Ementa: Ficam isentos os pagamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como das taxas de serviços Urbanos TSW, todos os imóveis pertencentes a Entidades Religiosas, desde que comprovadamente os mesmos não estejam sendo utilizado para fins lucrativos.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/05/1980

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