
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar em caráter temporário as dependências do CIEMAN para colocação e funcionamento da Unidade Sanitária de Mantenópolis.
Art. 2º O Prazo destinado a utilização será de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses até a conclusão da reforma e ampliação do atual prédio da Unidade Sanitária. (Prazo prorrogado por mais de 01 (um) ano pela Lei nº 664, de 23 de dezembro de 1994)
Art. 3º As referidas dependências ora pleiteadas, serão ocupadas de acordo com os procedimentos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.