jurídica do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

IX - Propor a execução judicial para a cobrança da dívida ativa municipal; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

X - exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal nº 792/99. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

3. Escolaridade: Curso Superior Completo em Direito, obtido em instituição reconhecida pelo MEC; advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que ostente reputação e conduta moral ilibada. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

4. Carga horária semanal: Dedicação exclusiva. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

5. Vencimento: Referência: PG. Vencimento: R$ 6.323,76. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

II - CARGO: PROCURADOR ADJUNTO (PA) (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

1. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

I - substituir o Procurador Geral do Município, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, até a nomeação do novo titular pelo Prefeito Municipal; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

II - auxiliar e assessorar o Procurador Geral do Município no exercício de suas atribuições; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

III - nas ausências do Procurador Geral, ou por sua determinação: (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

a) promover a distribuição dos processos entre os membros da Procuradoria Geral do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

b) aprovar os pareceres emitidos pelos Procuradores Municipais; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

IV - controlar as ações em que o Município for parte, elaborando estatísticas mensais dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

V - gerenciar a execução das atividades de administração geral da Procuradoria Geral do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VI - resolver questões administrativas relativas ao apoio operacional das atividades desenvolvidas pelos Procuradores Municipais; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VII - coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo Procurador Geral; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VIII - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral e acompanhar e controlar a sua execução; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Procurador Geral. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal nº 792/99. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

3. Escolaridade: Curso Superior Completo em Direito, obtido em instituição reconhecida pelo MEC; advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que ostente reputação e conduta moral ilibada. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

4. Carga horária semanal: Dedicação exclusiva. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

5. Vencimento: Referencia: CC1. Vencimento: R$ 4.607,04 (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

III - CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL (PM) (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

1. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

I - auxiliar e assessorar o Procurador Geral do Município; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

II - fazer cargas dos processos judiciais e devolvê-los às secretarias judiciais, sendo exclusivamente responsável pela guarda dos mesmos; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

III - representar o Município em juízo, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

IV - emitir pareceres em processo administrativo e responder a consulta sobre matéria de sua competência; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

V - participar, por determinação do Procurador Geral, de comissão e grupo de trabalho; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VI - sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou sua revogação; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VII - prestar assessoria jurídica, emitindo parecer jurídico à Administração Municipal nos assuntos relativos à: pessoal; licitação; contratos e convênios administrativos; posturas municipais relativas a obras, uso e parcelamento do solo, higiene saúde; concessão ou permissão de serviços de utilidade pública; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

VIII - prestar assessoria à Administração Municipal em matéria financeira e tributária, especialmente em assuntos relacionados à: orçamento, despesa e gestão financeira do Município; processos por infração de leis tributárias; cobrança de dívida ativa; lançamento e arrecadação de tributos; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

IX - prestar assessoria jurídica à Administração Municipal em matéria relativa à: desapropriação; doação, reversão, venda, locação e permuta de imóveis; concessão e permissão de uso de bens municipais; uso e parcelamento do solo urbano; serviços externos e notariais; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

X - compete ainda ao Procurador Municipal outras atribuições designadas e ou delegadas pelo Procurador Geral do Município. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de provimento efetivo, criado por esta Lei, com nível de vencimentos conforme Anexo I da Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Lei Municipal 785/99 e Tabela de Vencimentos - Anexo III desta lei; (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

3. Escolaridade: Curso Superior Completo em Direito, obtido em instituição reconhecida pelo MEC; advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que ostente reputação e conduta moral ilibada. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

4. Carga horária semanal: 20 (vinte) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

5. Vencimento: Referência: 3-9-A. Vencimento: R$ 3.523,67 (Incluído pela Lei nº 1.719, de 15 de março de 2022)

 

I. CARGO: SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

1. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

I - substituir o Secretário nas suas ausências, nos seus impedimentos e nos seus afastamentos legais ou regulamentares, cabendo-lhe, nestas ocasiões, o desempenho de todas as atribuições do titular; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

II - Coordenar e executar as atividades setoriais relativas à administração de material de patrimônio e de serviços gerais da Secretaria Municipal de Saúde; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

III - Coordenar e executar em articulação com a Secretaria Municipal de Administração as atividades setoriais relativas à administração de pessoal; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

IV - Coordenar e executar em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades setoriais relativas à gestão orçamentária e financeira de transferências constitucionais, receitas e outras previstas em lei; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

V - Prestar assistência técnica ao Conselho Municipal de Saúde; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

VI - Desempenhar as demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das atividades e serviços de saúde; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

VII - Prestar assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de Saúde no desempenho de suas atribuições; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

VIII - Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do Secretário Municipal de Saúde; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

IX - Proceder à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

X - Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

XI - Representar o Secretário quando designado; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

XII - Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação zelando pela segurança, desde que habilitado; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

XIII - Efetuar a prestação ele contas das despesas efetuadas com o veículo; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

XIV - Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

XV - Participar de programa de treinamento quanto convocado; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

XVI - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

XVII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo; (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

XVIII - Executar outras atividades que lhe sejam cometidas. (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal nº 792/99. (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

3. Escolaridade: Nível Médio, e conhecimento na área de atuação. (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

4. Carga horária semanal: Dedicação exclusiva. (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

5. Vencimento: Referencia: CC5. Vencimento: R$ 3.722,93. (Incluído pela Lei nº 1.720, de 15 de março de 2022)

 

CARGO: GESTOR DO SETOR PESSOAL (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

 

1. Descrição sintética das atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

Gerenciar e controlar o Setor Pessoal do Município, executando tarefas de direção, chefia, planejamento, coordenação e controle das atividades da área administrativa, relacionadas a pessoal, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

 

2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Propor e executar a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Realizar, principalmente, no sistema informatizado e de gestão da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, os atos de provimento dos cargos de carreira, realizando as conferências e anotações respectivas; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Proceder a anotação das avaliações de desempenho e demais observações nas fichas funcionais dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Auxiliar nos instrumentos de controle de frequência dos servidores; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Alimentar o sistema com as informações da frequência dos servidores, a fim de emissão da folha de pagamento mensal; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, procedendo os descontos e vantagens devidas, na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Manter organizado e atualizado o arquivo de documentação referente os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, em observância a legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Auxiliar o controle do quadro de lotação de pessoal em todos os setores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, observando o disposto na legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos aos servidores na forma da legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Prestar informações a Contabilidade para o empenho, liquidação e pagamento da folha; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Elaborar documentos e/ou instrumentos sobre os dados de controle dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Elaborar e encaminhar, mensalmente, as informações relativas à folha de pagamento aos órgãos de controle externo, conforme legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressem nos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, bem como as exonerações e demissões com suas respectivas anotações nos dossiês ou pastas funcionais, em conformidade com a legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Emitir parecer, quando solicitado, nos processos que demandem alterações cadastrais e/ou informações sobre os servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Controlar e emitir parecer sobre direitos, vantagens e gratificações aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, especialmente aos que se referem a saúde, alimentação, licença maternidade dentre outros; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Proceder o cadastro, registro e controle dos estagiários e contratados temporariamente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Emitir declarações, certidões e informações relativas aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, quando solicitado pela chefia imediata e/ou o próprio servidor; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Encaminhar as obrigações acessórias do seu setor junto aos órgãos de controle e fiscalização, em especial aquelas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

- Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

 

3. Forma de Provimento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal 792/99. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

 

 

4. Escolaridade: Superior Completo em Economia, ou Administração, ou Direito, ou Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

 

5. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas semanais (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)

 

6. Vencimento: Correspondente à Referência: CC5 (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Incluído pela Lei nº 1.734, de 09 de setembro de 2022)