| Recebimento: 29/01/2026 11:54:02 |
Fase: Arquivar Projeto de Lei com Sanção do Executivo |
Setor:SECRETARIA |
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Tempo gasto: 192 dias, 17 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/12/2025 08:33:05 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto ao Projeto de Lei |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 28/01/2026 09:05:00 |
Ação: Lei Sancionada
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Tempo gasto: 30 dias, 31 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que nesta data procedi à juntada da Lei Municipal nº 1.867, de 29 de dezembro de 2025, devidamente sancionada, aos autos do Projeto de Lei Executivo nº 031/2025.
Certifico, ainda, que considerando o integral cumprimento da finalidade do presente feito, encaminho os autos para arquivamento, para os devidos fins.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/12/2025 12:44:51 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 23/12/2025 14:53:06 |
Ação: Encaminhado ao Executivo
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Tempo gasto: 2 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o presente Autógrafo de Lei foi devidamente encaminhado ao Prefeito Municipal de Mantenópolis, por meio do Ofício nº 083/2025, expedido pela Câmara Municipal de Mantenópolis.
A presente certidão é lavrada para fins de registro, controle interno e regular acompanhamento do feito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/12/2025 09:29:32 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:ASSESSORIA JURÍDICA |
| Envio: 23/12/2025 12:19:56 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Segue Autógrafo de Lei para ser encaminhado ao Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/12/2025 07:43:08 |
Fase: Encaminhar Projeto para Elaboração do Autógrafo de Lei |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 23/12/2025 07:44:24 |
Ação: Encaminhado para Elaboração do Autógrafo
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Considerando que o Projeto de Lei foi regularmente discutido e aprovado em todas as fases do processo legislativo, conforme registrado em atas próprias;
DETERMINO o encaminhamento do referido Projeto de Lei para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei, a fim de que seja remetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para os fins legais.
Encaminhe-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/12/2025 10:48:58 |
Fase: Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 23/12/2025 07:32:52 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 20 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que a segunda discussão e votação do Projeto foi realizada e aprovada por unanimidade dos vereadores presentes, durante a Sessão Ordinária do dia 22 de dezembro de 2025, no Plenário da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, conforme registrado em ata própria.
E, para constar, lavra-se a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/12/2025 09:15:57 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Segunda Discussão e Votação |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 22/12/2025 09:16:52 |
Ação: Encaminhado para Segunda Discussão
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto foi submetido à primeira discussão e votação, conforme registrado em ata própria, encontrando-se apto para prosseguimento do processo legislativo.
Certifico, ainda, que o referido Projeto deve ser encaminhado para segunda discussão e votação, a ser realizada em sessão subsequente, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
E, para constar, lavra-se a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 09:18:02 |
Fase: Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 22/12/2025 09:00:09 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto foi submetido à primeira discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos vereadores presentes, durante a Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2025, no Plenário da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, conforme registrado em ata própria.
E, para constar, lavra-se a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/12/2025 16:46:30 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Primeira Discussão e Votação |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 16/12/2025 16:49:19 |
Ação: Encaminhado para Primeira Discussão
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/12/2025 07:34:32 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Justiça |
Setor:COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS |
| Envio: 12/12/2025 07:36:00 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 15:23:41 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei em Plenário |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 11/12/2025 10:08:21 |
Ação: Lido
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Tempo gasto: 18 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 15:09:02 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Leitura |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 10/12/2025 15:09:40 |
Ação: Encaminhado para Leitura
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 14:57:19 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico do Projeto de Lei |
Setor:ASSESSORIA JURÍDICA |
| Envio: 10/12/2025 15:07:19 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 13:28:21 |
Fase: Analisar Projeto de Lei |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| Envio: 10/12/2025 13:29:07 |
Ação: Parecer Jurídico
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Complemento da Ação: Foi encaminhado à Presidência, pela Diretoria Legislativa, o Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o parcelamento dos débitos do Município de Mantenópolis junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo IPASMA, nos termos do art. 14 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Considerando a análise técnica apresentada pela Diretoria Legislativa, que aponta a regularidade formal da proposição, sua aderência às normas previdenciárias federais, a necessidade de regularização fiscal e atuarial para emissão do CRP, e o interesse público envolvido, determino o encaminhamento do Projeto de Lei nº 031/2025 à Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa para emissão de parecer jurídico, especialmente quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, responsabilidade fiscal e compatibilidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022 e demais normas previdenciárias aplicáveis.
