revogada pela Lei Nº 1.810, de 05 de setembro de 2024

 

LEI Nº 930, DE 01 DE AGOSTO DE 2003

 

ALTERA ARTIGOS DA LEI 792/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os artigos abaixo, da Lei 792/99, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:".

 

Art. 22 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício".

 

Art. 47 O servidor perderá:

 

I - A remuneração dos dias em que faltar do serviço, bem como o repouso remunerado daquela semana."

 

Art. 93 A critério da administração poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, sem remuneração".

 

§ 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

§ 2º Não será concedida licença a servidores nomeados, removidos, redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 03 (três) anos de exercício."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de dezembro de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 1º de agosto de 2003.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.