| Recebimento: 22/06/2026 08:47:27 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei em Plenário |
Setor:PLENÁRIO |
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Tempo gasto: 48 dias, 20 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que os autos foram encaminhados às Comissões Permanentes competentes para análise e emissão de parecer, nos termos regimentais.
E, para constar, lavro a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/06/2026 10:36:16 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Leitura |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 22/06/2026 08:45:08 |
Ação: Encaminhado para Leitura
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 8 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/06/2026 11:35:47 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico do Projeto de Lei |
Setor:ASSESSORIA JURÍDICA |
| Envio: 16/06/2026 12:50:29 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 14 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 07:54:58 |
Fase: Analisar Projeto de Lei |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| Envio: 11/06/2026 07:56:50 |
Ação: Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Considerando o despacho de análise preliminar emitido pela Diretoria Legislativa, bem como a necessidade de observância dos trâmites estabelecidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, acolho a sugestão apresentada, determinando o regular prosseguimento da matéria.
Inicialmente, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa acerca do Projeto de Lei nº 022, de 10 de junho de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 1.741, de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDIM, e dá outras providências”.
Após a emissão e juntada do parecer jurídico aos autos, retornem os autos à Diretoria para inclusão da matéria no expediente da próxima Sessão Ordinária para a devida leitura em Plenário, encaminhando-se, posteriormente, às Comissões Permanentes competentes para análise, discussão e emissão dos respectivos pareceres.
Cumpridas as determinações acima, dê-se o regular andamento ao processo legislativo, observando-se todas as formalidades legais e regimentais aplicáveis.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 07:54:07 |
Fase: Conferir Projeto e Emitir Certidão |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 11/06/2026 07:54:34 |
Ação: Encaminhado para Análise
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Complemento da Ação: Vieram os autos a esta Diretoria Legislativa para análise preliminar do Projeto de Lei nº 022, de 10 de junho de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.741, de 08 de dezembro de 2022, que trata da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDIM, e dá outras providências.
Inicialmente, verifica-se que a proposição foi encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, acompanhada da respectiva justificativa, na qual se expõe a necessidade da alteração legislativa pretendida, especialmente quanto à composição dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDIM, objetivando tornar mais célere e eficiente o procedimento de composição e renovação do referido Conselho.
Em análise de competência desta Diretoria Legislativa, observa-se que a matéria apresenta, em uma avaliação preliminar, os documentos necessários para o início de sua tramitação, estando formalmente apta ao prosseguimento do processo legislativo, ressalvada a análise técnica, jurídica e de mérito pelos órgãos competentes desta Casa de Leis.
Desta forma, considerando a necessidade de manifestação quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para emissão de parecer jurídico, nos termos do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Após a manifestação da Assessoria Jurídica, retornem os autos a esta Diretoria Legislativa para as providências cabíveis.
Nesta oportunidade, sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, após a juntada do parecer jurídico, que a presente proposição seja incluída no expediente da próxima Sessão Ordinária para a devida leitura em Plenário, procedendo-se, posteriormente, ao encaminhamento às Comissões Permanentes competentes para análise do mérito da matéria e emissão dos respectivos pareceres, garantindo-se o regular andamento do processo legislativo.
Por fim, ressalta-se que a presente análise possui caráter meramente administrativo e de impulso processual, não adentrando ao mérito legislativo da proposição, cuja apreciação compete aos Vereadores no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 07:49:18 |
Fase: Projeto de Lei Protocolado |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 11/06/2026 07:49:18 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 022, de 10 de junho de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 1.741, de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDIM, e dá outras providências”, foi devidamente protocolado e encaminhado para os trâmites legais no âmbito da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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