Registre-se. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 13:19:29 |
Fase: Conferir Projeto e Emitir Certidão |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 10/12/2025 13:27:43 |
Ação: Encaminhado para Análise
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Foi dada entrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, via protocolo nesta data, o Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Mantenópolis com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que trata o artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467/2022”. O projeto prevê autorização legislativa para que o Município parcele débitos existentes junto ao IPASMA, incluindo o Aporte Atuarial referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 3.603.589,00, conforme consta no texto da proposição.
A Diretoria Legislativa realizou análise minuciosa da matéria apresentada. A proposição se encontra devidamente assinada, acompanhada de justificativa formal e instruída de maneira adequada para tramitação, atendendo às exigências regimentais e normas administrativas aplicáveis a projetos que envolvam finanças públicas e obrigações previdenciárias.
Conforme verificado, o Projeto de Lei nº 031/2025 fundamenta-se diretamente na Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina parâmetros técnicos para parcelamento de débitos dos entes federativos com seus Regimes Próprios de Previdência Social, autorizando de forma expressa a inclusão de aportes atuariais, bem como o estabelecimento de prazos, juros, correção monetária e vinculação de receitas como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas. A proposta municipal segue essa lógica normativa, ao prever parcelamento em até 60 prestações mensais, com atualização pelo IPCA e juros de 0,5% ao mês, além de possibilidade de desconto das parcelas diretamente no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, mecanismo previsto e aceito pelas regras federais como forma de assegurar o adimplemento.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo esclarece que o Município se encontra irregular perante o Ministério da Previdência em razão da ausência de repasses previdenciários referentes ao exercício de 2024, sendo necessária a consolidação do parcelamento para viabilizar a emissão ou manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. A ausência do CRP impede o Município de firmar convênios, receber transferências voluntárias e acessar recursos federais, o que, de fato, torna a matéria de relevante interesse público.
Do ponto de vista jurídico e técnico, trata-se de matéria que integra a esfera de competência do Poder Executivo Municipal e guarda estrita relação com a gestão fiscal, previdenciária e administrativa do ente federativo, estando sua iniciativa adequadamente resguardada. A proposição dialoga com as normas federais que regem os RPPS, especialmente a Lei nº 9.717/1998, as diretrizes atuariais e financeiras e a legislação municipal pertinente, devendo a análise aprofundada de constitucionalidade, legalidade, responsabilidade fiscal e aderência plena às regras previdenciárias ser realizada pela Procuradoria Jurídica da Câmara, como parte essencial do fluxo regular de tramitação.
A matéria não apresenta vícios formais que impeçam sua continuidade. Ao contrário, trata-se de proposição devidamente estruturada, com ementa clara, dispositivos legais organizados, cláusula de vigência e justificação fundamentada. Ressalte-se que a verificação detalhada de impacto financeiro e observância da LRF, embora mencionada pelo Executivo, deverá ser objeto de manifestação técnica dos setores especializados, conforme praxe.
Por todo exposto, esta Diretoria Legislativa considera que o Projeto de Lei nº 031/2025 está apto a prosseguir para a próxima etapa processual.
Faço despacho à Presidência, recomendando o encaminhamento do Projeto de Lei nº 031/2025 à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para emissão de parecer jurídico, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da legislação aplicável, especialmente no tocante à constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa, responsabilidade fiscal e conformidade previdenciária da autorização solicitada.
Após o retorno do parecer jurídico, recomenda-se que o projeto seja incluído em pauta para leitura e após o encaminhamento às Comissões Permanentes competentes, sobretudo Finanças e Orçamento, para análise e emissão de parecer, por fim sua votação, observando-se, se for o caso, o regime de urgência solicitado pelo Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 13:18:33 |
Fase: Projeto de Lei Protocolado |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 10/12/2025 13:18:33 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: Eu, Eduarda Morais Sousa Xavier, Diretora Legislativa da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, nos termos regimentais, certifico para os devidos fins que deu entrada nesta Diretoria Legislativa, na presente data, o Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Mantenópolis com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que trata o artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.”
O referido projeto seguirá tramitação regular através de Processo Legislativo próprio, com as etapas regimentais de análise técnica, parecer jurídico e posterior apreciação pelo Plenário.
Por ser verdade, firmo a presente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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