
LEI Nº 827, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
FAZ
PROIBIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado a contratação ou
nomeação de servidores aposentados no Serviço Público Municipal, Estadual e
Federal para ocuparem cargos, na administração direta, autárquica e fundacional
do município de Mantenópolis-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.