| Recebimento: 15/06/2026 11:30:03 |
Fase: Arquivar Projeto de Lei com Sanção do Executivo |
Setor:SECRETARIA |
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Tempo gasto: 55 dias, 18 horas, 35 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 25/05/2026 11:03:04 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto ao Projeto de Lei |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 15/06/2026 09:06:29 |
Ação: Lei Sancionada
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Tempo gasto: 20 dias, 22 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/05/2026 11:00:17 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 25/05/2026 11:03:04 |
Ação: Encaminhado ao Executivo
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/05/2026 09:27:14 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:ASSESSORIA JURÍDICA |
| Envio: 21/05/2026 11:36:34 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Segue Autógrafo de Lei para ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para ser sancionada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/05/2026 08:09:20 |
Fase: Encaminhar Projeto para Elaboração do Autógrafo de Lei |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 21/05/2026 08:09:34 |
Ação: Encaminhado para Elaboração do Autógrafo
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Complemento da Ação: Considerando a aprovação do Projeto de Lei que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar ao Orçamento Municipal de 2026”, pelo Plenário desta Casa Legislativa, encaminhem-se os autos à Diretoria Legislativa para elaboração do respectivo Autógrafo de Lei, observadas as formalidades regimentais e legais.
Após, retornem os autos para os devidos encaminhamentos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/05/2026 12:39:54 |
Fase: Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 21/05/2026 08:03:39 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 16 dias, 19 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Requerimento de Regime de Extrema Urgência referente ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de Mantenópolis/ES, e dá outras providências”, foi submetido à deliberação do Plenário na Sessão Ordinária realizada em 20 de maio de 2026, sendo o referido requerimento aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
Certifico, ainda, a juntada aos autos do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/05/2026 12:33:24 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Segunda Discussão e Votação |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 04/05/2026 12:34:07 |
Ação: Encaminhado para Segunda Discussão
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Complemento da Ação: CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o referido projeto será encaminhado para segunda votação na sessão ordinária do dia 05/05/2026, nos termos regimentais.
E, para constar, lavrei a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 09:17:44 |
Fase: Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 04/05/2026 12:31:58 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 12 dias, 3 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei do Executivo nº 015/2026, vinculado ao Processo nº 131/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar ao Orçamento Municipal de 2026, foi submetido à primeira votação na sessão ordinária do dia 22/04/2026, sendo aprovado por todos os vereadores presentes .
E, para constar, lavrei a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 09:17:08 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Primeira Discussão e Votação |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 22/04/2026 09:17:20 |
Ação: Encaminhado para Primeira Discussão
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 08:39:50 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Justiça |
Setor:COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS |
| Envio: 22/04/2026 09:13:50 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2026.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Executivo em epigrafe, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar ao Orçamento Municipal de 2026.
Veio o presente Projeto para parecer desta comissão, cujo o objetivo principal é verificar a legalidade da proposição em relação a Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis, passamos a analisar os aspectos legais.
Inicialmente, urge destacar que o presente parecer se refere única e exclusivamente aos seus aspectos legais, ressaltando que a questão de mérito cabe única e exclusivamente à análise do Plenário.
Assim dispõe o art. 131 e 148, § 2º, Inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES:
Artigo 131 - Discussão é a fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer Comissão, antes de se passar a deliberação da mesma.
§ 1º - Omissis
§ 2º. Terão apenas uma discussão e votação os Requerimentos, as Moções, as Indicações de Serviços, os Recursos contra atos do Presidente, os Vetos, os Projetos de Decretos de Concessão de Título de Cidadania e os Projetos de Resoluções propostos por Comissão de Inquérito.
Já o artigo 148, § 2º, Inciso VII do Regimento Interno disciplina:
Artigo 148 - A aprovação da matéria em discussão, salvo as exceções previstas nos parágrafos seguintes, dependerão de voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara.
§ 1º - Omissis;
§ 2º - Dependerão de votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara:
VII - Concessão de Título de Cidadão Honorífico ou qualquer honraria ou homenagem; VIII - Rejeição do Parecer do Tribunal de Contas;
Portanto, a Câmara, por iniciativa do Poder Executivo poderá propor abertura de crédito adicional ao orçamento municipal, desde que observados os ditames legais e orçamentários vigentes.
