revogada pela Lei Nº 1.810, de 05 de setembro de 2024

 

LEI Nº 827, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

FAZ PROIBIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É vedado a contratação ou nomeação de servidores aposentados no Serviço Público Municipal, Estadual e Federal para ocuparem cargos, na administração direta, autárquica e fundacional do município de Mantenópolis-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de Dezembro de 2000.

 

EDVALDO RICATTO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.