| Recebimento: 08/12/2025 09:07:42 |
Fase: Projeto de Lei Ordinária Arquivado pela Existência de Projeto ou Lei anterior |
Setor:SECRETARIA |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 05/12/2025 13:55:28 |
Fase: Arquivar Projeto de Lei pela Existência de Projeto ou Lei Anterior |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| Envio: 05/12/2025 13:55:40 |
Ação: Arquivado
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Complemento da Ação: Considerando a análise técnica da Diretoria Legislativa informando que o Projeto de Lei nº 014/2025 – Legislativo foi protocolado sem a justificativa que deve acompanhar a proposição, o que impede sua adequada instrução e regular tramitação;
Determino o arquivamento do presente Projeto de Lei em razão da instrução incompleta.
Determino, ainda, que os autores sejam devidamente notificados para que procedam à correção e apresentem novo projeto de lei completo, contendo todos os documentos exigidos para sua tramitação regular nesta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 13:47:10 |
Fase: Conferir Projeto e Emitir Certidão |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 05/12/2025 13:53:25 |
Ação: Arquivar Por Existência de Duplicidade
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Foi dada entrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES o Projeto de Lei nº 014/2025 – Legislativo, que dispõe sobre a revogação da obrigatoriedade de uso de faixa identificadora em veículos de transporte individual.
No exercício das atribuições administrativas conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, a Diretoria Legislativa procede ao exame formal da proposição para verificar sua instrução mínima necessária. Durante a análise constatou-se a ausência da justificativa que deve acompanhar o projeto de lei. A justificativa é documento essencial para demonstrar o interesse público, possibilitar a compreensão da matéria e permitir avaliação adequada pelas Comissões Permanentes e pelos vereadores.
A exigência de instrução mínima decorre dos princípios da legalidade, publicidade, motivação e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, que orientam a atuação administrativa e o regular andamento dos processos legislativos. Sem justificativa, o projeto permanece sem elementos que fundamentem a iniciativa e sem informações suficientes para deliberação.
Em razão da instrução incompleta e da impossibilidade de prosseguimento da tramitação, opino pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 014/2025, até que os autores apresentem a justificativa necessária.
Submeto a presente opinião à apreciação de Vossa Excelência para decisão.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 11:42:58 |
Fase: Projeto de Lei Protocolado |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 03/12/2025 11:42:58 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: Eu, Eduarda Morais Sousa Xavier, Diretora Legislativa da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, nos termos regimentais, certifico para os devidos fins que deu entrada nesta Diretoria Legislativa da Câmara o Projeto de Lei nº 014/2025 – Legislativo, que “Dispõe sobre a revogação da obrigatoriedade do uso de faixa identificadora nos veículos de transporte individual de passageiros (táxis) no Município de Mantenópolis-ES, revogando os artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.764/2023 e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores José Gomes Pires, Ana Paula de Oliveira, Martim Junior Tavares e Ginas Carlos Florêncio Ferreira.
O referido projeto tramitará nos termos regimentais, por meio de Processo Legislativo, instaurado nesta data.
Para constar, firmo a presente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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