LEI Nº 611, de 07 de Maio de 1993

 

Autoriza a Criação de Cargos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos de: Professor, Borracheiro, Recepcionista e Escriturário.

 

Art. 2º A Municipalidade dispõe das seguintes vagas no quadro de carreira:

 

12 vagas de Professor (Dispositivo revogado pela Lei nº 903, de 12 de novembro de 2002)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 741, de 19 de dezembro de 1997)

01 vaga de Borracheiro

01 vaga de Recepcionista

03 vagas de Escriturário.

 

Art. 3º As referidas vagas serão preenchidas através do concurso público.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.