
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será desmembrada da já existente
Secretaria Municipal de agricultura e do Meio Ambiente, que passa ser designada
como Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º A Secretaria criada
pelo artigo 1º, terá como atribuição a promoção do Meio Ambiente, através da
fiscalização e proteção à fauna e a flora, bem como incentivação
ao reflorestamento.
Art. 3º A Secretaria de Meio
Ambiente, terá sua equipe de pessoal formada com servidores existentes no
quadro Municipal.
I - O Secretário não será
remunerado pelos serviços prestados na Secretaria do Meio ambiente.
II - Os demais
Servidores que virão da Secretaria Municipal de Agricultura, irão receber os
salários que eles estão recebendo em suas funções, automaticamente estas
funções que eles exerciam na Secretaria Municipal de Agricultura, ficarão
expressamente proibido ser preenchida por outros funcionários, pois os mesmos
estarão prestando os mesmos serviços, só que na Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo Único. O Departamento de
Meio Ambiente, bem como seus acervos, serão incorporados à Secretaria ora
criada.
Art. 4º Face as despesas da
Secretaria ora criada, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial
no valor de R$ 49.100,00 (quarenta e nove mil, e cem reais).
Art. 5º O crédito especial
de que trata a presente Lei terá as classificações constantes do Anexo I - A, que é parte integrante desta
Lei.
Art. 6º O crédito especial a
que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial ou total
das dotações orçamentárias constantes do Anexo II - A, que é parte integrante desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.