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revogada pela LEI Nº 1.735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, com efeitos a partir de 10/01/2023

 

LEI Nº 964, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Contabilidade, que passa a integrar o Anexo II do plano de carreira e sistema de vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mantenópolis, com vencimento estabelecido na Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

ASSESSOR JURÍDICO

CC1

01

R$ 1.364,83

TESOUREIRO

CC2

01

R$ 576,02

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

CC1

01

R$ 576,02

Tesoureiro (Cargo alterado pela Lei nº 1.621, de 25 de abril de 2019)

CC3

01

R$ 2.473,00

Chefe do Departamento de Contabilidade (Cargo alterado pela Lei nº 1.621, de 25 de abril de 2019)

CC2

01

R$ 2.735,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 07 de Abril de 2004.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Tarefas inerentes a área contábil. Exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomadas de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Escolaridade: 2º grau completo.

Curso Técnico de Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua região.

Experiência comprovada na área contábil.

Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

RECRUTAMENTO:

Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.