| Recebimento: 22/12/2025 09:05:42 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Primeira Discussão e Votação |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 230 dias, 21 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Processo anexado ao Processo 620/2025, realizado por Eduarda Morais Sousa Xavier - DIRETORIA LEGISLATIVA, em 22/12/2025 10:05:54
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 22/12/2025 09:02:51 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Justiça |
Setor:COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS |
| Envio: 22/12/2025 09:03:22 |
Ação: Parecer Favorável
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que, em razão da aprovação do Requerimento de Dispensa de Parecer de Comissão, o processo legislativo referente ao Projeto segue seu trâmite regular, sendo encaminhado à Diretoria Legislativa para adoção das providências administrativas e regimentais cabíveis, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
E, para constar, lavra-se a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/12/2025 08:17:37 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei em Plenário |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 22/12/2025 08:56:48 |
Ação: Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 39 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Emenda Modificativa foi discutido e votado em votação única, durante a Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2025, no Plenário da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, conforme registrado em ata própria.
Certifico, ainda, que, na mesma sessão, houve Requerimento de Dispensa de Parecer de Comissão, o qual foi submetido à apreciação do Plenário e votado em votação única.
Certifico, por fim, que o referido Projeto de Emenda Modificativa destina-se a modificar o Projeto de Lei correspondente, devendo ser juntado aos respectivos autos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/12/2025 07:39:48 |
Fase: Analisar Projeto de Lei |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| Envio: 18/12/2025 08:03:43 |
Ação: Encaminhado para Leitura
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: Considerando o Requerimento de Dispensa de Parecer de Comissão, apresentado pelo Vereador Valter Nunes Cabral, com fundamento no art. 48, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis,
Considerando que o pedido atende aos requisitos regimentais, cabendo ao Plenário deliberar sobre a dispensa do parecer da Comissão Permanente competente, mediante aprovação pela maioria absoluta dos membros da Casa,
DETERMINO:
Que a Diretora Legislativa proceda ao encaminhamento do Requerimento de Dispensa de Parecer de Comissão ao Plenário, para leitura, discussão e votação, na forma regimental;
Caso aprovado pelo Plenário, que seja observada a determinação regimental para inclusão da Emenda Modificativa nº 001/2025 em primeiro lugar na Ordem do Dia, para discussão e votação.
Cumpra-se.
Junte-se aos autos.
Dê-se prosseguimento à tramitação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/12/2025 10:49:51 |
Fase: Conferir Projeto e Emitir Certidão |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 11/12/2025 10:55:32 |
Ação: Encaminhado para Análise
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Eu, Eduarda Morais Sousa Xavier, Diretora Legislativa da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no uso das atribuições que me confere o Regimento Interno, procedo à análise preliminar da Emenda Modificativa nº 001/2025, apresentada ao Projeto de Lei do Executivo nº 025/2025, de autoria do VereadorV alter Nunes Cabral, a qual foi devidamente protocolada e autuada nesta data.
A proposição em exame visa alterar dispositivo constante do Projeto de Lei em tramitação, assumindo, portanto, natureza jurídica de emenda legislativa, cuja admissibilidade deve observar os requisitos formais e materiais previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, especialmente no que se refere a:
compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, quando aplicável;
indicação da fonte de recursos quando houver remanejamento de dotações (art. 114, §3º, da Lei Orgânica Municipal);
inexistência de aumento de despesa em desconformidade com limitações constitucionais e orgânicas;
preservação da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, quando o conteúdo assim exigir.
Considerando que tais aspectos envolvem análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, matérias de competência da Procuradoria Jurídica desta Casa, entendo necessária a emissão de parecer jurídico prévio, antes de seu encaminhamento à Comissão Permanente competente.
Diante do exposto, opino o encaminhamento da presente emenda à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para emissão de parecer, nos termos regimentais, com posterior remessa à Comissão de Orçamento e Finanças para análise de mérito.
Cumpra-se. Junte-se aos autos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/12/2025 10:49:14 |
Fase: Projeto de Lei Protocolado |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 11/12/2025 10:49:14 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: Eu, Eduarda Morais Sousa Xavier, Diretora Legislativa da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, certifico para os devidos fins que a proposição apresentada pelo Vereador Valter Nunes Cabral consistente em Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 025/2025, está sendo protocolada no Sistema Legislativo na forma de “Projeto de Lei”, em razão de o sistema não disponibilizar, até a presente data, funcionalidade específica para cadastro e tramitação de emendas legislativas.
Ressalto que tal procedimento se dá exclusivamente para fins de registro, numeração e autuação, permanecendo a proposição com a natureza jurídica de Emenda ao Projeto de Lei, devendo tramitar conforme o rito previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, determino que a presente certidão seja juntada aos autos para esclarecimento e regularidade documental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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