| Recebimento: 12/02/2026 10:56:53 |
Fase: Arquivar Projeto de Lei pela Rejeição em Segunda Discussão |
Setor:SECRETARIA |
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Tempo gasto: 178 dias, 18 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/02/2026 08:32:42 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei Rejeitado em Segunda Discussão para Arquivamento |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 10/02/2026 08:52:19 |
Ação: Encaminhado para Arquivamento
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei do Executivo nº 020/2025, que “Dispõe sobre o serviço de acolhimento em Serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes do Município de Mantenópolis/ES”, foi REJEITADO pelo Plenário da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, conforme deliberação ocorrida em Sessão Extraórdinaria realizada em 09 de fevereiro de 2026.
Certifico, ainda, que em razão da rejeição da matéria, foi expedido Ofício nº 002/2026 – GP, de autoria da Presidência da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, dando-lhe ciência formal da rejeição do referido Projeto de Lei.
Por fim, certifico que, após o envio do mencionado ofício, a proposição teve sua tramitação legislativa encerrada, sendo o respectivo procedimento devidamente arquivado, nos termos regimentais e das normas administrativas desta Casa de Leis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/02/2026 17:01:48 |
Fase: Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 10/02/2026 07:56:13 |
Ação: Rejeitado
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Tempo gasto: 14 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo, foi submetido à votação pelo Plenário da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, na Sessão Extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2026, sendo REPROVADO, com 07 (sete) votos contrários e 01 (um) voto favorável.
E, para constar, lavro a presente certidão, que vai devidamente assinada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/02/2026 11:43:50 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Segunda Discussão e Votação |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 09/02/2026 11:44:20 |
Ação: Encaminhado para Segunda Discussão
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/01/2026 11:08:45 |
Fase: Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 09/02/2026 11:35:23 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 10 dias, 26 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei do Executivo nº 020/2026, foi submetido à PRIMEIRA VOTAÇÃO em Plenário, sendo APROVADO pelo placar de 07 (sete) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, pelos Vereadores presentes.
E, para que produza seus efeitos legais, lavrei a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/01/2026 11:04:59 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Primeira Discussão e Votação |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 30/01/2026 11:06:59 |
Ação: Encaminhado para Primeira Discussão
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico, para os devidos fins, que o Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2025, de autoria do Verador Denilson Paizante, após cumpridas as formalidades regimentais, foi devidamente encaminhado para a Primeira Votação, a ser realizada em Sessão Extraórdinaria desta Câmara Municipal.
Certifico ainda que o referido encaminhamento ocorreu nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
E, para constar, lavra-se a presente certidão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 10:58:17 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Justiça |
Setor:COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS |
| Envio: 30/01/2026 10:20:56 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 56 dias, 23 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 09:15:50 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei em Plenário |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 03/12/2025 14:38:32 |
Ação: Lido
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Tempo gasto: 9 dias, 5 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/11/2025 10:31:25 |
Fase: Encaminhar Projeto de Lei para Leitura |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 19/11/2025 10:40:17 |
Ação: Encaminhado para Leitura
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhe-se o presente Projeto de Lei para leitura em plenário, na próxima sessão ordinária, conforme normas regimentais desta Casa Legislativa.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 12:55:47 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico do Projeto de Lei |
Setor:ASSESSORIA JURÍDICA |
| Envio: 18/11/2025 12:42:34 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 14 dias, 23 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/10/2025 09:58:19 |
Fase: Analisar Projeto de Lei |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| Envio: 30/10/2025 09:59:03 |
Ação: Parecer Jurídico
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Complemento da Ação: Encaminha à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES o Projeto de Lei Municipal nº 020, de 23 de outubro de 2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o serviço de acolhimento em Serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes do Município de Mantenópolis/ES.”
