Ementa: Baseando-se no Decreto Federal N.º 87.643, de 29/10/82, publicado no D.O.U. de 01/11/82, que estabelece os novos índices salariais de todos os funcionários e servidores municipais em 41.91% (quarenta e um ponto noventa e um por cento), e, de acordo com o Decreto Legislativo n.º 05/82, fica reajustado os subsídios dos senhores Prefeito e Vice-Prefeito, bem como suas representações, no índice acima mencionado.