| Recebimento: 06/08/2026 17:01:10 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei em Plenário |
Setor:PLENÁRIO |
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Tempo gasto: 3 dias, 13 horas, 25 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/08/2026 16:23:33 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Leitura |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 06/08/2026 16:57:18 |
Ação: Encaminhado para Leitura
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Tempo gasto: 33 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2026 13:58:49 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico do Projeto de Lei |
Setor:ASSESSORIA JURÍDICA |
| Envio: 06/08/2026 16:03:31 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer Jurídico
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2026 12:31:49 |
Fase: Analisar Projeto de Lei |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| Envio: 06/08/2026 12:32:25 |
Ação: Parecer Jurídico
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Complemento da Ação: Recebo o Projeto de Lei do Executivo nº 027/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, autuado sob o Processo Legislativo nº 484/2026, que “Institui a Política Municipal de Alfabetização e dispõe sobre do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências”.
Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, para análise da proposição e emissão de parecer quanto aos seus aspectos jurídicos, constitucionais e legais, especialmente no que se refere à instituição da Política Municipal de Alfabetização, à criação, composição, atribuições e funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização – COMAL e às despesas decorrentes de sua execução.
Após a emissão do parecer, retornem os autos à Diretoriaa Legislativa para conhecimento e prosseguimento da regular tramitação legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2026 12:26:44 |
Fase: Conferir Projeto e Emitir Certidão |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 06/08/2026 12:31:33 |
Ação: Encaminhado para Análise
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se do Projeto de Lei do Executivo nº 027/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, autuado sob o Processo Legislativo nº 484/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Mantenópolis e dá outras providências.
Após conferência administrativa e formal, verifica-se que a proposição está acompanhada do texto do projeto, contendo 18 (dezoito) artigos, e da respectiva justificativa, devidamente assinados pelo Prefeito Municipal, Senhor Lúcio Marques de Morais.
A proposta estabelece os eixos e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, atribui sua coordenação à Secretaria Executiva Municipal de Educação e dispõe sobre a instituição, composição, funcionamento e finalidades do Comitê Municipal de Alfabetização – COMAL.
Durante a conferência dos autos, constatou-se erro material na certidão de protocolo juntada à folha 9, na qual consta a referência ao Processo Legislativo nº 483/2026. Considerando que o número correto da presente autuação é Processo Legislativo nº 484/2026, fica registrada a presente correção para todos os fins administrativos e de tramitação.
Também foram identificadas algumas inconsistências formais de redação no texto encaminhado, entre as quais:
I – A ementa apresenta a expressão incompleta: “dispõe sobre do Município de Mantenópolis”;
II – No art. 7º, a numeração dos incisos passa do inciso VI diretamente para o inciso VIII, não constando o inciso VII;
III – O art. 18 dispõe que “Esta Lei em vigor na data de sua publicação”, faltando o verbo “entra”.
As correções apontadas possuem natureza formal e poderão ser realizadas durante a tramitação, especialmente por meio de emenda de redação ou na elaboração da redação final.
Quanto aos aspectos relacionados à instituição da Política Municipal de Alfabetização, à criação, composição, atribuições e funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização – COMAL, às despesas decorrentes da execução da proposta e à compatibilidade com a legislação educacional aplicável, a matéria deverá ser oportunamente examinada pela Assessoria Jurídica e pelas comissões competentes.
Diante do exposto, encaminho os presentes autos ao Gabinete da Presidência, para conhecimento e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da tramitação legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/08/2026 10:31:53 |
Fase: Projeto de Lei Protocolado |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 06/08/2026 10:31:53 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi recebido e protocolado nesta Câmara Municipal de Mantenópolis, em 06 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 027, de 05 de agosto de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Lúcio Marques de Morais, que “Institui a Política Municipal de Alfabetização e dispõe sobre do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências”, acompanhado de justificativa, contendo 07 (sete) páginas, autuado sob o Processo Legislativo nº 483/2026.
Certifico, ainda, que a proposição foi encaminhada à Diretoria Legislativa para conferência, autuação e prosseguimento da tramitação, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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