Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a executar pequenos serviços de nivelamento de terreiros e áreas destinadas a construção de casas e currais em propriedades rurais do Município, desde que importem escavações e que não ultrapassem as (3) três horas de serviços
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/06/1983

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