Dessa forma, compete aos vereadores, quando da análise da matéria, verificar se a mesma se enquadra nos ditames da lei.
Isto posto, não encontramos obstáculos legais à tramitação do Projeto de Lei em análise, uma vez que preenche todos os requisitos legais e estão em consonância com a Lei Orgânica e Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, destacando que a questão de mérito cabe única e exclusivamente ao Douto Plenário.
QUÓRUM
Oportuno também esclarecer que para a sua aprovação é exigido quórum de maioria simples dos membros desta Casa de Leis, nos termos do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal desta cidade de Mantenópolis-ES.
CONCLUSÃO
Por tais razões, exara-se parecer favorável ao regular processo de tramitação do Projeto de Lei em exame, para ser submetido à análise e deliberação do Plenário.
Ressalte-se que o presente parecer é meramente opinativo, sendo que a decisão final a respeito compete exclusivamente aos ilustres membros desta Casa de Leis.
É o entendimento e parecer desta Comissão.
Sala das Sessões, “Sala Luiz Simão”, 22 de abril de 2026.
José Prata Filho
Presidente
Denilson Paizante da Silva
Relator
Ana Paula de Oliveira
Membro
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/03/2026 09:12:11 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei em Plenário |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 22/04/2026 08:38:46 |
Ação: Lido
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Tempo gasto: 32 dias, 23 horas, 26 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/03/2026 08:44:26 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Leitura |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 20/03/2026 08:44:38 |
Ação: Encaminhado para Leitura
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/03/2026 12:33:04 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico do Projeto de Lei |
Setor:ASSESSORIA JURÍDICA |
| Envio: 19/03/2026 15:40:07 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/03/2026 12:42:24 |
Fase: Analisar Projeto de Lei |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| Envio: 17/03/2026 12:43:07 |
Ação: Parecer Jurídico
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Complemento da Ação: Trata-se do Projeto de Lei nº 015, de 09 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar ao Orçamento do Município de Mantenópolis para o exercício de 2026, no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), com indicação de recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Considerando o Despacho de Verificação da Diretoria Legislativa, que atestou o atendimento aos requisitos formais de admissibilidade da proposição;
Considerando a necessidade de análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação orçamentária e fiscal da matéria;
DECIDO:
I – pelo regular prosseguimento da proposição;
II – pelo encaminhamento dos autos à Assessoria Jurídica, para emissão de parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação orçamentária e fiscal;
III – posteriormente, encaminhe-se ao Plenário para leitura, na forma regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/03/2026 12:28:21 |
Fase: Conferir Projeto e Emitir Certidão |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 17/03/2026 12:39:49 |
Ação: Encaminhado para Análise
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se do Projeto de Lei nº 015, de 09 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar ao Orçamento do Município de Mantenópolis para o exercício de 2026, no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), com indicação de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias.
Em análise preliminar por esta Diretoria Legislativa, verifica-se que a proposição foi regularmente apresentada, contendo o texto normativo, bem como a indicação da fonte de recursos, em conformidade com o disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Consta, ainda, dos autos, justificativa do Chefe do Poder Executivo, na qual se evidencia a necessidade da abertura do crédito adicional, com vistas à adequação orçamentária em razão de alterações na estrutura administrativa municipal, especialmente no que se refere à Secretaria Executiva de Cultura e Turismo.
Ressalta-se que, por se tratar de abertura de crédito adicional com indicação de anulação de dotações, não se vislumbra, em análise inicial, a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, razão pela qual, em princípio, não se exige a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo de análise técnica pela Procuradoria Jurídica.
Diante do exposto, no exercício das atribuições desta Diretoria Legislativa, verifica-se que a proposição atende, em análise preliminar, aos requisitos formais de admissibilidade, não se identificando vícios que impeçam o seu regular prosseguimento.
Assim, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência, para ciência e deliberação, opinando esta Diretoria Legislativa pelo encaminhamento da matéria à Assessoria Jurídica para emissão de parecer, e, após, seja remetida ao Plenário para leitura, nos termos regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/03/2026 12:27:44 |
Fase: Projeto de Lei Protocolado |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 17/03/2026 12:27:44 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 015, de 09 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar ao Orçamento do Município de Mantenópolis para o exercício de 2026”, foi devidamente protocolado nesta Câmara Municipal.
Por ser verdade, firmo a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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