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REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 127, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

MUDA A REDAÇÃO DO ARTIGO 74 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando o mesmo a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 74 A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias anualmente independentemente de convocação, de 22 (vinte e dois) de Janeiro a 20 (vinte) de dezembro, ficando o período de recesso legislativo compreendido entre os dias 21 de dezembro à 21 de janeiro."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 05 de abril de 2005.

 

JOSÉ GERALDO GOMES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.