Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ART. 2º DA LEI Nº 1.312/2011 QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/05/2012

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Lei Ordinária1.312/2011 02/05/2011Alteraparágrafo 3º art. 2º

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