Emissão de parecer jurídico acerca da constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária da proposição, com especial atenção aos seguintes pontos:
Compatibilidade com a legislação federal aplicável (ECA, LOAS, Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009 e Lei de Responsabilidade Fiscal);
Análise da necessidade de estimativa de impacto financeiro e comprovação de dotação orçamentária específica no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), conforme art. 16 da LRF;
Verificação da constitucionalidade do dispositivo que prevê isenção de IPTU (art. 22, §3º);
Após manifestação da Assessoria Jurídica, o processo deverá retornar à Diretoria Legislativa para sequência da tramitação regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/10/2025 08:59:47 |
Fase: Conferir Projeto e Emitir Certidão |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 30/10/2025 09:56:02 |
Ação: Encaminhado para Análise
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: Foi dada entrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, via protocolo em 30 de outubro de 2025, o Projeto de Lei Municipal nº 020, de 23 de outubro de 2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o serviço de acolhimento em Serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes do Município de Mantenópolis/ES.”
A Diretoria Legislativa da Câmara fez análise da proposição, que se encontra devidamente assinada pelo autor, acompanhada de justificativa e protocolo regulamentar, atendendo às normas regimentais desta Casa. Foi realizada pesquisa sobre a matéria e verificou-se que o projeto trata da instituição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, instrumento integrante da Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e com a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009, que normatiza a execução do acolhimento familiar no âmbito do SUAS.
O projeto tem como objetivo proporcionar acolhimento provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, garantindo-lhes cuidado, afeto e convivência comunitária enquanto se viabiliza o retorno à família de origem ou, em sua impossibilidade, a colocação em família substituta.
A proposição está estruturada em 33 artigos, distribuídos em capítulos que tratam da definição, objetivos, órgãos envolvidos, requisitos das famílias acolhedoras, composição da equipe técnica, acompanhamento e responsabilidades, subsídio financeiro, monitoramento e disposições finais.
Quanto aos aspectos técnicos e jurídicos, a matéria encontra amparo na competência do Município para legislar sobre assistência social e proteção à infância (art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal). O projeto observa os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e convivência familiar e comunitária, previstos no ECA.
No tocante ao impacto financeiro, a justificativa do Prefeito menciona que não há necessidade de encaminhamento de estimativa, sob alegação de inexistência de criação de despesa. Entretanto, a análise desta Diretoria identifica que o projeto gera obrigação financeira continuada, em virtude:
- do subsídio mensal de R$ 500,00 às famílias acolhedoras (art. 22, I);
- da possibilidade de isenção parcial ou total de IPTU (§3º do mesmo artigo);
- e da necessidade de manutenção de equipe técnica específica (art. 16).
Tais dispositivos caracterizam despesa pública permanente, sujeita à regra do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo a Secretaria de Assistência Social apresentar nota técnica contábil que comprove a existência de dotação orçamentária suficiente no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para execução da medida.
A proposição está tecnicamente adequada quanto à forma e conteúdo, apresentando coerência com as diretrizes federais e estaduais de proteção social, sendo de relevante interesse público para o fortalecimento da rede de proteção à infância e juventude de Mantenópolis.
Faço despacho formal à Presidência, com intuito de encaminhar o Projeto de Lei nº 020/2025 à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para emissão de parecer jurídico, considerando o caráter financeiro e a necessidade de manifestação técnica sobre adequação legal e orçamentária, com especial atenção:
- à análise da compatibilidade do texto com a legislação federal (ECA, LOAS e LRF);
- à avaliação da necessidade de nota técnica contábil sobre impacto orçamentário;
- à verificação da constitucionalidade do dispositivo que prevê isenção de IPTU (§3º do art. 22).
Após a manifestação da Assessoria Jurídica, o projeto deverá retornar à Diretoria Legislativa para sequência da tramitação regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/10/2025 08:58:10 |
Fase: Projeto de Lei Protocolado |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 30/10/2025 08:58:10 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: CERTIDÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LEGISLATIVO
Eu, Eduarda Morais Sousa Xavier, Diretora Legislativa da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, nos termos regimentais, certifico para os devidos fins que deu entrada nesta Diretoria Legislativa da Câmara o Projeto de Lei do Executivo nº 020, de 23 de outubro de 2025, que "Dispõe sobre o serviço de acolhimento em Serviço de Família Acolhedora para crianças e adolecentes do Munícipio de Mantenópolis/ES".
Por ser verdade firmo a presente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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