
LEI Nº 964, DE 07 DE ABRIL DE 2004
CRIA
CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01
(um) Cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Contabilidade, que passa a
integrar o Anexo II do plano de carreira e sistema de vencimento dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Mantenópolis, com vencimento estabelecido na Tabela de
Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
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TABELA DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
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ASSESSOR JURÍDICO |
CC1 |
01 |
R$ 1.364,83 |
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TESOUREIRO |
CC2 |
01 |
R$ 576,02 |
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CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
CC1 |
01 |
R$ 576,02 |
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Tesoureiro (Cargo
alterado pela Lei nº 1.621, de 25 de abril de 2019) |
CC3 |
01 |
R$ 2.473,00 |
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Chefe
do Departamento de Contabilidade (Cargo
alterado pela Lei nº 1.621, de 25 de abril de 2019) |
CC2 |
01 |
R$ 2.735,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 07 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SÍNTESE DOS
DEVERES:
Tarefas
inerentes a área contábil. Exercer funções contábeis de certa complexidade,
responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS:
Colaborar no
preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou
orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamentos e organizar
balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar
de trabalhos de tomadas de contas; assinar balanços e balancetes; preparar
relatórios informativos; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento
dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESPECÍFICOS:
Escolaridade:
2º grau completo.
Curso Técnico
de Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua região.
Experiência
comprovada na área contábil.
Registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
RECRUTAMENTO:
Cargo
Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal.