
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam estabelecidas diárias para o Prefeito Municipal, e os servidores municipais de todas as categorias, para deslocamentos fora do município, a título de indenização das despesas de hospedagem e alimentação.
Art. 2º O valor da diária que se refere a artigo anterior será de acordo com a função e cargo do servidor, conforme quadro abaixo:
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FUNÇÃO |
VALOR |
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Prefeito Municipal |
R$ 250,00 |
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Secretários e Proc. Geral |
R$ 80,00 |
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Demais servidores |
R$ 60,00 |
§ 1º Será concedida meia diária quando os deslocamentos ocorrerem sem pernoite, em percurso superior a 260km (duzentos sessenta quilômetros).
§ 2º Será concedido 25% (vinte cinco por cento) do valor da diária, quando o deslocamento for de até 260km (duzentos sessenta quilômetros), computando ida e volta, e ocorrer sem pernoite.
Art. 3º As diárias serão solicitadas pelo Secretário da área que dela necessitar e será concedida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Os valores estabelecidos na tabela constante no artigo 2º, serão reajustados automaticamente a partir de 2009, a cada dia 1º do mês de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor – INPC. (Redação dada pela Lei nº 1.198, de 16 de fevereiro de 2009, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.