revogada pela Lei Nº 1.810, de 05 de setembro de 2024

 

LEI Nº 848, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 792/99 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O preâmbulo da Seção II do Capítulo V - Dos Afastamentos, passa a ter a seguinte redação:

 

"Seção II

Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo ou Classista"

 

Art. 2º O artigo 95 e seu inciso III passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 95 Ao servidor investido em mandato eletivo ou classista, aplicam-se as seguintes disposições:

 

II – ...........................................................................................

 

III - Investido no mandato de vereador ou dirigente do Sindicato dos Servidores Municipais:

 

a) .............................................................................................

b) .............................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º .........................................................................................."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 19 de Setembro de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.