
LEI Nº 848, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA
REDAÇÃO DA LEI Nº 792/99 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
MANTENÓPOLIS - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O preâmbulo da
Seção II do Capítulo V - Dos Afastamentos, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º O artigo 95 e seu inciso III passa a ter a seguinte redação:
"Art. 95 Ao servidor
investido em mandato eletivo ou classista, aplicam-se as seguintes disposições:
II –
...........................................................................................
III - Investido
no mandato de vereador ou dirigente do Sindicato dos Servidores Municipais:
a)
.............................................................................................
b)
.............................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
§ 2º .........................................................................................."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 19 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.