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revogada pela LEI Nº 1.735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, com efeitos a partir de 10/01/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 06 DE JUNHO DE 2000

 

CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, faz saber que a Casa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado e integrado ao plano de carreira e sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES, o seguinte cargo:

 

- 01 (um) cargo de Guarda Patrimonial - Nível V, letra "A".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, Mantenópolis, 06 de junho de 2000.

 

JOÃO ALVES FABRETTE JÚNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO III

A QUE SE REFERE O INCISO III DO ART. 10

 

RESOLUÇÃO Nº 91/2000

 

CARGO: GUARDA PATRIMONIAL

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas relativas à segurança e conservação de edifícios, suas instalações gerais e bens nele existente.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Identificar pessoas estranhas ao serviço. Estar em condições de utilizar os equipamentos de proteção contra incêndio a qualquer tempo. Fiscalizar e/ou revistar veículos, volumes, cargas e impedir a saída de material sem a devida autorização, afim de evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança. Zelar pela segurança das edificações, instalações e dos materiais sob sua guarda. Executar outras tarefas correlatas de vigilância.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade: 8ª série completa do 1º grau.

 

OBS: O exercício das atividades inerentes ao cargo obriga o uso de uniforme e exige trabalho em horário noturno e escala de rodízio.

 

RECRUTAMENTO: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 10

RESOLUÇÃO Nº 091/2000

 

RELAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CARREIRA

QUANT. CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SERVIÇOS

SERVENTE

I

02

40

MOTORISTA

IV

01

40

TELEFONISTA

II

01

30

GUARDA PATRIMONIAL

V

01

30

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

II

02

30

ESCRITURÁRIO

V

01

30

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

VII

01

30

 

 

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

ASSESSOR JURÍDICO

CC1

01

DIRETOR LEGISLATIVO

CC1

01

TESOUREIRO

CC2

01

  

ANEXO II

A QUE SE REFERE O INCISO II DO ART. 10

 

RESOLUÇÃO Nº 091/2000

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

145,60

156,80

168,00

180,80

193,60

208,01

222,41

238,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

216,00

232,01

248,00

265,61

284,80

305,60

326,40

348,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

336,01

360,00

385,60

412,81

441,60

472,01

505,61

540,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

392,01

419,20

449,61

481,61

515,21

552,01

590,41

632,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII

576,02

616,01

659,21

705,61

755,22

808,01

865,61

926,42

  

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

DIRETOR LEGISLATIVO

CC1

01

R$ 1.364,83

ASSESSOR JURÍDICO

CC1

01

R$ 1.364,83

TESOUREIRO

CC2

01

R$ 576,02