COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS

3ª Legislatura - 1ª Formação

01/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Competência Principal: Compete à Comissão de Justiça e Redação de Leis manifestar sobre todos os assuntos entregue à sua apreciação quanto ao seu aspecto Constitucional, legal ou jurídico, gramatical e lógico, quando solicitar o seu parecer por imposição Regimental ou por deliberação do Plenário.

Obrigatoriedade: É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação de Leis sobre todas as proposições que tramitam pela Câmara, ressalvando as que, explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

Procedimento em caso de ilegalidade: Concluindo a Comissão de Justiça e Redação de Leis pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido, e somente quando deliberado prosseguirá o processo a sua tramitação.

Competência sobre mérito: À Comissão de Justiça e Redação de Leis compete manifestar sobre o mérito das seguintes proposições:

I - Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

II - Contratos, ajustes, convênios, consórcios e outros;

III - Licença de Prefeito, vice-prefeito e Vereadores.